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Condomínios podem ser obrigados a oferecer curso sobre inclusão

Uma matéria que tramita pela Câmara dos Deputados visa ampliar a discussão sobre a importância da inclusão nos condomínios de todo o Brasil.

O Projeto de Lei 5449/23 propõe que seja obrigatória a oferta de cursos sobre acessibilidade e inclusão tanto para síndicos quanto para moradores. 

Esses cursos serão ministrados por profissionais especializados nas áreas de inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência, abordando aspectos relevantes da Lei Brasileira de Inclusão, bem como as características físicas e sensoriais das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Para detalhar a importância da discussão sobre o tema, a uCondo traz um novo conteúdo, detalhando tanto o novo projeto quanto a Lei de Acessibilidade.

síndico participa de curso online
Condomínios deverão oferecer cursos sobre inclusão para síndicos e moradores.

O teor do novo Projeto

O Projeto de Lei 5449/23, que obriga administradores de condomínios residenciais e comerciais a oferecerem cursos sobre acessibilidade e inclusão a síndico e a moradores, levanta uma importante discussão sobre inclusão e acessibilidade.

De acordo com a Agência Câmara, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, por três comissões: de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Essa iniciativa é crucial para promover a conscientização e a capacitação necessárias para criar ambientes inclusivos e acessíveis em espaços condominiais, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária e respeitosa com as diversidades.

Como funcionarão os cursos?

É fundamental ressaltar que o conteúdo dos cursos será disponibilizado em formatos acessíveis, de acordo com as necessidades específicas dos participantes.

Eles podem incluir intérpretes de Libras, recursos visuais e outras formas de comunicação adequadas. Isso garante que todos os envolvidos possam participar de forma eficaz e significativa.

Além disso, a proposta estabelece sanções para os administradores de condomínios que não cumprirem com a obrigação de oferecer os cursos. A falta de realização dos mesmos pode resultar em advertências, multas e até mesmo na suspensão da função de síndico, caso haja reincidência.

Qual a importância da discussão deste tema?

Ao capacitar síndicos e moradores sobre acessibilidade e inclusão, os condomínios podem se tornar ambientes mais acolhedores e inclusivos para pessoas com deficiência e outras necessidades especiais.

Esses cursos ainda servem como uma ferramenta para conscientizar a comunidade condominial sobre as necessidades e os direitos das pessoas com deficiência, bem como sobre a importância de respeitar a diversidade e promover a igualdade de oportunidades para todos os moradores.

“Os cursos permitirão que os participantes compreendam os direitos das pessoas com deficiência, conheçam as normas de acessibilidade aplicáveis e adquiram as habilidades necessárias para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades dentro dos condomínios”, destacou o autor do projeto, o deputado Junior Lourenço (MA).

A Lei de Acessibilidade em condomínios

Apesar de ser um tema de conhecimento comum, muitas pessoas ainda desconhecem os detalhes estabelecidos pela Lei de Acessibilidade nos condomínios residenciais.

Pelo desconhecimento do tema, consequentemente, muitos condomínios não estão adaptados para receber pessoas com deficiência ou com dificuldades de mobilidade.

Por mais que a palavra “acessibilidade” remeta ao acesso por pessoas cadeirantes, existem muitos outros grupos de PCD’s que precisam de atenção especial.

Por definição, a acessibilidade é “o direito de livre acesso, de independência para todas as pessoas que tenham qualquer tipo de dificuldade de mobilidade, de percepção, dentre outros”.

O que diz a lei sobre a acessibilidade?

Do ponto de vista legal, o principal dispositivo que garante a acessibilidade é a própria Constituição Federal, que trata do tema nos seus artigos 227 e 244:

Art. 227: A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

Art. 244: A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no artigo 227.”

Em 1989, a acessibilidade foi inicialmente tratada pela Lei nº 7.853/89. Essa lei dispôs sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência.

Em 2000, houve uma “atualização” com a chegada da Lei Nº 10.098/2000, amplamente utilizada até hoje. Ela estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Em 2004, outro passo importante foi dado com a chegada do Decreto nº 5.296/2004, que garante o direito de ir e vir dessas pessoas em qualquer ambiente. Ele obrigou prédios de uso comum a garantir a acessibilidade de todos.

Mais recentemente, a Lei Nº 13.146/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), trazendo novos avanços na discussão do tema.

Por fim, destacamos também a Norma Brasileira ABNT NBR 9050/2020. Ela estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação de edificações às condições de acessibilidade.

Onde é obrigatório ter acessibilidade?

Quando falamos de condomínios, as leis citadas acima estabelecem, em sua maioria, que todas as áreas de uso comum precisam estar adaptadas para serem utilizadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Em resumo, os principais exemplos práticos incluem:

  1. Vagas de garagem: Devem ser devidamente sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade, garantindo que sejam identificadas como espaços reservados para pessoas com necessidades especiais de mobilidade.

  1. Sinalização visual e tátil de degraus: A sinalização visual dos degraus deve ser implementada na borda do piso, utilizando uma cor contrastante em relação ao acabamento, com uma largura entre 0,02 m e 0,03 m. Isso permite uma identificação clara e segura dos degraus para pessoas com deficiência visual ou com dificuldades de locomoção.

  1. Banheiros: É essencial que os banheiros disponham de uma área de manobra adequada, permitindo a aproximação frontal ao lavatório para facilitar o acesso e uso por pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, devem oferecer assentos sanitários adaptados, garantindo conforto e acessibilidade para todos os usuários.

  1. Adequação dos pisos: A presença de pisos regulares e antiderrapantes é fundamental para garantir a segurança e a acessibilidade de todos os usuários, especialmente aqueles com dificuldades de locomoção. Esses pisos proporcionam uma superfície estável e segura para caminhar, minimizando o risco de quedas e acidentes.

  1. Interfones: Os interfones devem ser equipados com marcação em Braille, possibilitando que pessoas com deficiência visual identifiquem os diferentes botões e funções disponíveis. Isso promove a inclusão e facilita a comunicação para todos os moradores e visitantes do edifício.

  1. Escadas: Todas as escadas devem ser providas de corrimãos em ambos os lados, garantindo apoio e segurança para todas as pessoas, especialmente aquelas com dificuldades de locomoção ou equilíbrio. Essa medida é essencial para promover a acessibilidade e prevenir acidentes nas áreas comuns dos edifícios.

Qual a responsabilidade do síndico?

Sim, o síndico tem responsabilidade legal de garantir a acessibilidade no condomínio. Isso está em conformidade com a legislação brasileira, em particular com a Lei Brasileira de Inclusão.

O síndico, como representante legal do condomínio, deve adotar medidas para assegurar que todas as áreas comuns e instalações do condomínio sejam acessíveis e estejam de acordo com as normas de acessibilidade estabelecidas pela legislação vigente.

Isso inclui a realização de adaptações arquitetônicas necessárias, a instalação de equipamentos adequados, a implementação de sinalizações acessíveis e a promoção de ações de conscientização e capacitação sobre acessibilidade entre os moradores e funcionários do condomínio.

Cursos para síndicos e administradoras

Em breve, a uCondo lançará sua nova plataforma de cursos voltados para síndicos, administradoras e gestores de condomínios de todo o Brasil.

A plataforma CondoEduca oferece especialização para gestores, que poderão aprofundar seus conhecimentos de forma 100% online.

Cadastre-se no link abaixo para receber todas as novidades sobre a plataforma que será lançada ainda em 2024:

Formulário do CondoEduca

Postado em  

March 19, 2024

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