Como funciona a Lei do Silêncio em condomínios?
No dia a dia dos condomínios, a Lei do Silêncio é uma das mais conhecidas. Ela é utilizada como base para resolver os casos de perturbação do sossego, que são relativamente comuns.
Isso porque um dos principais motivos para brigas no condomínio é o excesso de barulho. Esse acaba sendo um dos principais temas para síndicos lidarem no dia a dia do condomínio.
Sabemos que todo morador tem direito de utilizar seu apartamento como bem entender. Contudo, esse direito não pode afetar a qualidade de vida e a tranquilidade dos seus vizinhos. Desta forma, esse tipo de briga pode trazer à tona várias questões que devem ser avaliadas com bom senso.
A resolução desse tipo de conflito pode ser um desafio para muitos síndicos. Em muitos casos, quando a política de boa vizinha não é respeitada, o melhor é recorrer à famosa Lei do Silêncio.
Neste novo conteúdo, a uCondo detalha a Lei do Silêncio, te mostrando como é possível mediar conflitos onde o barulho causado por alguns condôminos.
Índice
- O que é e o que estabelece a Lei do Silêncio?
- O que é considerado perturbação do sossego?
- O que fazer se o vizinho não respeita a Lei do Silêncio?
- Como estabelecer regras sobre o excesso de barulho?
- Quais horários se aplicam a Lei do Silêncio?
- Qual é o órgão responsável pela fiscalização?
- Como lidar com os conflitos da Lei do Silêncio?

O que é a lei do silêncio?
A Lei do Silêncio é um conjunto de normas legais e municipais que regulam os níveis de barulho permitidos em determinados horários, especialmente no período noturno.
O objetivo é garantir o direito ao sossego e à saúde da população, evitando poluição sonora em áreas residenciais.
Isso inclui barulhos provenientes de televisões, música, festas, brincadeiras, ferramentas, animais de estimação, entre outros.
Condôminos que descumprem essa lei podem ser multados ou até mesmo processados pelo condomínio.
É importante destacar que a Lei do Silêncio não foi elaborada especificamente para condomínios. Ela é válida em todo o território nacional e depende bastante do bom senso de cada um.
O que diz a Lei de Perturbação do Sossego?
A Lei nº 10.406/2002, conhecida como o novo Código Civil, trata sobre os direitos e deveres dos síndicos e condôminos. Em um de seus artigos mais conhecidos, ele aborda a perturbação do sossego.
Esse trecho serve como base para essa discussão. O artigo nº 1.336 do Código Civil diz o seguinte:
"Art. 1.336: São deveres do condômino:
[...]
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
Além do artigo citado acima, outro dispositivo também é frequentemente utilizado nesta discussão. É o artigo 42 da Lei de Contravenção Penal, que trata como infração a perturbação do sossego alheio:
"Art. 42: Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
👉 Leia também: Multa de condomínio: como aplicar?
O que é considerado perturbação do sossego?
A perturbação do sossego é uma violação das normas que regem a tranquilidade e o descanso das pessoas em determinado ambiente.
Geralmente, refere-se a atividades ou comportamentos que causam ruído excessivo ou incômodo a outras pessoas, perturbando sua paz e privacidade.
A definição exata da perturbação do sossego pode variar dependendo das leis e regulamentos locais. Na maioria das vezes, ela pode ser definida através do bom senso.
Assista o vídeo abaixo para saber mais sobre o que é e como combater a perturbação do sossego:
Quais os casos mais comuns de perturbação do sossego?
Dentre os casos mais comuns que podem ser considerados perturbação do sossego no condomínio, podemos destacar:
- Ruídos excessivos: Isso pode envolver música alta, festas barulhentas, instrumentos musicais, aparelhos de som em volume elevado, obras ou reformas que ocorrem fora dos horários permitidos, entre outros.
- Barulho fora de horário: Atividades domésticas, como aspiradores de pó, máquinas de lavar roupa, cortadores de grama, martelos, furadeiras e outros ruídos intensos, podem ser considerados perturbação do sossego se ocorrerem em horários inadequados ou de forma constante.
- Veículos barulhentos: Motocicletas, carros com escapamentos modificados ou buzinas constantemente acionadas em áreas residenciais podem ser considerados perturbação do sossego.
- Discussões e gritos: Apesar de fazer parte da convivência humana, as brigas, discussões e gritos constantes também podem configurar perturbação do sossego alheio.
👉 Leia também: A perturbação do sossego no condomínio
Os vizinhos barulhentos no condomínio
Vizinhos barulhentos são comuns. Para coibir a perturbação do sossego, a punição deve estar prevista no regimento interno do condomínio.
O síndico que deseja ter um controle sobre as perturbações por barulho no condomínio, pode recorrer a estabelecer regras relacionadas ao excesso de barulho no regimento interno e na convenção do condomínio.
Pela Lei, a pena prevista para estes casos é de multa ou até reclusão de quinze dias a três meses.
Além disso, cada cidade complementa a Legislação Federal a seu modo. Sendo assim, procure se informar sobre as normas estabelecidas pela Prefeitura da sua cidade.
O que fazer se o vizinho não respeita a Lei do Silêncio?
Se o seu vizinho não respeita a Lei do Silêncio, o primeiro passo é uma conversa amistosa. Em muitos casos, o vizinho nem se deu por conta de que seu barulho está incomodando outras pessoas.
Caso o problema persista, o síndico ou gestor pode ser acionado para lembrar do morador barulhento sobre as regras do condomínio, que geralmente incluem itens relacionados ao barulho excessivo.
Por fim, em casos extremos, moradores também podem recorrer à Polícia e até a Justiça para acabar com a perturbação, principalmente se ela for constante.
Quer saber mais sobre a Lei do Silêncio? Assista o vídeo abaixo:
Como posso denunciar um vizinho por perturbação do sossego?
O barulho excessivo em condomínios prejudica o descanso, a saúde e a convivência entre vizinhos. Se o diálogo não resolve, existem caminhos formais para denunciar a perturbação do sossego e garantir o cumprimento da lei.
1. Conversar com o vizinho: A primeira atitude deve ser o diálogo direto. Explique o incômodo de forma respeitosa e mostre os horários em que o barulho afeta seu descanso. Muitas vezes, o vizinho não tem consciência do problema e ajusta a conduta.
2. Acionar o síndico ou a administradora: Se a conversa não funcionar, registre a ocorrência no condomínio. O síndico tem o dever de intervir aplicando advertências e multas previstas no regimento interno e na convenção condominial. Esse registro ajuda a formalizar o histórico do problema.
3. Ligar para a Polícia Militar (190): Durante o barulho, chame a polícia. Os agentes podem ir até o local, registrar boletim de ocorrência e notificar o responsável. A perturbação do sossego é uma infração prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
4. Buscar a Justiça: Se nada resolver, leve o caso ao Judiciário. O morador pode ingressar com uma ação pedindo indenização por danos morais ou medidas para cessar o barulho. Boletins de ocorrência, notificações do condomínio e gravações servem como provas importantes.
As regras sobre excesso de barulho
As regras sobre excesso de barulho existem para equilibrar o direito de cada pessoa conviver em paz com o dever de respeitar o próximo.
A legislação brasileira, somada às normas municipais e aos regimentos internos dos condomínios, define limites claros para a emissão de ruídos.
O objetivo é proteger o sossego, a saúde e a qualidade de vida da comunidade, especialmente durante a noite, quando o descanso é essencial.
Essas regras não servem apenas para punir, mas principalmente para promover a boa convivência, garantindo que todos desfrutem de um ambiente seguro, saudável e respeitoso.
Como estabelecer regras sobre o excesso de barulho?
O gestor deve encontrar uma solução eficiente para o excesso de barulho no condomínio. A melhor forma de fazer isso é estabelecendo regras específicas no regimento interno (ou convenção) do condomínio.
O regimento interno organiza todas as normas de convivência e promove o bem estar de todos os moradores. O gestor pode utilizar o documento para determinar:
- Os dias e horários adequados para a realização de reformas e mudanças;
- Estabelecer horários de silêncio;
- Estabelecer um limite de decibéis e de tempo, tanto para dias úteis quanto para os fins de semana.
- Definir as punições para o descumprimento das regras;
Qual é o horário da lei do silêncio?
Embora exista um senso comum de que só é permitido fazer barulho até às 22 horas, não existe nenhuma lei que estabeleça um horário específico.
O que existe é um limite para avaliação do ruído em áreas residenciais visando o conforto de todos, determinada pela Norma Brasileira (NBR):
- até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);
- até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);
Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até às 9h.
Além disso, a Organização Mundial de Saúde considera sons acima de 50 decibéis como prejudiciais à saúde.
Só posso reclamar de perturbação durante a noite?
Não. A perturbação do sossego não depende do horário. Embora exista o chamado “horário de silêncio” — normalmente das 22h às 7h —, a lei protege contra ruídos excessivos a qualquer momento do dia.
Se o barulho ultrapassa os limites razoáveis e atrapalha o trabalho, o estudo ou o descanso, já pode ser considerado infração.
Um som alto de obra às 14h, por exemplo, ou música em volume exagerado no fim da manhã, também configuram perturbação.
O ponto central não é apenas a hora, mas sim a intensidade e a frequência do barulho.
Por isso, síndicos, vizinhos e autoridades podem intervir em qualquer período, sempre que o excesso comprometer a tranquilidade coletiva.
Pode chamar a polícia por causa de barulho?
Caso o diálogo não seja suficiente, esse órgão pode fazer uso de seu poder de polícia para apreender objetos, aplicar multas e até efetuar prisões.
Em última instância, a fiscalização poderá ser feita pela própria Polícia Militar ou pela Polícia Civil.
Qual é o órgão responsável pela fiscalização dos níveis de ruído?
Na maioria das cidades, a legislação indica que a responsabilidade pela fiscalização dos ruídos é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Porém, a depender do caso, pode ser que seja solicitado o apoio da Guarda Municipal para que se faça cumprir a lei.
Também existe a possibilidade da fiscalização ser realizada por um órgão militar do Estado.
Como lidar com conflitos sobre a Lei do Silêncio?
É comum os moradores não saberem a quem recorrer quando situações que perturbam o sossego do condomínio acontecem. Contudo, é papel do síndico preservar a boa convivência entre moradores.
O ideal para essas situações é procurar resoluções pacíficas, o síndico deve ser acionado, através de uma formalização da ocorrência, para ajudar na abordagem.
Caso isso aconteça, o gestor poderá seguir os seguintes passos:
- Notifique o condômino causador do barulho.
- Se o barulho persistir, faça uma advertência.
- Caso o problema não seja resolvido, acione as autoridades da justiça.
Em último caso, o condômino poderá recorrer ao poder judiciário e cobrar um posicionamento mais sério do condomínio.
Para te ajudar a resolver esse tipo de problema, preparamos um vídeo especial. Assista:
Além disso, a uCondo também oferece mais uma ferramenta para te ajudar: a Móra, a inteligência artificial dos condomínios.
Ela pode ser utilizada pelo WhatsApp para esclarecer dúvidas sobre todos os temas relacionados aos condomínios.
👉 Acesse: A inteligência artificial dos condomínios
Como resolver os conflitos no condomínio?
A ausência de regras de convivência em um condomínio geralmente tem como resultado problemas de convivência entre moradores e dificuldades para a organização da gestão.
Portanto, é essencial que sejam definidas regras e normas para barulhos no condomínio. Dessa forma, vários problemas são resolvidos e os moradores podem conviver com maior qualidade.
Para auxiliar o trabalho de síndicos e gestores, a uCondo preparou um material gratuito com Métodos para resolução de conflitos. Para baixar, basta se cadastrar abaixo:

Postado em