A importância da análise jurídica dos contratos na gestão condominial
A análise jurídica dos contratos é um dos cuidados mais importantes que um síndico deve adotar para proteger o condomínio.
Imagine a seguinte situação: em busca de economia, a gestão firma rapidamente um contrato de manutenção de elevadores com prazo de cinco anos.
No papel, a proposta parece vantajosa. Porém, ao surgir a necessidade de troca de empresa, descobre-se uma cláusula de fidelidade que impõe multa altíssima para rescisão.
O que era para ser uma solução econômica transforma-se em um grande problema financeiro e jurídico para todos os moradores.
Esse exemplo mostra como a assinatura de contratos sem a devida cautela pode comprometer a gestão condominial.
Mais do que um ato administrativo, cada contrato é um compromisso legal que precisa respeitar a convenção, os limites da lei e os interesses da coletividade.
Por isso, cabe ao síndico atuar com atenção redobrada, buscando respaldo jurídico e transparência em cada decisão.

O síndico exerce papel central na vida condominial, atuando como representante legal da coletividade. Nessa posição, assume responsabilidades de grande relevância, especialmente quando envolve a assinatura de contratos.
Ainda hoje, é comum que documentos sejam firmados sem a devida análise jurídica, prática que pode comprometer a saúde financeira do condomínio e gerar passivos de difícil reversão.
Por que a análise jurídica é indispensável?
O contrato é uma ferramenta essencial da gestão condominial. No entanto, para que cumpra seu papel de forma segura, precisa ser examinado com cautela e conhecimento técnico.
O síndico deve sempre recorrer à assessoria jurídica antes da assinatura, garantindo que o documento respeite a legislação e não contrarie a convenção condominial.
Além disso, quando se trata da contratação de serviços novos, o processo deve obrigatoriamente passar pela assembleia.
Já nos casos de substituição de empresas ou continuidade de serviços já aprovados, o síndico possui autonomia. Mesmo assim, precisa evitar contratos longos, com cláusulas dúbias ou que possam gerar compromissos excessivos para o condomínio.
As responsabilidade do síndico e os riscos da negligência
Assinar contratos sem cautela não compromete apenas a gestão: pode também recair diretamente sobre o próprio síndico.
Esse risco decorre do princípio da autonomia da vontade, característico do direito privado, que permite às partes firmarem livremente suas convenções, desde que não haja proibição legal.
Nesse contexto, o cuidado com forma e conteúdo torna-se indispensável. O contrato só se transforma em um ato jurídico perfeito quando respeita os limites legais, os princípios condominiais e os interesses da coletividade.
Quais cláusulas exigem atenção em um contrato?
Em muitos contratos, as cláusulas que parecem comuns acabam colocando o condomínio em situações delicadas. Entre as mais recorrentes estão:
- Cláusulas de fidelidade: costumam impor permanência mínima com a empresa contratada. Na prática, isso engessa a gestão e impede a troca de fornecedor mesmo quando o serviço é insatisfatório.
- Renovações automáticas: renovam o contrato sem nova deliberação da assembleia. Esse detalhe pode manter o condomínio preso a condições antigas, sem espaço para negociar valores ou buscar prestadores mais qualificados.
- Multas desproporcionais: estabelecem penalidades excessivas em caso de rescisão antecipada. Muitas vezes, a multa chega a ser maior do que o valor restante do contrato, tornando a saída praticamente inviável.
- Obrigações que extrapolam a competência do síndico: incluem responsabilidades ou compromissos que deveriam ser aprovados em assembleia. Ao assumir sozinho esse tipo de obrigação, o síndico pode violar a convenção condominial e comprometer sua própria responsabilidade pessoal.
Por isso, sempre que identificar uma dessas cláusulas, o síndico deve avaliar com cuidado se a decisão deve ser levada à assembleia. Ignorar esse procedimento pode não apenas ferir a convenção condominial, mas também comprometer a transparência e a confiança na gestão.
Quais os limites do poder do síndico?
Embora detenha poder de decisão, o síndico não possui autonomia ilimitada.
Seu poder é funcional e deve ser exercido dentro das regras previstas na convenção e no regulamento interno.
Sempre que um contrato representar risco relevante ou afetar diretamente o uso das áreas comuns, a decisão precisa ser compartilhada com a coletividade.
Esse equilíbrio garante transparência, legitimidade e proteção jurídica à gestão.
Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre as atribuições e poderes do síndico:
Checklist essencial antes de assinar contratos
Antes de firmar qualquer contrato, recomenda-se ao síndico observar alguns cuidados práticos que podem evitar prejuízos futuros.
- Verificar a necessidade de aprovação em assembleia: nem todo contrato pode ser decidido de forma autônoma. Serviços novos, de maior impacto ou com custos significativos devem sempre ser discutidos coletivamente. Esse cuidado garante que a decisão seja legítima e esteja respaldada pela vontade da maioria.
- Analisar cláusulas de renovação automática e multas rescisórias: esses pontos, muitas vezes negligenciados, podem comprometer o condomínio a longo prazo. Uma cláusula de fidelidade excessiva ou uma multa desproporcional torna a rescisão praticamente inviável, deixando o condomínio preso a condições desfavoráveis.
- Avaliar a natureza do serviço contratado: serviços continuados, como manutenção ou segurança, exigem regras contratuais diferentes de serviços pontuais, como uma obra emergencial. Entender essa diferença ajuda a definir prazos, responsabilidades e formas de rescisão mais adequadas.
- Solicitar parecer jurídico sempre que houver dúvida ou cláusula de risco: contar com um advogado especialista é uma forma de blindar a gestão. Uma cláusula mal interpretada pode trazer grandes prejuízos, e a assessoria jurídica atua justamente para antecipar esses riscos.
- Evitar assinar contratos sem previsão orçamentária ou autorização do Conselho Fiscal (quando exigido): qualquer compromisso financeiro precisa estar previsto no orçamento ou autorizado previamente. Isso assegura que o contrato não comprometa a saúde financeira do condomínio nem ultrapasse os limites legais de atuação do síndico.
Conclusão
A gestão condominial não é uma atividade empresarial, mas exige a mesma cautela jurídica de uma empresa organizada.
O contrato, quando tratado com a devida responsabilidade técnica e previsibilidade legal, transforma-se em um instrumento de proteção, e não de risco.
O síndico que compreende a importância da análise contratual e valoriza cada detalhe da assinatura — da forma ao conteúdo, dos efeitos às responsabilidades — destaca-se como um gestor eficiente e, sobretudo, como guardião jurídico da coletividade que representa.

📌 Rodrigo Karpat é especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.
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