Casal é agredido após ato sexual em piscina de condomínio
Um incidente inusitado ocorrido em um condomínio localizado em Londrina, no norte do Paraná, acabou ganhando os noticiários e as redes sociais na última semana. Um casal foi agredido por vizinhos após uma tentativa de ato sexual na piscina do condomínio.
Testemunhas relatam que a mulher adentrou a água vestida e imediatamente começou a tirar a roupa, iniciando o ato íntimo com seu parceiro, mesmo diante de outras pessoas que estavam presentes.
No local, estavam até mesmo crianças, o que gerou ainda mais indignação entre os moradores.
O homem sofreu ferimentos graves e necessitou de atendimento do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), enquanto a mulher, apesar das acusações, negou veementemente os fatos e chegou até mesmo a agredir um vizinho.
De acordo com o síndico, esta não foi a primeira vez que o casal causou transtornos. No dia anterior, a mulher teria causado um incêndio no apartamento.
Diante desses eventos, os moradores começaram a mobilizar esforços para expulsar o casal do condomínio.
Ato íntimo no condomínio
O caso ocorreu na noite de domingo, dia 10 de março, e no dia seguinte ganhou as manchetes de portais de notícias e acabou viralizando nas redes sociais.
Por seu caráter inusitado, o caso também foi parar na televisão.
Assista a reportagem sobre o caso:
Confusão entre os moradores
De acordo com o relato dos moradores, os responsáveis pelo ato tentaram fugir e acabaram sendo detidos pelos próprios moradores, que acionaram a Polícia Militar (PM).
Ainda conforme os vizinhos, o casal estava sob efeito de bebidas alcoólicas.
Eles foram levados pelos policiais para prestar esclarecimentos.
Os moradores do condomínio, de forma conjunta, registraram um boletim de ocorrência. Na sequência, através da comissão jurídica do condomínio, que conta com mais de 400 apartamentos, eles pretendem tomar as medidas cabíveis para expulsar o casal.
É possível expulsar morador do condomínio?
Sim, é possível expulsar um morador de um condomínio, embora o processo possa variar de acordo com as leis locais e as regras específicas do condomínio.
Geralmente, a expulsão de um morador ocorre quando ele viola regras do condomínio de forma grave e reincidente, causando transtornos para os demais moradores.
O procedimento para expulsão normalmente envolve notificações formais, oportunidades para o morador se defender e, em alguns casos, ações judiciais.
As razões para expulsão podem incluir comportamento inadequado, violações graves das regras do condomínio, atividades ilegais ou perturbação excessiva da paz e tranquilidade dos vizinhos.
Como expulsar um condômino antissocial?
Expulsar um condômino antissocial requer seguir um processo cuidadoso e em conformidade com as leis locais e os estatutos do condomínio.
Confira um guia básico com os passos para lidar com essa situação:
- Revisão das regras do condomínio: Verifique as regras e regulamentos do condomínio para identificar qualquer violação por parte do condômino antissocial. Isso pode incluir perturbação da paz, comportamento inadequado, violações de normas de convivência, entre outros.
- Notificação ao infrator: Envie uma notificação ao condômino antissocial, descrevendo as violações cometidas e solicitando uma mudança de comportamento. Esta notificação deve ser clara e específica, indicando as consequências caso as violações persistam.
- Reunião com o condômino: Agende uma reunião com o condômino para discutir as preocupações e as violações identificadas. Durante a reunião, ofereça ao condômino a oportunidade de explicar sua versão dos eventos e discutir possíveis soluções.
- Assembleia de condôminos: Se não houver uma solução possível, é preciso levar o tema para votação pelos demais moradores. Os moradores precisam aprovar a expulsão em assembleia antes que o síndico, em nome do condomínio, inicie uma ação judicial para expulsá-lo.
- Ações legais: Se os moradores aprovarem a expulsão, o condomínio poderá entrar com uma ação judicial e a Justiça decidirá se o pedido é suficiente para expulsão do morador.
É importante seguir todos os procedimentos legais e garantir que todas as ações tomadas sejam justas e razoáveis, evitando problemas judiciais para o condomínio.
Como resolver conflitos no condomínio?
Na maioria dos casos, cabe ao síndico atuar como mediador para evitar medidas extremas como expulsões e ações judiciais, principalmente com relação a brigas e confusões entre os moradores.
Para auxiliar no trabalho de síndicos e gestores, a uCondo traz uma série de materiais gratuitos. Um deles é o Guia para Resolução de Conflitos, útil para condomínios de qualquer porte.
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Perguntas Frequentes (FAQ):
O que é um morador antissocial?
Um morador antissocial é aquele que demonstra comportamentos disruptivos, desrespeitosos ou prejudiciais à convivência comunitária dentro de um condomínio, como ruídos excessivos, agressões verbais, entre outros.
Quantas multas para ser expulso do condomínio?
Não há um número fixo de multas para ser expulso do condomínio, pois isso pode variar de acordo com as regras estabelecidas pelo regulamento interno do condomínio e pela legislação local. Geralmente, a expulsão ocorre após múltiplas infrações graves e reincidentes.
Pode haver expulsão do condômino antissocial?
Sim, é possível a expulsão do condômino antissocial, desde que seja seguido um processo legal adequado, que pode envolver notificações formais, aplicação de multas e, em casos extremos, recorrer ao judiciário para obter uma decisão de despejo.
Quando uma pessoa pode ser expulsa do condomínio?
Uma pessoa pode ser expulsa do condomínio quando suas ações prejudicam seriamente a convivência pacífica e o bem-estar dos demais moradores, violando as normas e regulamentos estabelecidos pelo condomínio e a legislação vigente.
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