SP aprova Lei para permitir recarga de carros elétricos nos condomínios
A Lei estadual nº 18.403/2026 coloca a recarga de carros elétricos no centro das decisões condominiais em São Paulo. A norma garante ao morador o direito de instalar ponto de carregamento na própria vaga, desde que respeite critérios técnicos e de segurança.
Na prática, a Lei impede que condomínios usem suas convenções e regimentos para proibir de forma arbitrária a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos.
A nova lei, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, tem origem no Projeto de Lei nº 425/2025, de autoria dos deputados Antonio Donato e Marcelo Aguiar.
A formulação da lei contou com contribuições de entidades ligadas ao setor de mobilidade elétrica, incluindo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e a Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos e Inovadores (ABRAVEi).
O texto estabelece que convenções condominiais não podem proibir de forma genérica a instalação de carregadores.
Para negar o pedido, o condomínio precisa apresentar justificativa técnica formal.

O que muda na prática?
Na rotina do síndico, o problema aparece quando um morador solicita a instalação e a resposta padrão é “o prédio não tem estrutura”.
A partir da nova legislação, essa negativa precisa ser fundamentada por laudo técnico de engenheiro eletricista habilitado.
Se o profissional atestar que a infraestrutura elétrica não comporta a instalação, o condomínio pode indeferir o pedido.
No entanto, se houver viabilidade técnica, a autorização não pode ser barrada por decisão meramente política da assembleia.
Além disso, o engenheiro responsável deve observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, especialmente a ABNT NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e a ABNT NBR 17019 (infraestrutura para recarga de veículos elétricos), entre outras aplicáveis.
Em muitos casos, há também consulta ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo para garantir conformidade com requisitos de segurança.
Esse ponto traz um ganho importante: segurança jurídica para síndicos e administradoras, que antes ficavam expostos a conflitos internos por falta de diretrizes claras.
Assista a reportagem abaixo e saiba mais sobre a mudança:
A instalação é obrigatória para todos?
Não. A lei estabelece que o custo da instalação é do condômino interessado. Ou seja, o morador que deseja o ponto de recarga deve arcar com projeto, materiais e execução, sempre com profissional habilitado.
Ao mesmo tempo, os demais moradores não podem ser obrigados a pagar pelo consumo de quem utiliza o carregador. Por isso, a medição individualizada se torna elemento central da discussão.
Empresas especializadas já oferecem soluções que identificam o consumo de cada vaga e repassam o valor exato ao condomínio. Esse modelo evita distorções na taxa condominial e reduz resistências na assembleia.
Na prática, quando a gestão estrutura o processo com transparência, o debate deixa de ser “ideológico” e passa a ser técnico.
O risco das “gambiarras” e o foco em segurança
Um dos objetivos da lei é evitar instalações improvisadas. O que costuma acontecer é o morador tentar carregar o veículo em tomada comum da garagem, sem dimensionamento adequado de carga.
O problema é que tomadas de uso geral não suportam a potência exigida por um carregador veicular.
Assim como chuveiro e micro-ondas exigem circuito específico, o carregamento elétrico também demanda bitola adequada de cabos, disjuntores próprios e sistema de proteção dimensionado.
Quando há economia indevida no projeto, surgem riscos como:
- sobrecarga de circuitos;
- aquecimento de cabos;
- falhas em dispositivos de proteção;
- aumento do risco de incêndio.
Ao exigir conformidade com normas técnicas e responsabilidade profissional, a Lei estadual nº 18.403/2026 organiza esse processo e reduz a margem para soluções improvisadas.
E as vagas rotativas?
Outro ponto sensível na gestão é o modelo de vagas. Em condomínios com sorteio anual ou vagas rotativas, a instalação fixa em uma unidade pode gerar questionamentos.
A lei não resolve todos esses detalhes operacionais.
Portanto, cabe à assembleia definir regras internas: criação de vagas específicas para veículos elétricos, pontos compartilhados ou modelo rotativo de uso entre interessados.
Aqui entra o papel estratégico do síndico: conduzir a discussão com base técnica, apresentar orçamentos, esclarecer impactos e formalizar as decisões em ata.
Impacto para novos empreendimentos
O texto legal também prevê que novos empreendimentos considerem infraestrutura para futura instalação de carregadores.
Esse ponto tende a influenciar projetos elétricos desde a fase de construção, reduzindo custos de adaptação no futuro.
Em grandes centros urbanos, a dificuldade de recarga doméstica sempre foi uma barreira à adoção de veículos elétricos.
Ao criar critérios claros, a legislação reduz incertezas e favorece planejamento.
O que síndicos devem fazer agora?
Para o síndico que já recebeu pedido de instalação, o caminho prático envolve:
- solicitar projeto técnico elaborado por profissional habilitado;
- exigir ART ou RRT, quando aplicável;
- avaliar capacidade da infraestrutura elétrica do prédio;
- verificar exigências do Corpo de Bombeiros;
- formalizar decisão em assembleia.
Quanto mais estruturado for o processo, menor será o risco de conflito.
Na gestão condominial, organização e registro são fundamentais. Sistemas como o uCondo ajudam a centralizar solicitações, armazenar laudos, registrar atas e comunicar decisões com transparência.
Em temas técnicos e sensíveis como este, documentação clara protege o condomínio e o síndico.
A Lei estadual nº 18.403/2026 sinaliza um movimento que tende a crescer. A frota eletrificada aumenta, a demanda por recarga residencial se amplia e os condomínios passam a integrar essa transformação.
A discussão continua nas assembleias, mas agora com parâmetros definidos e responsabilidade técnica como base.
Os carros elétricos nos condomínios
A tendência é que essa discussão seja cada vez mais frequente nas assembleias de condomínio.
Por esse motivo, síndicos precisam estar preparados para lidar com discussões e conflitos relacionados ao tema.
Recentemente, a uCondo e o canal Carros com Camanzi trouxeram um vídeo colaborativo para instruir gestores sobre o tópico. Assista:
Nos comentários deste mesmo vídeo, o relato de um morador chamou a atenção:
“Moro num Condomínio de 46 apartamentos e o prédio já tem 3 veículos elétricos. Com a autorização inicial do síndico, e depois confirmado em assembleia, cada proprietário instalou em sua garagem um carregador, cuja fonte de energia é puxada do quadro individual de cada proprietário. As instalações seguiram todas as normas técnicas ABNT NBR, dispondo também da ART aprovada pelo CREA. Hoje gasto em média R$5,50 por cada carregamento no meu veículo de bateria 8,3 Kwh e como rodo pouco, carrego em média a cada 3 dias (a cada 30 dias carrego umas 10 vezes). Seguindo todas as normas técnicas não vejo porque se impedir esse grande benefício, não só aos usuários, como também na política de energia limpa e proteção da natureza que tanto se prega hoje”
Recarga como vetor de valorização e competitividade
Na rotina de quem mora em condomínio, o carro costuma passar a maior parte do tempo parado na garagem.
Por isso, a possibilidade de recarregar o veículo ali mesmo se torna um fator decisivo para quem pensa em adquirir um modelo elétrico.
A Lei estadual nº 18.403/2026 reforça essa lógica ao criar critérios claros para instalação dos carregadores e reduzir conflitos internos.
Na prática, a ausência de regras objetivas sempre gerou insegurança. Muitos condomínios simplesmente negavam o pedido por receio técnico ou por falta de orientação.
Isso criava um impasse: o morador queria investir em mobilidade elétrica, mas não tinha garantia de que poderia recarregar no próprio prédio.
Conveniência que impacta a decisão de compra
Quem avalia a compra de um carro elétrico considera principalmente onde irá carregá-lo. A recarga pública ainda é limitada em muitas cidades brasileiras.
Portanto, a garagem do condomínio se transforma no principal ponto estratégico.
Quando o edifício já possui estrutura adequada ou regras claras para instalação individualizada, a decisão de compra fica mais simples.
O morador sabe que poderá utilizar o próprio espaço, pagar apenas pelo seu consumo e seguir critérios técnicos seguros.
Isso reduz barreiras práticas e fortalece a tendência de crescimento da frota eletrificada nos grandes centros urbanos.
Valorização do imóvel e visão de longo prazo
Além da conveniência, existe um aspecto estratégico: valorização patrimonial.
Condomínios que demonstram preparo para novas tecnologias tendem a se posicionar melhor no mercado imobiliário.
Para quem compra um apartamento como investimento, infraestrutura moderna pesa na percepção de valor.
Hoje, muitos compradores perguntam sobre:
- possibilidade de instalação de carregador na vaga;
- capacidade elétrica do prédio;
- regras internas sobre mobilidade elétrica.
Quando o condomínio já tem critérios definidos, laudos organizados e processos estruturados, transmite segurança.
Isso agrega valor não apenas para quem já possui carro elétrico, mas também para quem projeta o futuro.
Na prática, o prédio que se antecipa às demandas do mercado se torna mais atrativo. E, consequentemente, mais competitivo.
Conclusão: uma pauta inevitável
A Lei estadual nº 18.403/2026 não obriga todo condomínio a instalar carregadores coletivos nem a adaptar imediatamente toda a sua estrutura elétrica.
O que a norma faz é garantir o direito do morador de solicitar a instalação, desde que exista viabilidade técnica e que as regras de segurança sejam cumpridas.
Ou seja, o prédio não precisa sair instalando pontos de recarga para todos. No entanto, também não pode ignorar o tema ou barrar pedidos sem fundamento técnico.
Ao mesmo tempo, a tendência é clara. A presença de veículos eletrificados nas ruas cresce de forma consistente. Como consequência, essa demanda naturalmente chega às garagens dos condomínios.
Na rotina do síndico, isso significa uma coisa: a discussão vai acontecer. Pode ser hoje com um morador, amanhã com três ou quatro. E quanto mais o tempo passa, maior tende a ser a procura.
Por isso, a melhor estratégia não é reagir apenas quando o problema surge. É antecipar o debate, buscar orientação técnica, avaliar a capacidade elétrica do prédio e organizar critérios internos.
Quando o condomínio se antecipa, reduz conflito, evita improviso e protege sua infraestrutura. Além disso, demonstra visão de longo prazo, algo que pesa tanto na convivência quanto na valorização do patrimônio.
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