Corpo de corretora é encontrado e síndico de condomínio é preso em Caldas Novas
Na madrugada desta quarta-feira, 28 de janeiro, a Polícia Civil localizou o corpo da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, de 43 anos, em uma área de mata em Caldas Novas.
Ela estava desaparecida há cerca de um mês, desde que foi vista pela última vez ao descer ao subsolo do condomínio onde morava.
Até então tratado como um mistério pela população local, o caso avançou após a confirmação da morte. Com a localização do corpo, o síndico do condomínio, Cléber Rosa de Oliveira, e o filho dele, Maykon Douglas de Oliveira, foram presos.
Segundo a Polícia Civil, ambos são apontados como principais suspeitos do homicídio, que teria sido confessado durante o curso das investigações.
De acordo com as autoridades, o corpo de Daiane estava em avançado estado de decomposição. As investigações indicam que, após o crime, o corpo foi ocultado em uma região de mata, fora da área urbana da cidade.
O desaparecimento
O desaparecimento ocorreu no dia 17 de dezembro de 2025.
Imagens do sistema de câmeras do condomínio mostram Daiane entrando no elevador, passando pela portaria para falar com o recepcionista e, em seguida, retornando ao elevador para descer ao subsolo.
Naquela noite, a corretora enviou um vídeo a uma amiga informando que a energia elétrica de seu apartamento havia sido desligada.
Dentro da cabine do elevador, Daiane aparece conversando com um homem e explica que estava descendo ao subsolo para tentar restabelecer o fornecimento de energia.
Após esse momento, ela não foi mais vista.
Inicialmente tratado como um caso de desaparecimento, o episódio passou a ser conduzido como homicídio após a análise das imagens, dos relatos e da ausência de movimentação da vítima após a descida ao subsolo.
A Delegacia de Homicídios de Goiás assumiu o caso quando ficou claro que Daiane não havia deixado o condomínio e que as circunstâncias indicavam um crime ocorrido dentro do prédio.
O crime
De acordo com informações divulgadas em coletiva pela Polícia Civil de Goiás, o síndico Cléber Rosa de Oliveira é apontado como responsável por assassinar a corretora Daiane Alves Souza no subsolo do condomínio onde ela residia.
A investigação indica que o crime ocorreu dentro do próprio prédio, em um intervalo de tempo extremamente curto, o que dificultou a percepção imediata do ocorrido.
Segundo a polícia, Cléber teria desligado propositalmente o fornecimento de energia do apartamento de Daiane, forçando a corretora a descer até o subsolo para verificar o problema.
No local, ela filmava os relógios de energia quando teria sido abordada pelo síndico.
As imagens mostram que Daiane desaparece das câmeras por volta das 19h, e às 19h08 outra moradora já circulava pelo prédio, o que leva os investigadores a estimar que o crime tenha ocorrido em cerca de oito minutos.
A apuração aponta que Daiane foi morta ainda dentro do condomínio e retirada do local já sem vida.
A única imagem do síndico registrada naquele dia é das 12h27. Ele não utilizou os elevadores e, segundo a polícia, teria recorrido às escadas justamente por não haver cobertura de câmeras nesses acessos.
O condomínio possuía apenas dez câmeras de segurança, todas concentradas em pontos específicos, o que permitiu que o trajeto feito com o corpo não fosse registrado.
Após o crime, Cléber teria colaborado parcialmente com as investigações e indicado aos agentes o local onde o corpo foi abandonado, em uma área de mata.
O filho dele, Maykon Douglas de Oliveira, foi preso temporariamente sob suspeita de auxiliar na obstrução das investigações, incluindo a substituição de aparelhos celulares e outras ações para dificultar a coleta de provas.
Caso a participação seja confirmada, ele poderá responder por obstrução e pelos mesmos crimes atribuídos ao pai.
Abuso de função e perseguição
Após o desaparecimento, o síndico já havia sido denunciado pelo Ministério Público pelo crime de perseguição, conhecido como stalking, com agravante de abuso de função.
Ao todo, são 12 processos relacionados envolvendo Daiane e Cléber. Onze seguem em andamento e um já foi julgado com decisão favorável à corretora.
Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Cristhiano Menezes da Silva Caires, o síndico teria utilizado a posição de gestor do condomínio para criar obstáculos à rotina da corretora.
Entre as condutas apontadas estão vigilância indevida por meio do sistema de câmeras e situações recorrentes de constrangimento.
Ainda conforme a denúncia, a interferência ia além do monitoramento.
A atuação irregular incluiria problemas no fornecimento de serviços essenciais, como água, energia, gás e internet, em unidades administradas por Daiane.
O que dizem as defesas?
Ambas defesas se manifestaram através de nota oficial, divulgadas pela imprensa.
Confira as notas na íntegra:
Defesa de Daiane Alves Souza
"A defesa de Daiane Alves Souza refuta veementemente a acusação de violação de domicílio e esclarece que sua inocência será cabalmente demonstrada no curso da instrução processual.
A acusação apresentada pelo síndico é infundada e omite a realidade dos fatos. Conforme será comprovado pelas imagens do circuito interno de segurança, a condutade Daiane foi uma reação direta a uma situação de risco.
Após ser agredida pelo síndico, ela presenciou o mesmo confinando seu padrasto — um idoso de 79 anos — no interior da recepção do Condomínio. Diante do histórico de agressividade do síndico e do fundado receio de uma agressão física contra o idoso, Daiane adentrou ao local exclusivamente para garantir a segurança e a integridade física de seu familiar.
Tal ato encontra-se amparado pelo instituto da legítima defesa de terceiro, conforme previsto no Art. 25 do Código Penal. A defesa reafirma que a verdade prevalecerá com a apresentação das provas judiciais e que não admitirá tentativas de criminalizar uma ação legítima de proteção a um idoso."
Defesa de Cleber Rosa de Oliveira
"A defesa técnica do Sr. Cléber Rosa de Oliveira, síndico do Condomínio Amethist Tower, representada pelos advogados infra-assinados, vem a público prestar esclarecimentos em virtude das recentes notícias veiculadas sobre o desaparecimento da Sra. Daiane Alves Souza.
É fundamental pontuar, primeiramente, que o Sr. Cléber não figura como investigado no inquérito policial em curso. O administrador mantém postura colaborativa com as autoridades, fornecendo todas as informações e acessos necessários, certo de que a elucidação dos fatos é de interesse coletivo.
Em relação ao histórico de conflitos entre as partes, esclarece-se que as divergências existentes sempre foram tratadas pelo Sr. Cleber dentro da estrita legalidade e da via institucional adequada, qual seja, o Poder Judiciário.
Nesse sentido, em 19 de janeiro de 2026, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor da Sra. Daiane pela prática do crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal), episódio no qual o Sr. Cléber figurou como vítima.
Tal circunstância evidencia que o referido síndico sempre buscou o amparo das autoridades competentes para a resolução de conflitos, distanciando-se de qualquer pessoalidade.
Igualmente, cumpre abordar a recente denúncia oferecida em desfavor do Sr. Cléber pela suposta prática do crime previsto no art. 147-A do Código Penal.
Sobre este ponto, a defesa esclarece que todas as condutas do Sr. Cléber se deram no estrito cumprimento de seus deveres legais e estatutários na condição de síndico, visando única e exclusivamente a manutenção da ordem condominial.
As alegações contidas na referida denúncia são desprovidas de provas materiais, sustentando-se exclusivamente na versão unilateral apresentada pela Sra. Daiane. A defesa reitera que a inocência do Sr. Cléber será devidamente comprovada durante a instrução processual, momento em que ficará demonstrada a regularidade de sua atuação administrativa.
Por fim, a defesa solicita serenidade e responsabilidade na divulgação de informações, evitando-se especulações e insinuações que, desprovidas de lastro probatório, possam injustamente atingir a honra e a intimidade de um cidadão e pai de família que sempre esteve e permanece à disposição da Justiça".
Os riscos na gestão condominial
Na rotina do condomínio, situações assim não começam de forma abrupta.
O que costuma acontecer é um acúmulo de pequenos abusos de poder, decisões sem registro formal e controles concentrados em poucas pessoas, sem transparência ou rastreabilidade.
Quando o síndico atua sem fiscalização efetiva, sem processos claros e sem limites operacionais, o risco deixa de ser apenas administrativo. Ele passa a ser humano, jurídico e institucional.
Sistemas de câmeras, controles de acesso e até serviços essenciais, quando mal geridos, podem se transformar em instrumentos de pressão e constrangimento.
Para síndicos, administradoras e conselhos, o caso reforça uma lição dura: gestão condominial não pode depender apenas de confiança pessoal.
Ela exige registros, regras claras, segregação de funções e canais formais de controle e denúncia.
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