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As locações “Short Stay” em Condomínios e o que diz a Lei

O conceito de locação por curta temporada, mais conhecido como "short stay", segue sendo um tema polêmico dentro de condomínios residenciais. 

Em cidades como Barcelona, a proliferação desse modelo de hospedagem levou o governo local a remover cerca de 66 mil anúncios de plataformas digitais, como o Airbnb, devido aos impactos negativos na oferta de moradia.

No Brasil, a questão ganhou relevância em 2024 com os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal tem debatido se é possível realizar locações de curta duração em condomínios exclusivamente residenciais, utilizando plataformas como o Airbnb. 

A seguir, detalhamos as principais decisões do STJ até agora e também as recomendações para síndicos e condôminos que buscam regulamentar esse tipo de locação no seu condomínio.

mulher em locação short stay dentro de condomínio
Locações short stay nos condomínios ainda são motivo de polêmica na Justiça.

Por Rodrigo Karpat - Especialista em Direito Imobiliário e Condominial.

Os “condomínios de Airbnb”

Nos últimos anos, uma nova tendência tem movimentado o mercado imobiliário brasileiro: os "condomínios de Airbnb"

Esses empreendimentos estão sendo cada vez mais procurados por investidores e proprietários que desejam tirar proveito do boom do aluguel por curta temporada, ou como é popularmente conhecido, o short stay.

A expressão "condomínio de Airbnb" se refere a prédios ou conjuntos residenciais onde a maioria, ou até mesmo a totalidade dos apartamentos, são voltados para locações de curta duração por meio de plataformas digitais, como Airbnb, Booking, Vrbo, entre outras.

O crescimento das plataformas de aluguel por curta temporada, como o Airbnb, foi impulsionado pelo aumento do turismo e pela facilidade proporcionada pela tecnologia. 

No Brasil, com grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis e Salvador sendo destinos turísticos de peso, a procura por hospedagem alternativa tem crescido significativamente.

O que diz o STJ sobre locações "short stay"?

O tema das locações short stay (ou locação de curta permanência) gerou diversos julgados no STJ em 2024, refletindo a complexidade dessa prática dentro de condomínios residenciais. 

A primeira decisão relevante aconteceu em abril de 2024, quando a 3ª Turma do STJ analisou o recurso especial REsp 2.121.055/MG (Rel. Min. Nancy Andrighi). 

O julgamento reafirmou que a locação via plataformas digitais deve ser tratada como um contrato atípico de hospedagem, o que a diferencia da locação por temporada prevista na Lei 8.245/91. 

Além disso, foi destacado que, em condomínios de uso exclusivamente residencial, a convenção condominial pode vedar expressamente esse tipo de locação, com base nos riscos à segurança e na rotatividade de pessoas.

Essa decisão gerou grande debate, já que o julgamento foi suspenso por pedido de vista, ou seja, ainda não há uma definição final. 

Essa mesma 3ª Turma, em outro caso relacionado, o REsp 1.954.824/MG, votou contra a locação atípica inicialmente, mas reviu a posição para permitir que a locação fosse aceita, caso a convenção não a proíba expressamente. 

No entanto, também nesse caso, o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

Para tentar uniformizar o entendimento, a 3ª Turma sugeriu que o tema fosse levado à 2ª Seção do STJ, composta por ministros das Turmas de Direito Privado, o que poderia resultar em uma decisão vinculante para todos os tribunais do país.

Como regularizar as locações "Short Stay" no condomínio?

Dada a incerteza jurídica e as diferentes decisões que ainda estão sendo tomadas, é fundamental que os condomínios adotem medidas claras para regulamentar ou até proibir as locações "short stay". 

Uma das formas mais eficazes de fazer isso é por meio de alterações na convenção condominial e no regimento interno, com a inclusão de cláusulas específicas que estabeleçam regras e restrições.

Por exemplo, a convenção pode incluir uma cláusula que proíba expressamente a locação para hospedagem atípica, como já se discutiu nas decisões judiciais.

No entanto, a convenção também pode permitir esse modelo de locação desde que atendidas algumas condições, como autorização prévia em assembleia e a observância de regras que protejam a convivência e segurança dos moradores.

Uma sugestão de cláusula para a proibição de locação atípica poderia ser a seguinte:

"Fica vedado o uso de unidades para hospedagem atípica ou curta temporada, inclusive por meio de plataformas digitais, salvo autorização expressa em assembleia e alteração da convenção com quórum mínimo de 2/3 dos condôminos."

Por outro lado, se o condomínio decidir permitir a locação short stay, a convenção pode estabelecer que a autorização para a locação seja regulamentada em assembleia, incluindo condições específicas para garantir que a segurança e a qualidade de vida dos moradores não sejam prejudicadas.

Aspectos importantes para considerar na regulamentação

Se a locação for autorizada, é importante definir algumas regras claras para preservar o caráter residencial do condomínio. As principais questões a serem tratadas incluem:

  • Sossego e segurança: Definir que os hóspedes não podem perturbar o sossego dos moradores ou comprometer a segurança do condomínio.

  • Número de hóspedes e duração das estadias: Estabelecer limites quanto ao número de hóspedes por unidade e prazos mínimos de estadia. Essas condições ajudam a evitar que a unidade seja utilizada como um hotel improvisado, preservando o ambiente residencial.

  • Responsabilidade por danos: A convenção deve deixar claro que o condômino-locador será responsável por quaisquer danos ao patrimônio comum ou violação das normas internas. Para isso, é possível exigir que o locador assine um termo de responsabilidade, identificando os hóspedes e garantindo o cumprimento das normas do condomínio.

  • Fiscalização e sanções: A regulamentação também deve prever a fiscalização do uso das unidades e as sanções para o descumprimento das regras. Multas e até a suspensão temporária do uso das áreas comuns podem ser estabelecidas para garantir o cumprimento das normas.

Boas Práticas para Assembleias Condominiais

Para que as decisões sobre a regulamentação de locações "short stay" sejam tomadas de forma eficiente e sem gerar conflitos, é fundamental seguir algumas boas práticas:

  1. Estudo de impacto: Antes de discutir o tema, recomenda-se a elaboração de um estudo de impacto sobre a prática de locação de curta duração. Esse estudo deve abordar questões como rotatividade de hóspedes, segurança, encargos administrativos e tributários, e também fornecer exemplos de outros condomínios que já regulamentaram essa prática.

  2. Consultoria especializada: É altamente recomendável convidar advogados especializados em direito condominial para orientações jurídicas sobre os riscos legais. Um síndico profissional também pode ser consultado para ilustrar os benefícios e desafios dessa prática, com base em experiências anteriores.

  3. Decisão clara: Ao final da assembleia, é essencial que seja votada uma norma clara e objetiva que defina os limites de prazo (ex: até 30 dias de estadia), o número de unidades permitidas para operar nesse modelo e a responsabilização civil dos locadores por danos ao patrimônio comum.

Conclusão: Garantindo Segurança Jurídica

Enquanto o STJ não define uma posição vinculante e a legislação não é reformada, a melhor forma de garantir segurança jurídica ao condomínio é através da revisão da convenção condominial, com a inclusão de regras claras sobre o uso de plataformas digitais para locação. 

Isso não só ajuda a evitar problemas jurídicos, mas também contribui para uma convivência mais harmoniosa entre os condôminos.

Adotar uma regulamentação bem estruturada traz previsibilidade às decisões condominiais, reduzindo a margem para conflitos e fortalecendo a segurança jurídica, especialmente em um contexto de incertezas judiciais.

Leia também: O que diz a Lei do Inquilinato?

advogado rodrigo karpat fala sobre locações short stay nos condomínios
Advogado Rodrigo Karpat fala sobre locações short stay nos condomínios.

Conteúdo: Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário e Condominial; presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.

Postado em  

June 18, 2025

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