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Como o Código Civil influencia a vida no seu condomínio?

O Código Civil Brasileiro é a lei principal que regula as relações jurídicas entre pessoas no Brasil, incluindo as relações entre condôminos e o condomínio.

O Código Civil interfere na vida em condomínio porque estabelece regras que devem ser seguidas pelos condôminos e pela administração do condomínio em relação aos direitos e deveres de cada um. 

Mesmo completando 22 anos de existência em 2024, o Código Civil segue tendo alterações e despertando dúvidas em administradores, síndicos e condôminos. 

Neste post, trazemos cinco pontos para esclarecer as dúvidas com relação ao Código Civil no seu condomínio.

Índice:

  • O Código Civil na vida do condomínio
  • Criação do regulamento interno
  • Convocação e realização de assembleias
  • Divisão de responsabilidades
  • Resolução de conflitos

Entenda a influência do Código Civil no seu condomínio.

O Código Civil na vida do condomínio

No Brasil, o Código Civil foi criado em 2002. Ele interfere na vida em condomínios porque estabelece as regras que devem ser seguidas pelos condôminos e pela administração do condomínio em relação aos direitos e deveres de cada um. 

Por exemplo, o Código Civil determina que os condôminos devem pagar suas taxas condominiais em dia e que a administração do condomínio deve manter o prédio em bom estado de conservação e funcionamento. 

Além disso, o Código Civil também estabelece as regras para a convivência dos condôminos no condomínio, incluindo as regras de uso das áreas comuns do prédio.

Criação do regulamento interno

Para criar um regulamento de condomínio, é importante seguir os princípios e disposições do Código Civil.

A primeira coisa a se fazer é reunir todos os condôminos e discutir as regras que deverão ser adotadas no condomínio, levando em consideração as necessidades e interesses de todos os envolvidos. É importante que todos participem da criação do regulamento, para que todos estejam de acordo e cientes das regras que serão implementadas.

Uma vez que as regras tenham sido discutidas e acordadas, é importante redigi-las de forma clara e objetiva, de modo que todos possam compreendê-las. 

Além disso, é importante incluir disposições sobre a administração do condomínio, incluindo a forma como as decisões serão tomadas e como os condôminos serão notificados de reuniões e outros assuntos importantes.

O regulamento do condomínio também deve incluir disposições sobre o uso e a manutenção das áreas comuns do condomínio, como piscinas, salões de festas e áreas verdes. Além disso, é importante incluir regras sobre o uso dos apartamentos e a convivência entre os condôminos, como regras de barulho e de limpeza das áreas comuns.

Depois de redigido, o regulamento deve ser assinado por todos os condôminos e registrado em cartório para que se torne legalmente válido. É importante lembrar que o regulamento de condomínio deve ser respeitado por todos os condôminos e pode ser alterado somente mediante acordo de todos os envolvidos.

Convocação e realização de assembleias

O Código Civil Brasileiro estabelece em seu Título VI, Capítulo III, Seção II, os dispositivos que regulamentam a convocação de assembleias em condomínios.

De acordo com o artigo 1.336, "o síndico convocará a assembleia geral, mediante edital afixado no local de costume e enviado a todos os condôminos, com antecedência mínima de dez dias, salvo disposição contratual em contrário"

Além disso, o artigo 1.337 determina que "o síndico deverá convocar a assembleia, de ofício ou a pedido de um terço dos condôminos, quando houver assuntos de interesse comum a serem tratados".

É importante lembrar que a convocação de assembleias em condomínios deve obedecer aos estatutos do condomínio e às disposições legais aplicáveis. 

Em caso de dúvidas ou dificuldades na convocação de uma assembleia, é recomendável procurar orientação de um advogado ou de um profissional habilitado para esclarecer os procedimentos a serem seguidos.

Divisão de responsabilidades

O Código Civil Brasileiro estabelece algumas regras sobre a divisão de responsabilidades em um condomínio em seu título VIII, que trata do direito de propriedade em condomínio. 

De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, cada condômino é responsável pelo uso da sua unidade autônoma, bem como pelas despesas necessárias à sua conservação e uso. 

Além disso, o artigo 1.337 do Código Civil também estabelece que os condôminos têm responsabilidade pelas despesas comuns do condomínio, ou seja, aquelas necessárias para a conservação e uso das partes comuns do edifício, tais como a manutenção das áreas comuns, o pagamento de taxas e impostos, entre outras.

No entanto, é importante lembrar que essas regras gerais podem ser alteradas pelo regimento interno do condomínio (leia acima), que deve ser aprovado pelos condôminos e registrado no Cartório de Registro de Imóveis. 

Resolução de conflitos

No Código Civil Brasileiro, a resolução de conflitos no condomínio é regulamentada nos artigos 1.336 a 1.343.

De acordo com o artigo 1.336, os condôminos têm o dever de respeitar as disposições do regulamento interno do condomínio e devem agir de forma que não prejudiquem o sossego, a salubridade ou a segurança dos demais condôminos.

O artigo 1.337 estabelece que os condôminos têm o direito de usar e gozar das partes comuns do condomínio e dos serviços nele prestados, desde que observadas as disposições do regulamento interno e das leis.

O artigo 1.338 dispõe que, em caso de conflito entre os condôminos, pode ser convocada assembleia geral para discutir e tentar solucionar o problema de forma consensual. Se a assembleia não conseguir chegar a um acordo, o conflito pode ser submetido à decisão da justiça comum.

O artigo 1.339 determina que os condôminos têm o dever de contribuir para as despesas necessárias à conservação e manutenção das partes comuns do condomínio e dos serviços nele prestados, bem como para o pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias previstas no regulamento interno.

O artigo 1.340 estabelece que, em caso de inadimplência de um condômino com as contribuições devidas, os demais condôminos não podem ser prejudicados e as despesas devem ser rateadas entre todos os condôminos proporcionalmente às suas frações ideais de propriedade.

O artigo 1.341 dispõe que, em caso de conflito entre os condôminos quanto à convocação de assembleia geral, a convocação pode ser feita pelo síndico ou por qualquer condômino, mediante requerimento escrito ao síndico.

O artigo 1.342 determina que, em caso de conflito entre os condôminos quanto às deliberações tomadas em assembleia geral, cabe à justiça comum decidir sobre a validade dessas deliberações.

Por fim, o artigo 1.343 estabelece que, em caso de conflito entre os condôminos quanto à utilização das partes comuns do condomínio, cabe à assembleia geral decidir sobre o assunto, salvo se a questão envolver direitos individuais de propriedade, que devem ser resolvidos pela justiça comum.

A influência no dia a dia

Como você acompanhou acima, existem diversas leis que influenciam no dia a dia e oferecem uma base legal para o trabalho dos administradores e síndicos de todo o Brasil.

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Postado em  

January 15, 2024

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