Condômino antissocial: É possível expulsar?
A convivência harmoniosa em condomínios é essencial para garantir o bem-estar de todos os moradores.
No entanto, muitas vezes, a presença de um condômino antissocial pode prejudicar esse convívio, gerando conflitos e desgastes entre os moradores.
Diante desse cenário, é comum que surja a dúvida sobre a possibilidade de expulsar um condômino antissocial do condomínio.
No novo conteúdo do blog uCondo, vamos te explicar o que é um condômino antissocial e como o síndico e os demais moradores devem agir nesta situação.
Índice:
- O que é um condômino antissocial?
- O que diz o artigo 1337 do Código Civil?
- Como funciona a advertência no condomínio?
- É possível expulsar condômino antissocial?
- Qual o limite para o valor da multa para condômino antissocial?
- Como realizar a cobrança de uma multa em condomínio?
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O que é um condômino antissocial?
Um condômino antissocial é aquele que, por meio de suas ações, perturba o sossego e a tranquilidade dos demais moradores de um condomínio.
Essas ações podem incluir comportamentos como o uso excessivo de barulho, a realização de festas em horários inapropriados, a desobediência às regras e normas estabelecidas pelo condomínio, a prática de atos ilegais ou imorais, entre outros.
Esse tipo de comportamento pode prejudicar a convivência entre os moradores e, em casos extremos, pode gerar conflitos e até mesmo problemas jurídicos.
Por isso, é importante que os condomínios tenham regras claras e bem definidas para lidar com situações envolvendo condôminos antissociais, e que as mesmas sejam aplicadas de forma justa e coerente para evitar agravamentos na situação.
Leia também: Como funciona a Lei da Perturbação do Sossego?
O que diz o artigo 1337 do Código Civil?
O artigo 1.337 do Código Civil Brasileiro dispõe sobre a possibilidade de os condôminos reunirem-se em assembleia para deliberar sobre assuntos de interesse do condomínio.
Em sua íntegra, o artigo diz o seguinte:
"Art. 1.337. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagar a quota respectiva, ou proceder conforme o disposto no parágrafo único do art. 1.336, poderá ser constrangido a cumpri-los, mediante autorização judicial, e responde pelos prejuízos que causar aos demais condôminos ou ao condomínio.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, comprometer a segurança, o sossego ou a saúde dos demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia."
O artigo não trata especificamente da assembleia de condôminos, mas sim dos deveres dos condôminos e das sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Em geral, ele é utilizado para estabelecer as punições iniciais para um condômino antissocial.
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Como funciona a advertência no condomínio?
Antes de considerar a expulsão de um condômino antissocial, é preciso avaliar a possibilidade da aplicação de uma advertência.
Quando ocorre uma infração, o síndico deve conversar com o condômino de forma amigável, explicando a regra que ele rompeu e avisando que uma próxima ocorrência poderá acarretar em uma multa.
Se a conversa não for o suficiente, o síndico deve consultar o que diz a convenção ou o regimento interno do condomínio sobre a aplicação de multas e advertências.
Caso a situação não esteja prevista na convenção ou no regimento, o tema precisa ser proposto em assembleia.
Para atualizar as regras à respeito de advertências ou multas, é importante prever:
- em quais casos serão oferecidas as advertências;
- de que forma elas serão entregues e registradas;
- quando as multas serão aplicadas;
- valores que serão cobrados.
Como resolver conflitos em condomínios?
Antes de considerar multas, advertências e até expulsões, um síndico ou gestor precisa considerar a resolução de conflitos no condomínio.
A uCondo preparou um material gratuito para auxiliar síndicos nesta tarefa. Assista o vídeo a seguir e saiba mais:
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É possível expulsar condômino antissocial?
Sim, é possível expulsar um condômino antissocial de um condomínio, mas o processo pode ser complexo e envolver diversos aspectos legais e jurídicos.
Para que a expulsão ocorra, o condomínio deve seguir um procedimento específico, previsto em lei e no regimento interno.
O processo envolve a convocação de uma assembleia geral ordinária ou extraordinária para discutir o assunto e tomar uma decisão.
A assembleia deve ser convocada com antecedência mínima de 10 dias, por meio de edital afixado em locais visíveis do condomínio e enviado a todos os condôminos, contendo a pauta da reunião e a descrição detalhada dos fatos que motivaram a expulsão.
Na assembleia, é importante que sejam respeitados os direitos de defesa do condômino a ser expulso, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
O condômino também deve ter a oportunidade de se manifestar e apresentar sua versão dos fatos.
Após a deliberação da assembleia, deve ser lavrada uma ata com a decisão, que deverá ser registrada em cartório e comunicada ao condômino expulso por meio de carta com aviso de recebimento.
Quando um morador pode ser expulso do condomínio?
A expulsão de um condômino antissocial pode ocorrer em casos extremos, onde o comportamento do condômino está afetando seriamente a convivência e a segurança dos demais moradores.
Alguns exemplos de comportamentos antissociais incluem: perturbação do sossego, agressões verbais ou físicas, uso indevido de áreas comuns, entre outros.
Vale ressaltar que a expulsão do condômino pode ser questionada judicialmente, portanto, é importante que o condomínio tome todos os cuidados e procedimentos legais necessários para evitar possíveis questionamentos futuros.
É recomendável que o condomínio consulte um advogado especializado em direito condominial para orientação e representação legal durante o processo.
É importante ressaltar que a expulsão de um condômino antissocial deve ser baseada em fatos concretos e não em meras alegações ou diferenças pessoais entre os moradores.
Qual o limite para o valor da multa para condômino antissocial?
A multa para condôminos antissociais pode ser aplicada pelo síndico, após análise do caso e notificação do morador infrator.
O valor da multa deve estar estabelecido na convenção ou no regimento interno do condomínio, e pode variar de acordo com a gravidade da infração cometida.
Como citado acima, o artigo 1.337 do Código Civil estabelece que um condômino antissocial pode ser multado em até 10 vezes o valor da sua taxa condominial.
Quantas advertências geram uma multa em condomínio?
O número de advertências que geram multa em condomínio pode variar dependendo das regras estabelecidas na convenção e no regulamento interno do condomínio.
Geralmente, os condomínios estabelecem um limite de duas ou três advertências que, se não forem respeitadas, resultarão em multas.
Como realizar a cobrança de uma multa em condomínio?
O aplicativo uCondo pode ajudar na aplicação e cobrança de multas em condomínios.
Com a funcionalidade específica para aplicação de advertências e multas, os síndicos ou administradores do condomínio podem gerenciar essas questões de forma mais eficiente e organizada.
Assista o vídeo abaixo e saiba como funciona:
Por meio do aplicativo, é possível registrar e acompanhar todas as infrações cometidas pelos condôminos, gerar notificações e multas automaticamente, além de disponibilizar um histórico completo de todas as penalidades aplicadas.
O aplicativo também oferece a possibilidade de emitir boletos de cobrança de multas diretamente pelo sistema.
Além disso, o uCondo disponibiliza um canal de comunicação direto entre síndicos e condôminos, o que facilita a resolução de conflitos e ajuda a evitar o descumprimento das normas estabelecidas pelo condomínio.
Essa comunicação pode ser realizada por meio de mensagens diretas, avisos e comunicados, que podem ser enviados pelo aplicativo para todos os moradores do condomínio.
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