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Impugnação de assembleia de condomínio: Pode ocorrer? Como evitar?

A possibilidade de uma impugnação de assembleia de condomínio impugnada é uma realidade que todo síndico e gestor precisa estar preparado para enfrentar. Quando uma assembleia é questionada, as decisões tomadas podem ser anuladas, gerando uma série de complicações legais e operacionais. 

Diante disso, como garantir que as reuniões ocorram de maneira correta e sem surpresas desagradáveis?

Imagine o seguinte: em uma assembleia de condomínio, o síndico propõe a aprovação de um orçamento para uma obra nas áreas comuns. Tudo parece estar dentro dos conformes, até que, após a reunião, um condômino percebe que o quórum necessário não foi atingido ou que alguma formalidade não foi observada. 

Resultado? A assembleia pode ser impugnada, colocando em risco todo o planejamento e a convivência entre os moradores.

Neste conteúdo, vamos explorar como a impugnação de uma assembleia de condomínio pode ocorrer, quais são as principais causas e, o mais importante, como você, síndico ou gestor, pode tomar medidas preventivas para evitar que isso aconteça. 

Índice

moradores votam impugnação de assembleia de condomínio
As assembleias de condomínio podem passar por impugnação?



As assembleias nos condomínios

As assembleias de condomínio são momentos essenciais para a tomada de decisões coletivas que impactam diretamente a vida de todos os moradores. 

Elas funcionam como o "palácio da democracia condominial", onde são discutidas e votadas questões que vão desde reformas nas áreas comuns até o estabelecimento do valor do fundo de reserva. 

Esses encontros são regidos por regras bem específicas, que garantem que todas as decisões sejam tomadas de forma justa e transparente.

No entanto, é importante destacar que a convocação e o quórum necessários para a validade das decisões são pontos críticos que exigem atenção. 

Se algum desses elementos for negligenciado, as consequências podem ser graves, incluindo a impugnação da assembleia.

Por isso, é fundamental que síndicos e gestores estejam sempre atentos aos detalhes, garantindo que a reunião seja conduzida de maneira legal e eficiente.




O que é a ação de impugnação de assembleia condominial?

A ação de impugnação de assembleia condominial é um recurso jurídico utilizado para contestar a validade das decisões tomadas em uma assembleia de condomínio. 

Essa ação pode ser movida por qualquer condômino que perceba que algum aspecto da reunião foi conduzido de maneira irregular, ou que a decisão tomada não esteja conforme as normas do condomínio ou a legislação vigente.

Em outras palavras, quando algum morador considera que a assembleia foi realizada de forma equivocada ou que suas decisões não são legítimas, ele pode recorrer ao poder judiciário para anular ou revisar as deliberações da assembleia.

Exemplo prático: Imagine que, em uma assembleia, o síndico propôs uma reforma significativa nas áreas comuns do prédio, como a troca do piso da garagem. No entanto, ao revisar as atas da reunião, um morador percebe que o quórum necessário para aprovar a reforma não foi alcançado, ou que a convocação não foi feita dentro do prazo exigido. Esse morador, então, decide entrar com uma ação de impugnação, alegando que a decisão foi tomada de forma ilegal.




Em quais situações a assembleia de condomínio pode ser impugnada?

A impugnação de uma assembleia de condomínio pode ocorrer quando a reunião não segue as regras estabelecidas pelo regimento interno do condomínio ou pela legislação aplicável. 

Em outras palavras, se algum procedimento for realizado de forma irregular, isso pode comprometer a validade das decisões tomadas. Algumas das situações mais comuns que podem levar à impugnação de uma assembleia incluem:

1. Falta de quórum necessário: Cada tipo de decisão em uma assembleia exige um quórum específico, que varia conforme a gravidade da medida. Por exemplo, reformas estruturais podem exigir um quórum maior do que uma simples alteração de regras internas. Se o número mínimo de votos ou de presentes não for atingido, a assembleia pode ser considerada inválida.

🔗 Leia mais: Qual o quórum para cada decisão na assembleia?

2. Decisões fora da competência da assembleia: Algumas questões não podem ser decididas em assembleias, pois estão fora da competência dos condôminos e são de responsabilidade exclusiva do síndico ou da administração. Quando a assembleia trata de assuntos que não estão previstos como de sua competência, qualquer decisão pode ser impugnada.

3. Irregularidades na convocação: A convocação da assembleia deve ser feita de acordo com o que está estabelecido no regulamento do condomínio. Em muitos casos, a convocação precisa ser enviada com antecedência, geralmente 7 ou 15 dias antes da reunião, e deve ser feita por meios específicos, como carta, e-mail ou aviso fixado no quadro de avisos.

🔗 Leia mais: Como convocar uma assembleia?

4. Votação ilegal ou fraudulenta: A votação em assembleia deve ser feita de acordo com o que está previsto no regimento interno, seja ela secreta ou aberta. Caso haja manipulação nos votos ou algum procedimento irregular durante a votação, a assembleia pode ser impugnada por aqueles que se sentirem prejudicados.

5. Vícios na ata da assembleia: A ata da assembleia deve ser fiel ao que foi discutido e decidido. Se houver qualquer erro ou omissão na ata, como a falta de um item discutido ou a incorreção dos resultados da votação, isso pode ser motivo para impugnar a assembleia.

🔗 Leia mais: Como fazer uma ata de assembleia?

6. Descumprimento de normas legais: Além das regras internas do condomínio, a assembleia também deve seguir as normas legais vigentes, como o Código Civil e a Lei dos Condomínios. Qualquer decisão que contrarie a legislação poderá ser questionada judicialmente.

A impugnação de uma assembleia de condomínio geralmente ocorre quando há falhas nos processos formais da reunião. 

Para evitar esse tipo de situação, é essencial que síndicos e gestores sigam à risca as regras de convocação, votação e registro das decisões, além de garantir que as questões debatidas estejam dentro da competência da assembleia. 

Dessa forma, é possível evitar problemas legais e garantir uma gestão tranquila e sem surpresas.




Qual o prazo para impugnar uma assembleia?

O prazo para impugnar uma assembleia de condomínio varia conforme o tipo de assembleia realizada. 

Para as Assembleias Gerais Ordinárias (AGO), que tratam de assuntos recorrentes, como prestação de contas e aprovação de orçamentos, o prazo para impugnação é de 60 dias a contar da data da realização da reunião. 

Já para as Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE), que são convocadas para tratar de assuntos urgentes e excepcionais, o prazo para impugnar é mais curto, sendo de 20 dias após a assembleia.

Exemplo prático: Se uma AGO foi realizada em 1º de janeiro, o prazo para impugnar será até 1º de março. Se, por outro lado, uma AGE foi realizada no dia 1º de janeiro, o prazo para impugnar será até 21 de janeiro.

Esses prazos são fundamentais para garantir que as impugnações sejam feitas dentro de um período razoável, dando segurança jurídica tanto aos condôminos quanto à gestão do condomínio. 

Após o término desses prazos, não será mais possível contestar as deliberações da assembleia, o que reforça a importância de agir com rapidez ao identificar irregularidades.




O que fazer caso a assembleia seja impugnada?

Quando uma assembleia de condomínio é impugnada, as decisões tomadas durante a reunião podem ser questionadas judicialmente e até anuladas. 

Caso isso aconteça, é fundamental agir com rapidez e seguir as etapas corretas para resolver a situação de forma legal e eficaz. Aqui estão as principais ações a serem tomadas:

1. Verificar a Legitimidade da Impugnação: O primeiro passo é analisar os motivos apresentados na impugnação. Se a ação foi movida dentro do prazo legal e a justificativa for válida (como falha no quórum, irregularidade na convocação ou descumprimento de normas), a impugnação pode proceder. Caso contrário, a administração do condomínio pode contestar a ação, demonstrando que não há fundamentos para a anulação.

2. Consultar um Advogado Especializado: Uma vez confirmada a impugnação, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito condominial. Ele poderá orientar sobre a melhor forma de proceder, seja defendendo a validade da assembleia ou propondo soluções para regularizar a situação. O advogado também pode auxiliar na negociação com os condôminos e no eventual ajuste das decisões, caso necessário.

3. Analisar as Deliberações Contestadas: Em alguns casos, pode ser possível corrigir erros sem precisar anular toda a assembleia. Se a impugnação for baseada em um erro específico, como a ausência de algum item na ata ou um erro de contagem de votos, a administração pode corrigir esses problemas por meio de uma nova reunião ou retificação.

4. Realizar uma Nova Assembleia: Se a impugnação for aceita pelo juiz e resultar na anulação das deliberações, o condomínio poderá ser obrigado a convocar uma nova assembleia para deliberar novamente sobre os assuntos em questão. É essencial que todos os procedimentos legais e formais sejam seguidos corretamente para evitar novas impugnações.

🔗 Leia também: Como organizar uma assembleia de condomínio?



Como evitar a impugnação de uma assembleia?

Evitar a impugnação de uma assembleia de condomínio é essencial para garantir que as decisões tomadas sejam válidas, eficazes e sem conflitos jurídicos. 

Para isso, é preciso adotar boas práticas de gestão e seguir rigorosamente as regras estabelecidas no regimento interno e na legislação aplicável. 

Quer saber como organizar sua próxima assembleia de forma segura? Assista o vídeo abaixo:

Além deste vídeo, também separamos algumas medidas que síndicos e gestores podem adotar para minimizar as chances de uma assembleia ser impugnada:

1. Cumprir os Prazos de Convocação

A convocação para a assembleia deve ser realizada dentro do prazo estipulado pelo regimento interno do condomínio, que geralmente varia entre 7 e 15 dias antes da data da reunião. A convocação também deve ser feita por meio de meios adequados, como cartas, e-mails ou aviso no quadro de avisos, conforme previsto nas normas do condomínio.

2. Garantir o Quórum Mínimo

Cada tipo de decisão exige um quórum específico, que pode variar dependendo da gravidade da deliberação (aprovação de obras, alteração do regulamento interno, etc.). Certifique-se de que o quórum mínimo exigido para a aprovação dos assuntos da assembleia seja alcançado.

3. Observar as Competências da Assembleia

As decisões tomadas durante a assembleia devem estar dentro das competências previstas no regimento interno do condomínio. Não é permitido que a assembleia decida sobre questões que estão fora do seu alcance, como ações que são de competência exclusiva do síndico.

4. Registrar a Ata com Precisão

A ata da assembleia deve ser redigida de forma clara, objetiva e precisa, refletindo fielmente tudo o que foi discutido e decidido. Além disso, é essencial que todos os participantes assinem a ata, e qualquer voto contrário ou abstenção seja devidamente registrado. Isso garante a transparência e evita questionamentos posteriores sobre a veracidade das deliberações.

5. Garantir a Transparência nas Votações

As votações devem ser conduzidas de acordo com as normas estabelecidas, seja por voto secreto ou aberto, conforme o caso. Também é fundamental que o processo de contagem de votos seja transparente e que todos os condôminos presentes possam acompanhar.

6. Consultoria Jurídica Preventiva

Consultar um advogado especializado em direito condominial pode ser uma medida eficaz para evitar falhas na gestão das assembleias. Um advogado pode ajudar a garantir que todos os procedimentos legais e regulatórios sejam seguidos, além de fornecer orientações específicas sobre questões mais complexas.




Conclusão: Uma assembleia tranquila

Conduzir uma assembleia de condomínio de forma eficiente e sem impugnações é um reflexo de uma gestão bem feita e transparente. 

Quando todas as regras são seguidas à risca, o quórum é atingido e as decisões são tomadas de maneira justa, todos os condôminos se sentem parte do processo e a convivência se torna mais harmônica. 

Evitar impugnações não é apenas uma questão de cumprir a legislação, mas também de garantir que as escolhas feitas durante a assembleia realmente atendam aos interesses de todos os moradores, criando um ambiente de confiança e colaboração.

Para aprofundar ainda mais sobre este tema e entender todos os aspectos das assembleias condominiais, assista o vídeo abaixo:

🔗 Leia também: Como realizar uma assembleia virtual?

Postado em  

August 15, 2025

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