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Regras de condomínio: O que pode e o que não pode em um condomínio?

Os condomínios são espaços compartilhados onde diversos moradores convivem diariamente. As regras de condomínio são importantes para que essa convivência aconteça em harmonia.

É importante que haja regras claras e bem definidas sobre o que pode ou não ser feito nas áreas comuns e privativas.

Na hora de criar uma nova convenção condominial ou regimento interno, é essencial abordar alguns tópicos específicos para evitar problemas no futuro.

No novo artigo do blog uCondo, vamos te falar sobre tudo o que não pode ter em um condomínio. Boa leitura!

Índice:




Como as regras são criadas?

Na hora de criar ou aprovar uma nova convenção, a primeira pergunta que muitos fazem é: como as regras do condomínio são criadas?

A resposta é simples: com base nas Leis, sejam elas Federais, Estaduais ou Municipais, em alguns casos.

Dentre as principais, podemos citar a Lei de Condomínio, a Lei do Inquilinato, o Código Civil e a própria Constituição Federal.

Assista o vídeo abaixo e conheça as principais Leis do condomínio:




Quais são as regras de um condomínio?

As regras básicas para a convivência podem variar dependendo do regimento interno de cada condomínio.

Para novos condomínios, é importante ter noção de alguns tópicos, principalmente para criar a convenção condominial e o regimento interno.

As principais regras devem incluir:

  • Pagamento das despesas condominiais: os condôminos devem pagar as taxas mensais de condomínio para cobrir as despesas do condomínio, incluindo a manutenção do prédio, áreas comuns e serviços prestados.

  • Respeito às áreas comuns: os condôminos devem respeitar as áreas comuns, mantendo-as limpas e em boas condições de uso. O uso inadequado dessas áreas pode levar à aplicação de multas ou outras penalidades.

  • Proibição de alterações estruturais: os condôminos não podem fazer alterações estruturais nas unidades sem a aprovação prévia da administração do condomínio.

  • Restrições ao barulho: os condôminos devem respeitar as normas de silêncio e evitar causar perturbações aos vizinhos, especialmente durante a noite.

  • Normas de segurança: os condôminos devem seguir as normas de segurança estabelecidas pelo condomínio, incluindo a identificação de visitantes e a restrição do acesso de pessoas estranhas.

  • Uso de garagem: o uso das garagens é regulado pelo condomínio, e os condôminos devem seguir as regras de uso para evitar conflitos.

  • Regras para animais de estimação: os condôminos devem seguir as regras para animais de estimação estabelecidas pelo condomínio, como a obrigação de manter o animal na coleira e o recolhimento das fezes do animal nas áreas comuns.



Quais as regras para animais em condomínio?

Uma das discussões mais comuns nos condomínios é sobre a criação de animais de estimação

Muitas pessoas iniciam a procura por um novo lar em busca de condomínios que permitam a criação de cães, gatos, pássaros e outros animais de pequeno porte.

Os condomínios que são “pet friendly”, no entanto, precisam ter regras bem definidas para evitar problemas entre vizinhos.

As regras para animais em condomínio podem variar de acordo com o regimento interno de cada condomínio, mas geralmente incluem:

  1. Tamanho e quantidade de animais: O condomínio pode estabelecer limites de tamanho e quantidade de animais permitidos nas unidades. Isso pode ser feito para garantir a convivência pacífica entre os animais e os moradores.

  1. Identificação dos animais: O condomínio pode exigir que os animais sejam identificados com nome e telefone do proprietário para facilitar a identificação em caso de perda ou acidentes.

  1. Uso de coleiras e guias: O condomínio pode exigir que os animais sejam mantidos em coleiras e guias nas áreas comuns para evitar fugas e acidentes.

  1. Recolhimento de fezes: O condomínio pode exigir que os proprietários recolham as fezes dos animais nas áreas comuns para manter a higiene do local.

  2. Proibição de animais perigosos: O condomínio pode proibir a presença de animais perigosos ou agressivos, como cobras, aranhas e cães de raças consideradas perigosas.

Criação de animais exóticos ou selvagens

Quanto às regras para criação de animais exóticos ou selvagens, a convenção de condomínio pode estabelecer normas específicas que visem garantir a segurança e o bem-estar dos moradores e dos animais. 

Em um condomínio, existe muita discussão até mesmo quanto à criação de pets. Quando eles são “diferentes”, a discussão pode ser ainda maior.

Por este motivo, é importante estabelecer regras claras e efetivas. Essas regras podem incluir:

  • Regulamentação de espécies: O condomínio pode estabelecer uma lista de espécies permitidas e proibidas para a criação nas unidades. Animais considerados perigosos ou que possam causar riscos à saúde dos moradores podem ser proibidos.

  • Normas de segurança: O condomínio pode estabelecer normas de segurança específicas para a criação de animais exóticos ou selvagens, como a obrigatoriedade de instalação de cercas de segurança, sistemas de alarme ou outros dispositivos de proteção.

  • Regulamentação de veterinários: O condomínio pode exigir que o proprietário do animal contrate um veterinário registrado ou credenciado para cuidar da saúde do animal e prevenir a transmissão de doenças.

É importante que os proprietários de animais conheçam as regras do condomínio e as respeitem para evitar conflitos e garantir a harmonia entre os moradores e seus animais.

Assista o vídeo abaixo e saiba mais:




Uso de drogas e álcool no condomínio

O uso de drogas ilícitas em unidades privadas de um condomínio é um problema sério que deve ser tratado com cuidado e atenção pelos síndicos e condôminos.

Primeiramente, é importante ressaltar que o uso de drogas ilícitas é ilegal e pode trazer consequências graves para a saúde do usuário e para a segurança do condomínio como um todo. 

Além disso, o uso de drogas pode levar a comportamentos violentos e criminosos, o que representa uma ameaça para a comunidade.

Os síndicos devem estar atentos aos sinais de uso de drogas ilícitas dentro do condomínio, como odores estranhos, comportamentos suspeitos e presença de pessoas desconhecidas. 

Caso seja identificado o uso de drogas em uma unidade privada, é importante que o síndico tome as medidas necessárias para proteger os moradores do condomínio, como entrar em contato com a polícia.

Além disso, é importante que o condomínio invista em medidas preventivas, como a realização de campanhas de conscientização sobre os perigos das drogas ilícitas, a implantação de sistemas de segurança eficazes e a promoção de atividades esportivas e culturais para os moradores.

Controle de acessos no condomínio

O aplicativo uCondo pode ser uma ferramenta útil para ajudar na segurança de um condomínio de diversas maneiras.

Um dos recursos oferecidos pelo aplicativo é o controle de acesso à portaria, que permite que os moradores autorizem a entrada de visitantes, prestadores de serviços e entregadores através de um sistema de aprovação prévia. 

Além disso, o uCondo também permite que os moradores recebam notificações em tempo real sobre a chegada de visitantes e prestadores de serviços, o que ajuda a aumentar a segurança do condomínio e a reduzir o tempo de espera na portaria.

Outro recurso importante do aplicativo é a possibilidade de enviar alertas de segurança para todos os moradores do condomínio em caso de situações de risco, como a presença de pessoas suspeitas ou a ocorrência de crimes na região. 

Esses alertas ajudam a manter todos os moradores informados e preparados para agir em caso de necessidade.

Além disso, o uCondo também pode ajudar a gerenciar o acesso de funcionários e prestadores de serviços ao condomínio, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às áreas comuns do prédio. 

Assista o vídeo abaixo e saiba mais:




O que pode ser considerado perturbação do sossego?

A perturbação do sossego em um condomínio pode ser qualquer atividade que cause ruído, vibração, barulho ou incômodo excessivo aos moradores do condomínio.

Dentre as principais queixas, podemos citar festas com som alto, obras barulhentas, animais de estimação que latem ou miam em excesso, entre outras.

Para coibir a perturbação do sossego, o síndico pode adotar algumas medidas, tais como:

  1. Comunicar aos moradores sobre as regras de convivência no condomínio, incluindo a proibição de perturbação do sossego e o horário permitido para atividades que possam causar ruídos;

  1. Adotar medidas preventivas, como a instalação de isolamento acústico nas áreas comuns e a exigência de isolamento acústico nas unidades privativas que realizam atividades barulhentas;

  1. Mediar conflitos entre moradores que estejam gerando perturbação do sossego, buscando uma solução amigável;

  1. Registrar as reclamações dos moradores e notificar o infrator para que cesse a atividade que está gerando perturbação;

  1. Aplicar as sanções previstas na convenção e no regimento interno do condomínio, como multas e advertências, em caso de reincidência.

É importante lembrar que o síndico deve agir de forma imparcial e sempre seguindo as normas e regras do condomínio, para garantir a harmonia e a convivência pacífica entre os moradores.

Leia também: Como funciona a Lei da Perturbação do Sossego?

Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre a Lei do Silêncio e os casos de perturbação do sossego:




Uso indevido das vagas da garagem do condomínio

O uso indevido das vagas de garagem em condomínios é uma questão recorrente e que pode gerar conflitos entre os moradores. 

Isso porque, muitas vezes, algumas pessoas estacionam em vagas que não lhes pertencem, ocupando o espaço de outros moradores e causando transtornos.

Para evitar esse tipo de problema, é importante que o condomínio estabeleça regras claras quanto ao uso das vagas de garagem e as faça cumprir. 

É possível, por exemplo, criar um regulamento interno que defina como as vagas devem ser utilizadas, quais são as penalidades para quem descumprir as regras e como ocorre a fiscalização.

Para facilitar essa questão, a uCondo criou um Modelo de Contrato de Locação para Vaga de Garagem. Clique no link abaixo para baixar.

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Pode haver atividade comercial em condomínio residencial?

A realização de atividades comerciais ou profissionais em condomínios é um assunto que gera muitas dúvidas e discussões entre moradores e síndicos. 

Afinal, em muitos casos, é difícil conciliar o uso residencial com o uso comercial ou profissional em um mesmo espaço, especialmente quando se trata de um ambiente compartilhado como um condomínio.

De acordo com a legislação brasileira, a realização de atividades comerciais ou profissionais em áreas residenciais de condomínios é permitida, desde que não prejudique a tranquilidade, a segurança e o bem-estar dos demais moradores. 

No entanto, é importante ressaltar que cada condomínio pode ter regras específicas sobre o assunto, previstas em seu regulamento interno.

Em geral, as regras estabelecidas pelos condomínios buscam evitar que as atividades comerciais ou profissionais interfiram na rotina dos demais moradores.

Dessa forma, é comum que sejam estabelecidas limitações em relação aos horários de funcionamento, ao fluxo de clientes e ao uso de áreas comuns para fins comerciais.

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Vale ressaltar que, em alguns casos, as atividades comerciais ou profissionais podem ser proibidas integralmente pelo condomínio.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando a atividade em questão envolve o uso de equipamentos ou materiais que representam risco à segurança dos demais moradores, ou quando a atividade gera um grande fluxo de pessoas e veículos que podem causar transtornos no condomínio.

Portanto, é fundamental que os moradores e proprietários de imóveis em condomínios verifiquem as regras estabelecidas em seu regulamento interno antes de realizar qualquer tipo de atividade comercial ou profissional em seu apartamento. 




Má gestão no condomínio: O que fazer?

Para que a convivência seja harmônica e tranquila, os condôminos precisam de uma gestão condominial eficiente.

Se o síndico ou administradora dizer uma má administração, as coisas tendem a se tornarem bem mais complicadas.

Em geral, para resolver problemas de má gestão no condomínio, é importante que os condôminos estejam atentos aos problemas e exigem transparência, responsabilidade e eficiência da gestão do condomínio. 

Se necessário, é possível convocar assembleias para discutir e resolver os problemas, ou até mesmo buscar assistência jurídica especializada para tomar medidas mais assertivas.

Dentre os principais pontos de atenção, podemos destacar:

  1. Falta de transparência na administração do condomínio: uma má gestão pode ser caracterizada pela falta de transparência na gestão do condomínio, como a não apresentação de contas ou relatórios financeiros aos condôminos. Para resolver isso, é importante que os condôminos exijam a prestação de contas e a apresentação regular de relatórios financeiros por parte do síndico ou da administradora.

  2. Falta de manutenção das áreas comuns: outra característica de uma má gestão é a falta de manutenção das áreas comuns do condomínio. Isso pode incluir problemas com a limpeza, a conservação de equipamentos, a segurança e a iluminação das áreas comuns. Para resolver isso, é importante que o síndico ou a administradora do condomínio estabeleça um plano de manutenção regular e que os condôminos também sejam responsáveis por reportar quaisquer problemas nas áreas comuns.

  3. Decisões tomadas sem a consulta aos condôminos: uma má gestão pode ser caracterizada pela tomada de decisões importantes sem a consulta prévia aos condôminos. Isso pode incluir mudanças nas regras do condomínio, a realização de obras ou reformas e a contratação de serviços sem a aprovação dos condôminos. Para resolver isso, é importante que o síndico ou a administradora consultem os condôminos antes de tomar decisões importantes que afetem o condomínio.

  4. Falta de controle financeiro: outra característica de uma má gestão é a falta de controle financeiro, como a falta de registro e organização das despesas e receitas do condomínio. Isso pode levar a problemas como desvio de verbas e cobranças indevidas aos condôminos. Para resolver isso, é importante que o síndico ou a administradora estabeleça um sistema de controle financeiro eficaz e transparente.
  5. Desrespeito às regras e à legislação: uma má gestão pode ser caracterizada pelo desrespeito às regras do condomínio e à legislação aplicável. Isso pode incluir a falta de registro do condomínio nos órgãos competentes, a não realização de assembleias regulares e a não aplicação de multas e outras sanções previstas no regimento interno. Para resolver isso, é importante que o síndico ou a administradora cumpram todas as obrigações legais e regulamentares aplicáveis ao condomínio.

Para evitar problemas na gestão, síndicos e administradoras devem ficar atentos aos recursos que a tecnologia oportuniza, como o uso de aplicativos de gestão condominial.

Assista o vídeo abaixo e entenda como um sistema pode auxiliar na gestão condominial:

Conclusão

Por fim, é importante destacar que ainda existem muitos outros tópicos relevantes que acabam se tornando polêmicos no dia a dia de um condomínio.

Para saber o que fazer em cada situação, siga ligado nos conteúdos publicados pelo blog uCondo.

Para ajudar os síndicos, preparamos um material especial e gratuito detalhando Métodos de Resolução de Conflitos:

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Postado em  

March 29, 2024

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