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Piscinas em condomínios: por que a exigência de químico é ilegal?

A exigência de químico em piscinas de condomínios voltou ao centro do debate jurídico após a publicação da Resolução nº 332/2025 do Conselho Federal de Química (CFQ). A norma determina que piscinas coletivas, públicas ou privadas passem a ter acompanhamento obrigatório de profissional da Química habilitado.

Isso inclui aemissão anual de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a sujeição à fiscalização.

Essa exigência, inclusive, se aplica às piscinas localizadas em condomínios residenciais e comerciais.

À primeira vista, a medida aparenta ter como objetivo a proteção da saúde e a garantia da qualidade da água.

No entanto, sob a ótica jurídica, a resolução extrapola os limites do poder regulamentar dos conselhos profissionais e cria obrigações que não encontram respaldo na legislação brasileira.

O que diz a lei?

A Constituição Federal é clara ao estabelecer que o exercício de qualquer profissão é livre, podendo sofrer restrições apenas quando previstas em lei formal.

Isso significa que somente o legislador pode criar obrigações de contratação, registro profissional ou responsabilidade técnica.

Conselhos profissionais não possuem competência para inovar no ordenamento jurídico por meio de resoluções.

A Lei nº 2.800/1956, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Química, delimita as atribuições de fiscalização e define o campo de atuação dos profissionais da área.

Em nenhum momento, porém, a legislação considera o tratamento químico de piscinas como atividade privativa da profissão química.

O decreto que regulamenta essa lei também não confere ao CFQ poder para impor obrigações a condomínios, clubes, hotéis ou outros estabelecimentos que apenas utilizam e mantêm piscinas.

Ao exigir a contratação de profissional químico, a emissão de ART e a exposição do documento em local visível, a Resolução nº 332/2025 cria deveres inexistentes no ordenamento jurídico.

Trata-se de clara inovação normativa, que viola o princípio da legalidade administrativa e configura excesso regulamentar.

Excesso regulamentar e ampliação da fiscalização

Outro ponto sensível da resolução é a menção à atuação conjunta com a Vigilância Sanitária municipal.

Ao prever esse tipo de integração, a norma amplia de forma indevida o alcance da fiscalização profissional, passando a interferir em relações civis e condominiais que não se vinculam diretamente à atividade química em si.

Na prática, isso gera insegurança jurídica para síndicos e administradoras, que passam a conviver com o risco de autuações baseadas exclusivamente em ato administrativo, e não em lei.

Esse tipo de exigência cria custos adicionais e obrigações operacionais sem que exista fundamento legal para tanto.

O que diz o STJ sobre piscinas em condomínios?

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segue direção oposta à adotada pela Resolução nº 332/2025.

Em decisões reiteradas, o Tribunal deixou claro que a simples manipulação de produtos químicos para manutenção de piscinas não caracteriza atividade exclusiva de profissional da Química.

Em julgados como o REsp 788710/SC e o REsp 500508/SC, o STJ reconheceu que a contratação de químico não é exigível quando se trata de manutenção rotineira de piscinas.

Nessas decisões, o entendimento foi de que essas atividades se enquadram no campo da conservação e da manutenção predial, e não em profissão regulamentada de exercício privativo.

Esse posicionamento consolidado reforça a ilegalidade da exigência imposta pela resolução, especialmente quando aplicada a condomínios residenciais e comerciais.

O posicionamento da OAB-SP e a resposta do CFQ

Diante da repercussão do tema, a Comissão Especial de Advocacia Condominial da OAB emSão Paulo emitiu parecer jurídico afirmando que a resolução é ilegal e não pode impor obrigações aos condomínios.

Segundo a OAB-SP, apenas a lei pode limitar o exercício profissional ou criar deveres de contratação e registro.

Em resposta, o CFQ divulgou nota pública afirmando que a fiscalização prevista na norma teria caráter orientativo, e não punitivo.

O Conselho sustenta que a resolução não cria obrigação automática e que seu objetivo seria promover o controle da qualidade da água e a proteção da saúde dos usuários.

Apesar do esclarecimento, do ponto de vista jurídico a análise permanece a mesma. Orientação pode existir. Imposição, não.

Quando um conselho profissional edita norma que, na prática, induz à contratação obrigatória de profissional, prevê fiscalização e menciona possíveis consequências administrativas, há criação indireta de dever sem base legal.

Condomínios continuam responsáveis pela segurança das piscinas

A ilegalidade da exigência de químico em piscinas de condomínios não significa ausência de responsabilidade por parte do síndico.

Piscinas devem, obrigatoriamente, observar normas municipais de saúde, regras sanitárias, rotinas adequadas de limpeza, controle de produtos e boas práticas de segurança.

Sempre que necessário, o condomínio pode, por decisão administrativa própria, buscar apoio técnico especializado.

O que se afasta é a imposição automática de custos e obrigações criadas por ato administrativo que extrapola a competência legal de um conselho profissional.

Conclusão: legalidade, equilíbrio e gestão responsável

Em síntese, a Resolução nº 332/2025 do CFQ ultrapassa sua competência ao impor obrigações a condomínios e demais estabelecimentos sem que exista lei que as preveja.

Ao criar exigências e potenciais sanções, a norma viola o princípio da legalidade e não se sustenta frente ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Caso ocorram fiscalizações ou autuações baseadas exclusivamente nessa resolução, a orientação jurídica é registrar formalmente a ocorrência, questionar administrativamente e, se necessário, recorrer ao Judiciário.

A jurisprudência e os fundamentos constitucionais oferecem base sólida para a defesa.

O caminho mais seguro continua sendo o equilíbrio: gestão responsável, manutenção adequada das piscinas, respeito às normas sanitárias e observância estrita da lei, sem aceitar obrigações criadas por regulamentos que vão além do que a legislação permite.

advogado rodrigo karpat fala sobre piscinas nos condomínios
Advogado Rodrigo Karpat é especialista em direito condominial. Foto: Arquivo Pessoal / Divulgação

Postado em  

January 24, 2026
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