CFTV no condomínio: como equilibrar o monitoramento e a privacidade?
A busca por segurança é uma das principais preocupações de quem vive em condomínio. Para atender essa demanda, o uso de sistema de monitoramento por câmeras — o popular CFTV — tem se tornado cada vez mais comum em edifícios residenciais e comerciais. Esse recurso tecnológico ajuda a prevenir crimes, controlar acessos e registrar situações que exigem apuração, como furtos, vandalismo e acidentes.
No entanto, junto com os benefícios, surgem dúvidas importantes: até onde vai o direito do condomínio de monitorar seus espaços? Como garantir que a privacidade dos moradores seja respeitada?
A instalação de câmeras em áreas comuns, a gravação de assembleias e o compartilhamento de imagens são práticas que precisam seguir regras claras e respeitar a legislação, especialmente no que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos que envolvem o uso de CFTV em condomínios, destacando aspectos legais, limites éticos e boas práticas para equilibrar segurança condominial e privacidade individual. Também abordaremos o papel da LGPD e traremos recomendações práticas para síndicos, administradoras e condôminos que desejam adotar o monitoramento com responsabilidade e dentro da lei.
Índice
- O CFTV na segurança condominial
- O monitoramento e a privacidade nos condomínios
- Gravação de assembleias condominiais é permitida?
- LGPD em condomínios: como tratar os dados?
- A sinalização das áreas monitoradas
- Compartilhamento de imagens: é permitido?
- Conclusão: tecnologia a favor da gestão

O CFTV na segurança condominial
A vida em condomínio envolve o compartilhamento de espaços e a necessidade de regras claras para garantir a boa convivência. Dentro desse contexto, o uso do CFTV é uma ferramenta legítima e eficaz para:
- Inibir furtos, vandalismo e comportamentos inadequados;
- Controlar o acesso de visitantes e prestadores de serviço;
- Prevenir acidentes em áreas comuns;
- Identificar responsáveis por danos ou ocorrências internas.
Câmeras posicionadas corretamente em entradas, portarias, garagens, elevadores, corredores, academias, parquinhos e piscinas contribuem diretamente para a proteção dos moradores e da estrutura do condomínio.
O monitoramento e a privacidade nos condomínios
Embora a segurança coletiva seja uma prioridade, ela não pode ultrapassar os limites legais da privacidade individual.
A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem. Por isso, o uso do CFTV precisa ser equilibrado: deve proteger, sem invadir.
A instalação de câmeras em áreas privadas — como o interior de unidades autônomas ou banheiros — é absolutamente proibida.
Já nas áreas comuns, é permitida e até recomendada, desde que os moradores estejam cientes e as imagens sejam tratadas com responsabilidade.
O que a lei diz sobre a instalação de câmeras em condomínios?
A base legal para a instalação de câmeras em condomínios parte de dois pilares fundamentais: a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos X e XII, assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, além da inviolabilidade das comunicações.
Isso significa que qualquer forma de vigilância ou captação de imagem deve respeitar esses direitos fundamentais, evitando excessos e exposições indevidas.
Já a LGPD (Lei nº 13.709/2018) trata diretamente da proteção de dados pessoais, o que inclui imagens captadas por sistemas de CFTV.
Assim, a legislação estabelece que todo tratamento de dados — como a coleta, armazenamento e eventual compartilhamento dessas imagens — deve seguir princípios claros.
Eles incluem finalidade (uso claro e específico), necessidade (apenas o necessário deve ser coletado), transparência (os condôminos devem ser informados) e segurança (proteção contra acessos não autorizados ou vazamentos).
Na prática, isso significa que o condomínio pode utilizar câmeras, desde que o uso esteja alinhado com a proteção dos dados pessoais e com a garantia dos direitos individuais dos moradores.
Além disso, o condomínio deve informar os condôminos sobre a existência do monitoramento, limitar o acesso às imagens a pessoas autorizadas e armazená-las apenas pelo tempo necessário.
É permitido gravar assembleias de condomínio?
Sim, e essa prática tem respaldo jurídico. Um exemplo é o Acórdão n. 507.659/2011 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que concluiu:
“A gravação das assembleias, em princípio, não afronta a garantia inserida no art. 5º, X, da CF, que assegura a intimidade, vida privada, honra e imagem. Com efeito, por se tratar de ato público, não se presume a ocorrência de debate capaz de expor a intimidade dos condôminos...”
As gravações podem ser realizadas por participantes ou pela administração do condomínio, desde que não haja abuso ou uso indevido das imagens. Elas ajudam a validar deliberações, esclarecer dúvidas e evitar litígios futuros.
O advogado Rodrigo Karpat falou sobre essa situação específica:
“Essa decisão reforça que a gravação pode ser utilizada para validar deliberações, esclarecer dúvidas e evitar litígios. Gravações feitas por participantes ou pela administração são permitidas, desde que não haja abuso ou uso desleal das imagens”
As imagens das câmeras e a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais — e isso inclui imagens de câmeras de segurança.
Para estar em conformidade com a LGPD, o condomínio deve:
- Informar claramente sobre a existência de monitoramento;
- Instalar placas de aviso em áreas filmadas (como determina a Lei nº 13.541/2003, em São Paulo);
- Limitar o acesso às imagens a pessoas autorizadas;
- Armazenar os vídeos apenas pelo tempo necessário;
- Garantir que as imagens não sejam divulgadas indevidamente a terceiros.
Quando um morador solicita acesso a uma gravação (por exemplo, após um furto), o fornecimento deve ser condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, ou mediante solicitação da polícia ou decisão judicial.
🔒 Quer entender mais sobre a LGPD nos condomínios e evitar problemas legais? Confira o vídeo completo no canal da uCondo:
A sinalização das áreas monitoradas
Em muitas cidades, como São Paulo, a sinalização das áreas monitoradas por câmeras é obrigatória. A Lei Municipal nº 13.541/2003 exige placas visíveis com a seguinte mensagem:
“O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei.”
O não cumprimento pode gerar multas crescentes, que dobram a cada 60 dias até a regularização.
Quem pode ter acesso às imagens das câmeras no condomínio?
As imagens do CFTV não devem ser disponibilizadas livremente. O acesso só é permitido quando há justificativa legítima, como:
- Solicitação formal de um condômino envolvido em ocorrência comprovada;
- Requisição de autoridade policial;
- Determinação judicial.
Em todos os casos, o condomínio deve documentar o processo e resguardar a privacidade dos demais moradores.
📹 Leia mais: A divulgação de imagens internas do condomínio
Conclusão: tecnologia a favor da gestão
O monitoramento por CFTV é uma ferramenta essencial na administração condominial moderna.
Quando utilizado com transparência, responsabilidade e respaldo jurídico, contribui para:
- Aumentar a segurança dos moradores;
- Promover a confiança na gestão;
- Evitar conflitos internos e ações judiciais.
Conciliar segurança e privacidade é possível — e necessário. O segredo está em adotar boas práticas, respeitar os direitos dos condôminos e manter-se atualizado com a legislação vigente.
“Em suma, o monitoramento por câmeras é ferramenta indispensável na gestão condominial moderna. Quando utilizado com moderação, transparência e respaldo jurídico, fortalece a segurança, a confiança e a convivência entre os moradores, sem ferir os direitos individuais. A tecnologia, aliada à responsabilidade, é um dos pilares da boa administração condominial”, destacou o advogado Rodrigo Karpat.

Conteúdo: Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.
Postado em