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Condômino antissocial: É possível expulsar?

A convivência harmoniosa em condomínios é essencial para garantir o bem-estar de todos os moradores. 

No entanto, muitas vezes, a presença de um condômino antissocial pode prejudicar esse convívio, gerando conflitos e desgastes entre os moradores. 

Diante desse cenário, é comum que surja a dúvida sobre a possibilidade de expulsar um condômino antissocial do condomínio.

No novo conteúdo do blog uCondo, vamos te explicar o que é um condômino antissocial e como o síndico e os demais moradores devem agir nesta situação.

Índice:

reunião para expulsão de condômino antissocial
Expulsão de condômino antissocial é o último recurso a ser considerado.



O que é um condômino antissocial?

Um condômino antissocial é aquele que, por meio de suas ações, perturba o sossego e a tranquilidade dos demais moradores de um condomínio. 

Essas ações podem incluir comportamentos como o uso excessivo de barulho, a realização de festas em horários inapropriados, a desobediência às regras e normas estabelecidas pelo condomínio, a prática de atos ilegais ou imorais, entre outros.

Esse tipo de comportamento pode prejudicar a convivência entre os moradores e, em casos extremos, pode gerar conflitos e até mesmo problemas jurídicos. 

Por isso, é importante que os condomínios tenham regras claras e bem definidas para lidar com situações envolvendo condôminos antissociais, e que as mesmas sejam aplicadas de forma justa e coerente para evitar agravamentos na situação.




O que diz o artigo 1337 do Código Civil?

O artigo 1.337 do Código Civil Brasileiro dispõe sobre a possibilidade de os condôminos reunirem-se em assembleia para deliberar sobre assuntos de interesse do condomínio.

Em sua íntegra, o artigo diz o seguinte:

"Art. 1.337. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagar a quota respectiva, ou proceder conforme o disposto no parágrafo único do art. 1.336, poderá ser constrangido a cumpri-los, mediante autorização judicial, e responde pelos prejuízos que causar aos demais condôminos ou ao condomínio.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, comprometer a segurança, o sossego ou a saúde dos demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia."

O artigo não trata especificamente da assembleia de condôminos, mas sim dos deveres dos condôminos e das sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

Em geral, ele é utilizado para estabelecer as punições iniciais para um condômino antissocial.

Leia também: Como funciona a Lei do Silêncio?



Como funciona a advertência no condomínio?

Antes de considerar a expulsão de um condômino antissocial, é preciso avaliar a possibilidade da aplicação de uma advertência.

Quando ocorre uma infração, o síndico deve conversar com o condômino de forma amigável, explicando a regra que ele rompeu e avisando que uma próxima ocorrência poderá acarretar em uma multa.‍

Se a conversa não for o suficiente, o síndico deve consultar o que diz a convenção ou o regimento interno do condomínio sobre a aplicação de multas e advertências.

‍Caso a situação não esteja prevista na convenção ou no regimento, o tema precisa ser proposto em assembleia.

Para atualizar as regras à respeito de advertências ou multas, é importante prever:‍

  • em quais casos serão oferecidas as advertências;

  • de que forma elas serão entregues e registradas;

  • quando as multas serão aplicadas;

  • valores que serão cobrados.

Como resolver conflitos em condomínios?

Antes de considerar multas, advertências e até expulsões, um síndico ou gestor precisa considerar a resolução de conflitos no condomínio.

A uCondo preparou um material gratuito para auxiliar síndicos nesta tarefa. Assista o vídeo a seguir e saiba mais:

Baixe agora: Guia para resolução de conflitos no condomínio



É possível expulsar condômino antissocial?

Sim, é possível expulsar um condômino antissocial de um condomínio, mas o processo pode ser complexo e envolver diversos aspectos legais e jurídicos.

Para que a expulsão ocorra, o condomínio deve seguir um procedimento específico, previsto em lei e no regimento interno.

O processo envolve a convocação de uma assembleia geral ordinária ou extraordinária para discutir o assunto e tomar uma decisão.

A assembleia deve ser convocada com antecedência mínima de 10 dias, por meio de edital afixado em locais visíveis do condomínio e enviado a todos os condôminos, contendo a pauta da reunião e a descrição detalhada dos fatos que motivaram a expulsão.

Na assembleia, é importante que sejam respeitados os direitos de defesa do condômino a ser expulso, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. 

O condômino também deve ter a oportunidade de se manifestar e apresentar sua versão dos fatos.

Após a deliberação da assembleia, deve ser lavrada uma ata com a decisão, que deverá ser registrada em cartório e comunicada ao condômino expulso por meio de carta com aviso de recebimento.

Leia também: Como funciona a Lei da Perturbação do Sossego?

Quando um morador pode ser expulso do condomínio?

A expulsão de um condômino antissocial pode ocorrer em casos extremos, onde o comportamento do condômino está afetando seriamente a convivência e a segurança dos demais moradores

Alguns exemplos de comportamentos antissociais incluem: perturbação do sossego, agressões verbais ou físicas, uso indevido de áreas comuns, entre outros.

Vale ressaltar que a expulsão do condômino pode ser questionada judicialmente, portanto, é importante que o condomínio tome todos os cuidados e procedimentos legais necessários para evitar possíveis questionamentos futuros.

É recomendável que o condomínio consulte um advogado especializado em direito condominial para orientação e representação legal durante o processo. 

É importante ressaltar que a expulsão de um condômino antissocial deve ser baseada em fatos concretos e não em meras alegações ou diferenças pessoais entre os moradores.




Qual o limite para o valor da multa para condômino antissocial?

A multa para condôminos antissociais pode ser aplicada pelo síndico, após análise do caso e notificação do morador infrator. 

O valor da multa deve estar estabelecido na convenção ou no regimento interno do condomínio, e pode variar de acordo com a gravidade da infração cometida.

Como citado acima, o artigo 1.337 do Código Civil estabelece que um condômino antissocial pode ser multado em até 10 vezes o valor da sua taxa condominial.

Quantas advertências geram uma multa em condomínio?

O número de advertências que geram multa em condomínio pode variar dependendo das regras estabelecidas na convenção e no regulamento interno do condomínio.

Geralmente, os condomínios estabelecem um limite de duas ou três advertências que, se não forem respeitadas, resultarão em multas.

Quer saber mais sobre as multas por perturbação no condomínio? Assista o vídeo abaixo:




Como realizar a cobrança de uma multa em condomínio?

A cobrança de multas em condomínios segue um processo específico, geralmente estabelecido pelo regulamento interno e pela convenção condominial. Em primeiro momento, o gestor precisa estar por dentro das regras específicas estabelecidas por cada condomínio.

Através de um eficiente sistema de gestão condominial, é possível registrar e monitorar todas as infrações cometidas pelos condôminos, emitir notificações e multas automaticamente, assim como manter um histórico completo de todas as penalidades aplicadas.

O aplicativo uCondo destaca-se como uma ferramenta que facilita a aplicação e cobrança de multas em condomínios. Com uma funcionalidade dedicada à aplicação de advertências e multas, os síndicos ou administradores condominiais podem gerenciar essas questões de maneira mais eficiente e organizada. 

Além disso, o aplicativo oferece a conveniência de emitir boletos de cobrança de multas diretamente pelo sistema.

O uCondo não se limita apenas à gestão de multas; ele também proporciona um canal direto de comunicação entre síndicos e condôminos. Isso facilita a resolução de conflitos e contribui para evitar o descumprimento das normas estabelecidas pelo condomínio.

A comunicação é viabilizada por meio de mensagens diretas, avisos ou comunicados, todos enviados pelo aplicativo para todos os moradores do condomínio.

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Postado em  

March 7, 2024

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