Faça login no aplicativo

Acessar ➝
Elias Bielaski
Jornalista e especialista em Gestão de Condomínios
Tempo estimado de leitura:

Quantas vezes um síndico pode ser reeleito?

A reeleição de síndicos é um tema que gera muitas dúvidas entre condôminos e administradoras. Afinal, quantas vezes um síndico pode ser reeleito? Existe um número máximo de mandatos ou isso depende de regras internas do condomínio? 

Primeiramente, é importante entender que a legislação brasileira não impõe um limite de mandatos para o síndico. Ou seja, não existe uma regra federal que defina quantas vezes um síndico pode ser reeleito. 

No entanto, a possibilidade de reeleição e os critérios para tal podem ser estabelecidos pela convenção do condomínio. A convenção é o documento que regula o funcionamento do condomínio e pode incluir cláusulas específicas sobre o tempo de mandato e reeleição.

Além disso, a gestão do síndico deve ser pautada pela transparência e pelo compromisso com os moradores. Um síndico reeleito com frequência pode ser visto como um sinal de boa administração, mas também pode gerar questionamentos sobre a renovação de ideias e a diversidade de gestão. 

Neste novo conteúdo, vamos esclarecer tudo que você precisa saber sobre a reeleição e os mandatos dos síndicos.

Índice

A eleição do síndico

  • Como funciona a eleição do síndico?
  • Quem pode ser síndico?
  • Quem pode votar nesta eleição?

A reeleição do síndico

  • O síndico pode ser reeleito?
  • Quantas vezes o síndico pode se reeleger?
  • Quanto tempo um síndico pode ficar?

O Caso do Edifício JK

  • A Síndica do Edifício JK e Seu 38º Mandato
  • As polêmicas envolvendo a gestão do JK
  • Síndicos que ficam muito tempo no cargo

A destituição do síndico

  • É possível destituir um síndico?
  • Quando o síndico pode ser destituído?
  • Como destituir o síndico?

Conclusão

  • A relevância da transparência na gestão condominial
  • Como a uCondo pode ajudar a otimizar seu condomínio?

reeleição de síndico em assembleia de condomínio
Quantas vezes o síndico pode ser eleito pela assembleia de condomínio?



A eleição do síndico

Como funciona a eleição do síndico?

A eleição do síndico é um processo fundamental para o bom funcionamento de um condomínio. 

Ela é a maneira pela qual os condôminos escolhem a pessoa responsável pela administração do prédio ou conjunto habitacional. 

Embora o processo possa variar de um condomínio para outro, dependendo da convenção, há algumas etapas essenciais que são seguidas na maioria dos casos.

Passo a Passo para a eleição do síndico

A eleição do síndico é um processo importante para a gestão do condomínio.

Para garantir que tudo aconteça de forma organizada e democrática, siga este passo a passo:

  1. Convocação da Assembleia Geral: A assembleia para eleição do síndico deve ser convocada com antecedência, conforme determinado pela convenção do condomínio. A convocação deve ser enviada a todos os condôminos, especificando a data, hora e pauta da reunião, incluindo a eleição do síndico.

  2. Apresentação dos Candidatos: Antes da votação, os candidatos ao cargo de síndico se apresentam aos condôminos, expondo suas propostas e planos de gestão para o condomínio. É importante que todos os candidatos tenham a oportunidade de explicar sua visão e seus objetivos.

  3. Votação: A votação pode ser feita de forma aberta ou secreta, conforme a convenção do condomínio. Cada condômino tem direito a um voto. Caso haja mais de um candidato, o síndico será escolhido pela maioria dos votos válidos.

  4. Apuração dos Votos: Após a votação, é realizada a apuração dos votos, de preferência de forma transparente e, se possível, com a presença de condôminos para acompanhar o processo. Caso a votação seja secreta, as cédulas devem ser contadas e registradas de forma clara e objetiva.

  5. Proclamação do Resultado: O candidato que obtiver a maioria dos votos é proclamado eleito síndico. O resultado da eleição deve ser registrado na ata da assembleia e, em seguida, comunicado a todos os condôminos.

  6. Posse do Novo Síndico: O novo síndico assume o cargo a partir do momento em que o resultado é proclamado, iniciando seu mandato conforme as condições estipuladas pela convenção (geralmente, de 1 a 2 anos).

Quem pode ser síndico?

De acordo com o Código Civil, qualquer pessoa pode exercer o cargo de síndico.

Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio [...]”

Para isso, é preciso que o candidato tenha maioridade (idade superior a 18 anos) e capacidade civil plena, ou seja, deve ser capaz de gerir responsabilidades e assinar compromissos em nome do condomínio.

Quem pode votar na eleição do síndico?

De acordo com o art. 1.335 do Código Civil, têm direito a voto os condôminos que estejam em dia com suas obrigações financeiras, ou seja, que não possuam débitos com o condomínio. 

O Código Civil também estabelece que o voto deve ser exercido pelo próprio condômino ou por seu representante legal, se ele for incapaz de comparecer à assembleia.




A reeleição do síndico

O síndico pode ser reeleito?

Sim, o síndico pode ser reeleito.

De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, o mandato do síndico poderá ser renovado.

Para isso, ele precisa seguir o mesmo rito de sua eleição: a aprovação pelos moradores em assembleia.

Quantas vezes o síndico pode se reeleger?

Não existe uma limitação explícita quanto ao número de vezes que o síndico pode ser reeleito.

Isso significa que, em teoria, o síndico pode permanecer no cargo por um período indefinido, desde que tenha o apoio da assembleia de moradores.

De acordo com o Código Civil, para permanecer no cargo, o síndico só precisa seguir as diretrizes estabelecidas na convenção do condomínio.

Quanto tempo um síndico pode ficar?

O síndico pode ficar a frente de um condomínio por tempo indeterminado.

Isso porque cada mandato do síndico pode ser de um ou dois anos, mas o número de reeleições é ilimitado. 

Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a 2 (dois) anos, o qual poderá renovar-se.




O Caso Excepcional

A Síndica do Edifício JK e seu 38º mandato

No começo do mês de dezembro, a atual síndica do Conjunto Governador Kubitschek, conhecido como Edifício JK, foi reeleita para seu 38º mandato. Segundo moradores, a nova eleição da síndica Maria Lima das Graças aconteceu em uma eleição de chapa única.

A assembleia ocorreu nas dependências do Clube do Cruzeiro, a quatro quarteirões do condomínio, no Centro de Belo Horizonte.

O encontro contou com a apresentação e aprovação de temas como a aplicação de multa a quem 'tumultue' reuniões e de medidas judiciais ao morador que “difamar” a imagem do conjunto projetado por Oscar Niemeyer.

Em entrevista ao jornal Estado de Minas, uma moradora falou sobre a assembleia e relatou diversas "curiosidades":

“Todas [as medidas] foram aprovadas porque a gente não tem como não aprovar. A síndica tem procurações de moradores, ela é a proprietária de vários imóveis, então ela mesma, sentada na mesa, aprovava os itens”, contou a mulher.

Outra curiosidade é que, para que um morador pudesse se colocar como adversário para disputar a eleição, ele precisaria apresentar um caução de R$ 4 milhões.

As polêmicas envolvendo a gestão do JK

A caução para disputa das eleições e os 38 mandatos são algumas das polêmicas que envolvem a gestão do Edifício JK.

Recentemente, uma medida “inusitada” acabou ganhando as manchetes de todo o Brasil: a gestão decidiu que só aceitaria pagamentos em espécie (dinheiro). 

Isso acabou gerando revolta nos moradores. Um deles, como protesto, resolveu pagar tudo em moedas. 

Na semana seguinte, a gestão desistiu da cobrança em dinheiro e voltou a aceitar pagamentos com boletos, como era de costume.

Confira o vídeo publicado na semana anterior à última reeleição da síndica:

Síndicos que ficam muito tempo no cargo: Quais os efeitos?

A gestão de um condomínio exige dedicação, equilíbrio e, acima de tudo, a capacidade de renovação. 

Quando um síndico permanece por períodos excessivamente longos no cargo, algumas questões podem surgir, afetando tanto a dinâmica interna quanto a eficiência da administração

A longevidade no cargo pode ser vantajosa em certos contextos, mas também pode gerar desafios significativos.

Em primeiro lugar, a experiência do síndico pode ser um ponto positivo, pois ele possui um conhecimento profundo das necessidades do condomínio. 

Contudo, quando o síndico ocupa o cargo por muitos anos sem uma renovação de liderança, é possível que o processo decisório se torne mais centralizado e menos colaborativo.

Isso pode impactar negativamente a participação dos condôminos, criando uma sensação de falta de inovação.

Além disso, a falta de alternância na gestão pode gerar resistência às mudanças, especialmente se o síndico não estiver atento às tendências de gestão moderna e às novas demandas do mercado.




A destituição do síndico

É possível destituir um síndico?

Sim, é possível destituir um síndico. A destituição de um síndico é uma questão delicada, mas que pode ser necessária em certas situações. 

Embora o síndico tenha uma grande responsabilidade na gestão do condomínio, ele não está imune a possíveis falhas. 

De acordo com o artigo 1.349 do Código Civil:

Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.”

Quando o síndico pode ser destituído?

A destituição de um síndico deve ser fundamentada em motivos claros, como falta de transparência, má gestão financeira ou até comportamento incompatível com as necessidades do condomínio. 

Além disso, a convenção condominial e a legislação vigente são as principais referências para esse processo. 

A destituição pode ocorrer por decisão da assembleia, desde que haja respaldo legal e seja seguido o quórum exigido na convenção.

Outro ponto importante é que, muitas vezes, os motivos para destituir um síndico podem ser subjetivos, como falta de comunicação eficaz ou baixa aceitação dos condôminos. 

Porém, é necessário que esses motivos estejam claramente documentados e apresentados durante a assembleia.

Leia mais: Síndico pode ser afastado por má gestão?

Como fazer para destituir um síndico?

De acordo com o Código Civil, a destituição de um síndico geralmente requer a convocação de uma assembleia extraordinária, onde os condôminos poderão votar sobre a decisão. 

Para isso, é preciso atingir a maioria absoluta dos votos dos condôminos presentes, ou seja: 50% mais um.

Se a assembleia conta com 100 pessoas, será preciso obter 51 votos para atingir a maioria absoluta.

Ademais, é fundamental que o síndico seja previamente notificado sobre o processo, garantindo-lhe o direito à ampla defesa. Esse cuidado evita questionamentos posteriores e assegura que o procedimento seja conduzido de forma justa e legal.




Conclusão

O síndico pode se perpetuar no cargo?

Sim, um síndico pode se perpetuar no cargo. Na Lei, não existe nenhum dispositivo que impeça uma mesma pessoa de passar "a vida toda" à frente da gestão de um condomínio.

O caso da síndica do JK deixa isso muito claro. Com 38 mandatos e quase 40 anos, a síndica do JK é um exemplo claro e prático de como uma pessoa pode se perpetuar em um cargo.

Apesar de não haver um dispositivo na Lei, fica muito claro que a perpetuação de uma pessoa em um cargo desta importância traz mais problemas do que benefícios.

Assim, o caso expõe não apenas um problema específico, mas uma lacuna na Legislação Condominial.

A relevância da transparência nos condomínios

A transparência na gestão condominial não é apenas uma prática recomendada, mas um fator essencial para o bom relacionamento entre síndicos, condôminos e administradoras. 

Quando a gestão do condomínio é transparente, cria-se um ambiente de confiança mútua, que facilita a resolução de conflitos e o alcance de decisões mais assertivas.

Primeiramente, a transparência fortalece a relação entre a administração e os moradores. Com informações claras e acessíveis sobre a gestão financeira, as reuniões de assembleia se tornam mais produtivas, e as decisões podem ser tomadas de forma mais democrática. 

Esse comportamento não só evita mal-entendidos, como também proporciona maior adesão às iniciativas do síndico.

Além disso, a transparência na gestão financeira é um dos principais pilares que garantem a credibilidade do síndico e da administradora. Ao manter os condôminos informados sobre a movimentação das contas, por exemplo, minimiza-se o risco de desconfiança e insatisfação. 

Como um sistema de gestão auxilia na transparência?

Um sistema inteligente de gestão condominial, como o uCondo, pode ser um diferencial para garantir a transparência financeira no condomínio.

A plataforma oferece ferramentas poderosas para melhorar a transparência e fortalecer a comunicação entre síndicos, administradoras e condôminos. 

  1. Acesso facilitado a informações financeiras: Com a uCondo, síndicos e administradoras podem oferecer aos condôminos acesso direto e detalhado às informações financeiras, como receitas, despesas e saldos. 

  1. Emissão de relatórios: A plataforma ainda possibilita a emissão de relatórios financeiros automatizados, garantindo precisão e evitando erros humanos.

  2. Envio de documentos e comunicados: Além disso, o envio de documentos financeiros e comunicados pode ser feito de maneira ágil e segura, garantindo que todos os envolvidos tenham acesso às mesmas informações ao mesmo tempo.

  3. Comunicação direta e eficiente: A uCondo permite que síndicos e administradoras se comuniquem diretamente com os condôminos. Isso assegura que todos os moradores possam participar ativamente das decisões, promovendo um ambiente colaborativo.

  4. Auditoria e controle de processos: A possibilidade de realizar auditorias periódicas e de manter registros completos de todas as decisões, receitas e despesas facilita a comprovação de que a gestão está sendo realizada de acordo com as expectativas e as normativas do condomínio. 

Quer saber mais? Assista o vídeo abaixo:

Compartilhe esse artigo

Receba no seu email conteúdo exclusivo sobre gestão condominial

O Mural do Condomínio reúne, toda semana, as principais novidades, leis, decisões judiciais, tendências de tecnologia, análises práticas e insights que realmente impactam a gestão.

Sua inscrição foi concluída com sucesso! 😉
Oops! Something went wrong while submitting the form.

Sem spam. Cancele a qualquer momento.

Downloads gratuitos

Materiais Gratuitos para Download

Acesse gratuitamente nossos eBooks, planilhas, checklists e ferramentas exclusivas

Censo Condominial 2026

Novidade

Estudo completo sobre o segmento condominial.

eBook
PDF
Baixar

Planilha de Previsão Orçamentária

Planeje os gastos com mais eficiência e agilidade

Planilha
Excel
Baixar

Modelo de Ata para Assembleia

Válido para assembleia ordinária ou extraordinária.

Modelo
DOC
Baixar

Planilha de Demonstrativo Financeiro

Visão clara sobre as finanças do condomínio.

Planilha
Excel
Baixar
Ver todos os materiais >

Artigos Recentes

Continue explorando o Blog da uCondo

Sistema Completo de Gestão

Transforme a gestão do seu condomínio

Agende uma demonstração personalizada e descubra como o uCondo pode transformar a gestão do seu condomínio.

Veja o uCondo em ação

A uCondo é sua aliada — com recursos para gestão financeira, comunicação fácil com moradores e um time pronto para apoiar administradoras e síndicos sempre que precisarem.

Conheça agora

Agende sua demonstração.