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As enquetes e a votação online nos condomínios

Integrar tecnologia à gestão condominial é essencial para promover uma administração eficiente e participativa. Em relação à tomada de decisões, a realização de enquetes em condomínios por meio de plataformas virtuais desponta como uma prática inovadora.

As enquetes por plataformas virtuais são uma solução capaz de transformar a dinâmica das assembleias. 

Ao adotar essa abordagem, os gestores não apenas simplificam a coleta de opiniões dos condôminos, mas também agilizam o processo de decisão, reduzindo o tempo dedicado às reuniões presenciais. 

Neste novo conteúdo do blog uCondo, vamos detalhar como a utilização estratégica de enquetes pode revolucionar a gestão condominial, promovendo uma comunicação mais eficaz e proporcionando maior envolvimento da comunidade. 

Índice:

morador responde enquete online no condomínio
Sistemas online permitem a realização de enquetes de forma remota e prática.



A enquete entre os moradores

As enquetes entre moradores, quando realizadas de forma correta, podem funcionar como uma ferramenta para promover a participação ativa e democrática dentro do condomínio. 

Por meio destas enquetes, realizadas por meio de plataformas virtuais, os condôminos podem expressar suas opiniões, sugestões e preferências, contribuindo diretamente para a tomada de decisões coletivas.

Dez anos atrás, não era comum haver qualquer tipo de discussão e decisão fora da assembleia de condomínio no formato “tradicional”.

Com a pandemia da Covid-19 e a necessidade do distanciamento social, os sistemas de gestão condominial surgiram para modernizar a gestão e a forma com que as discussões dentro de um condomínio ocorrem.

As enquetes por plataformas online podem ser consideradas “heranças” desta modernização, facilitando a tomada de decisões e tornando a discussão de muitos temas mais rápida e direta.




Pode fazer assembleia de condomínio virtual?

Sim, é possível realizar assembleias virtuais em condomínios. A Lei 14.309, sancionada em 2022, alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, permitindo as assembleias virtuais de condomínio e as votações através de plataformas online.

Confira o que diz a lei sobre as assembleias virtuais:

“Art. 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:

I - tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;

II - sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.

§ 1º Do instrumento de convocação deverá constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos.

§ 2º A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à internet dos condôminos ou de seus representantes nem por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.

§ 3º Somente após a somatória de todos os votos e a sua divulgação será lavrada a respectiva ata, também eletrônica, e encerrada a assembleia geral.

§ 4º A assembleia eletrônica deverá obedecer aos preceitos de instalação, de funcionamento e de encerramento previstos no edital de convocação e poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato.

§ 5º Normas complementares relativas às assembleias eletrônicas poderão ser previstas no regimento interno do condomínio e definidas mediante aprovação da maioria simples dos presentes em assembleia convocada para essa finalidade.

§ 6º Os documentos pertinentes à ordem do dia poderão ser disponibilizados de forma física ou eletrônica aos participantes.”

Leia mais: Assembleia virtual: o guia completo



Em que situações podem ser realizadas enquetes?

As enquetes podem ser realizadas para consultar a opinião dos moradores sobre pautas que serão discutidas em assembleias de condomínio.

Fora do momento de assembleia, as enquetes e votações online não podem ser utilizadas para alterar a convenção de condomínio ou o regimento interno, por exemplo.

Para que elas tenham validade jurídica, é preciso que elas sejam realizadas durante a assembleia, estando igualmente acessíveis para todos os moradores, sem qualquer tipo de distinção ou exclusão.

app uCondo pode ser utilizado para realizar enquetes no condomínio7
Aplicativo uCondo permite realizar votações e enquetes entre os moradores de um condomínio.



A tomada de decisões no condomínio

Para tomada de decisões e alterações da convenção de condomínio, é preciso seguir algumas regras importantes que validam essas decisões juridicamente.

O principal momento para a tomada de decisões e votações entre os moradores é a assembleia geral ordinária, que acontece anualmente.

Se houver a necessidade de alguma decisão importante em um período diferente, como em uma situação de emergência, o síndico ou um quarto (25%) dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária.




Como deve ser a votação do condomínio?

A votação em condomínio deve acontecer durante a assembleia, seja ela ordinária ou extraordinária. 

Para isso, a convocação da assembleia deve ser feita com antecedência, de acordo com as normas previstas na convenção e no regimento interno do condomínio. Nesse aviso, devem constar os assuntos a serem discutidos e as propostas que serão votadas.

Geralmente, para que a assembleia e suas votações sejam válidas, é necessário um quórum mínimo de condôminos presentes ou representados.

Existem diferentes modos de votação, que podem incluir voto presencial, voto por procuração ou, em alguns casos, voto eletrônico. O método escolhido deve ser previamente comunicado aos condôminos.

É sempre importante verificar as normas condominiais e buscar orientação jurídica, se necessário, para garantir que o processo de votação esteja em conformidade com as regulamentações aplicáveis.




Como fazer uma enquete no condomínio?

Para fazer uma enquete no condomínio, é preciso contar com um sistema inteligente de gestão condominial, como o uCondo, que disponibiliza essa funcionalidade.

Neste caso, o recurso “Enquetes” permite que o síndico ou administradora recebam opiniões e feedbacks rápidos junto aos moradores.

Os gestores podem criar enquetes e enviar para os moradores votarem, possibilitando uma tomada de decisão mais rápida ou até mesmo para agilizando uma reunião demorada, como uma eleição de síndico, por exemplo.

É possível, por exemplo, criar uma enquete uma semana antes da reunião. No dia da assembleia, o gestor só precisa levar o relatório dos votos para conferência. Assim, as assembleias se tornam menos cansativas e demoradas.

As votações no seu condomínio ainda acontecem com cédulas de papel? Cadastre-se abaixo e descubra como a tecnologia pode te ajudar a sair do passado:




Como fazer uma enquete no uCondo?

O sistema uCondo permite a criação de enquetes e facilita a tomada de decisões em um condomínio. 

Para criar uma enquete através da plataforma uCondo, basta seguir os passos abaixo:

  1. Abra o aplicativo uCondo ou a versão web e vá para o menu à esquerda.

  1. Selecione a opção "Enquetes" no menu.

  1. Clique no ícone de adição para criar uma nova enquete.

  1. Insira o nome da enquete.

  1. Escolha a data em que a enquete será encerrada.

  1. Acrescente as perguntas da enquete. Você pode criar perguntas de múltipla escolha ou perguntas discursivas, conforme necessário.

  1. Clique no ícone de compartilhamento para enviar a enquete aos moradores do condomínio.

  1. Por fim, basta utilizar o ícone das “fatias de pizza” para acompanhar as respostas dos moradores.

Acesse: Como criar uma enquete no app uCondo?

Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre a funcionalidade:




A importância das enquetes nos condomínios

Ao substituir as tradicionais assembleias presenciais, muitas vezes demoradas e difíceis de conciliar com a rotina dos moradores, as enquetes proporcionam um formato flexível e conveniente. 

Questões que variam desde temas administrativos até escolhas estéticas podem ser submetidas à apreciação da comunidade de maneira rápida e direta.

A realização de enquetes entre moradores não apenas agiliza o processo decisório, mas também cria um ambiente mais inclusivo, onde todos têm a oportunidade de ter sua voz ouvida, independentemente de sua disponibilidade para reuniões presenciais. 

Essa abordagem moderna não apenas fortalece a comunidade, mas também reflete uma gestão condominial adaptada aos tempos atuais.

Afinal, no universo condominial contemporâneo, a voz de cada morador é um elemento essencial na construção de um lar coletivo mais harmonioso e eficiente.

Perguntas Frequentes (FAQ):

Como criar enquete online?

Para criar uma enquete online, basta contratar um sistema de gestão condominial que ofereça a funcionalidade “enquetes”, como o sistema uCondo.

Como reconhecer alguém como procurador para votação no condomínio?

O Código Civil permite que um morador forneça uma procuração para que outra pessoa tome decisões por ele em uma assembleia (em caso de ausência). Essa procuração é válida desde que estabeleça a relação entre as pessoas e tenha a assinatura do outorgante (representado).

Qual o quórum necessário para alterar a convenção de condomínio?

Para qualquer alteração na convenção, condomínios costumam exigir os votos favoráveis de pelo menos ⅔ dos condôminos presentes em assembleia. Em alguns casos, os condomínios podem estabelecer regras ainda mais rígidas, variando de caso a caso.

Postado em  

January 30, 2024

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