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Como funciona a Lei do Silêncio em condomínios?

Você sabe o que é a Lei do Silêncio? Quem vive em condomínio com certeza já ouviu falar dela.

Um dos principais motivos para brigas no condomínio é o excesso de barulho. Esse acaba sendo um dos principais temas para síndicos lidarem no dia a dia do condomínio.

Esse tipo de briga pode trazer à tona várias questões que devem ser avaliadas com bom senso, afinal, um morador tem direito de utilizar seu apartamento como bem entender, contudo, esse direito não pode ferir a qualidade de vida e a tranquilidade dos seus vizinhos.

A resolução desse tipo de conflito pode ser um desafio para muitos síndicos. Em muitos casos, quando a política de boa vizinha não é respeitada, o melhor é recorrer à famosa Lei do Silêncio.

Neste artigo, a uCondo detalha a Lei do Silêncio, te mostrando como é possível mediar conflitos onde o barulho causado por alguns condôminos.

Índice:

Entender a Lei do Silêncio é essencial nos condomínios
Entender a Lei do Silêncio é essencial nos condomínios.



O que é a lei do silêncio?

A Lei do Silêncio em condomínios é uma regra que estabelece limites para o nível de ruído permitido em um condomínio. Essa lei varia de acordo com a localidade, mas geralmente proíbe barulhos excessivos ou incomodativos entre certos horários, como durante a noite ou cedo pela manhã.

Isso inclui barulhos provenientes de televisões, música, festas, brincadeiras, ferramentas, animais de estimação, entre outros. Condôminos que descumprem essa lei podem ser multados ou até mesmo processados pelo condomínio.

É importante destacar que a Lei do Silêncio não foi elaborada especificamente para condomínios. 

Na Lei nº 10.406/2002, presente no novo Código Civil, é a lei principal que trata sobre os direitos e deveres dos síndicos e condôminos. No entanto, não há nenhum artigo que trata exatamente sobre os limites de barulho nos condomínios.

O que diz o Código Civil?

Para aplicá-la, o síndico ou gestor poderá recorrer ao quarto capítulo do artigo nº 1.336 da Lei Nº10.406 do Código Civil. A Lei diz o seguinte:

“É dever do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

A aplicação do artigo citado acima também pode estar aliada ao artigo 42 da Lei de Contravenção Penal, que trata como infração a perturbação de trabalhadores ou o sossego alheios. O artigo destaca:

  • provocar gritaria ou algazarra;
  • abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • exercer profissão que gere incômodo ou ruídos, que vão contra às determinações legais;
  • não impedir o barulho provocado pelo animal tutelado.

Leia também: Multa de condomínio e advertências: saiba como aplicar



O que fazer se o vizinho não respeita a Lei do Silêncio?

Vizinhos barulhentos são comuns. Para coibir a perturbação do sossego, a punição deve estar prevista no regimento interno do condomínio.

O síndico que deseja ter um controle sobre as perturbações por barulho no condomínio, pode recorrer a estabelecer regras relacionadas ao excesso de barulho no regimento interno e na convenção do condomínio.

Pela Lei, a pena prevista para estes casos é de multa ou até reclusão de quinze dias a três meses.

Além disso, cada cidade complementa a Legislação Federal a seu modo. Sendo assim, procure se informar sobre as normas estabelecidas pela Prefeitura da sua cidade.

Quer saber mais sobre a Lei do Silêncio? Assista o vídeo abaixo:




Como estabelecer regras sobre o excesso de barulho?

O gestor deve encontrar uma solução eficiente para o excesso de barulho no condomínio. A melhor forma de fazer isso é estabelecendo regras específicas no regimento interno (ou convenção) do condomínio.

O regimento interno organiza todas as normas de convivência e promove o bem estar de todos os moradores. O gestor pode utilizar o documento para determinar:

  • Os dias e horários adequados para a realização de reformas e mudanças;
  • Estabelecer horários de silêncio;
  • Definir as punições para o descumprimento das regras;
  • Estabelecer um limite de decibéis e de tempo, tanto para dias úteis quanto para os fins de semana.

O que é considerado perturbação do sossego?

A perturbação do sossego é uma violação das normas que regem a tranquilidade e o descanso das pessoas em determinado ambiente. 

Geralmente, refere-se a atividades ou comportamentos que causam ruído excessivo ou incômodo a outras pessoas, perturbando sua paz e privacidade. 

A definição exata da perturbação do sossego pode variar dependendo das leis e regulamentos locais.

Algumas situações comuns que podem ser consideradas perturbação do sossego no condomínio incluem:

  1. Ruídos excessivos: Isso pode envolver música alta, festas barulhentas, instrumentos musicais, aparelhos de som em volume elevado, obras ou reformas que ocorrem fora dos horários permitidos, entre outros.

  2. Barulho de vizinhos: Atividades domésticas, como aspiradores de pó, máquinas de lavar roupa, cortadores de grama, martelos, furadeiras e outros ruídos intensos, podem ser considerados perturbação do sossego se ocorrerem em horários inadequados ou de forma constante.

  3. Veículos barulhentos: Motocicletas, carros com escapamentos modificados ou buzinas constantemente acionadas em áreas residenciais podem ser considerados perturbação do sossego.

É importante lembrar Regimento Interno não pode criar normas que vão de encontro às leis, mas caso elas não existam, ele servirá como referência.

Leia também: Perturbação do sossego no condomínio



Qual é o horário da lei do silêncio?

‍Embora exista um senso comum de que só é permitido fazer barulho até às 22 horas, não existe nenhuma lei que estabeleça um horário específico.

O que existe é um limite para avaliação do ruído em áreas residenciais visando o conforto de todos, determinada pela Norma Brasileira (NBR):

  • até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);

  • até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);

Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até às 9h.  

Além disso, a Organização Mundial de Saúde considera sons acima de 50 decibéis como prejudiciais à saúde.




Qual é o órgão responsável pela fiscalização dos níveis de ruído?

Na maioria das cidades, a legislação indica que a responsabilidade pela fiscalização dos ruídos é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Porém, a depender do caso, pode ser que seja solicitado o apoio da Guarda Municipal para que se faça cumprir a lei.

Também existe a possibilidade da fiscalização ser realizada por um órgão militar do Estado. 

Pode chamar a polícia por causa de barulho?

Caso o diálogo não seja suficiente, esse órgão pode fazer uso de seu poder de polícia para apreender objetos, aplicar multas e até efetuar prisões.

Em última instância, a fiscalização poderá ser feita pela própria Polícia Militar ou pela Polícia Civil.




Como lidar com os conflitos relativos à Lei do Silêncio?

É comum os moradores não saberem a quem recorrer quando situações que perturbam o sossego do condomínio acontecem. Contudo, é papel do síndico preservar a boa convivência entre moradores.

O ideal para essas situações é procurar resoluções pacíficas, o síndico deve ser acionado, através de uma formalização da ocorrência,  para ajudar na abordagem.

Caso isso aconteça, o gestor poderá seguir os seguintes passos:

  1. Notifique o condômino causador do barulho.
  2. Se o barulho persistir, faça uma advertência.
  3. Caso o problema não seja resolvido, acione as autoridades da justiça.‍

Em último caso, o condômino poderá recorrer ao poder judiciário e cobrar um posicionamento mais sério do condomínio.

Leia também: Resolução de conflitos no condomínio


‍Conclusão


A ausência de regras de convivência em um condomínio geralmente tem como resultado problemas de convivência entre moradores e dificuldades para a organização da gestão.

Portanto, é essencial que sejam definidas regras e normas para barulhos no condomínio. Dessa forma, vários problemas são resolvidos e os moradores podem conviver com maior qualidade.

Para auxiliar o trabalho de síndicos e gestores, a uCondo preparou um material gratuito para a Gestão de Áreas Comuns:

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Postado em  

March 29, 2024

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