Condomínio precisa ter seguro contra incêndio?
Todo condomínio precisa ter seguro contra incêndio? Esta dúvida voltou a ganhar destaque após um triste episódio ocorrido recentemente em São Paulo.
Em março deste ano, um incêndio devastou um apartamento em Pinheiros, na zona oeste da capital paulista, expondo sérias falhas de prevenção e gestão.
A vítima foi a dentista Júlia Futaki, de 49 anos, que tentou conter o fogo, mas enfrentou a falta de manutenção dos extintores e depois do ocorrido, ainda descobriu que o condomínio não tinha seguro contra incêndios.
Sem uma cobertura adequada, o prejuízo foi total, acendendo um alerta para síndicos e administradoras sobre a importância do seguro contra incêndios em condomínios.
Neste artigo, vamos analisar o caso, entender as exigências legais e orientar gestores condominiais sobre como proteger seus edifícios e moradores.
Índice
- Moradora perde tudo após incêndio
- Como funciona o seguro contra incêndio?
- Todo condomínio precisa de Seguro Incêndio?
- O que diz a Lei sobre o Seguro Incêndio?
- O que o Seguro Incêndio cobre?
- Sou obrigado a pagar o seguro?
- Qual é o papel do síndico?

Moradora perde tudo
Numa manhã comum de quinta-feira, a dentista Júlia Futaki, de 49 anos, enfrentou uma tragédia que mudou sua vida para sempre. Enquanto saía do banho em seu apartamento em Pinheiros, zona oeste de São Paulo, ela percebeu um princípio de incêndio.
Rapidamente, o fogo se alastrou a partir da mesa de cabeceira, onde estavam um abajur e uma extensão elétrica.
Com experiência como ex-síndica e treinada em técnicas de combate a incêndios, Júlia agiu sem hesitar e buscou um extintor de pó químico para conter as chamas.
No entanto, o fogo consumiu o edredom em segundos, e a situação saiu do controle. Tentando reagir, ela correu para usar o extintor de água, mas encontrou a mangueira com vários furos, o que impediu a pressão necessária para o combate.
Sem alternativas eficazes, ela precisou abandonar o imóvel e esperar pelos bombeiros, que, por sua vez, também enfrentaram dificuldades.
Sem mangueiras disponíveis nos andares superiores, os profissionais precisaram localizar o equipamento no subsolo e subir até o local da emergência.
Além da destruição completa do apartamento, Júlia ainda enfrentou outra dura realidade: o imóvel, por ser alugado, não possuía seguro contra incêndio, aumentando a dor e a insegurança financeira após a perda.
Para piorar, vídeos gravados por moradores após o incidente comprovaram a ausência de mangueiras de incêndio em vários andares, o que evidencia falhas graves de segurança no condomínio.
O que disse o síndico?
Após o incêndio, o síndico profissional do condomínio se posicionou e trouxe explicações importantes sobre a manutenção dos equipamentos de combate a incêndio.
De acordo com ele, a manutenção dos equipamentos ocorre anualmente, como exigido.
Contudo, ele afirmou que não existe uma norma ou instrução técnica específica que determine como essa manutenção deve ser feita, cabendo esse procedimento à empresa contratada.
Segundo o síndico, o fundamental é garantir a quantidade necessária de equipamentos de combate a incêndio para atender uma emergência, o que, segundo ele, foi cumprido.
Afinal, os bombeiros utilizaram a mangueira do condomínio para controlar o fogo.
Além disso, o síndico destacou que extintores reservas foram posicionados em todos os andares.
De acordo com ele, todos os equipamentos estavam dentro do prazo de validade estabelecido.
Sobre a ausência do alarme sonoro, o síndico explicou que, no caso do edifício Fusion Pinheiros, o Corpo de Bombeiros não exigiu a instalação desse sistema.
Ele ainda pontuou que os detectores de fumaça instalados nos andares possuem outra função: acionar a pressurização da escada e informar a ocorrência à portaria, o que, segundo ele, funcionou perfeitamente no momento do incêndio.
Caso vai parar na Justiça
Após perder tudo no incêndio, Júlia Futaki contou ao G1 que decidiu buscar justiça e já iniciou o processo de responsabilização do síndico pela negligência identificada.
Com o apoio de um advogado, ela está reunindo provas que comprovem as falhas de segurança, como a ausência de mangueiras, a má conservação dos extintores e a falta de alarme sonoro.
Além disso, o advogado solicitou formalmente acesso às imagens das câmeras de segurança no momento do incêndio, mas, até agora, a administração negou o fornecimento desses registros.
Sem o seguro incêndio para ampará-la, Júlia enfrenta também o desafio financeiro de reconstruir sua vida, já que o imóvel alugado foi completamente destruído.
De acordo com ela, toda a parte elétrica e estrutural do apartamento foi comprometida, tornando incalculáveis, neste momento, os prejuízos causados pelo incêndio.
Para ajudá-la, amigos organizaram uma vaquinha online e já arrecadaram mais de R$ 14 mil, embora a meta estipulada para cobrir os prejuízos seja de R$ 70 mil.
O caso reforça a importância do seguro e da manutenção adequada dos equipamentos de segurança. E é isso que vamos destacar a seguir.
Como funciona o Seguro Incêndio?
O seguro incêndio é uma proteção obrigatória para condomínios e funciona como uma rede de segurança financeira diante de situações de risco como essa.
Ele cobre danos causados por incêndios em áreas comuns e, dependendo da apólice contratada, pode incluir também cobertura para as unidades autônomas dos moradores.
Assim que contratado, o seguro estipula o valor de cobertura e os riscos amparados, que geralmente incluem incêndios, explosões, quedas de raios e fumaça.
Quando ocorre um sinistro, o síndico ou a administradora precisa acionar imediatamente a seguradora, apresentar a documentação necessária e abrir o processo de indenização.
Assista o vídeo abaixo e entenda mais:
Qual é o valor de um seguro incêndio?
O valor do seguro incêndio pode variar bastante, pois o cálculo considera vários fatores, mas geralmente se baseia em uma porcentagem do valor do aluguel.
Em média, o custo do seguro incêndio gira entre 10% e 20% do valor mensal do aluguel, podendo sofrer ajustes conforme a análise da seguradora ou da imobiliária.
Além disso, outros fatores influenciam diretamente o preço final, como o tipo de imóvel, a localização, as características construtivas e as coberturas adicionais contratadas.
Todo condomínio precisa ter seguro contra incêndio?
Sim, todo condomínio precisa obrigatoriamente contratar um seguro contra incêndio, conforme determina a legislação brasileira. E essa responsabilidade recai diretamente sobre o síndico.
O seguro condominial cobre as áreas comuns do edifício, como hall de entrada, corredores, salão de festas, elevadores e garagens, trazendo proteção essencial para o patrimônio coletivo.
Em caso de incêndio, se houver danos a unidades vizinhas — seja ao lado, acima ou abaixo do foco inicial — o seguro do condomínio também cobre esses prejuízos.
Por outro lado, o seguro não cobre os danos causados dentro da unidade onde o incêndio começou. Para proteger o imóvel em si, o morador precisa contratar um seguro individual.
Vale destacar que o seguro residencial para casas ou apartamentos é facultativo, mas altamente recomendado, especialmente considerando o seu custo relativamente acessível.
Além disso, ter um seguro individual proporciona segurança adicional, garantindo proteção ao patrimônio pessoal em caso de sinistros como incêndios, explosões ou danos elétricos.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre Seguro Incêndio?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), estabelece regras claras sobre a responsabilidade pelo seguro incêndio em contratos de locação de imóveis.
De acordo com o artigo 22, o locador, ou seja, o proprietário do imóvel, é responsável por contratar e manter o seguro contra incêndio, salvo disposição em contrário no contrato.
Entretanto, é muito comum que as partes envolvidas transfiram essa responsabilidade para o inquilino, mediante cláusula específica no contrato de locação.
Além disso, o inquilino, ao assumir essa obrigação, deve contratar o seguro e garantir a cobertura necessária durante todo o período de vigência do contrato.
Por isso, é recomendável que locadores e locatários verifiquem cuidadosamente a cobertura existente e avaliem a necessidade de contratar um seguro residencial complementar.
O que o seguro incêndio cobre?
O seguro incêndio para condomínios oferece proteção essencial, garantindo cobertura para diversos danos que possam comprometer a estrutura e as áreas comuns do edifício.
Em primeiro lugar, ele cobre perdas materiais causadas diretamente pelo fogo, como destruição de paredes, pisos, tetos, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas.
Além disso, muitos seguros também incluem a cobertura de danos provocados por explosões, quedas de raios e fumaça decorrente do incêndio, ampliando a proteção condominial.
O seguro também pode incluir coberturas adicionais, como pagamento de despesas com salvamento de bens, remoção de entulhos, hospedagem emergencial e responsabilidade civil perante terceiros.
Sou obrigado a pagar seguro incêndio?
A obrigatoriedade de pagar o seguro incêndio depende da sua posição no contrato de locação e do que ficou estabelecido entre as partes.
Se você é locador — ou seja, proprietário do imóvel — a Lei do Inquilinato determina que a responsabilidade pela contratação do seguro, em princípio, é sua.
Entretanto, se você é locatário, é fundamental verificar o contrato de locação com atenção. Em muitos casos, a obrigação de contratar o seguro é transferida para o inquilino.
O papel do síndico
O síndico desempenha um papel fundamental na proteção do condomínio, sendo o responsável legal pela contratação e manutenção do seguro obrigatório contra incêndio.
De acordo com o Código Civil, cabe ao síndico garantir que o condomínio esteja devidamente segurado contra riscos que possam comprometer a integridade do edifício.
Por isso, ele deve contratar o seguro, acompanhar o vencimento da apólice e garantir que as coberturas estejam adequadas às necessidades do condomínio.
Além disso, o síndico precisa assegurar que a apólice esteja sempre atualizada, especialmente após reformas, ampliações ou valorização do imóvel, para evitar a perda de cobertura.
Em caso de sinistro, o síndico também é o responsável por acionar a seguradora, reunir a documentação necessária e orientar os condôminos sobre os procedimentos a serem seguidos.
A segurança contra incêndios nos condomínios
Manter o condomínio seguro contra incêndios não depende apenas de ter um seguro em dia.
Existem outros cuidados essenciais que síndicos e administradoras não podem ignorar.
Por isso separamos três cuidados fundamentais para garantir a segurança contra incêndios no condomínio:
1. Manter o AVCB sempre atualizado
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento indispensável para comprovar que o prédio cumpre todas as exigências de segurança contra incêndios.
Ele atesta que o condomínio possui os equipamentos necessários e que foi aprovado após uma vistoria oficial realizada pelo Corpo de Bombeiros.
Além disso, o AVCB precisa ser renovado periodicamente — em São Paulo, por exemplo, a validade é de cinco anos — e sua ausência pode gerar penalidades graves.
Caso o prédio não tenha um AVCB válido e ocorra uma tragédia, o síndico poderá ser responsabilizado criminalmente pela omissão no cumprimento dessa obrigação legal.
2. Realizar a manutenção periódica dos equipamentos
Não basta apenas ter os equipamentos de combate a incêndio instalados; é fundamental que todos estejam em perfeito estado de funcionamento em caso de emergência.
Cabe à administração do condomínio garantir a manutenção periódica dos extintores, mangueiras, alarmes, hidrantes e sistemas de pressurização das escadas.
Se os equipamentos estiverem vencidos ou danificados, mesmo com o AVCB vigente, o condomínio poderá ser responsabilizado judicialmente, assim como o síndico, caso haja negligência.
Portanto, investir em manutenções preventivas e inspeções regulares é essencial para garantir a segurança e evitar riscos jurídicos futuros.
📅 Veja também: Como organizar a agenda de manutenções?
3. Formar e treinar a brigada de incêndio
Todo condomínio precisa contar com uma brigada de incêndio formada por moradores e funcionários devidamente treinados para agir rapidamente em situações de emergência.
A brigada é responsável por combater princípios de incêndio, evacuar o edifício de forma organizada e adotar as primeiras medidas de contenção até a chegada dos bombeiros.
No entanto, é comum observar baixa adesão aos treinamentos, tanto por parte dos condôminos quanto pela falta de estímulo da administração condominial.
Idealmente, cada andar do prédio deveria ter ao menos um morador treinado na brigada, aumentando a eficácia das ações emergenciais e reduzindo riscos em situações críticas.
Assista o vídeo abaixo e entenda melhor:
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