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Elias Bielaski
Jornalista e especialista em Gestão de Condomínios
Tempo estimado de leitura:

A NBR 9050 atualizada e o cuidado com a acessibilidade

Garantir a acessibilidade nos condomínios e prédios residenciais não é apenas uma questão de empatia — é uma exigência legal. A NBR 9050, norma da ABNT, define os critérios técnicos que devem ser seguidos para adaptar ambientes a pessoas com mobilidade reduzida, deficiência física, visual ou auditiva.

Isso porque a acessibilidade é um direito fundamental, que visa garantir a inclusão de todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas.

No Brasil, essa norma norteia a aplicação e a garantia desse direito. Ela é essencial para assegurar que espaços públicos e privados sejam acessíveis e utilizáveis por todos.

Assim, ela também é aplicável aos condomínios, espaços de moradia coletiva que precisam se adaptar para receber moradores e visitantes com dificuldade de locomoção. Para esclarecer esse tema, uCondo preparou um novo conteúdo especial sobre a NBR 9050. Boa leitura!

Índice

mulher em cadeira de rodas
Entender a NBR 9050 e a Lei de Acessibilidade é essencial.



O que é a NBR 9050?

A NBR 9050 é a norma técnica brasileira que estabelece critérios e parâmetros para a acessibilidade. 

Ela inclui regras para edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

O principal objetivo é promover a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

A norma detalha uma série de requisitos e orientações que devem ser seguidos para garantir a acessibilidade.




O que diz a norma NBR 9050?

Ao todo, a NBR 9050 tem cerca de 150 páginas. A respeito dos condomínios residenciais, estes são os principais pontos da norma:

  • Acessibilidade nas Entradas e Saídas: As rampas devem ter uma inclinação máxima de 8,33% e corrimãos em ambos os lados. As escadas também devem ter corrimãos contínuos e pisos táteis de alerta no início e no fim.

  • Tamanho das portas: A largura mínima das portas deve ser de 0,80m para permitir a passagem de cadeiras de rodas. Portas de vidro devem ter sinalização visual a diferentes alturas.

  • Circulação Interna: Corredores devem ter uma largura mínima de 1,20m para permitir a circulação de pessoas em cadeira de rodas. Os pisos devem ser antiderrapantes e nivelados, sem desníveis ou obstáculos que possam dificultar a circulação.

  • Elevadores: Os elevadores devem ter dimensões internas que permitam a entrada e manobra de cadeiras de rodas, geralmente 1,40m x 1,10m. É preciso haver sinalização em braille e áudio para pessoas com deficiência visual e auditiva.

  • Sanitários e Banheiros Acessíveis:  Devem ter barras de apoio, áreas de manobra para cadeiras de rodas e lavatórios com altura ajustada. A área mínima de manobra é um círculo de 1,50m de diâmetro. As portas devem abrir para fora ou ser de correr para facilitar o acesso.

  • Estacionamento: Devem existir vagas reservadas próximas aos acessos principais, com sinalização adequada. As vagas devem ter dimensões maiores, geralmente 3,50m de largura.

  • Sinalização: Os condomínios devem contar com sinalização tátil e visual para orientar pessoas com deficiência visual. Pisos táteis devem estar presentes em áreas de circulação, início e fim de escadas e rampas.



Qual a NBR 9050 mais atualizada?

A versão mais atual da NBR 9050 é a NBR 9050:2020, publicada pela ABNT em 3 de setembro de 2020. Essa edição substitui a versão anterior de 2015 e atualiza os critérios técnicos de acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Entre as mudanças, estão ajustes nas dimensões mínimas para circulação de cadeiras de rodas, orientações mais detalhadas sobre rampas, sanitários acessíveis, sinalizações táteis e visuais. Além disso, ela estabelece diretrizes que consideram a diversidade de usuários, como idosos, gestantes e pessoas com deficiências temporárias.

Assim, a norma também amplia o foco em tecnologias assistivas e reforça a necessidade de inclusão desde o projeto arquitetônico. Para consultar o conteúdo completo, é possível acessar o site oficial da ABNT.

Em que ano foi a última atualização da NBR 9050?

A última atualização da NBR 9050 aconteceu em 2020, quando a nova norma substituiu a versão antiga (NBR 9050:2015).

A versão atual é a quarta publicação da NBR 9050, válida desde agosto de 2020.

👉 Acesse agora: NBR 9050 atualizada



Qual é a Lei de Acessibilidade?

A Lei de Acessibilidade no Brasil é a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. 

Esta lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

Ela visa garantir que todas as pessoas possam ter acesso, em condições de igualdade, aos espaços públicos e privados, aos serviços de transporte, à informação e à comunicação.

A Lei nº 10.098/2000 foi regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que detalha e especifica muitas das normas e critérios estabelecidos na lei. 

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, complementa e amplia as disposições da Lei de Acessibilidade.

Juntas, elas reforçam os direitos das pessoas com deficiência em diversas áreas, incluindo educação, saúde, trabalho e mobilidade.




O que a lei da acessibilidade estabelece?

Em resumo, a Lei da Acessibilidade estabelece “normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Isso acontece mediante supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Dentre as principais disposições da Lei da Acessibilidade, podemos destacar:

  1. Edificações: Devem ser projetadas e adaptadas para serem acessíveis, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam utilizá-las de forma autônoma e segura.

  1. Espaços Urbanos: Praças, parques, calçadas e demais espaços públicos devem ser planejados com acessibilidade, incluindo rampas, pisos táteis e sinalização adequada.

  1. Transporte Coletivo: Veículos de transporte público, como ônibus, trens e metrôs, devem ser adaptados para permitir o acesso de pessoas com deficiência. Isso inclui a instalação de plataformas elevatórias, espaços reservados e sinalização adequada.

  1. Terminais e Estações: Devem ser adaptados com rampas, elevadores, pisos táteis e informações em braille e áudio.

  1. Meios de Comunicação: Serviços de rádio, televisão, publicações impressas e digitais devem ser acessíveis. Isso pode incluir legendas, interpretação em Libras (Língua Brasileira de Sinais), e conteúdos em braille.

  1. Tecnologia Assistiva: Desenvolvimento e uso de tecnologias que facilitem o acesso à informação e comunicação para pessoas com deficiência.

  1. Penalidades: Estabelece sanções para o descumprimento das normas de acessibilidade, incluindo multas e outras penalidades administrativas.



A Lei de Acessibilidade em condomínios residenciais

Nos condomínios residenciais, a Lei de Acessibilidade e a NBR 9050 garantem que todos moradores possam utilizar os espaços e serviços dos condomínios.

Se elas forem seguidas, o acesso será mais inclusivo para moradores com deficiência ou mobilidade reduzida.

“A Lei de Acessibilidade estabelece que os condomínios devem garantir condições de acesso e uso seguro a pessoas com mobilidade reduzida. Isso inclui adaptações como rampas, corrimãos, sinalização tátil e portas com largura mínima. O ideal é que essas adequações sejam previstas no plano diretor do condomínio, evitando reformas futuras e promovendo inclusão desde o projeto”, destacou o engenheiro civil João Paulo Schmegel.

Assim, aplicar a Lei de Acessibilidade em condomínios residenciais vai além de cumprir uma obrigação legal. A aplicação é um compromisso com a inclusão e a dignidade de todos os moradores. 

Desta forma, implementar essas medidas cria um ambiente onde todas as pessoas, independente de suas condições físicas, podem viver com independência e segurança. 

A correta aplicação dessas diretrizes contribui para a valorização do imóvel e melhora a qualidade de vida de toda a comunidade condominial.

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