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Elias Bielaski
Jornalista e especialista em Gestão de Condomínios
Tempo estimado de leitura:

Como convocar uma assembleia de condomínio?

Saber como convocar uma assembleia de condomínio é uma tarefa essencial para síndicos e gestores. É nesta reunião que se debatem temas de interesse dos moradores, como a prestação de contas, as obras e melhorias nos condomínios, a eleição do síndico e muito mais.

Enquanto a assembleia ordinária acontece anualmente, a assembleia extraordinária pode ser convocada a qualquer momento pelo síndico ou por um grupo de moradores.

Para que a convocação desta reunião seja feita de forma eficiente e para que ela tenha validade jurídica, é preciso estar atento a diversos detalhes.

Pensando nisso, a uCondo reuniu dicas para síndicos que querem saber como convocar uma assembleia geral ordinária ou extraordinária no seu condomínio.

Índice

  • O que é uma assembleia de condomínio?
  • Quais assuntos são tratados em assembleia?
  • Quem pode convocar uma assembleia?
  • Como convocar uma assembleia?
  • Modelo de Edital de Convocação
  • Como fazer uma assembleia virtual?

gestora convoca assembleia de condomínio
Saber convocar uma assembleia de condomínio é essencial para evitar impugnações. Foto: Freepik / Reprodução.

O que é uma assembleia de condomínio?

Uma assembleia de condomínio é uma reunião formal que envolve os proprietários de unidades em um condomínio. Elas podem ser ordinárias (anuais) ou extraordinárias (emergenciais).

A assembleia é realizada periodicamente e tem como objetivo discutir e decidir questões importantes relacionadas à administração e gestão do condomínio. 

Elas são fundamentais para promover a participação democrática dos condôminos nas decisões que afetam o condomínio como um todo.

O que é assembleia geral ordinária?

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é uma reunião regular que ocorre periodicamente em condomínios, seguindo as disposições legais e as convenções internas. 

No contexto de condomínios, a AGO ocorre anualmente e é um momento importante para tratar de assuntos de rotina e obrigatórios.

O que é uma assembleia geral extraordinária?

A assembleia geral extraordinária é uma reunião convocada para atender a uma demanda emergencial ou algum assunto relevante para os moradores do condomínio.

O objetivo é discutir e resolver algum problema ou situação específica.

Para um síndico ou gestor, é importante saber a diferença entre uma assembleia geral ordinária e extraordinária, já que isso impacta diretamente nas decisões tomadas em um condomínio.

Qual a diferença entre assembleia geral ordinária e extraordinária?

A assembleia ordinária é realizada anualmente, em uma data pré-determinada através de convenção condominial.

Dentre seus temas, uma assembleia ordinária pode propor a votação de um novo síndico, prestação de contas da gestão ou detalhes da organização financeira do condomínio.

A assembleia extraordinária, por sua vez, acontece quando o problema “não pode esperar” pela próxima assembleia ordinária.

Caso um temporal danifique e exponha parte de um prédio, por exemplo, pode se fazer necessária a convocação de uma assembleia extraordinária.

O que deve ser decidido em assembleia?

Existem alguns assuntos que podem e outros que devem ser abordados em assembleia, conforme a convenção de cada condomínio e seguindo o que é estabelecido pelo próprio Código Civil.

Entre as principais decisões que podem ou devem ser tomadas em uma assembleia de condomínio, estão:

  1. Aprovação de contas: Análise e aprovação das contas do condomínio, incluindo orçamento e despesas.

  1. Eleição de síndico e conselho fiscal: Em algumas assembleias, é realizada a eleição do síndico e do conselho fiscal.

  1. Obras e melhorias: Discussão sobre possíveis obras ou melhorias nas áreas comuns ou em partes estruturais do condomínio.

  1. Assuntos jurídicos: Tratamento de questões legais relacionadas ao condomínio, como alterações no regulamento interno ou resolução de conflitos.

  1. Segurança: Abordagem de questões relacionadas à segurança do condomínio, como a contratação de serviços de vigilância.

  1. Assuntos emergenciais: Caso haja alguma situação emergencial, a assembleia pode ser convocada para tratar do assunto.

As decisões tomadas durante uma assembleia de condomínio geralmente são registradas em ata, que é um documento oficial que reflete as deliberações e resoluções.

A convocação da assembleia de condomínio

Imagine a assembleia como o "Tribunal Superior" do condomínio. Nesse encontro, são definidas mudanças e são discutidos todos os assuntos de interesse dos moradores.

No entanto, para que esse encontro tenha força jurídica e não se torne apenas uma reunião de vizinhos, é preciso respeitar o rito sagrado da convocação.

Muito mais do que um simples convite, a convocação é o alicerce de transparência que garante a cada proprietário o direito de ser protagonista nas decisões que impactam seu próprio patrimônio.

Um erro comum, e muitas vezes fatal para a harmonia da gestão, é acreditar que a Assembleia Geral Ordinária (aquela anual e obrigatória) dispensa o rigor formal por já ser esperada.

Pelo contrário: sem um edital impecável, a AGO perde sua validade antes mesmo de começar.

É esse documento que funciona como um imã de presença, transformando o interesse passivo do morador em participação ativa ao clarear os temas que estarão em jogo, desde a prestação de contas até a eleição da nova gestão.

O perigo, porém, mora nos detalhes. A justiça brasileira adota a regra do "todos ou nenhum": se a notificação falhar com um único morador, todo o castelo de cartas pode desmoronar.

Uma falha na entrega do edital é combustível para impugnações judiciais que podem anular cada decisão tomada, gerando uma insegurança jurídica capaz de paralisar obras e finanças.

Quem pode convocar uma assembleia de condomínio?

A convocação de uma assembleia é um ato formal e jurídico essencial para a validade das decisões condominiais.

De acordo com o Código Civil brasileiro, a legitimidade para convocar reuniões está distribuída entre três figuras principais:

  • O Síndico: É a autoridade primária para a convocação, sendo uma de suas atribuições legais garantir que o condomínio se reúna para deliberar sobre previsões orçamentárias e prestações de contas.  
  • Os Condôminos (em grupo): Caso o síndico não realize a convocação, os próprios moradores podem fazê-lo. Para que o edital seja válido, ele deve ser assinado por, no mínimo, um quarto (1/4) dos condôminos.  
  • A Administradora (por delegação): Embora o direito legal pertença ao síndico ou aos moradores, a administradora geralmente executa a logística da convocação (emissão e envio dos editais) sob orientação do síndico, visando garantir que todos os prazos e regras da convenção sejam cumpridos.

Quem pode convocar uma assembleia geral extraordinária?

De acordo com o artigo 1355 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, disposto no Código Civil, “assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.” 

Com 25% de quórum, uma assembleia já pode ser convocada. Para que suas decisões sejam válidas, no entanto, é preciso que todos os condôminos estejam cientes de sua realização.

📹 Assista agora: Assembleia geral extraordinária nos condomínios

Quando convocar uma assembleia extraordinária no condomínio?

A convocação de uma assembleia extraordinária em um condomínio pode ser necessária em várias situações específicas, e as regras exatas podem variar de acordo com o regulamento interno do condomínio e as leis locais.

No entanto, aqui estão algumas situações comuns em que você pode considerar convocar uma assembleia extraordinária:

  • Necessidade de Reparos Urgentes: Se houver danos significativos ou problemas estruturais que requerem atenção imediata, como um vazamento de água que está causando danos, a convocação de uma assembleia pode ser necessária para obter aprovação e recursos financeiros para os reparos.
  • Mudanças nas Regras do Condomínio: Se houver propostas para alterar as regras do condomínio, como regras de uso das áreas comuns, regulamentos de estacionamento, políticas de animais de estimação, etc., uma assembleia extraordinária pode ser convocada para discutir e votar sobre essas mudanças.
  • Despesas Inesperadas: Quando ocorrem despesas inesperadas que não podem ser cobertas pelo fundo de reserva do condomínio, como custos judiciais, danos causados por eventos naturais, etc., pode ser necessário convocar uma assembleia para discutir como essas despesas serão pagas e se será necessário aumentar as taxas condominiais temporariamente.
  • Eleição Antecipada de Síndico: Se os proprietários desejarem destituir o síndico atual ou se o síndico atual desejar renunciar, uma assembleia extraordinária pode ser convocada para realizar uma eleição antecipada do síndico.
  • Outras Questões Urgentes: Qualquer outra questão que seja considerada urgente e que exija a participação e decisão dos proprietários pode justificar a convocação de uma assembleia extraordinária.

📲 Baixe agora: Modelo de ata de assembleia de condomínio

Como convocar uma assembleia de condomínio?

Para convocar uma assembleia, é preciso garantir que haja o maior número possível de condôminos presentes. Para isso, é preciso que seja utilizada uma forma eficiente de notificação.

O síndico pode optar pelos métodos mais comuns de aviso, como o uso do conhecido mural informativo ou cartazes espalhados pelo prédio.

Para que todos estejam cientes e para que o síndico tenha a confirmação de que todos os condôminos foram avisados, apenas cartazes na portaria ou no elevador podem não ser o suficiente.

Utilizando o app uCondo no smartphone ou no computador, o responsável pela assembleia pode convocar uma reunião emergencial, tendo a garantia de que todos os moradores que estiverem ativos no app irão receber uma notificação imediata.

Além disso, também é possível emitir novos comunicados para garantir que a mensagem seja entregue.

E tudo isso pode ser feito de forma simples e rápida. Assista o vídeo abaixo e entenda:

Após confirmar a reunião, todos os condôminos cadastrados no uCondo receberão um push de notificação no app. Simples, né?

Modelo de Edital de Convocação de Assembleia

Um bom edital não precisa de termos arcaicos, mas de precisão.

Ele deve ser o mapa da reunião, sem deixar margem para interpretações ambíguas que possam abrir brechas para questionamentos futuros.

Abaixo, apresentamos um modelo padrão que você pode adaptar para a realidade do seu condomínio:

"Edital de Convocação: Assembleia Geral Ordinária (ou Extraordinária)

Condomínio [Nome do Condomínio]

Pelo presente Edital, o Síndico(a) do Condomínio [Nome do Condomínio], no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Convenção Condominial e o Código Civil, convoca todos os senhores condôminos para a Assembleia Geral [Ordinária/Extraordinária], a realizar-se no dia [Data], de forma [Presencial/Virtual/Híbrida].

Local/Plataforma: [Endereço completo ou Link da plataforma digital]

Horários de Chamada:

  • 1ª Convocação: Às [Horário], com a presença de condôminos que representem, no mínimo, metade das frações ideais.
  • 2ª Convocação: Às [Horário — geralmente 30 min após], com qualquer número de presentes.

Ordem do Dia (Pauta):

  1. Prestação de contas do período [Mês/Ano] a [Mês/Ano];
  2. Apresentação e aprovação da previsão orçamentária para o próximo exercício;
  3. Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal (se aplicável);
  4. [Inserir outro tema específico, ex: Aprovação de obra na fachada];
  5. Assuntos gerais (apenas para caráter informativo, sem poder de deliberação).

Observações Importantes:

  • Direito de Voto: Conforme o Art. 1.335 do Código Civil, apenas condôminos quites com suas obrigações condominiais poderão votar e deliberar.
  • Procurações: Caso não possa comparecer, o condômino poderá ser representado por procurador com poderes específicos, mediante entrega do instrumento de procuração antes do início da sessão.
  • Documentação: Os documentos relativos à prestação de contas e pautas técnicas estão disponíveis para consulta prévia no App uCondo ou na administração.

[Cidade - UF], [Data da emissão do edital].

[Nome do Síndico ou Responsável]Síndico(a) – Gestão [Ano/Ano]"

Como fazer uma assembleia virtual no condomínio?

Realizar uma assembleia de condomínio virtual requer planejamento e o uso das ferramentas certas para garantir que a reunião seja eficiente e acessível a todos os condôminos. 

O primeiro passo é escolher uma  plataforma de videoconferência confiável, como Zoom, Microsoft Teams, Google Meet ou outra que seja amplamente utilizada e que ofereça recursos de segurança.

Use ferramentas de comunicação, como e-mails, mensagens de texto ou o aplicativo de gestão condominial, para informar os condôminos sobre a reunião virtual, fornecer instruções de acesso e compartilhar a pauta.

Durante a assembleia, é importante o preenchimento da ata. Para te ajudar, a uCondo preparou um guia completo e gratuito:

📲 Leia agora: Checklist para assembleia de condomínio

Qual o melhor aplicativo para assembleias de condomínio?

O melhor aplicativo para assembleias de condomínios é o uCondo, que traz diversas facilidades para síndicos, gestores e moradores.

O sistema inteligente e o aplicativo da uCondo podem ser extremamente úteis durante uma assembleia virtual de condomínio:

  • Comunicação: O uCondo permite o envio de mensagens, comunicados e convites para reuniões diretamente aos condôminos.

  • Votação Online: Pode oferecer recursos de votação online para que os condôminos possam votar em questões importantes antes e durante a assembleia.

  • Documentação: O aplicativo pode armazenar documentos importantes, como atas de assembleias anteriores e regulamentos do condomínio, para fácil acesso durante a reunião.

  • Registro de Ocorrências: Os condôminos podem relatar problemas e fazer solicitações de manutenção diretamente pelo aplicativo, antecipando problemas.

  • Acesso Remoto a Documentos: Os condôminos podem acessar documentos importantes, como boletos de pagamento e documentos do condomínio, sem a necessidade de encontros presenciais.

Agora que você já sabe a diferença entre os tipos de assembleias e todos os detalhes para a realização de cada uma, já deve imaginar a ajuda que um aplicativo pode te dar na hora de notificar seus condôminos.

Quer uma demonstração gratuita do sistema uCondo? Cadastre-se abaixo:

Perguntas Frequentes (FAQ):

Assembleia de condomínio pode ser gravada?

Sim, em muitas jurisdições, é permitido gravar uma assembleia de condomínio, desde que isso seja feito de maneira transparente e com o conhecimento dos participantes. No entanto, as leis podem variar, então é importante verificar a legislação local e as regras específicas do condomínio.

Assembleia de condomínio pode ser anulada?

Sim, em certas circunstâncias, uma assembleia de condomínio pode ser anulada. Isso pode ocorrer se houver irregularidades no processo de convocação, se as decisões violarem a legislação vigente ou se houver vícios que comprometam a validade das deliberações. Normalmente, a anulação é solicitada judicialmente.

Assembleia de condomínio: quem pode votar?

O direito de voto em uma assembleia de condomínio geralmente é concedido aos proprietários de unidades. Cada unidade normalmente possui um voto, independentemente do número de proprietários. Locatários, em geral, não têm direito a voto, a menos que haja uma autorização específica na convenção do condomínio. O quórum de votação pode variar, e as regras específicas são geralmente estabelecidas na convenção condominial.

Qual o quórum para cada decisão na assembleia do condomínio?

Cada decisão tomada na assembleia do condomínio possui em quórum específico. Assista o vídeo abaixo e saiba mais:

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