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Dr. Rodrigo Karpat
Advogado especialista em direito condominial.
Tempo estimado de leitura:

A distinção entre elevador social e de serviço ainda faz sentido?

A distinção entre o elevador social e de serviço sempre foi um terreno nebuloso nos condomínios brasileiros.

O que antes era uma convenção silenciosa, hoje está no centro de um debate que mistura segurança técnica, responsabilidade civil e evolução social.

Com o avanço do Projeto de Lei 4710/24, que propõe proibir essa distinção em todo o país, a pergunta para o gestor moderno não é mais "qual elevador usar".

Agora, o questionamento é: como organizar o fluxo do prédio sem infringir a lei ou a ética?

Neste artigo, exploramos a visão do Dr. Rodrigo Karpat sobre como adaptar a gestão condominial a essa nova realidade, garantindo eficiência operacional e segurança jurídica.

Ainda faz sentido o elevador social separado do elevador de serviço? Foto: Elias Bielaski / uCondo

O fim da "segregação"?

O cerne da nova legislação não é impedir a organização do prédio ou edifício, mas sim extinguir o caráter discriminatório.

Historicamente, a etiqueta de "serviço" foi usada para segregar pessoas por sua função ou classe social.

É claro que essa prática que não cabe mais na sociedade atual e nem no Direito Condominial contemporâneo.

A proposta legislativa é clara: não se pode proibir o acesso de pessoas ao elevador social com base em sua profissão ou condição.

No entanto, existe uma linha tênue — e muito importante — entre segregação e distinção funcional.

A Norma ABNT NBR 16858:2020

Antes de falarmos de comportamento, precisamos falar de máquina.

A atualização da norma técnica ABNT NBR 16858 elevou o Brasil a padrões internacionais de segurança em transporte vertical.

Para o síndico e a administradora, o elevador deixou de ser apenas um item de manutenção obrigatória para se tornar um ativo estratégico de gestão de risco.

  • Responsabilidade Civil e Criminal: A omissão na modernização de equipamentos defasados pode recair diretamente sobre o patrimônio do condomínio e, em casos graves, sobre o CPF do síndico.
  • Gestão de Contratos: É vital que a empresa conservadora apresente laudos de conformidade e cronogramas de adequação normativa anuais (RIA - Relatório de Inspeção Anual).

O que é a distinção funcional?

A distinção funcional é o uso inteligente e estratégico dos elevadores com base na finalidade do transporte, e não na "categoria" de quem está dentro dele.

No dia a dia do condomínio, é a diferença entre proibir alguém de usar um elevador por ser um prestador de serviços (o que é discriminatório e ilegal) e orientar que materiais de construção sejam levados pelo elevador B (o que é uma regra de conservação e logística).

A boa notícia é que a lei não obriga o caos. É perfeitamente legítimo manter uma organização baseada na atividade, e não na pessoa.

Imagine o cenário: um morador de terno indo para uma reunião importante divide o espaço com um prestador de serviço carregando latas de tinta abertas ou um banhista ensopado voltando da piscina. O conflito é previsível.

Para evitar isso, a solução está em normatizar o uso por critérios objetivos:

  • Transporte de Cargas e Mudanças: Direcionados a um elevador específico para preservar o patrimônio.
  • Trajes de Banho e Pets: Orientações funcionais para evitar molhar o piso ou gerar desconforto a outros usuários.
  • Materiais de Construção: Proteção de cabines e uso prioritário em horários de menor fluxo.

A regra de ouro: O critério é o o quê está sendo transportado, e nunca quem está transportando.

O exemplo de São Paulo

A capital paulista já caminha nessa direção com a Lei nº 11.995/96.

Ela autoriza que os responsáveis pela administração regulamentem o acesso às áreas comuns por meio de regras gerais e impessoais.

Isso significa que o condomínio tem autonomia para gerir seu fluxo, desde que o faça com transparência e sem qualquer viés subjetivo.

O foco é a conservação do patrimônio e a harmonia da convivência.

Checklist para o Síndico: Como agir agora?

Para não ser pego de surpresa por processos judiciais ou conflitos internos, o gestor deve liderar essa transição em três pilares:

A. Diagnóstico Normativo e Jurídico

Revise a Convenção e o Regimento Interno com apoio especializado. Substitua termos como "Funcionários devem usar o elevador de serviço" por "O elevador B é destinado preferencialmente ao transporte de materiais e prestadores com carga".

B. Comunicação Assertiva e Treinamento

Não basta mudar o papel e colocar cartazes no elevador; é preciso mudar a cultura. Treine a equipe de portaria para que não reproduzam falas discriminatórias. Utilize os canais de comunicação (como o mural do app uCondo) para educar os moradores sobre as razões técnicas e práticas das novas regras.

C. Gestão de Manutenção Estratégica

Verifique se seus contratos de manutenção já contemplam as exigências da NBR 16858:2020. O elevador é um meio de transporte e deve ser gerido como tal.

Conclusão: Adequação gera Valor

Eliminar a distinção entre elevadores não significa abrir mão da ordem.

Pelo contrário: ao tornar as regras funcionais, transparentes e impessoais, o síndico valoriza o imóvel e reduz atritos.

A verdadeira gestão inteligente é aquela que antecipa tendências legislativas e as transforma em benefícios para a comunidade.

Afinal, um condomínio moderno é aquele onde a tecnologia e a empatia caminham — e sobem — juntas.

Advogado Rodrigo Karpat trouxe visão prática da lei em relação aos elevadores. Foto: Divulgação

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