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Moradora impedida de usar academia de condomínio será indenizada

Em decisão divulgada no final de janeiro, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de indenizar uma moradora que foi impedida de utilizar a academia do condomínio onde reside.

A confusão envolvendo a moradora, o condomínio e uma associação de moradores ocorreu após a aplicação de uma multa, a qual a moradora se recusou a pagar.

O TJ/MG entendeu que a moradora "foi privada da plena utilização dos espaços do loteamento, sem qualquer previsão legal válida, o que gera danos morais passíveis de serem indenizados".

Na decisão, o tribunal reduziu o valor da indenização, mas manteve a condenação contra o condomínio. Para detalhar este caso, a uCondo preparou um novo post especial. Boa leitura!

academia de condomínio residencial
Decisão estabeleceu que condomínio pague indenização para moradora que foi vítima de danos morais.

A acusação contra a moradora

A moradora foi impedida de utilizar a academia do condomínio após receber uma multa, que segundo o condomínio, foi aplicada porque ela estava infringindo regras do local em uma construção realizada em sua unidade.

Em sua defesa, o condomínio ainda alegou que o loteamento fechado difere do condomínio em edificações, por ser administrado por uma associação de moradores

Neste caso, a associação teria autonomia para estabelecer regras e proibições e aplicar penalidades em caso de desobediência das diretrizes internas. 

A administração negou ainda a ocorrência de dano moral.

A ação movida pela moradora

A moradora, por sua vez, considerou a punição injusta. 

Segundo ela, não havia nenhum problema na forma como ela estava construindo seu imóvel, fato que motivou a punição imposta pelo condomínio.

Por considerar injusta a punição, ela se recusou a pagar a multa, o que levou o condomínio a impedir seu acesso à academia. 

O trâmite judicial do processo

Em sua decisão, a Comarca de Uberlândia entendeu que o regimento interno do condomínio deve ser observado por todos em favor da boa convivência, e que o condômino tem o direito de usar e gozar das partes comuns da unidade residencial.

Esse direito é estabelecido pelo Código Civil no artigo 1.335:

Art. 1.335. São direitos do condômino:

‍I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

‍II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;”

Dessa forma, o Tribunal considerou ilícita a proibição de acesso a determinadas áreas, adotada como medida coercitiva para obrigar a moradora a quitar o débito. 

O condomínio tentou recorrer da decisão, mas o Tribunal decidiu mais uma vez em favor da moradora. 

Leia mais: O Código Civil nos condomínios

O voto do relator

Relator do caso, o desembargador João Cancio de Mello Junior manteve a condenação sob alegação de que a lei disponibiliza outros meios para o condomínio efetuar a cobrança do condômino. 

Ele ponderou ainda que a mulher "foi privada da plena utilização dos espaços do loteamento, sem qualquer previsão legal válida, o que gera danos morais passíveis de serem indenizados".

Na decisão final, os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.

A decisão do Tribunal

Por fim, os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a decisão que condenou o condomínio por ter impedido uma moradora de frequentar a academia do prédio. 

O relator do caso, desembargador João Cancio de Mello Junior, reduziu de R$10 mil para R$5 mil o valor da indenização por danos morais.

Como evitar judicialização no condomínio?

O melhor caminho a se seguir, tanto neste quanto em qualquer outro caso, é evitar qualquer tipo de judicialização. Isso envolve o conhecimento e a aplicação de diversas leis e regras, bem como a adoção de práticas eficazes de gestão. 

Ao seguir essas diretrizes e manter-se atualizado sobre as leis pertinentes, os gestores, administradoras e síndicos podem reduzir significativamente o risco de judicializações no condomínio e promover um ambiente de convivência harmonioso.

Além disso, estas ações também garantem mais transparência e segurança junto aos moradores. Aqui estão algumas diretrizes gerais que gestores, administradoras e síndicos devem considerar para evitar conflitos e processos judiciais:

  • Convenção e Regimento Interno: Conhecer e respeitar a Convenção e o Regimento Interno do condomínio. Manter esses documentos atualizados, revisando-os periodicamente para garantir que estejam alinhados com a legislação vigente e atendam às necessidades do condomínio.

  • Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64): Familiarizar-se com a Lei do Condomínio, que estabelece as regras gerais para a administração e convivência condominial. Seguir as normas relacionadas à realização de assembleias, quóruns, poderes e deveres do síndico, entre outros aspectos.

  • Código Civil Brasileiro: Considerar as disposições do Código Civil, que também regula aspectos do condomínio. Prestar atenção a questões como responsabilidade civil, direitos e deveres dos condôminos.

  • Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): Caso existam unidades alugadas, é importante conhecer as regras da Lei do Inquilinato. Entender as responsabilidades do proprietário e do inquilino em relação às despesas condominiais, por exemplo.

  • Mediação e Conciliação: Incentivar a resolução de conflitos por meio de métodos alternativos, como mediação e conciliação, antes de buscar a via judicial.

  • Contabilidade e Orçamento: Manter uma contabilidade transparente e organizada, com prestação de contas regular aos condôminos. Elaborar um orçamento bem fundamentado, evitando surpresas e possíveis descontentamentos.

  • Manutenção Preventiva: Implementar práticas de manutenção preventiva para evitar problemas estruturais e reduzir a necessidade de intervenções emergenciais.

  • Segurança Jurídica: Buscar assessoria jurídica especializada para esclarecer dúvidas e garantir que as ações do condomínio estejam em conformidade com a legislação.

Por fim, é essencial manter uma comunicação transparente com os condôminos, informando sobre decisões, obras, orçamentos, entre outros. Utilizar canais eficazes de comunicação, como sistemas de gestão, pode fazer toda a diferença para administradoras e síndicos.

A uCondo oferece um sistema inteligente que garante a melhora da comunicação, da gestão financeira, da segurança e da transparência na gestão condominial. A plataforma oferece acesso remoto via computador ou celular, permitindo solucionar problemas de qualquer lugar de forma imediata.

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Postado em  

February 9, 2024

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