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Lei quer estabelecer padrão para entregas na porta do apartamento

O avanço do e-commerce transformou a portaria dos condomínios em um ponto de tensão. Esse cenário, que já gera debates nas assembleias, agora entra em uma nova fase: o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei nº 4910, que pode redesenhar a dinâmica das entregas em prédios residenciais e comerciais no Brasil.

A proposta cria algo inédito: regras claras para definir até onde o entregador pode ir, quando a encomenda pode subir direto até a porta do morador e como esse acordo deve ser registrado nas plataformas de compra. 

O objetivo é resolver um dilema cotidiano que envolve milhares de síndicos: conciliar a comodidade do consumidor, a segurança do condomínio e a previsibilidade para quem trabalha no delivery.

Enquanto a lei atual deixa brechas que geram conflitos, o novo texto busca organizar o fluxo das entregas com base em um princípio simples: se o morador quiser receber na porta, isso precisa estar combinado previamente e registrado no momento da compra. Sem esse registro, prevalecem as regras internas do condomínio, mantendo as entregas na portaria, recepção ou guarita.

Pronto para entender o impacto dessa mudança? Confira o novo conteúdo do blog da uCondo e saiba mais sobre as possíveis mudanças nas entregas nos condomínios.

Índice

entregador faz entrega na porta de apartamento em condomínio
Nova Lei pode mudar as entregas na porta do apartamento.



A entrega na porta do apartamento

A discussão sobre entrega na porta do apartamento acompanha os condomínios há anos e voltou a ganhar força com o crescimento do e-commerce. O aumento do fluxo de entregadores pressiona portarias, gera conflitos e expõe a falta de regras claras sobre até onde o profissional pode circular dentro do prédio.

O dia a dia mostra situações distintas. Alguns condomínios permitem acesso até as unidades. Outros restringem completamente. 

Em muitos casos, a decisão acaba ficando para o porteiro, que tenta equilibrar segurança, rapidez e expectativas dos moradores. Isso cria um padrão instável e abre espaço para discussões desnecessárias.

As próprias plataformas já se manifestaram. O iFood defende que a entrega ocorra no primeiro ponto de contato, como a entrada do condomínio ou portaria. 

Segundo a empresa, essa prática aumenta a segurança, padroniza o processo e evita riscos aos entregadores ao circular em áreas privadas.

Mesmo assim, muitos moradores preferem receber na porta pela comodidade. Famílias com crianças pequenas, pessoas idosas e quem recebe encomendas volumosas sentem o impacto direto dessa política. 




O cenário das entregas no Brasil

O delivery deixou de ser conveniência e virou parte essencial do cotidiano brasileiro. A combinação entre praticidade, digitalização e novos hábitos de consumo elevou o volume de entregas a patamares inéditos, impactando diretamente a operação dos condomínios.

Os dados mostram a força desse movimento. A Statista projeta que o setor global de delivery de comida alcance US$ 1,40 trilhão em 2025 e chegue a US$ 1,89 trilhão até 2029. No Brasil, o mercado segue a mesma tendência. 

A receita deve atingir US$ 21,18 bilhões em 2025 e crescer para US$ 27,81 bilhões até 2029, mantendo ritmo constante de expansão.

O comportamento do consumidor confirma essa curva. Um levantamento da Ticket revela que 40% dos brasileiros já utilizam serviços de delivery de comida. 

Entre eles, 11% fazem pedidos de uma a duas vezes por semana, o que reforça a regularidade desse hábito.

Além disso, a expectativa é que 90,4 milhões de brasileiros utilizem delivery até 2029, o que coloca o tema no centro das discussões sobre logística urbana e gestão condominial. 

Portarias recebem encomendas em volume crescente, entregadores circulam em fluxo intenso e síndicos precisam ajustar rotinas para garantir segurança e agilidade ao mesmo tempo.




O que diz a lei atual sobre as entregas nos condomínios?

A legislação brasileira não traz uma regra específica sobre entregas dentro de condomínios. Hoje, o que vale é um conjunto de princípios jurídicos que se combinam: autonomia condominial, segurança nas áreas comuns e direito do consumidor de receber o produto. 

Na prática, quem define como a entrega deve acontecer é o próprio condomínio, por meio de regimento interno e decisões de assembleia.

Esse modelo funciona, mas gera brechas. Como não existe uma lei detalhando até onde o entregador pode circular, cada prédio cria sua própria regra. Alguns permitem acesso até a porta do apartamento. Outros restringem totalmente. E muitos seguem uma política intermediária, com entrega apenas na portaria.

As plataformas também reforçam esse entendimento. O iFood, por exemplo, orienta oficialmente que as entregas sejam concluídas no primeiro ponto de contato, como portaria ou entrada do condomínio. 

Essa diretriz busca reduzir riscos, evitar conflitos e proteger trabalhadores que não têm obrigação legal de entrar em áreas privadas.

Assim, no cenário atual, o morador não tem direito garantido de exigir que o entregador suba até sua unidade. Assista o vídeo abaixo e entenda:




O que traz a nova lei?

A nova lei proposta pelo Projeto de Lei 4909 busca padronizar um tema que sempre gerou dúvidas: até onde a entrega pode ir dentro do condomínio e como registrar essa decisão. 

O ponto central do texto é simples. A entrega na porta do apartamento ou sala comercial só poderá acontecer quando houver um acordo prévio entre consumidor e fornecedor, registrado no momento da compra dentro da plataforma digital.

Esse registro passa a ser obrigatório para evitar conflitos. A plataforma deve exibir de forma clara as opções de entrega permitidas pelo condomínio e armazenar a escolha feita pelo consumidor. Assim, o entregador já recebe a rota definida no próprio sistema. 

Quando não houver esse acordo, vale a regra geral. A entrega segue para a portaria, recepção ou guarita, respeitando as normas internas aprovadas pelos moradores.

O texto também reforça a autonomia condominial. Mesmo com a nova lei, o condomínio continua responsável por definir como as áreas comuns podem ser usadas. 

Se houver restrição para circulação de entregadores, essa diretriz prevalece e impede que a entrega suba até a unidade, mesmo que o consumidor tenha selecionado essa opção.

Outro ponto importante é a segurança jurídica para todos os envolvidos. Com a escolha registrada, diminuem as discussões sobre responsabilidade, atrasos ou falhas na entrega. 

O entregador ganha previsibilidade e trabalha com rotas mais claras. As empresas reduzem reclamações e ruídos operacionais.




O que pode mudar na prática?

A nova Lei, que ainda tramita no Congresso, pode trazer algumas mudanças na prática:

  • Moradores: ganham mais autonomia para escolher onde querem receber a entrega, com maior previsibilidade e registro formal que reduz conflitos na portaria.

  • Síndicos: passam a lidar com menos improviso, já que o fluxo de entregas fica mais organizado e alinhado às regras internas do condomínio.

  • Entregadores: trabalham com rotas definidas desde o pedido, evitando discussões na entrada dos condomínios e reduzindo riscos ao circular em áreas privadas.



A tecnologia para padronização das entregas em condomínios

A nova lei só funciona plenamente quando tecnologia e gestão caminham juntas. Com o volume crescente de encomendas, os condomínios dependem cada vez mais de sistemas capazes de registrar, organizar e acompanhar o fluxo de entregas de forma clara. 

Plataformas de e-commerce terão de registrar o local escolhido pelo consumidor, mas é dentro do condomínio que a informação precisa ganhar vida na operação diária.

Sistemas de gestão como o uCondo tornam esse processo mais seguro e previsível. O registro digital de entregas evita ruídos entre moradores e portaria. A rastreabilidade reduz extravios. 

A integração com controles de acesso impede circulações indevidas. A comunicação instantânea via aplicativo permite avisos rápidos, melhora a coordenação e evita mal-entendidos.

A tecnologia cria um padrão que antes dependia apenas de regras internas e do bom senso de cada porteiro. 

Com dados organizados e fluxos bem definidos, síndicos ganham eficiência, moradores recebem mais transparência e entregadores encontram menos obstáculos para cumprir o roteiro combinado.

Quer ver na prática como um aplicativo condominial pode transformar a forma como seu prédio lida com entregas? Assista ao vídeo sobre o uCondo e conheça uma operação mais moderna:

Postado em  

December 3, 2025
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