Animais de estimação em condomínio: o guia completo
Embora nem sempre tenha sido assim, a presença de animais de estimação em condomínios é cada vez mais comum. Com a mudança na legislação ao longo do tempo, ter um animal de estimação dentro de um condomínio já não é uma exceção.
Atualmente, o país possui quase um animal de estimação por pessoa, sendo que uma parcela dos lares possui dois os mais animais.
De acordo com as últimas estimativas do IBGE, o Brasil possui 214 milhões de habitantes e mais de 150 milhões de animais domésticos. Assim, mais da metade dos lares brasileiros possui animais de estimação.
Nos condomínios em que os moradores compartilham muitas das áreas comuns, é comum haver discussões sobre a presença de animais de estimação.
Pensando em ajudar tutores de animais e gestores de condomínios, o blog uCondo traz mais um conteúdo especial, explicando as Leis sobre animais em condomínio e como é possível evitar conflitos.
Índice
- Os animais de estimação nos condomínios
- Quais as regras sobre animais de estimação?
- Condomínios podem proibir animais de estimação?
- Quais os animais que posso ter no meu apartamento?
- Animais podem transitar nas áreas comuns?
- Multa para donos de animais barulhentos
- Como evitar conflitos com pets no condomínio?
- Aplicativo facilita convivência com animais

Os animais de estimação nos condomínios
Ter um animal de estimação deixou de ser apenas um estilo de vida e passou a representar vínculos afetivos profundos entre tutores e seus companheiros de quatro patas — ou até sem patas!
Cada vez mais presentes nas famílias brasileiras, os pets se tornaram parte da rotina condominial e, com isso, surgem novos desafios e responsabilidades para síndicos, administradoras e moradores.
Atualmente, o Brasil ocupa a terceira posição no ranking global de população pet, com mais de 167,6 milhões de animais de estimação, segundo o Instituto Pet Brasil (2024).
Isso inclui não só cães e gatos, mas também aves, peixes ornamentais, répteis e até pequenos mamíferos como coelhos e hamsters. Com uma diversidade tão grande, é natural que a convivência em condomínio exija regras claras, equilíbrio e empatia.
Além disso, o mercado pet está em crescimento. De acordo com a Abinpet, o mercado movimentou R$ 75 bilhões em 2024, que é 9% a mais do que 2023.
Portanto, compreender os direitos, os limites e as boas práticas de convivência se tornou essencial para manter a harmonia entre vizinhos.
Quais as regras para animais em condomínio?
Alguns condomínios podem permitir a circulação de animais de estimação nas áreas comuns, enquanto outros podem ter algumas restrições.
Por este motivo, é sempre importante ler e entender as regras e regulamentos do seu condomínio antes de adquirir um animal de estimação.
Além disso, alguns condomínios podem ter restrições de tamanho, raça, ou número de animais permitidos.
Geralmente existem algumas diretrizes comuns que regem a presença e o comportamento de animais de estimação em condomínios. Aqui estão algumas das principais regras que você pode encontrar:
- Cadastro e autorização: Geralmente, os condomínios exigem que os proprietários de animais de estimação cadastrem seus animais junto à administração do condomínio. Isso ajuda a manter um registro de quantos animais existem no local e quais tipos de animais são permitidos.
- Tamanho e raça: Alguns condomínios podem ter restrições quanto ao tamanho e à raça dos animais de estimação permitidos. Algumas raças consideradas agressivas podem ser proibidas devido a preocupações com a segurança dos outros moradores.
- Leash (coleira): A maioria dos condomínios exige que os animais de estimação sejam mantidos na coleira ao serem levados para passear nas áreas comuns do condomínio. Isso é importante para garantir a segurança e o controle dos animais e evitar situações desconfortáveis para outros moradores.
- Áreas designadas para animais: Alguns condomínios podem ter áreas específicas designadas para animais de estimação, como espaços para caminhadas, parques ou áreas de recreação. Certifique-se de usar essas áreas para evitar conflitos com outros moradores que possam ter preocupações com alergias, medo de animais, etc.
- Limpeza: É fundamental recolher as fezes do seu animal imediatamente e descartá-las adequadamente. Manter as áreas comuns limpas ajuda a evitar problemas de higiene e odores desagradáveis.
- Barulho: Certifique-se de que seu animal não esteja causando perturbações excessivas devido a latidos constantes, uivos ou outros ruídos. Isso pode causar desconforto aos vizinhos e violar as regras do condomínio.
- Danos às propriedades: Você é responsável por quaisquer danos causados pelo seu animal de estimação às áreas comuns ou propriedades de outros moradores. Isso inclui arranhões em elevadores, corredores, jardins, etc.
- Respeito aos vizinhos: Lembre-se de que nem todos os moradores do condomínio podem gostar ou se sentir à vontade perto de animais de estimação. Sempre mantenha seu animal sob controle e evite abordar pessoas que claramente não desejam interação com animais.
- Cumprimento das leis locais: Certifique-se de que seu animal de estimação esteja cumprindo todas as leis locais de vacinação, registro e regulamentação de animais.
- Penalidades: O não cumprimento das regras de animais de estimação do condomínio pode resultar em advertências, multas ou mesmo a proibição de ter animais no local.
É importante verificar as regras específicas do seu condomínio, pois elas podem variar. Além disso, sempre respeite as leis locais relacionadas a animais de estimação e a convivência em espaços compartilhados.
Condomínios podem proibir animais de estimação?
A dúvida mais frequente é: condomínios podem proibir animais de estimação? De acordo com a legislação brasileira, não é possível aplicar esse tipo de proibição sem um motivo claro.
Na prática, o condomínio só pode proibir animais que trazem prejuízo ao sossego, segurança, higiene e saúde dos demais moradores.
Caso o animal não traga nenhum prejuízo aos moradores, não há porque proibir sua presença.
Para detalhar o que pode e o que não pode, a uCondo preparou um vídeo especial com algumas dicas para síndicos e moradores:
Decisão judicial sobre o tema
Em 2019, uma decisão judicial da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou se tornando um parâmetro para a discussão.
Os juízes decidiram que a convenção de condomínio residencial não pode proibir "de forma genérica" a guarda de animais.
A moradora de um condomínio do Distrito Federal entrou na Justiça para ter o direito de criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.
Os juízes acataram o pedido da moradora, entendendo que a mesma possuía direito de propriedade e alegaram que a proibição era “descabida”, uma vez que a vedação só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.
O relator do caso apontou a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964, que aponta que o condômino tem o direito de "usar sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos".
O condomínio é obrigado aceitar animais de estimação todos os portes?
O animal de estimação precisa de um espaço proporcional para viver. Desta forma, o condomínio não é obrigado a aceitar qualquer animal. Sendo assim, é preciso bom senso: você não pode criar um cavalo em um apartamento, por exemplo.
Alguns condomínios podem usar o regimento interno para restringir os portes de animais aceitos, permitindo apenas animais domésticos, como cães, gatos, répteis, aves, peixes e pequenos mamíferos.
O que entra em questão é: o animal traz algum tipo de perturbação ao condomínio? Se não trouxer nenhum incômodo ou perturbação, aplica-se a decisão citada anteriormente.
Quais animais posso criar em apartamento?
Geralmente, animais de estimação menores e que se adaptem bem a ambientes fechados são mais adequados para apartamentos.
Aqui estão algumas opções comuns de animais que podem ser criados em apartamentos:
- Cães: Todo tipo de cão pode viver em um apartamento. Raças de cães pequenos, como Poodle, Shih Tzu, Chihuahua, Bulldog Francês e outras, podem se adaptar melhor a apartamentos. Já cães maiores podem ter mais dificuldade. No entanto, eles também podem viver em um condomínio, desde que sejam fornecidas caminhadas diárias e exercícios adequados.
- Gatos: Gatos são excelentes animais de estimação para apartamentos. Eles são independentes, geralmente se contentam em ficar dentro de casa e não requerem muito espaço para se movimentar.
- Pequenos roedores: Hamsters, porquinhos-da-índia e camundongos são animais de estimação populares para apartamentos. Eles não ocupam muito espaço e podem ser alojados em gaiolas.
- Peixes: Aquários podem ser ótimos para apartamentos, especialmente se você optar por espécies de peixes que não requerem um grande espaço. Peixes Betta, Guppies e Tetras são exemplos de espécies adequadas para aquários menores.
- Pássaros: Algumas aves, como periquitos e canários, podem ser mantidas em gaiolas em apartamentos. No entanto, lembre-se de que algumas aves podem ser barulhentas, então considere o nível de ruído antes de escolher uma espécie.
- Répteis de pequeno porte: Algumas espécies de répteis, como geckos, iguanas e lagartos de pequeno porte, podem ser criadas em terrários dentro de apartamentos. Certifique-se de entender bem as necessidades específicas da espécie antes de adotar um réptil.
Qual a quantidade ideal de animais por apartamento?
Não existe relação de proibição quanto ao número de animais. Se uma pessoa tiver 10 gatos que não trazem nenhum prejuízo e perturbação ao condomínio, não há o que restringir.
Caso um morador tenha muitos cachorros e pelo número elevado, eles estejam constantemente agitados, isso pode ocasionar a perturbação do sossego de outros moradores.
Neste caso, este morador poderá ser punido ou poderá ter seu direito restringido, uma vez que esteja perturbando seus vizinhos.
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A circulação de animais no condomínio
A circulação de animais de estimação nas áreas comuns do condomínio é um dos temas que mais geram dúvidas, conflitos e notificações entre moradores e síndicos.
Embora a legislação brasileira não proíba a presença de pets em condomínios, o bom senso e a convivência harmônica exigem regras claras sobre como essa circulação deve ocorrer.
De acordo com o artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal, o direito à propriedade garante ao morador manter seu animal em casa, desde que ele não represente risco à segurança ou à saúde dos demais.
No entanto, o STF já decidiu que proibições genéricas sobre a presença de animais em áreas comuns são abusivas, desde que não haja perturbação comprovada.
Em espaços como corredores, elevadores e halls, recomenda-se que os animais circulem com coleira, guia curta e, se necessário, focinheira — especialmente em raças consideradas potencialmente agressivas.
Além disso, é responsabilidade do tutor recolher fezes e evitar situações que gerem barulho excessivo, odores fortes ou risco de acidentes.
O condomínio pode me obrigar a carregar meu cachorro no colo?
Não. Nenhuma convenção ou regulamento interno pode obrigar tutores a carregarem seus animais de estimação no colo, desde que os pets estejam sob controle, com coleira e guia, e não representem riscos à segurança ou à saúde dos demais moradores.
Obrigar esse tipo de transporte, sem considerar o porte do animal ou limitações físicas do tutor, é considerado desproporcional e pode configurar abuso de direito.
Essa visão foi reforçada recentemente pela Justiça cearense em um caso emblemático. Em fevereiro de 2024, uma moradora do condomínio Reserva Passaré, em Fortaleza, foi proibida de circular com sua cadela Shih Tzu nas áreas comuns por não carregá-la no colo — exigência imposta pelo regimento interno do condomínio.
Com dificuldades físicas que a impediam de atender à regra, a tutora acionou a Justiça.
O Tribunal reconheceu que a norma violava princípios de razoabilidade e acessibilidade, destacando que normas internas não podem suprimir direitos fundamentais nem ignorar a realidade dos condôminos.
Mesmo após o condomínio recorrer por diversas vias, a decisão foi mantida por unanimidade pela 4ª Turma Recursal do Ceará em março de 2025.
Esse precedente reforça a necessidade de que regras condominiais sejam construídas com equilíbrio, considerando diferentes contextos e respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana — fundamento constitucional que também se aplica ao convívio em condomínios.
É possível proibir a circulação de animais nas áreas comuns de um condomínio?
Não existe legislação que proíba ou que especifique sobre levar os animais somente no colo nas áreas comuns do condomínio.
No entanto, é possível restringir a circulação dos pets nas áreas comuns desde que isso seja especificado no regimento do condomínio.
Tanto para trânsito quanto para a convivência com animais de estimação, existem uma série de exigências que podem ser acrescentadas no regimento interno:
- Cadastro de animais: Os condomínios que possuem aplicativo de gestão, como o app uCondo, podem exigir o cadastro de todos os animais.
- Obrigatoriedade de acompanhamento: Uma das primeiras regras a serem estabelecidas em condomínios que aceitam animais é exigir que eles sempre tenham a companhia de uma pessoa. Essa norma também estabelece que os animais não podem ser deixados sozinhos por períodos prolongados em unidades.
- Restrições de raças: É comum que os condomínios proíbam a presença de raças consideradas perigosas, como pit bulls e rottweilers, ou raças consideradas incompatíveis com o tamanho das unidades, como cães das raças São Bernardo e Mastim Inglês.
- Exigência de vacinação: Alguns condomínios exigem que os animais de estimação sejam vacinados e devidamente registrados. A vacinação costuma ser exigida, também, para que os animais possam circular nas áreas comuns, juntos aos seus tutores.
- Exigência de seguro: Alguns condomínios exigem que os moradores tenham seguro de responsabilidade civil para animais de estimação.
- Objetos de identificação: Exige que os animais tenham um documento de identificação, e que sejam usados coleiras e placas.
- Proibição de animais nas áreas comuns: Alguns condomínios estabelecem que os animais não podem circular nas áreas comuns do condomínio, como elevadores, hall de entrada e corredores. Caso não haja proibição, o condomínio pode exigir que o morador seja responsável por qualquer sujeira produzida pelo animal.

Tem lei que proíbe barulho de cães?
Em 2020, a cidade de Penha, no litoral de Santa Catarina, ganhou os noticiários com a proposição do Projeto de Lei Nº 72/2020, prevendo multa por perturbação ao sossego para quem provocar ou não impedir o barulho de animais de estimação.
O projeto do vereador Everaldo Dal Posso (PL) e foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Penha. Para o alívio dos tutores de pets, o projeto de lei foi vetado pelo prefeito de Penha, Aquiles Costa.
Além de o prefeito afirmar que seria um erro manter o inciso que multava donos de animais que faziam muito barulho, o projeto teria um vício de origem, sendo uma Lei Municipal ilegal, que poderia ter sido criada somente por iniciativa do Poder Executivo e não do Legislativo, como foi o caso.
Em nota, a Prefeitura de Penha, informou:
O Governo Municipal de Penha informa que já está assinado o veto do Prefeito ao famigerado projeto de lei do legislativo municipal nº 72/2020, que trata da perturbação do sossego no Município, e institui multa aos proprietários de animais barulhentos. A Procuradoria Jurídica da Prefeitura entendeu haver vários erros, inclusive vício de origem no teor da legislação, haja vista esta ser matéria privativa do executivo.
Quais os cuidados para ter animais no condomínio?
Primeiramente entenda, seu cachorrinho vai latir e seu gatinho vai miar. É a forma natural desses bichinhos de se comunicar e se expressar.
Contudo, você como tutor pode educa-los afim de evitar que essa reação disturbe seus vizinhos.
- Descubra porque seu cachorro late: Cães podem latir para proteger, por medo, por alarme, por solidão e até mesmo tédio. Descubra o motivo que seu pet se manifestar e evite-o.
- Evite gritar ou ficar muito agitado: Seus pets geralmente vão ter a reação contraria do que você espera quando age dessa forma, o ideal é tentar manter a calma e então acalmar o animalzinho.
- Não estresse seu pet: Evite brincadeiras, práticas e coisas que deixem seu bichinho estressado durante a noite.
- Distraia o pet: Ofereça um brinquedo ou faça carinho.
- Não se esqueça de leva-lo para passear: Cachorros possuem muita energia, então o melhor jeito para gastar essa energia é fazendo um caminhada. Seu pet não vai latir tanto se estiver cansado.
- Eduque-o e ofereça recompensas: Entregue petiscos pelo bom comportamento, e pratique treinamentos para mostrar que o barulho não é a melhor forma do pet de conseguir o que quer.
O que fazer se o animal do vizinho incomoda?
Se o animal do vizinho de condomínio está incomodando você, existem algumas etapas que você pode seguir para resolver a situação de maneira respeitosa e eficaz:
Antes de tomar qualquer medida formal, tente conversar com o vizinho de forma educada e amigável. Explique como o animal está causando incômodo e veja se podem chegar a um entendimento ou encontrar soluções juntos.
Se isso não resolver, verifique as regras do condomínio relacionadas a animais de estimação. Se o comportamento do animal do vizinho violar essas regras, você pode usar isso como base para abordar a situação.
Se o problema persistir após a conversa com o vizinho ou se o comportamento do animal violar as regras do condomínio, entre em contato com a administração do condomínio.
Explique a situação e forneça detalhes específicos sobre o incômodo que está enfrentando. Eles podem entrar em contato com o proprietário do animal e tomar medidas apropriadas para resolver o problema.
Como evitar conflitos com pets no condomínio?
Para melhorar a convivência entre os moradores e condôminos, é preciso saber como evitar conflitos envolvendo animais de estimação no condomínio.
É essencial que o gestor do condomínio esteja ciente das Leis do Condomínio e também da Lei do Silêncio.
Dessa forma, ele poderá auxiliar melhor os donos de pets sobre o que pode ou não pode ser feito no condomínio.
Já o tutor do pet, precisa tomar precauções para que o barulho do seu pet não atrapalhe o sossego de seus vizinhos.
Para facilitar a vida de gestores, a uCondo preparou um material gratuito: o Guia para Resolução de Conflitos. Cadastre-se abaixo e faça o download gratuito:
Como registrar animais no condomínio?
O aplicativo para condomínio uCondo está transformando a gestão de condomínios e os pets não poderiam ficar de fora dessa.
Através do app uCondo, os moradores podem cadastrar as informações de seus pets, como: nome, cor, raça, idade, carteirinha de vacinação, foto e mais.
Com as informações organizadas desse jeito, vai ser muito mais fácil acessar os dados dos animais de estimação do condomínio.
No caso de algum problema com os animais em condomínio, é possível acessar as informações através do aplicativo, para poder agir com rapidez. Pet perdido? Confira todas as informações dele através do app. O pet está vacinado? Verifique os dados dele no aplicativo para condomínio.
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