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NR 23 atualizada: O que é NR 23 e qual sua importância?

A Norma Regulamentadora 23, ou NR 23, é uma norma de segurança do trabalho que estabelece as medidas de prevenção de incêndios. A sua aplicação é obrigatória para empresas de todos os tamanhos, incluindo condomínios e conjuntos habitacionais.

A NR 23 visa garantir a segurança e integridade física de trabalhadores, moradores e de quaisquer pessoas que frequentam estes espaços.

Se você é um gestor, síndico ou representante de administradora condominial, é indispensável compreender as normas que regem a segurança do trabalho em relação a incêndios e outros sinistros.

No novo artigo do blog uCondo, vamos explorar de forma mais aprofundada a NR 23, explicando quais são as suas principais exigências e como elas devem ser aplicadas na prática. 

Índice:

extintores em parede de acordo com a NR 23 atualizada
NR 23 atualizada: O que é e qual a importância para o condomínio?



O que é a NR 23?

A NR 23 é uma Norma Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência que estabelece as medidas de prevenção e combate a incêndios em edificações e áreas de risco.

Assim como a maioria das normas, ela também se aplica a condomínios residenciais, prédios e conjuntos habitacionais de todos os tipos e tamanhos.

Essa norma tem como objetivo garantir a segurança de pessoas e das instalações em si, estabelecendo critérios técnicos e administrativos para a prevenção de incêndios e a proteção contra o fogo.

Ela estabelece, por exemplo, as condições para a instalação e manutenção de equipamentos de proteção contra incêndios, como extintores, hidrantes e alarmes, além de definir os procedimentos para evacuação de emergência e treinamento de brigadas de incêndio.




Quem deve seguir a NR 23?

A NR 23 é aplicável a todas as empresas e estabelecimentos que possuam empregados e que estejam sujeitos a riscos de incêndio, como indústrias, comércios, hospitais, escolas, condomínios, entre outros. 

O não cumprimento dessa norma pode acarretar em multas e outras sanções, além de colocar em risco a segurança e a vida dos trabalhadores e do patrimônio da empresa.

Leia também: Para-raios é obrigatório em condomínios?



Quais são as principais regras da NR 23?

A Norma Regulamentadora (NR) 23 estabelece as medidas de prevenção de incêndios em todos os locais de trabalho.

Já que corresponde a um grande número de ramos de atuação, suas regras também são bastante abrangentes, sendo que algumas são mais pertinentes para determinados tipos de locais.

As principais regras da NR 23 incluem:

  • As instalações devem ter saídas de emergência em número suficiente, de acordo com a capacidade de ocupação do local, e devem estar sinalizadas.

  • As escadas e rampas de emergência devem estar livres de obstáculos e serem construídas com materiais resistentes ao fogo.

  • Os extintores de incêndio devem ser instalados em locais visíveis e de fácil acesso, e devem ser recarregados periodicamente.

  • As portas corta-fogo devem ser instaladas em locais estratégicos e devem ser mantidas fechadas durante todo o tempo, exceto em situações de emergência.

  • Os materiais inflamáveis devem ser armazenados em locais apropriados e com ventilação adequada.

  • Os equipamentos elétricos devem ser instalados e mantidos de acordo com as normas técnicas para prevenção de incêndios.

  • Os trabalhadores devem ser treinados em medidas de prevenção de incêndios, como o uso correto dos extintores e as rotas de fuga.

  • Os planos de emergência devem ser elaborados e testados regularmente, para que todos os trabalhadores saibam o que fazer em caso de incêndio.



O que fazer para ficar de acordo com a NR 23?

Bom, não basta apenas conhecer a NR 23 em sua versão completa e atualizada: é preciso se adequar à ela.

Vale ressaltar que a adequação à NR 23 deve ser realizada por profissionais especializados na área de prevenção e combate a incêndios, garantindo a segurança dos ocupantes da edificação.

Para adequar um condomínio, prédio ou conjunto habitacional à NR 23, é necessário seguir as seguintes etapas:

  1. Realizar uma análise de risco: é importante identificar os riscos de incêndio na edificação, tais como a presença de materiais inflamáveis, a quantidade de pessoas que circulam pelo local, a existência de equipamentos elétricos e a localização de saídas de emergência.

  1. Projetar o sistema de combate a incêndio: com base na análise de risco, deve ser projetado um sistema de combate a incêndio adequado às necessidades da edificação, que pode incluir extintores, hidrantes, sistemas de alarme e detecção de incêndio, entre outros.

  1. Instalar equipamentos de combate a incêndio: após a aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros, é necessário instalar os equipamentos de combate a incêndio, garantindo que eles estejam em boas condições de funcionamento e sejam periodicamente revisados.

  1. Realizar treinamentos e simulações: todos os ocupantes da edificação devem receber treinamentos sobre as medidas de prevenção e combate a incêndios, além de serem realizadas simulações periódicas para avaliar a eficácia do sistema.

  1. Manter a documentação em dia: é importante manter toda a documentação relativa ao sistema de combate a incêndio atualizada e em dia, incluindo a licença do Corpo de Bombeiros e o laudo de vistoria.

Leia também: PPRA, PGR e GRO: Qual deles é obrigatório?



O que fazer em caso de incêndio?

É claro que o principal objetivo da NR 23 é evitar que um incêndio, explosão ou sinistro parecido ocorra. Essa também é uma preocupação de qualquer síndico ou gestor condominial.

No entanto, incêndios podem ocorrer pelos mais diversos motivos, inclusive por influência de forças da natureza: furacões, ventanias, temporais, ondas de calor excessivos e até mesmo ciclones podem desencadear um sinistro.

Por este motivo, é necessário ter um plano de ação e o conhecimento do que fazer. Se houver um incêndio ou explosão, é importante agir rapidamente e seguir algumas orientações importantes para garantir a segurança de todos. 

Aqui estão algumas medidas que você pode tomar:

  1. Chame os Bombeiros: a primeira coisa a fazer em caso de incêndio é ligar para os bombeiros imediatamente. Eles são treinados para lidar com esse tipo de emergência e podem ajudar a controlar o fogo o mais rápido possível.

  1. Acione o alarme de incêndio: se o prédio tiver um sistema de alarme de incêndio, acione-o imediatamente. Isso alertará as pessoas no prédio para evacuarem o local o mais rápido possível.

  1. Evacue o prédio: se você estiver dentro de um prédio ou de alguma unidade que faz parte do condomínio, saia imediatamente. Use as escadas de emergência e não use os elevadores. Se você estiver em um andar alto, vá para as escadas de emergência mais próximas e desça o mais rápido possível.

  1. Mantenha a calma: é importante manter a calma e não correr em pânico. Ajude as pessoas que precisam de ajuda e siga as orientações dos bombeiros.

  1. Cobrir o nariz e a boca: cubra o nariz e a boca com um pano molhado para evitar inalar fumaça tóxica.

  1. Não volte para dentro do prédio: nunca volte para dentro do prédio ou do condomínio até que os bombeiros tenham dito que é seguro fazê-lo.

  1. Siga as orientações dos Bombeiros: os bombeiros são treinados para lidar com situações de emergência. Siga as suas orientações e instruções para garantir a sua segurança.

Lembre-se de que a segurança dos moradores é a prioridade em caso de incêndio em qualquer parte do condomínio. 

Por isso, é importante possuir uma forma de emitir um alerta ou aviso de forma imediata. Esse é um dos principais problemas que pode ser resolvido utilizando um aplicativo de gestão condominial, como o uCondo.

Na funcionalidade “Avisos”, o síndico, gestor ou a administradora podem centralizar a comunicação e emitir um comunicado instantâneo para todos os aparelhos cadastrados. Saiba mais no vídeo abaixo:




Como a NR 23 trata o assunto extintores de incêndio?

De acordo com a NR 23, os extintores de incêndio são equipamentos obrigatórios em todas as edificações e áreas de risco, devendo estar em quantidade e tipos adequados às características e riscos presentes em cada local. 

No condomínio, os extintores devem ser distribuídos de forma estratégica e sinalizados de maneira clara e visível.

A norma define os tipos de extintores de incêndio que devem ser utilizados em cada classe de incêndio, conforme a lista abaixo:

Classe A: fogo causado por materiais sólidos como madeira, tecidos e papel. 

Classe B: fogo causado pela combustão de líquidos ou gases inflamáveis como gasolina, querosene, óleo ou parafina.

Classe C: fogo causado por energia elétrica como quadros de força de energia, fiação elétrica e eletrodomésticos.

Classe D: fogo relacionado com metais combustíveis como magnésio, titânio, potássio, lítio, sódio e zircônio.

Classe K: fogo relacionado com óleo de cozinha e gorduras, como por exemplo em frigideiras e grelhas. 

Para cada classe de incêndio, existe um método de extinção:

Fogo Classe A - Extintores de água, espuma e pó químico seco.

Fogo Classe B - Extintores de espuma, pó químico seco e CO².

Fogo Classe C - Extintores de pó químico seco e CO².

Fogo Classe D - Extintores com pó específico.

Fogo Classe K - Extintores de base alcalina.

Leia também: O que é PCMSO?

Quais os tipos de extintores e para que serve cada um?

Como citado acima, existem vários tipos de extintores de incêndio. Cada tipo de extintor é projetado para extinguir um tipo específico de fogo. 

Os principais tipos são:

  • Extintor de água: Este extintor é usado para apagar incêndios em materiais comuns, como madeira, papel, tecidos e materiais similares.

  • Extintor de pó químico seco: Este tipo de extintor é projetado para apagar incêndios em materiais inflamáveis ​​líquidos, como gasolina, óleo e tintas, bem como em equipamentos elétricos energizados.

  • Extintor de dióxido de carbono (CO2): Este extintor é usado para apagar incêndios em equipamentos elétricos energizados, bem como em materiais inflamáveis ​​líquidos.

  • Extintor de espuma: Este tipo de extintor é usado para apagar incêndios em líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo, tinta e solventes.

  • Extintor de halon: Este extintor é usado para apagar incêndios em equipamentos elétricos sensíveis, como computadores, e em áreas onde danos materiais precisam ser minimizados.

Quais os extintores de incêndio devem estar disponíveis em um condomínio residencial?

De acordo com a norma da ABNT NBR 12693, que trata de sistemas de proteção contra incêndio por extintores, cada pavimento de um condomínio residencial deve ser protegido no mínimo por 2 unidades extintoras distintas.

Destas unidades, uma deve ser para incêndio de classe A e outra para classes B:C. Uma alternativa pode ser a instalação de duas unidades extintoras para classe ABC.

Quando deve ser feito a inspeção dos extintores e hidrante do condomínio?

A NR 23 estabelece que os extintores de incêndio devem ser inspecionados periodicamente, conforme as orientações do fabricante e de acordo com o que estabelece a NBR 12962 - Inspeção, Manutenção e Recarga de Extintores de Incêndio.

Além disso, a norma prevê que os extintores de incêndio devem ser recarregados ou substituídos imediatamente após o uso ou quando houver qualquer sinal de dano ou vencimento do prazo de validade.

Onde os extintores devem ser instalados?

Os extintores de incêndio nos condomínios possuem resoluções específicas junto ao Corpo de Bombeiros em cada estado brasileiro.

Em geral, a altura máxima de fixação do extintor é de 1,60 m, e a mínima é de 0,10m. Dependendo do risco, o percurso máximo para chegar até um extintor deve ficar entre 15 e 25 metros. 

Os extintores devem estar desobstruídos e sinalizados. 

Como calcular a quantidade de extintores?

Independentemente da área ocupada pelo condomínio ou prédio residencial, deverá existir pelo menos 2 (dois) extintores para cada pavimento.

Além disso, os extintores deverão ser instalados de forma que a distância máxima a percorrer pelo operador não seja superior a 20 metros.

síndico confere quantidade de extintores de incêndio pela NR 23
Cada tipo de edificação demanda um número diferente de extintores de incêndio.



O que é Brigada de incêndio?

A brigada é composta por um grupo de pessoas treinadas para atuar em caso de emergências relacionadas a incêndios e outros acidentes. E constituir uma brigada de incêndio é uma ação fundamental para garantir a segurança de um condomínio.

A formação da brigada de incêndio começa com a escolha dos membros, que devem ser voluntários e ter perfil adequado para atuar em situações de risco. 

Em seguida, é necessário fornecer treinamento específico para cada membro, abordando desde noções básicas de combate a incêndios até técnicas de primeiros socorros e evacuação.

A importância de ter uma brigada de incêndio no condomínio é imensurável. Em caso de emergências, a brigada pode agir rapidamente, minimizando os danos e garantindo a segurança dos moradores. 

Além disso, a brigada de incêndio pode realizar inspeções periódicas nas áreas comuns do condomínio, identificando possíveis riscos e tomando medidas preventivas.

Vale ressaltar que a brigada de incêndio não substitui os serviços de bombeiros e emergência, mas é uma medida complementar para garantir a segurança dos moradores. 




NR 23 completa e atualizada

A primeira Lei de proteção contra incêndios entrou em vigor através da Portaria Nº 3.214, datada de 8 de junho de 1978, estabelecendo diversas regras sobre edificações de todos os portes. 

O assunto ainda foi debatido em diferentes portarias nos anos de 1991, 1992, 2001, 2011 e 2022.

Atualmente, a principal regulamentação acontece através da Norma Regulamentadora NR 23. 

Acesse agora: NR 23 atualizada e completa



Qual a Lei Kiss?


A Lei Nº 13.425, de 30 de março de 2017, popularmente conhecida como Lei Kiss, é uma legislação brasileira que estabelece normas de segurança contra incêndios e pânico em estabelecimentos, edifícios e áreas de reunião de público.

Essa lei foi criada após o incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, que resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.

O principal objetivo da Lei Kiss é unificar as regras para estados e municípios, definindo competências e responsabilidades sobre a segurança em casas de espetáculos, que também podem ser aplicadas a qualquer local onde houver concentração de pessoas.

Entre as principais determinações da Lei Kiss estão:

  • Estabelecimento de normas e procedimentos de segurança contra incêndios e pânico;

  • Obrigação de realização de vistorias técnicas por órgãos competentes;

  • Imposição de requisitos mínimos de segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco;

  • Determinação de responsabilidade civil e penal para proprietários, gestores e responsáveis legais pelos estabelecimentos que descumprirem as normas de segurança.


A Lei Kiss é uma importante ferramenta para prevenir tragédias como a que ocorreu na boate Kiss, garantindo a segurança de pessoas que frequentam espaços públicos e privados em todo o Brasil.

Conclusão

Em resumo, a NR 23 é uma norma regulamentadora importante que estabelece as medidas de prevenção contra incêndios em diversos ambientes de trabalho. 

É fundamental que os condomínios cumpram com as diretrizes estabelecidas pela norma a fim de garantir a segurança dos moradores e funcionários, além de evitar acidentes.

A adoção de medidas preventivas e o treinamento de funcionários são essenciais para evitar incêndios e minimizar os riscos em caso de ocorrência.

Para síndicos e gestores, é importante considerar todas as opções e coletar orçamentos sempre que um serviço for realizado. Para te ajudar nesse trabalho, a uCondo disponibiliza um material completamente gratuito.

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Postado em  

March 26, 2024

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