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Cartão corporativo em condomínios: conveniência ou risco ao síndico?

O uso do cartão corporativo em condomínios costuma surgir como solução prática para pequenas despesas do dia a dia. No entanto, ele também levanta dúvidas sobre transparência, governança e responsabilidade do síndico.

Na rotina condominial, o problema aparece quando há necessidade de pagamento rápido — compra emergencial de material hidráulico, reposição de itens de limpeza, contratação pontual de serviço. Sem um processo bem definido, o que deveria facilitar pode gerar questionamentos e insegurança.

O ponto central do debate é simples: o condomínio possui CNPJ e orçamento aprovado em assembleia, mas não é uma empresa comum. Seu regime jurídico está estruturado na figura do síndico, com deveres definidos no artigo 1.348 do Código Civil.

Entre esses deveres está a obrigação de prestar contas à assembleia, anualmente ou quando exigido. Portanto, qualquer decisão sobre meios de pagamento precisa estar alinhada com esse compromisso legal.

Base jurídica

Do ponto de vista legal, não existe proibição expressa ao uso de cartão em nome do condomínio. Contudo, isso não significa liberdade irrestrita.

Na prática, o cartão corporativo funciona como acesso a uma linha de crédito. Ainda que não seja tecnicamente um empréstimo, pode gerar juros e encargos.

Por isso, muitos especialistas recomendam que a contratação ocorra somente após autorização expressa em assembleia, com pauta clara e registro em ata.

O que costuma gerar conflito é a contratação unilateral pelo síndico, sem discussão prévia.

Mesmo quando a intenção é facilitar a gestão, a ausência de deliberação pode ser interpretada como extrapolação de mandato.

A doutrina condominial é consistente nesse ponto: o gestor não deve assumir obrigações que ampliem o risco financeiro ou ultrapassem o orçamento aprovado sem anuência dos condôminos.

Prestação de contas e os riscos reais

O primeiro grande risco está na prestação de contas.

O artigo 1.348, VIII, do Código Civil exige documentação clara e suficiente para permitir conferência pelos condôminos.

O desafio do cartão corporativo aparece justamente aqui.

Faturas costumam trazer descrições genéricas. Compras podem ser fracionadas. Notas fiscais podem não estar vinculadas corretamente à transação.

Na prática, isso gera três problemas recorrentes:

  • dificuldade de auditoria;
  • insegurança do conselho fiscal;
  • desgaste em assembleia.

Quando a documentação não é organizada de forma rigorosa, o resultado pode ser reprovação de contas ou até discussão judicial sobre eventual gestão temerária.

O que muitas vezes começa como conveniência termina como desgaste institucional.

Responsabilidade pessoal do síndico

Outro ponto sensível envolve a responsabilidade pessoal do síndico.

Atrasar o pagamento da fatura mesmo havendo saldo em conta, parcelar despesas sem respaldo assemblear ou utilizar o cartão para gastos que não estejam claramente vinculados ao interesse comum pode gerar obrigação de ressarcimento.

Além disso, um erro comum na prática é o uso do cartão pessoal do síndico para despesas do condomínio.

Esse cenário cria confusão patrimonial e dificulta a separação entre recursos privados e coletivos.

Do ponto de vista jurídico e contábil, essa prática é fortemente desaconselhada.

A separação clara entre pessoa física e condomínio protege não apenas a coletividade, mas o próprio síndico.

Controles mínimos caso o condomínio opte pela adoção

Se a assembleia decidir pela adoção do cartão corporativo, a governança precisa ser formalizada.

Publicações especializadas em administração condominial recomendam um protocolo objetivo, com registro em ata. Entre os pontos essenciais, destacam-se:

  • definição expressa da finalidade (despesas emergenciais e de pequeno valor);
  • proibição de saques em dinheiro;
  • vedação a parcelamentos sem deliberação específica;
  • limite mensal compatível com o orçamento aprovado;
  • exigência de nota fiscal vinculada a cada transação;
  • arquivamento organizado das faturas;
  • conferência periódica pelo conselho fiscal;
  • reporte em assembleia sobre encargos ou eventuais divergências.

Alguns condomínios optam por cartões pré-pagos, que reduzem o risco de endividamento e limitam a exposição financeira.

O que faz diferença não é o instrumento em si, mas o nível de controle aplicado.

Exemplo real

Na prática, o risco do cartão corporativo deixa de ser teórico quando a governança falha.

Em um episódio recente, o podcast Fala Condomínio recebeu a contadora e auditora Juliana Xavier, especialista em administração condominial e diretora da Gestione Inteligência Condominial e Empresarial.

Na conversa, ela relatou um caso emblemático que enfrentou durante uma auditoria. Na ocasião, ela foi contratada por um condomínio após surgirem inconsistências nas faturas do cartão corporativo.

Ao analisar os documentos, identificou uma situação inusitada e grave: a esposa do síndico havia utilizado o cartão para despesas particulares, acumulando milhares de reais em gastos indevidos.

O problema não era apenas o valor. A dificuldade estava em reconstruir a documentação, identificar o montante exato utilizado e estruturar juridicamente o ressarcimento ao condomínio.

O caso reforça um ponto essencial: quando o controle não é estruturado, o risco deixa de ser administrativo e passa a ser patrimonial.

Se você quer entender como a auditoria foi conduzida, quais medidas foram adotadas para identificar os valores e como o condomínio estruturou o processo de ressarcimento, vale assistir ao episódio completo do Fala Condomínio com Juliana Xavier.

📺 Assista ao episódio completo no canal da uCondo:

Governança e maturidade administrativa

A pergunta mais comum é direta: deve ou não aprovar o cartão corporativo?

A resposta depende do grau de organização do condomínio.

Em empreendimentos com conselho fiscal atuante, administradora estruturada e cultura consolidada de prestação de contas, o cartão pode funcionar como ferramenta operacional.

Por outro lado, em condomínios com histórico de conflitos, fragilidade documental ou baixa participação assemblear, a adoção tende a ampliar riscos.

Na rotina do síndico, a decisão precisa considerar o cenário concreto e não apenas a conveniência imediata.

Conclusão técnica

À luz da legislação e da doutrina aplicáveis, o cartão corporativo em condomínios não é, por si só, ilegal nem automaticamente inadequado. O risco surge quando falta governança.

Como advogado especializado em direito condominial, a orientação é clara: praticidade não pode se sobrepor ao dever legal de transparência, ao respeito à vontade assemblear e à integridade na gestão dos recursos comuns.

No ambiente condominial, cada decisão financeira precisa ser acompanhada de responsabilidade documental e controle efetivo.

E, na prática, o que protege o síndico não é o meio de pagamento escolhido: é a forma como ele estrutura a gestão.

Por Dr. Rodrigo Karpat - Advogado militante na área cível há mais de 20 anos, é sócio no escritório Karpat Sociedade de Advogados e referência em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP. É frequentemente solicitado entre os meios jornalísticos e ministra palestras por todo o Brasil.

Postado em  

February 13, 2026
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