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Mudança no Código Civil pode facilitar expulsão de moradores antissociais

A proposta de mudança no Código Civil, que está em tramitação no Senado, pode facilitar a expulsão de moradores antissociais em condomínios no Brasil. 

Hoje, a principal punição para quem tem comportamento problemático é a aplicação de multas, mas isso nem sempre resolve conflitos graves. 

Um exemplo disso foi o caso de Elisabeth Morrone, que, após se envolver em um episódio de racismo, foi expulsa de um condomínio quase dois anos depois. 

A nova proposta visa acelerar esse processo, permitindo que o condomínio, com o apoio de dois terços da assembleia, busque judicialmente a remoção de um morador antissocial, sem retirar seu direito de propriedade. 

Neste conteúdo, explicamos como essa mudança pode afetar a convivência nos condomínios e o que ela significa para síndicos e moradores.

Índice

Expulsão de moradores antissociais facilitada pela mudança no Código Civil
Expulsão de moradores antissociais pode ser facilitada pela mudança no Código Civil.



O que é um morador antissocial?

Um morador antissocial é aquele que, de maneira contínua, causa problemas no ambiente condominial, prejudicando a convivência e o bem-estar dos outros moradores. 

Geralmente, esse comportamento vai além de pequenos desentendimentos e envolve atitudes agressivas, desrespeitosas ou que infringem as regras estabelecidas pelo condomínio. 

Por exemplo, ele pode perturbar o sossego com barulho excessivo, praticar atos de violência, ou até mesmo desrespeitar normas de convivência de forma constante.

Além disso, o comportamento antissocial não se limita a ações isoladas, mas sim a um padrão de atitudes que prejudica a harmonia do local. 

Quando essas ações acontecem de forma repetitiva e os esforços para resolver o problema são infrutíferos, o morador é considerado antissocial.




O que caracteriza um morador antissocial?

Um morador antissocial é aquele que adota comportamentos que prejudicam a convivência harmoniosa dentro do condomínio, frequentemente desrespeitando as normas e causando desconforto aos outros moradores. 

Esses comportamentos podem se manifestar de várias maneiras, sendo os mais comuns:

  • Perturbação do sossego: Fazer barulho excessivo, principalmente durante a noite ou em horários inoportunos, como gritos, música alta ou festas frequentes.

  • Agressões verbais e físicas: Atitudes de violência, seja verbal ou física, contra outros moradores ou funcionários do condomínio.

  • Desrespeito às normas do condomínio: Ignorar regras básicas, como o uso adequado de áreas comuns, não respeitar horários de silêncio ou violar regulamentos de segurança.

  • Ameaças e intimidação: Comportamentos que envolvem ameaça direta ou indireta aos outros, criando um ambiente de medo ou insegurança.

  • Vandalismo e danos ao patrimônio: Danificar propriedades comuns do condomínio, como elevadores, jardins, portarias ou outros espaços compartilhados.

  • Discriminação e atitudes preconceituosas: Atitudes de racismo, homofobia, xenofobia ou qualquer forma de discriminação contra outros moradores.

  • Assédio moral ou psicológico: Criar situações de constrangimento ou humilhação, seja com colegas de vizinhança, seja com funcionários do local.

No cotidiano dos condomínios, o principal comportamento antissocial é a perturbação do sossego. E em muitos casos, esse problema é recorrente. Assista o vídeo abaixo e saiba mais:




É possível expulsar um morador antissocial?

Sim, é possível expulsar um morador antissocial. No entanto, expulsar um morador antissocial não é uma tarefa simples. O processo é demorado e envolve uma série de etapas legais. 

Em situações de comportamento problemático, a principal punição aplicada é a multa, que pode ser de até dez vezes o valor da taxa condominial, mas isso requer a aprovação de pelo menos três quartos dos moradores durante uma assembleia. 

Caso a situação se agrave, a expulsão só ocorre após uma ação judicial. Um exemplo claro da dificuldade neste processo foi um caso ocorrido em São Paulo no ano de 2022.




Expulsão após caso de racismo

Um exemplo recente de expulsão de morador antissocial ocorreu em São Paulo, após um caso de racismo que gerou grande repercussão. 

Em 2022, a aposentada Elisabeth Morrone e seu filho foram envolvidos em um episódio de racismo contra o humorista e músico Eddy Júnior, no condomínio onde moravam, na Barra Funda, zona oeste da cidade. 

O incidente teve grande repercussão e chamou atenção para a gravidade de comportamentos discriminatórios em ambientes de convivência coletiva.

Apesar da gravidade do caso, a expulsão dos envolvidos só aconteceu em julho de 2024, quase dois anos depois do ocorrido. 

Isso ocorreu porque a legislação não oferece uma base legal clara para agilizar a expulsão de moradores em situações extremas como essa. Sem um respaldo jurídico mais forte, o processo de expulsão se torna moroso e difícil.

Esse episódio expôs a limitação do atual sistema jurídico em lidar com situações de convivência agressiva e discriminatória dentro de condomínios. 

Assista a reportagem e relembre o caso:

A reforma do Código Civil, se aprovada, pode mudar esse cenário, oferecendo um caminho mais direto para a expulsão judicial de moradores antissociais, com base na decisão da maioria da assembleia do condomínio. 

Isso permitiria que episódios graves, como o de racismo, fossem resolvidos de maneira mais rápida e eficaz, promovendo a paz e o respeito dentro do ambiente condominial.




Nova proposta pode facilitar a expulsão

A nova proposta de reforma do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado, busca tornar mais ágil o processo de expulsão de moradores antissociais em condomínios, oferecendo maior clareza e eficiência na gestão de conflitos. 

Pelo projeto, o artigo 1.337 da Lei 10.406/2002 será atualizado para permitir a abertura de um processo judicial de expulsão com base no comportamento inadequado de um morador, desde que haja o apoio de pelo menos dois terços da assembleia do condomínio.

Isso visa proporcionar uma solução mais rápida em casos de agressões graves, como violência, discriminação e outras atitudes que perturbam a convivência.

A proposta mantém a previsão de multas, podendo chegar a até dez vezes o valor da taxa condominial, como uma medida preventiva. 

No entanto, se essa cobrança não for suficiente para corrigir o comportamento antissocial do morador, o condomínio poderá iniciar um processo judicial para a expulsão, que será decidido pelo Judiciário, mas com um respaldo legal mais claro e eficiente. 

Dessa forma, a reforma busca garantir que as punições para comportamentos problemáticos sejam mais efetivas, acelerando o processo de resolução de conflitos.

Com a atualização do artigo, a medida visa equilibrar o direito à propriedade com a necessidade de garantir um ambiente de convivência harmoniosa e respeitosa dentro dos condomínios. 

O objetivo é garantir que, em situações extremas, como atitudes de racismo ou agressões físicas, a remoção do morador seja feita de forma mais célere, sem que outros moradores precisem conviver com a perturbação por longos períodos.




O impacto da mudança nos condomínios

A reforma do Código Civil deve trazer impacto significativo na dinâmica dos condomínios, transformando a maneira como conflitos relacionados a moradores antissociais serão tratados. 

A possibilidade de expulsão judicial mais ágil pode trazer mais segurança e paz para os moradores que, até então, conviviam com comportamentos perturbadores de maneira prolongada. 

Essa mudança não só facilita a gestão condominial, mas também transmite uma mensagem clara: o respeito mútuo e o bem-estar coletivo devem ser prioridades em qualquer ambiente.

Além disso, a reforma cria uma nova abordagem para o poder das assembleias, permitindo que as decisões sobre expulsão de moradores antissociais sejam tomadas de forma mais democrática e eficaz. 

Isso também dá aos moradores uma voz mais forte no processo de preservação do ambiente de convivência, tendo em vista que eles são os principais interessados.

No entanto, mesmo com a promessa de mais agilidade, é fundamental que síndicos e gestores estejam preparados para lidar com conflitos de todas as naturezas de forma eficiente e justa. 

Para ajudá-los nessa tarefa, a uCondo criou o Guia Completo para Resolução de Conflitos. Este material é uma ferramenta essencial para síndicos e gestores, oferecendo soluções práticas e eficazes para resolver disputas, desde problemas de convivência até questões financeiras. 

O guia está disponível gratuitamente, e para baixá-lo, basta preencher o formulário abaixo: 

Postado em  

July 1, 2025

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