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NR-1 atualizada: o que muda para os condomínios?

Imagine receber uma notificação exigindo mudanças urgentes na gestão de segurança do trabalho em seu condomínio. A partir de junho, isso será realidade. A Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1) passou por uma reformulação profunda e agora impõe novas exigências legais para todos os condomínios do Brasil.

Mais do que uma atualização técnica, estamos falando de um marco regulatório que impacta diretamente a rotina dos síndicos, das administradoras e dos trabalhadores dos condomínios.

Pela primeira vez, a NR-1 expande suas obrigações para incluir também riscos psicossociais, como estresse, assédio e sobrecarga emocional. Essa mudança representa um passo estratégico rumo à valorização da saúde integral no ambiente de trabalho condominial.

Se você acha que essa atualização se aplica apenas a grandes empresas, é hora de rever esse pensamento. Agora, todos os condomínios deverão estar adequados à nova norma – e o prazo já está correndo. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o não cumprimento poderá gerar autuações e multas graves.

Continue lendo e descubra como transformar essa obrigação legal em uma oportunidade de melhoria e valorização para o seu condomínio.

gestor com checklist da NR-1 em condomínio residencial
A NR-1 foi atualizada. E qual o impacto disto para os condomínios?

O que é NR 1?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base de toda a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. 

Ela estabelece os princípios e diretrizes gerais que norteiam as ações de prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e promoção do bem-estar no ambiente laboral.

Embora tenha sido criada pensando nas empresas, a NR-1 também se aplica diretamente aos condomínios. 

Isso acontece porque, mesmo não sendo empresas formais, os condomínios mantêm vínculos trabalhistas com funcionários próprios (como porteiros, faxineiros, zeladores) e contratam prestadores de serviços terceirizados. 

Todos esses profissionais estão resguardados pela legislação trabalhista, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que diz a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é a norma-mãe da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. 

Ela estabelece um conjunto abrangente de direitos, deveres e obrigações que devem ser seguidos por empregadores e empregados, independentemente do porte ou natureza jurídica da organização – o que inclui, naturalmente, os condomínios.

Entre os principais pontos abordados pela NR-1, destacam-se:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);


  • Diretrizes claras sobre capacitação e treinamentos obrigatórios, incluindo conteúdos e carga horária mínima;


  • Regras sobre o registro e comunicação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;


  • Normas que orientam a prevenção de riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais, promovendo ambientes mais saudáveis e seguros.

⛑️ Leia também: Condomínio precisa de PPRA, PGR ou GRO?

O que muda com a atualização da NR-1?

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, o Brasil deu um passo fundamental rumo à valorização da saúde mental no ambiente de trabalho. 

A nova diretriz incluiu oficialmente os riscos psicossociais no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatória a adoção de medidas concretas para prevenir transtornos como estresse, ansiedade e esgotamento emocional.

E o que isso tem a ver com os condomínios? Tudo.

No dia a dia condominial, é comum que funcionários sejam alvo de ordens diretas de moradores, abordagens excessivas e demandas particulares fora de suas

atribuições. 

Essas situações, antes vistas como parte da rotina, agora precisam ser repensadas com seriedade. 

A nova NR-1 reconhece que a interferência constante, a pressão indevida e a falta de limites configuram riscos psicossociais reais – e a omissão diante disso pode gerar consequências trabalhistas sérias para o condomínio.

A partir de agora, síndicos e administradoras têm o dever de implementar estratégias que acolham emocionalmente os trabalhadores e delimitem com clareza suas funções e responsabilidades. 

Mais do que cumprir uma exigência legal, é uma forma de fortalecer a harmonia no ambiente condominial, proteger os colaboradores e evitar passivos jurídicos.

O que a NR-1 exige dos condomínios?

A nova NR-1 exige que os condomínios passem a identificar e gerenciar não apenas os riscos físicos, mas também os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. 

Isso inclui situações como assédio moral ou sexual, violência verbal, excesso de tarefas, insegurança no emprego, conflitos interpessoais e desorganização na gestão

Um ponto sensível no contexto condominial é o comportamento de moradores que desrespeitam ou pressionam funcionários com cobranças abusivas ou pedidos fora do escopo de trabalho, o que agora deve ser prevenido de forma ativa.

Para atender à norma, os condomínios precisam formalizar suas ações de prevenção e adotar práticas eficazes de gestão de saúde e segurança do trabalho. 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser adaptado à realidade condominial, contemplando os aspectos emocionais e organizacionais do ambiente. 

Ações como a realização de treinamentos periódicos, a documentação das medidas adotadas e a criação de canais formais de escuta são estratégias importantes para garantir a conformidade e proteger todos os envolvidos. 

A interferência indevida nos condomínios

A boa convivência em condomínios depende de limites claros entre moradores, funcionários e gestão. 

Embora seja natural que os condôminos tenham sugestões ou reclamações, é essencial que essas manifestações sejam feitas pelos canais corretos, como o livro de ocorrências, portal da administradora, e-mail oficial ou assembleias

Esses mecanismos existem exatamente para preservar o bom funcionamento da gestão e o respeito aos colaboradores.

Abordar diretamente um funcionário para criticar, cobrar ou solicitar tarefas fora do escopo definido não é apenas uma atitude inadequada – agora, pode ser caracterizada como fator de risco psicossocial, conforme a NR-1 atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

Além disso, o horário de trabalho, as funções atribuídas, o uso de materiais e o método de execução das tarefas não são definidos de forma arbitrária. 

Eles seguem um conjunto de regras respaldadas pela legislação, convenção condominial, regimento interno e, muitas vezes, por decisões tomadas em assembleia.

Ou seja, quem gerencia o trabalho é a administração do condomínio – nunca os moradores individualmente.

Promover o respeito a essas diretrizes é uma responsabilidade coletiva. 

A atuação coordenada entre síndico, administradora e comunidade é essencial para proteger os colaboradores de pressões indevidas, preservar sua saúde mental e garantir uma gestão segura, empática e juridicamente correta.

🧯 Leia também: A NR23 atualizada e o impacto no condomínio

Conclusão

Mais do que uma exigência legal, a atualização da NR-1 é um convite urgente à transformação cultural na gestão condominial. 

Entender e combater comportamentos abusivos contra funcionários não é apenas uma questão de ética — é também uma forma de proteger juridicamente o condomínio e evitar custos trabalhistas que impactam todos os moradores.

A saúde mental no trabalho precisa ser levada a sério. 

Isso significa estabelecer relacionamentos respeitosos, canais de comunicação adequados e um ambiente onde o colaborador se sinta valorizado, seguro e respeitado. 

Funcionários que recebem apoio emocional e têm sua dignidade preservada não apenas produzem mais, como também elevam o clima organizacional do condomínio.

Advogado Rodrigo Karpat destacou importância da NR-1 nos condomínios.
Advogado Rodrigo Karpat destacou importância da NR-1 nos condomínios.

Conteúdo: Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.

Postado em  

May 15, 2025

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