Eleição do síndico de condomínio: como funciona?
A eleição do síndico de condomínio é um momento decisivo para o futuro da gestão condominial em qualquer empreendimento. Afinal, essa pessoa vai representar os interesses de todos os moradores, comandar a gestão e muito mais.
Para realizar a eleição, é preciso de seguir uma série de regras estabelecidas pelo Código Civil e pelas Leis Condominiais, a fim de garantir a legalidade de todo o processo.
Para isso, antes de mais nada, é preciso entender como funcionam as assembleias de condomínio e o regimento interno de cada um deles.
As assembleias precisam respeitar todos os detalhes que a Lei exige, para que dessa forma possam fazer a escolha mais justa e para que a escolha funcione da melhor forma para o condomínio.
Nesse artigo do blog uCondo, vamos responder as principais dúvidas sobre a eleição do síndico de condomínio.
Índice:
- O que faz o síndico de condomínio?
- Como funciona a eleição de síndico?
- Quem pode se candidatar para síndico?
- Qual o tempo de mandato do síndico?
- Quantas vezes o síndico pode ser reeleito?
- Quem pode votar em assembleia?
- Qual o quórum para eleição do síndico?
- Convocação da assembleia condominial
- Como convocar uma assembleia condominial?
- Os moradores podem convocar uma assembleia?
- Quem deve conduzir a assembleia condominial?
- Pode fazer assembleia virtual no condomínio?
- Modelo de ata de assembleia para condomínio
O que faz um síndico de condomínio?
O síndico possui diversas funções na gestão de um condomínios, tais como:
- Fazer a convocação da assembleia de condomínios;
- Fazer com que o regulamento interno seja respeitado no condomínio;
- Contratar e gerir os funcionários do condomínio;
- Realizar toda a gestão das unidades inadimplentes;
- Caso seja acordado em assembleia, contratar uma administradora de condomínios;
- Realizar a prestações de contas;
- Estar atentos a manutenção predial e realizar obras emergenciais;
- Realizar a cotação e coletar orçamentos para serviços;
Saiba mais: As responsabilidades do síndico
Como funciona a eleição de síndico?
A eleição de síndico e a dos cargos previstos na convenção condominial acontece na assembleia ordinária. De acordo com o Código Civil, a assembleia de condomínio deve acontecer pelo menos uma vez por ano.
"Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno."
Quem pode se candidatar para a eleição de síndico?
O Código Civil diz que qualquer pessoa física ou jurídica pode se candidatar para a eleição de síndico, sendo morador ou não.
É desejável que o candidato tenha habilidades de relacionamentos interpessoais, boa comunicação, organização, conhecimentos em gestão e contabilidade.
Na grande maioria dos casos, os condomínios tendem a optar por eleger um morador ou um síndico profissional para exercer o cargo.
Qual o tempo de mandato de um síndico?
De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, o mandato do síndico pode ser de, no máximo, dois anos.
“Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Quantas vezes o síndico pode ser reeleito?
Conforme o artigo acima, o prazo pode ser renovado caso o síndico seja reeleito. O Código Civil não estabelece um número de reeleições para o mandato de síndico.
Desta forma, o síndico pode ser reeleito quantas vezes os moradores votarem para tal.
Quem pode votar em condomínio?
De acordo com o Código Civil, podem votar em assembleia todos os condôminos que estiverem em dia com suas obrigações condominiais.
“Art. 1.335. São direitos do condômino:
[...]
III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”
Sendo assim, para votar em assembleia e eleger o síndico, basta que os moradores estejam em dia com suas taxas condominiais.
Se for condômino, o síndico também poderá votar, mas não nas eleições. Ele tem direito ao voto somente nas questões que não envolvem as suas contas e a sua própria administração.
Se houver empate, o presidente da assembleia poderá votar para desempatar, mas somente se isso estiver previsto na convenção condominial.
Os locatários também poderão votar livremente nas assembleias, mas apenas em temas específicos, como por exemplo nas decisões sobre as receitas ordinárias do condomínio.
Qual o quórum para eleger o síndico?
O síndico, seja ele um morador ou um profissional, deve ser eleito pela maioria dos condôminos presentes durante a assembleia.
A legislação não estabelece um quórum mínimo para a eleição, tornando-a válida independentemente do número de participantes.
Assim, não há uma exigência específica quanto à quantidade mínima de participantes, e o síndico que obtiver a maioria dos votos presentes será selecionado.
Importante: é ilegal manter a assembleia condominial aberta apenas para a obter o quorum necessário para votação. Essa atitude se caracteriza como manipulação da decisão dos moradores. Se o síndico e os condôminos omitirem sobre o quorum, qualquer condômino pode denunciar a ação para o Poder Judiciário, que vai se encarregar de fazer a convocação da assembleia condominial novamente.
Como facilitar a votação no condomínio?
A funcionalidade de enquetes do uCondo pode desempenhar um papel significativo na simplificação do processo de votação em assembleias de condomínio.
A capacidade de criar enquetes com antecedência permite que os moradores votem antes da assembleia. Isso agiliza o processo, reduzindo o tempo gasto em votações durante a reunião presencial.
Ao usar enquetes, os votos são registrados eletronicamente, eliminando a necessidade de votações manuais demoradas. Isso contribui para uma contagem mais rápida e eficiente dos votos.
Ao proporcionar aos moradores a oportunidade de votar com antecedência por meio de enquetes, há uma maior probabilidade de participação. A conveniência de poder votar pelo aplicativo pode incentivar mais moradores a expressarem suas opiniões.
Assista o vídeo abaixo e saiba mais:
Convocação da assembleia condominial
O síndico deve convocar todos os condôminos para a assembleia condominial. A convocação para a assembleia deve ser feita dentro do prazo hábil (estabelecido na convenção condominial) para que os moradores possam participar.
Conforme o Código Civil:
"Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião."
Se um morador não for convidado para a assembleia de forma regular, ela pode até ser realizada normalmente, mas o condômino que não foi convocado pode invalidar todas as decisões tomadas em assembleia através de recurso judicial.
Como convocar uma assembleia condominial?
É muito importante tomar o máximo de cuidado para convocar todos os moradores, assim as decisões da assembleia condominial não correm o risco de serem anuladas.
A convocação para assembleia condominial deve ser feita de forma escrita, em um edital, que pode ser fixado em local visível para todos os moradores. O síndico também pode enviar correspondências protocoladas para cada unidade do condomínio.
No conteúdo do edital, o síndico precisa informar local, data, horário e a pauta da assembleia condominial.
Os moradores podem convocar uma assembleia condominial?
Se o síndico não convocar a assembleia condominial anualmente, dentro do prazo previsto no Código Civil, os moradores poderão fazer a convocação.
Nesse caso, a convocação da assembleia condominial por parte dos moradores pode ser feita, se apresentarem um documento assinado por pelo menos ¼ dos condôminos.
Quem conduz uma assembleia?
Geralmente, a convenção condominial determina que o síndico não deve ser o presidente da assembleia.
Ao iniciar uma assembleia, cabe ao síndico e aos presentes escolher quem serão o presidente e o secretário. Uma vez escolhidos, ele deverão conduzir a assembleia.
Isso acontece porque não é conveniente que o próprio síndico analise suas ações e cobre sua prestação de contas e responsabilidades.
Pode fazer assembleia de condomínio virtual?
De acordo com a Lei 14.309, sancionada em março de 2022, é possível realizar assembleias virtuais nos condomínios residenciais.
A mesma lei também aprovou a possibilidade de realizar votações no formato online.
O que é uma ata da assembleia?
Por último mas não menos importante, destacamos as atas de assembleia. Uma ata da assembleia de condomínio é um documento oficial que registra os principais acontecimentos, decisões e discussões durante uma reunião de condomínio.
Ela serve como um registro formal dos procedimentos realizados durante a assembleia e documenta as deliberações tomadas pela comunidade de moradores.
Para facilitar a vida de síndicos e gestores, a uCondo oferece um modelo gratuito e editável para ata de assembleia. Para baixar o modelo, basta se cadastrar abaixo:
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