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Associação de Moradores: tudo o que você precisa saber

Uma associação de moradores é uma organização comunitária formada entre os residentes de um determinado bairro, região ou conjunto habitacional, com o objetivo de defender os interesses e direitos da comunidade local.

Essas associações têm como principal finalidade a busca por melhores condições de vida e infraestrutura para os moradores, além de promover ações que visem o desenvolvimento social e cultural da região.

Além disto, estas organizações possuem grande relevância de engajamento de cada cidadão e incentiva a participação ativa da população na construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Neste artigo, discutiremos a importância das associações de moradores para as comunidades, destacando suas principais atividades, desafios e benefícios para os condomínios.

Índice:

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Qual é a função de uma associação de moradores?


Como citado acima, a associação de moradores é uma organização comunitária formada entre residentes de um determinado bairro, região ou conjunto habitacional.


O principal objetivo é defender os interesses e direitos da comunidade local.

Essas associações buscam por melhores condições de vida e infraestrutura para os moradores, além de promover ações que visem o desenvolvimento social e cultural da região.

Além disto, estas organizações possuem grande relevância de engajamento de cada cidadão e incentiva a participação ativa da população na construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Quantas pessoas são necessárias para formar uma associação de moradores?


De acordo com a legislação brasileira, não há um número mínimo ou máximo de pessoas necessárias para formar uma associação de moradores.

No entanto, para que uma associação tenha legitimidade e representatividade junto aos moradores da região, é recomendável que haja uma adesão significativa de pessoas interessadas em participar.




Quais os tipos de associação de moradores?

Existem diferentes tipos de associações de moradores que podem variar de acordo com sua finalidade, abrangência territorial e estrutura organizacional. Aqui estão alguns exemplos:

  • Associações de bairro: São formadas por moradores de um bairro ou região específica com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da comunidade, promover ações sociais, culturais e de lazer, além de buscar soluções para problemas locais.
  • Associações de condomínios: São constituídas pelos moradores de um condomínio com o objetivo de gerir os interesses e demandas do local, tais como manutenção, segurança, convivência, entre outros.
  • Associações de moradores de loteamentos: São formadas pelos proprietários de lotes em um empreendimento imobiliário com o objetivo de discutir e resolver questões relacionadas ao loteamento, tais como urbanização, infraestrutura, convivência, entre outros.
  • Associações de moradores de vilas e favelas: São organizações que representam os interesses de moradores de comunidades com características urbanas específicas, buscando melhorias em infraestrutura, habitação, saneamento, educação e saúde.
  • Associações de moradores de áreas rurais: São formadas por moradores de zonas rurais com o objetivo de discutir e solucionar questões relacionadas a aspectos específicos da vida no campo, tais como agricultura, pecuária, meio ambiente, entre outros.

Em todos os casos, além da parte de gestão administrativa, uma associação de moradores geralmente promove eventos e atividades para incentivar a interação entre os vizinhos, além de promover a economia colaborativa




O que diz o Código Civil sobre associações?

O conceito de associações está descrito a partir do artigo 53 de Código Civil Brasileiro. Confira:

"Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I – A denominação, os fins e a sede da associação;

II – Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III – Os direitos e deveres dos associados;

IV – As fontes de recursos para sua manutenção;

V – O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Texto alterado pela LEI Nº11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005)

VI – As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela LEI Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005)

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (texto alterado pela LEI Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005)

Parágrafo único. (Revogado pela LEI Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005)

Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Art. 59. Compete privativamente à assembleia geral: (Texto alterado pela LEI Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005)

I destituir os administradores;

II alterar o estatuto.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Texto alterado pela LEI Nº 11.127, DE 28 DE JUNHO DE 2005)

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União."

Qual a natureza jurídica de uma associação de moradores?

A natureza jurídica de uma associação de moradores é de uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por um grupo de pessoas com interesses comuns relacionados ao bairro ou conjunto habitacional onde residem.

Geralmente, a associação de moradores é constituída sob a forma de uma associação civil, regida pelo Código Civil Brasileiro e pelo Estatuto da entidade.

É importante destacar que a associação de moradores não tem fins lucrativos e não pode distribuir lucros ou dividendos entre seus membros, devendo utilizar os recursos obtidos apenas para a realização de suas finalidades estatutárias.

associação de moradores reunida em condomínio
Associação de moradores pode estar relacionado com condomínios.



Como criar uma associação de moradores?

Para criar uma associação de moradores, é preciso realizar os seguintes passos:

  1. Identifique outras pessoas interessadas em criar a associação: É importante encontrar outras pessoas interessadas em criar a associação, pois ela não pode ser formada por uma única pessoa. Converse com seus vizinhos e tente identificar outras pessoas que compartilham do seu interesse.

  1. Defina o objetivo da associação: Antes de criar a associação, é importante ter um objetivo claro do que ela irá fazer. Pode ser, por exemplo, melhorar a segurança do bairro, organizar eventos sociais ou cuidar do meio ambiente local.

  1. Escolha um nome e redija um estatuto: Escolha um nome para a associação e redija um estatuto que defina os objetivos, a estrutura, a forma de financiamento e outras informações importantes sobre a associação.

  1. Realize uma assembleia de fundação: Convocar uma assembleia de fundação é o próximo passo. A assembleia deve ser composta por pessoas interessadas em se tornar membros da associação. Nesta assembleia, os membros devem aprovar o estatuto e eleger a diretoria.

  2. Registre a associação: Após a eleição da diretoria, é necessário registrar a associação em um cartório de registro civil de pessoas jurídicas. O registro é importante para dar personalidade jurídica à associação e permitir que ela possa fazer contratos, receber doações e exercer outras atividades.



Como abrir CNPJ para associação de moradores?

Uma associação de moradores precisa criar o CNPJ, pois ele é o documento que vai informar: nome da associação, endereço, data de abertura, descrição das atividades, natureza jurídica e entre outras informações.

Portanto, para viabilizar e regulamentar a sua associação de moradores, é necessário criar um CNPJ.

Para gerar este documento, basta realizar um registro no Cartório de Pessoas Físicas e Jurídicas da cidade onde a associação foi criada. 

Após isso, é necessário entrar no site da Receita Federal e realizar a inscrição do CNPJ através do número de registro.




Quanto ganha o presidente da associação de moradores?

Um presidente de associação de moradores cumpre o papel de ser o intermediador entre a associação e os órgãos públicos.

Por se tratar de um papel desempenhado de forma voluntária, um presidente de associação de moradores não é remunerado.

Leia também: Conselho fiscal de condomínio: qual a importância?



Como se desassociar de uma associação de moradores?

Antes de tudo, é importante saber que fazer parte de uma associação de moradores não é obrigatório.

Contudo, se um morador resolveu por conta própria fazer parte deste grupo, ele pode se desassociar. No caso de uma associação de moradores de bairro, essa situação pode ser resolvida com mais facilidade.

Para isso, basta entrar em contato com o presidente da associação para informar a intenção. Caso não consiga contato, o morador pode enviar uma carta registrada ou com aviso de recebimento para a sede da associação, informando a sua decisão de se desassociar e solicitando que seu nome seja retirado da lista de associados.

Entretanto, no caso de o morador participar de um loteamento fechado, ele precisará entrar na justiça para se desassociar, pois participando deste grupo, ele paga taxas que cobrem custos básicos de segurança e manutenção da associação de moradores.

Leia também: Descubra o que é fração ideal do condomínio

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Conclusão sobre Associação de Moradores

Ao longo dos anos, as associações de moradores têm se mostrado importantes agentes de transformação social, mobilizando a população em prol de causas que vão desde a melhoria do transporte público até a construção de áreas de lazer e espaços culturais. 

Com a participação ativa dos moradores, essas organizações conseguem pressionar as autoridades e órgãos públicos, contribuindo para a construção de políticas públicas mais justas e efetivas para a população.

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Postado em  

October 6, 2023

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