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Lei 8.245/91: a nova Lei do Inquilinato atualizada

A nova Lei do Inquilinato - Lei 8.245/91, atualizada pela última vez em 2023, é um dos principais dispositivos legais na relação entre inquilinos e proprietários.

Criada em 1991 e passando por atualizações recentes, essa Lei é utilizada como base para contratos de locação de imóveis de todos os tipos.

Até hoje, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a nova Lei do Inquilinato. Ela estabelece, por exemplo, se o inquilino tem direito a 30 dias de graça e como funciona o processo de despejo de um imóvel.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, o b preparou mais um post especial. Neste artigo, vamos trazer as respostas para todas as perguntas sobre a nova Lei do Inquilinato. Boa leitura!


Índice:

homens firmam acordo conforme Lei do Inquilinato atualizada
A nova Lei do Inquilinato atualizada e completa: conheça a Lei 8.245/91.



Qual é a atual Lei do Inquilinato?

A atual Lei do Inquilinato é a Lei nº 12.112, de 9 de dezembro de 2009, que alterou dispositivos da "lei original".

A primeira Lei do Inquilinato foi a Lei nº 8.245, aprovada em 18 de outubro de 1991.

Essa lei funciona como o principal dispositivo legal para regrar as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos pertinentes nestes acordos.

O que diz a nova Lei do Inquilinato?

Dentre as principais alterações trazidas pela nova versão da Lei do Inquilinato, podemos destacar:

  • Durante o prazo estipulado em contrato, o proprietário não poderá reaver o imóvel que foi alugado. 
  • O locatário pode devolver o imóvel, desde que pague a multa estipulada em contrato.
  • Em caso de separação, a locação residencial continuará automaticamente com o cônjuge que permanecer neste imóvel.
  • A lei como um todo se tornou mais ágil, reduzindo o tempo que o proprietário teria que aguardar para liminares de despejo. Na lei antiga, a espera poderia levar até dois anos. Agora, a espera é de até seis meses.
  • A nova lei do inquilinato concede meios para facilitar a substituição ágil e eficaz de fiadores.

Assista o vídeo abaixo e confira alguns dos destaques da Lei do Inquilinato:




Quem é o inquilino?

Um inquilino é uma pessoa que aluga ou arrenda um imóvel (como uma casa, apartamento ou sala comercial) de um proprietário ou locador. 

O inquilino paga um valor de aluguel regularmente ao proprietário, geralmente em troca do direito de utilizar e habitar o imóvel durante um período específico de tempo, de acordo com os termos e condições estabelecidos em um contrato de locação.

Como inquilino, você tem direitos e responsabilidades em relação ao imóvel alugado. Seus direitos podem incluir o direito à privacidade, ao uso pacífico do imóvel e à manutenção básica adequada do local. 

Suas responsabilidades podem incluir o pagamento do aluguel no prazo, a manutenção adequada do imóvel e o cumprimento das regras estabelecidas pelo proprietário ou pela administração do imóvel.

É importante ler e compreender o contrato de locação antes de assiná-lo, pois ele estabelecerá os direitos e responsabilidades de ambas as partes envolvidas.

Leia também: Inquilino pode ser síndico?

O inquilino tem direito a 30 dias de graça?

Muitas pessoas têm dúvidas se o inquilino tem ou não, direito a 30 dias de graça. Em resumo, essa possibilidade não existe.

Não há nenhuma previsão em Lei que possibilite alugar um imóvel e usufruir do mesmo por 30 dias sem pagar.

Sendo assim, a resposta é: não: inquilino não tem direito a 30 dias de graça.




Quem é o locador e quem é o locatário?

O locador é a pessoa ou entidade proprietária de um bem, que o disponibiliza para locação ou aluguel a outra pessoa ou entidade, conhecida como locatário. 

O locador é o dono ou detentor legal do imóvel, veículo, equipamento ou qualquer outro item que está sendo alugado. 

O locatário é aquele que utiliza o bem alugado em troca do pagamento de um valor pré-determinado, geralmente em forma de aluguel.




De quem é o dever de pagar o IPTU?

O dever de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) recai sobre o proprietário do imóvel. 

Portanto, é responsabilidade do locador, que é o proprietário, pagar o IPTU.

O locatário, por sua vez, não tem obrigação direta de pagar o IPTU, a menos que isso seja especificado em contrato de locação. 

No entanto, é comum que o valor do IPTU seja repassado ao locatário por meio do pagamento do aluguel, dependendo das negociações estabelecidas entre as partes. 

É importante verificar o contrato de locação para determinar claramente quem é responsável pelo pagamento do IPTU no caso específico.

O que acontece se a pessoa não pagar o IPTU?

Existem uma série de consequências para o caso de uma pessoa não pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Aqui estão algumas das possíveis repercussões:

  1. Cobranças e notificações: O não pagamento do IPTU pode levar à emissão de cobranças e notificações adicionais por parte da autoridade fiscal, geralmente a prefeitura municipal. Essas comunicações podem incluir avisos de débito, advertências e prazos para pagamento.

  1. Juros e multas: A falta de pagamento do IPTU geralmente resulta na aplicação de juros e multas sobre o valor devido. Essas penalidades financeiras podem aumentar significativamente o montante original do imposto.

  1. Protesto e inscrição em dívida ativa: Se o débito de IPTU não for quitado após as notificações e prazos estabelecidos, a prefeitura pode protestar a dívida, ou seja, registrar o devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Além disso, a dívida pode ser inscrita em dívida ativa, tornando-se um débito oficial do município.

  1. Execução fiscal: Caso a dívida de IPTU persista, a prefeitura pode ingressar com uma ação de execução fiscal na Justiça. Esse processo tem como objetivo forçar o pagamento da dívida, podendo resultar em penhora de bens do devedor, como imóveis ou contas bancárias.

  1. Leilão do imóvel: Em casos extremos de não pagamento prolongado do IPTU, existe a possibilidade de a prefeitura realizar um leilão do imóvel para recuperar o valor devido. O leilão é uma medida extrema e normalmente ocorre após um longo processo de cobrança e execução fiscal.



O que a lei diz sobre multa contratual?

No que diz respeito às multas contratuais, a lei estabelece o seguinte:

  • Multa por rescisão antecipada do contrato pelo inquilino: Caso o inquilino decida rescindir o contrato de aluguel antes do prazo estabelecido, ele pode estar sujeito ao pagamento de uma multa. A lei prevê que essa multa não pode ser superior a três vezes o valor do aluguel vigente.

  • Multa por rescisão antecipada do contrato pelo locador: Se o proprietário do imóvel (locador) decidir rescindir o contrato antes do prazo acordado, ele também pode estar sujeito ao pagamento de uma multa ao inquilino. A lei estabelece que a multa, nesse caso, será equivalente a uma vez e meia o valor do aluguel vigente.

É importante ressaltar que a cobrança de multa por rescisão antecipada deve estar prevista no contrato de locação, de forma clara e específica. 

Além disso, a lei permite que as partes negociem livremente as condições contratuais, inclusive no que diz respeito às multas, desde que não infrinjam as disposições legais.

Vale destacar também que a Lei do Inquilinato estabelece outras situações em que o contrato pode ser rescindido sem a incidência de multa.

Os principais exemplos são em casos de desapropriação do imóvel, demolição determinada pelo Poder Público ou quando a manutenção do imóvel se torna impraticável devido a força maior.

Qual o valor da multa se quebrar contrato de aluguel?

O inquilino pode devolver o imóvel, em qualquer momento, desde que avise o proprietário com 30 dias de antecedência (prazo médio estipulado na grande maioria dos contratos).

Sendo assim, o cálculo da multa contratual depende do que foi estabelecido em contrato.

Exemplo:

Aluguel mensal: R$ 1.000

Multa descrita no contrato: 3 meses de aluguel (R$ 3.000)

Meses faltantes para findar o contrato: 2

3.000 ÷ 2 = 1.500

Em resumo: para calcular o valor, basta dividir a multa descrita no contrato pelos meses faltantes. Assim você consegue descobrir o valor da multa que deve ser paga ao proprietário.

Qual o prazo mínimo para locação de imóvel?

O prazo mínimo para locação de imóvel também é estabelecido pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato ou Lei de Locação), que destaca que um contrato de locação pode determinar qualquer prazo, e somente vai depender do que for mais conveniente para as partes.

É importante destacar que a lei não estipula prazo mínimo ou máximo de duração de um contrato. Em geral, os contratos podem ter 12 (doze), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta meses), ou tantos meses quanto as partes acordarem.

Existem duas situações que determinam a duração de um contrato:

  • Prazo determinado

Neste caso, o locador não poderá reaver o imóvel alugado antes do prazo que foi determinado em contrato.

O inquilino pode devolver o imóvel, porém deve pagar uma multa, que geralmente está descrita no contrato.

Caso a multa não esteja estipulada no contrato, é importante saber que essa multa não pode ser maior do que o valor dos aluguéis que faltaria pagar até o final do contrato.

Existem casos onde o locatário é dispensado de multa, como quando ele é transferido pela empresa onde trabalha para uma outra localidade. Neste caso, o locador tem que ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.

  • Prazo indeterminado

Nesta modalidade de contrato, o inquilino pode devolver o imóvel a qualquer momento, mas deve avisar o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.

Quando o prazo é indeterminado, geralmente não há uma multa pré-estabelecida, desde que sejam respeitadas as cláusulas estipuladas.




O que é sublocação?

Sublocação ocorre quando um locatário (inquilino) de um imóvel alugado decide alugar uma parte ou a totalidade do imóvel a outra pessoa, denominada sublocatário. 

Em outras palavras, o inquilino se torna o locador em relação ao sublocatário, mantendo, no entanto, a condição de locatário em relação ao proprietário do imóvel.

A sublocação geralmente ocorre quando o inquilino deseja compartilhar o espaço alugado ou obter uma renda extra alugando uma parte do imóvel para outra pessoa. 

Na sublocação, o inquilino original (locatário) é responsável por garantir que todas as obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel, sejam cumpridas. 

Ele também assume a responsabilidade pelas ações e omissões do sublocatário, uma vez que mantém o contrato de locação principal com o proprietário do imóvel.

Quando é permitido à sublocação?

A sublocação só é permitida se houver autorização expressa do proprietário do imóvel, que pode ser obtida por meio de um aditivo contratual ou de um acordo formal entre todas as partes envolvidas.

É importante destacar que a Lei do Inquilinato prevê regras específicas sobre a sublocação. 

Caso o inquilino subloque o imóvel sem a devida autorização, o proprietário do imóvel pode ingressar com uma ação de despejo por infração contratual.




Quando a locação poderá ser desfeita?

De acordo com a Lei do Inquilinato, um contrato de locação pode ser desfeito em alguns casos específicos. Os casos mais comuns são:

  • No fim do prazo de validade do contrato, se não houver renovação.

  • Se uma das partes não cumprir as obrigações previstas no contrato.

  • Se o imóvel for vendido ou transferido para outra pessoa.

  • Por acordo entre as partes envolvidas.

  • Por decisão judicial.

As regras são estabelecidas pela Lei 8.245 de 18 de Outubro de 1991, a Lei do Inquilinato:

"Art. 9º: A locação também poderá ser desfeita:

‍I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las."

Como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato?

Quando não há um contrato formal de locação, a situação se enquadra em um cenário de locação informal ou verbal. 

Nesses casos, a legislação brasileira prevê algumas formas de desocupação do imóvel. 

É importante ressaltar que a falta de um contrato escrito não significa que não exista uma relação locatícia.

Para despejar um inquilino sem contrato, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Notificação extrajudicial: Inicie o processo enviando uma notificação extrajudicial ao inquilino, por meio de um cartório de registro de títulos e documentos ou por meio de um advogado. Essa notificação deve informar ao inquilino que você deseja reaver o imóvel e conceder um prazo razoável para a desocupação voluntária, geralmente 30 dias.

  2. Negociação: Durante o prazo concedido na notificação extrajudicial, tente chegar a um acordo amigável com o inquilino. Discuta as opções de mudança, o pagamento de eventuais valores pendentes, bem como a entrega das chaves e a vistoria do imóvel.

  3. Ação de despejo: Se o inquilino não desocupar o imóvel voluntariamente dentro do prazo estabelecido na notificação extrajudicial, será necessário ingressar com uma ação de despejo perante o Poder Judiciário. É aconselhável contratar um advogado para cuidar desse processo. O juiz irá avaliar as provas apresentadas e tomar uma decisão com base nas circunstâncias do caso.

  4. Cumprimento da decisão judicial: Caso o juiz conceda o despejo, o inquilino será notificado oficialmente para desocupar o imóvel. Se ele ainda se recusar a sair, um oficial de Justiça poderá ser designado para realizar o despejo de forma coercitiva, se necessário, com o auxílio de força policial.

Em todo caso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento correto das leis aplicáveis à sua situação específica.




O que fala a Lei do Inquilinato sobre caução?

No que diz respeito à caução, a Lei do Inquilinato permite que o proprietário solicite um valor a título de garantia, que pode ser utilizado para cobrir eventuais danos ao imóvel ou inadimplência por parte do inquilino.

De acordo com a lei, o valor da caução não pode ser superior a três meses de aluguel. Além disso, o pagamento da caução deve ser efetuado em dinheiro, depósito bancário ou fiança bancária.

A caução não pode ser substituída por qualquer outra forma de garantia.

É importante ressaltar que o valor da caução deve ser devolvido ao inquilino ao final do contrato de locação, desde que não haja pendências ou débitos a serem quitados.

Caso haja algum dano ao imóvel, o proprietário tem o direito de utilizar parte ou a totalidade do valor da caução para repará-lo, devendo, no entanto, comprovar a necessidade dessas despesas.

A Lei do Inquilinato também estabelece prazos para a devolução da caução. Se não houver pendências, o proprietário tem até 30 dias para devolver o valor ao inquilino após o término do contrato.

Caso haja necessidade de reparos, esse prazo pode ser estendido para até 45 dias.

Leia também: Modelo de contrato de locação: como funciona?



Quais imóveis não são cobertos pela Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato se aplica à grande maioria dos imóveis alugados no Brasil, mas existem algumas exceções em relação aos imóveis que não são cobertos por ela.

Essas exceções incluem:

  • Imóveis rurais: A Lei do Inquilinato é específica para imóveis urbanos, portanto, não se aplica a locações de imóveis rurais, que são regidos por legislações específicas, como o Estatuto da Terra.

  • Imóveis de temporada: A lei não se aplica aos imóveis alugados para fins de temporada, ou seja, locações por períodos curtos e para lazer, como casas de veraneio alugadas por temporada de férias.

  • Imóveis comerciais: A Lei do Inquilinato tem foco nos imóveis residenciais urbanos e, portanto, não abrange imóveis comerciais, como lojas, escritórios e galpões alugados para fins comerciais. Para esses casos, existem legislações específicas, como o Código Civil e as normas do Direito Comercial.

  • Imóveis públicos: A lei não se aplica a imóveis públicos, que são propriedades do governo, sejam elas federais, estaduais ou municipais. As locações de imóveis públicos seguem normas e procedimentos próprios estabelecidos pelas respectivas esferas de governo.

  • Espaços publicitários: A lei não se aplica a prédios e terrenos utilizados exclusivamente para espaços publicitários, como outdoors e letreiros.

  • Imóveis com prestação de serviços: A lei não pode ser aplicada em hostels, albergues, apart-hotel, ou quaisquer imóveis onde o morador recebe prestações de serviços.




A Lei do Inquilinato e os condomínios

Embora sua importância seja mais direcionada ao âmbito das locações residenciais e comerciais, alguns de seus dispositivos também são relevantes para condomínios. 

Alguns pontos que destacam a importância da Lei do Inquilinato para condomínios:

  1. Direitos e deveres do locatário: A Lei do Inquilinato estabelece os direitos e deveres dos locatários, o que inclui as obrigações de respeitar as normas e regulamentos internos do condomínio. Isso garante que os inquilinos estejam cientes das regras a serem seguidas, contribuindo para a convivência harmoniosa entre os condôminos.

  2. Responsabilidade por danos e infrações: A legislação atribui ao locatário a responsabilidade por eventuais danos causados ao imóvel ou por infrações cometidas dentro do condomínio. Essa definição é essencial para que o condomínio possa exigir a reparação dos danos causados e aplicar as sanções adequadas em casos de violação das normas internas.

  3. Pagamento das despesas condominiais: A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário é o responsável pelo pagamento das despesas condominiais, a menos que haja disposição em contrário no contrato de locação. Essa determinação é relevante para garantir que os condomínios possam exigir o cumprimento das obrigações financeiras por parte dos inquilinos, contribuindo para a manutenção e funcionamento adequado das áreas comuns e serviços oferecidos.

  4. Rescisão antecipada do contrato: A lei estabelece as regras para a rescisão antecipada do contrato de locação, tanto por parte do locador quanto do locatário. Essa definição é importante para que os condomínios possam se preparar para a saída de um inquilino, realizar a vistoria do imóvel e buscar um novo locatário, evitando assim a vacância prolongada e possíveis prejuízos financeiros.

É importante ressaltar que condomínios também possuem normas próprias, estabelecidas em suas convenções e regimentos internos.

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Modelo de contrato de locação

Se você está envolvido em algum processo de locação de imóvel e está com dúvidas em relação à Lei do Inquilinato ou às demais Leis, é importante buscar auxílio.

Em primeiro lugar, é importante buscar um advogado especializado neste tipo de situação, evitando irregularidades nos seus contratos.

Depois, é importante garantir que seu contrato siga todas as Leis mais relevantes.

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July 18, 2024

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