A tentativa de regulamentação da profissão do síndico
A discussão sobre a regulamentação da profissão do síndico não é nova. Já houve tentativas por meio de Resoluções Normativas que exigiriam registro no Conselho Regional ou Federal de Administração (CRA e CFA), projetos de lei que tramitam no Congresso e até propostas de mudanças no Código Civil.
O tema sempre gera polêmica: de um lado, a promessa de mais profissionalização e reconhecimento para quem atua na gestão condominial; do outro, o medo de burocratizar e limitar a escolha dos próprios moradores.
Afinal, quem deve decidir quem pode ocupar o cargo de síndico — a lei ou o condomínio? Essa pergunta segue gerando polêmica e dividindo opiniões dentro do segmento condominial.
Neste conteúdo do blog da uCondo, vamos falar sobre a tentativa de regulamentação da profissão do síndico.
Índice
- A polêmica regulamentação dos síndicos
- As resoluções Normativas do CRA e CFA
- Projeto de Lei em tramitação na Câmara
- A regulamentação da profissão do síndico
- O que diz o Código Civil sobre o síndico?
- Prós e contras da regulamentação da profissão de síndico
- Conclusão: o futuro da profissão de síndico

A polêmica regulamentação dos síndicos
A ideia de transformar o síndico em uma profissão regulamentada sempre divide opiniões.
Para alguns especialistas, exigir registro em órgãos como o Conselho Regional ou Federal de Administração (CRA e CFA) seria uma forma de valorizar a atividade e garantir mais preparo técnico na gestão dos condomínios.
Por outro lado, muitos síndicos e moradores veem a medida como um risco de burocratização. Afinal, o Código Civil já assegura que qualquer condômino pode ser eleito síndico em assembleia, sem a necessidade de título ou registro profissional.
Essa liberdade é vista como um pilar da vida condominial, pois permite que a própria comunidade escolha quem vai representá-la.
Entre projetos de lei, resoluções normativas e propostas de mudança no Código Civil, a discussão sempre retorna ao mesmo ponto: o equilíbrio entre profissionalização e autonomia dos gestores.
As resoluções Normativas do CRA e CFA
A Resolução Normativa CFA nº 654 reacendeu a polêmica sobre a tentativa de regulamentar a profissão de síndico no Brasil.
A norma propôs que síndicos profissionais e empresas de sindicatura fossem obrigados a se registrar no Conselho Regional de Administração (CRA) para exercer a atividade legalmente.
A justificativa veio da Lei nº 4.769/1965, que regula a profissão de administrador, e da Lei nº 6.839/1980, que prevê registro obrigatório em conselhos fiscalizadores para atividades regulamentadas.
A interpretação do CFA foi de que o trabalho do síndico profissional estaria incluído nesse escopo.
O que a RN 654 estabelecia?
- Obrigatoriedade de registro no CRA: síndicos remunerados e empresas de sindicatura só poderiam atuar registrados.
- Definição de síndico profissional: quem exerce a função de forma remunerada, como prestador de serviços externo.
- Fiscalização e punições: o CRA passaria a fiscalizar e poderia aplicar sanções a quem atuasse sem registro.
A suspensão da resolução
Logo após sua publicação, a 24ª Vara Federal de Pernambuco suspendeu os efeitos da RN 654.
A juíza considerou que a norma inovava no ordenamento jurídico sem respaldo legal, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício profissional (art. 5º da Constituição).
Outro ponto relevante: a resolução criava um tratamento desigual entre síndicos moradores (dispensados do registro) e síndicos profissionais (obrigados a se registrar).
A polêmica e os questionamentos
Diversas entidades se manifestaram contra a RN 654. A OAB, por exemplo, destacou que o trabalho do síndico não se enquadra como atividade-fim da administração.
Segundo Rodrigo Karpat, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB, o síndico exerce apenas uma “atividade-meio”, e por isso não poderia ser obrigado a se registrar no CRA.
Advogados especialistas também consideram a resolução inconstitucional, já que regulamentos não podem criar obrigações não previstas em lei. Como a legislação brasileira não reconhece formalmente o síndico como profissão regulamentada, não existe base legal para essa exigência.
Em resumo: hoje, síndicos e administradoras não são obrigados a se registrar no CRA. Se houver qualquer tentativa de cobrança ou multa, a recomendação é buscar apoio jurídico especializado.
Projeto de Lei em tramitação na Câmara
O Projeto de Lei nº 4.739/2024 reacende a discussão sobre a regulamentação da profissão de síndico.
A proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Trabalho (CTRAB) da Câmara dos Deputados, com a relatoria do deputado Leo Prates (PDT-BA), trazendo alterações importantes em relação ao texto original.
Inicialmente, o projeto buscava impor regras para todos os síndicos, condôminos ou não.
No entanto, o substitutivo apresentado pelo relator restringiu as novas obrigações apenas aos síndicos profissionais não moradores — ou seja, aqueles contratados para administrar o condomínio, sem vínculo como condômino ou proprietário.
O que o PL nº 4.739/2024 prevê?
O PL 4.739/2024 prevê algumas alterações importantes:
- Registro obrigatório no CRA para síndicos profissionais (não moradores).
- Registro especial para empresas de sindicatura, que atuam formalmente na área.
- Período de transição para profissionais já atuantes sem formação específica.
- Ampliação das atribuições do síndico profissional, incluindo:
- gestão de pessoal e serviços;
- promoção da harmonia entre condôminos;
- maior transparência contábil;
- direito de aplicar advertências.
- gestão de pessoal e serviços;
A proposta pretende fortalecer a profissionalização da sindicatura, mas também levanta questionamentos: será que exigir registros e criar novas obrigações não limita a liberdade dos condôminos de escolher seu representante?
Qual é a regulamentação para síndicos profissionais?
Atualmente, não existe lei federal que regulamente a profissão de síndico no Brasil.
O cargo é regido pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002, arts. 1.347 a 1.351), que permite a eleição de síndicos moradores ou contratados.
Tentativas recentes, como a Resolução Normativa CFA nº 654/2024 e o PL nº 4.739/2024, buscaram criar regras específicas e exigir registro em Conselhos de Administração, ainda não têm força de lei.
O que diz o Código Civil sobre o síndico?
O artigo 1.348 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) define que “compete ao síndico representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações da assembleia, prestar contas à assembleia e zelar pela guarda e conservação das partes comuns”.
Esse é o núcleo das atribuições legais do cargo, que pode ser exercido por um condômino ou até mesmo por alguém de fora, desde que eleito em assembleia.
Prós e contras da regulamentação da profissão de síndico
A tentativa de regulamentar a profissão de síndico desperta opiniões divididas.
De um lado, defensores do PL nº 4.739/2024 argumentam que a exigência de registro em órgãos como o CRA poderia valorizar a atividade, trazer mais profissionalização e assegurar que os condomínios sejam administrados com maior preparo técnico e transparência.
Para eles, o reconhecimento formal ajudaria a diferenciar o síndico profissional do síndico morador, estabelecendo critérios mínimos para quem exerce a função de forma remunerada.
Do outro lado, entidades do setor, como o Secovi Rio, manifestam forte oposição. Para a instituição, a proposta cria barreiras desnecessárias, restringe o direito de escolha dos condôminos e ignora a realidade prática da gestão.
O argumento central é que o Código Civil (artigos 1.347 e seguintes) já disciplina o papel do síndico, tornando a nova lei redundante e até inconstitucional.
Outro ponto polêmico é a distinção entre síndicos moradores e síndicos profissionais. Como ambos possuem as mesmas responsabilidades e atribuições legais, críticos entendem que exigir habilitação apenas dos não condôminos cria uma divisão artificial.
Na visão de especialistas contrários ao PL, trata-se de uma “intromissão estatal em interesses estritamente individuais e patrimoniais”, que fere princípios como a liberdade contratual, a isonomia e a autonomia da vontade coletiva do condomínio.
Conclusão: o futuro da profissão de síndico
A discussão sobre a regulamentação da profissão de síndico mostra como a gestão condominial está em constante evolução.
Entre propostas de leis, resoluções suspensas e interpretações do Código Civil, uma coisa é certa: o papel do síndico continuará sendo essencial para garantir a boa convivência e a transparência nos condomínios.
Enquanto não há consenso sobre a necessidade de novas exigências legais, os condôminos seguem com a liberdade de escolher quem melhor os representa, seja um morador engajado ou um síndico profissional contratado.
O futuro deve passar pelo equilíbrio entre profissionalização e autonomia, sempre com foco no interesse coletivo.
👉 Quer entender melhor como funciona a atuação do síndico na prática? Confira nosso vídeo exclusivo sobre o tema e veja como essa função impacta o dia a dia do seu condomínio.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual é a regulamentação para síndicos profissionais?
Hoje não existe lei federal que regulamente a profissão de síndico. O cargo é regido apenas pelo Código Civil.
A profissão de síndico é regulamentada?
Não. Há projetos de lei em discussão, mas nenhum foi aprovado até agora.
Síndico precisa de faculdade?
Não. O Código Civil não exige formação superior para exercer o cargo.
Síndico precisa ter CRA?
Não. A exigência de registro no CRA foi suspensa pela Justiça e não tem validade legal.
Síndico precisa ter registro?
Não. Basta ser eleito em assembleia, seja condômino ou profissional contratado.
Síndico profissional precisa de registro?
Também não. Não há lei em vigor que obrigue o registro em conselhos de classe.
Qual o melhor curso para síndico?
Não há exigência legal, mas cursos de gestão condominial e capacitações específicas ajudam a se destacar na função. Uma das melhores opções é o curso Síndico Empreendedor, da plataforma CondoEduca. Assista o vídeo abaixo e conheça o curso:
Postado em