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O que diz a Lei sobre animais em condomínios?

A legislação sobre a presença de animais em condomínios no Brasil é um tema em constante evolução desde os anos 2000. Apesar de algumas unidades já terem regras bem definidas, muitas ainda enfrentam discussões sobre a melhor forma de regular esse convívio.

Segundo o Instituto Pet Brasil (IPB), o Brasil é o terceiro país com maior número de animais de estimação, com mais de 150 milhões, sendo cães, gatos e aves os mais comuns.

Diante desse cenário, é fundamental que as normas condominiais sejam claras, para garantir a harmonia entre moradores e respeitar os direitos dos pets.

Neste post, a uCondo traz um panorama completo sobre o que a legislação diz e como é possível melhorar a convivência em condomínios que permitem a presença de animais de estimação, proporcionando um ambiente mais equilibrado e eficiente.

Índice




Animais presentes nos condomínios

Cães, gatos, peixes e aves são animais de estimação presentes em milhões de lares brasileiros. Nos condomínios, não poderia ser diferente.

De acordo com o último censo do Instituto Pet Brasil (PIB), são mais 150 milhões de animais de estimação no Brasil. Hoje, somos o terceiro país com o maior número de pets.

A discussão sobre o tema se intensificou com o aumento do número de condomínios no Brasil. Isso porque até hoje, ainda não existe uma lei específica para regrar a convivência de animais em condomínios.

Para explicar cada detalhe, a uCondo traz um vídeo especial com cinco dicas para convívio com animais em condomínios:




O que diz a lei sobre animais em condomínios?

Até hoje, ainda não existe uma lei que proíba que os condôminos tenham animais de estimação em suas unidades.

Por enquanto, o entendimento mais comum é que não se pode proibir animais de forma "genérica".

Atualmente, as convenções e regulamentos são criadas com base na interpretação de outras Leis estaduais e federais.

A principal delas é o Código Civil, que estabelece:

"Art. 1.335. São direitos do condômino:

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;"

Ao pé da letra, podemos interpretar que cada condômino pode utilizar sua unidade da forma que bem entender, desde que não cause dano ou perturbação a outros moradores.

Assim, os moradores podem ter animais de estimação em suas unidades, desde que estes não causem perturbação ou dano à outros moradores.

As regras para animais de estimação

É comum que as regras do condomínio proíbam certos tipos de animais ou imponham restrições sobre o tamanho, o número ou o comportamento dos animais. 

Um exemplo é a restrição de animais de grande porte em condomínios, já que eles tendem a ser mais "barulhentos". Caso comprovada a pertubação por parte destes animais, é possível que haja algum tipo de restrição.

Além disso, os donos dos animais também pode ser responsabilizados ​​pelos danos causados por seus animais a outros condôminos ou à propriedade comum.

Apesar de estabelecer restrições, essas regras não podem proibir a presença de animais sem uma justificativa. Pelo menos é o que entende a Justiça.

Decisão judicial sobre o tema

​​Em 2019, uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou se tornando um parâmetro para a discussão em todo o Brasil.

Os juízes decidiram que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades (apartamentos ou casas) quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

O recurso teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal. Ela entrou na Justiça para ter o direito de criar sua gata de estimação no apartamento. 

A moradora alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.

Os juízes acataram o pedido da moradora, entendendo que a mesma possuía direito de propriedade e alegaram que a proibição era “descabida”, uma vez que a vedação só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.

O relator do caso apontou a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964, que aponta que o condômino tem o direito de "usar sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos".

O que diz o Código Civil sobre animais?

De acordo com o Código Civil brasileiro, os animais são considerados "coisas" e, como tal, os proprietários são responsáveis por seus cuidados e pelos danos que eles possam causar.

Na decisão citada acima, o relator utilizou como base os artigos 1.332, 1.333 e 1.344 do Código Civil (CC) de 2002.

Ele destacou que o Código Civil garante a autonomia privada, estabelecendo vários pontos em prol da convivência harmônica.

Com citado anteriormente, o Código Civil estabelece que todo condômino pode utilizar sua unidade da forma que bem entender desde que não prejudique outros moradores.

Apesar de não se referir diretamente aos animais, o dispositivo é utilizado desta forma para regrar sua convivência em harmonia.




Quais as regras para animais em condomínio?

No caso de condomínios, é comum que haja regras e normas estabelecidas no regulamento interno do condomínio que regulam a presença de animais.

A administração do condomínio pode tomar medidas disciplinares contra os proprietários de animais que não cumpram essas regras.

O regimento interno de um condomínio pode ter várias disposições com relação a animais de estimação, como por exemplo:

  • Cadastro de animais: Os condomínios que possuem aplicativo de gestão, como o app uCondo, podem exigir o cadastro de todos os animais
  • Obrigatoriedade de acompanhamento: Uma das primeiras regras a serem estabelecidas em condomínios que aceitam animais é exigir que eles sempre tenham a companhia de uma pessoa. Essa norma também estabelece que os animais não podem ser deixados sozinhos por períodos prolongados em unidades.
  • Limitação de quantidade de animais: Alguns condomínios estabelecem um limite para o número de animais que um morador pode ter.
  • Restrições de raças: É comum que os condomínios proíbam a presença de raças consideradas perigosas, como pit bulls e rottweilers, ou raças consideradas incompatíveis com o tamanho das unidades, como cães das raças São Bernardo e Mastim Inglês.
  • Exigência de vacinação: Alguns condomínios exigem que os animais de estimação sejam vacinados e devidamente registrados. A vacinação costuma ser exigida, também, para que os animais possam circular nas áreas comuns, juntos aos seus tutores.
  • Exigência de seguro: Alguns condomínios exigem que os moradores tenham seguro de responsabilidade civil para animais de estimação.
  • Objetos de identificação: Exige que os animais tenham um documento de identificação, e que sejam usados coleiras e placas.
  • Proibição de animais nas áreas comuns: Alguns condomínios estabelecem que os animais não podem circular nas áreas comuns do condomínio, como elevadores, hall de entrada e corredores. Caso não haja proibição, o condomínio pode exigir que o morador seja responsável por qualquer sujeira produzida pelo animal.

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Pode andar com cachorro no condomínio?

A circulação de animais nas áreas comuns do condomínio nem sempre é proibida. Isso acontece, principalmente, pelas diferenças de estrutura física de cada condomínio.

Em condomínios com áreas verdes e unidades que possuem pátios, a circulação de animais pode ser permitida e ter regras diferentes, construídas pela gestão junto aos moradores.

As regras para o trânsito de animais em um condomínio podem incluir:

  • Proibir animais que possam causar danos ou incomodar outros moradores, como cães que latem muito ou animais silvestres;

  • Exigir que os animais sejam mantidos em uma coleira ou guia quando estiverem circulando pelo condomínio;

  • Exigir que os animais sejam vacinados e desverminados regularmente;

  • Proibir que os animais sejam deixados sozinhos nas áreas comuns do condomínio.

É permitido pet nas áreas comuns do prédio?

A permissão para animais nas áreas comuns de um condomínio depende das regras estabelecidas na convenção condominial ou no regulamento interno.

A legislação brasileira não proíbe, por si só, a presença de pets nessas áreas, mas exige que a convivência seja respeitosa e não prejudique o bem-estar dos moradores.

No entanto, é importante que a convenção do condomínio estabeleça regras claras sobre a circulação de animais nas áreas comuns, como corredores, elevadores, salão de festas, entre outros.

Muitas vezes, as normas determinam que os animais devem ser conduzidos com coleira e guia, além de exigir que os tutores sejam responsáveis por eventuais danos causados.

Sou obrigado a levar meu cachorro no colo no condomínio?

Não, o condomínio não pode obrigar você a levar seu cachorro no colo. As restrições quanto à circulação de animais nas áreas comuns não podem ultrapassar os direitos do morador de utilizar as áreas comuns de forma plena.

Um exemplo disso é a decisão recente da juíza Renata Manzini, da 5ª Vara Cível de Campinas/SP, que determinou que o condomínio não poderia multar uma moradora por transportar seu cachorro na coleira, mesmo que o regulamento do prédio exigisse que os animais fossem carregados no colo.

A juíza entendeu que tal exigência limitava o direito da moradora, pois ela só poderia ter um animal de estimação de porte pequeno, compatível com seu peso para carregá-lo.

Portanto, se o regulamento do seu condomínio exigir que o animal seja transportado no colo, ele pode ser questionado judicialmente, já que essa imposição pode ser considerada excessiva e prejudicial ao direito de ter um pet no local.

⚖️ Decisão judicial: Condomínio não pode multar moradora por transportar cachorro na coleira



O que é um espaço pet em um condomínio?

O espaço pet no condomínio é uma excelente solução para garantir o bem-estar dos animais de estimação e a convivência harmoniosa entre os moradores.

Esses espaços são áreas comuns destinadas ao lazer e à socialização dos pets, como cães e gatos, de maneira controlada e segura.

Embora a legislação não exija que os condomínios possuam um espaço pet, muitos condomínios estão criando esses ambientes como uma forma de agregar valor à qualidade de vida dos moradores e promover uma convivência mais tranquila.

Como fazer um espaço pet no condomínio?

Para que o espaço pet funcione de maneira eficiente, é essencial que o regulamento do condomínio determine algumas regras, como:

  • A obrigatoriedade de a coleira ser utilizada no local.
  • Respeito aos horários de uso para evitar transtornos.
  • Responsabilidade dos tutores sobre a limpeza e cuidados com os animais.

Além disso, é fundamental que o síndico e a administradora do condomínio busquem a aprovação dos moradores para a criação de um espaço pet, garantindo que todos estejam de acordo com as normas e com a estrutura proposta.

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gato doméstico em condomínio residencial
Gatos são animais comuns em condomínios.

Em geral, o espaço precisa conter:

  1. Área para dormir: os animais precisam de um lugar confortável e seguro para dormir. Isso pode ser uma cama, uma caixa ou uma gaiola.

  1. Área de alimentação e água: os animais precisam de um lugar para se alimentar e beber água. Isso pode incluir uma tigela de comida e uma tigela de água.

  1. Brinquedos e objetos para roer: os animais precisam de coisas para se divertir e ocupar suas mentes. Isso pode incluir brinquedos, objetos para roer e outros itens.

  1. Área de limpeza: os animais precisam de um lugar para fazer suas necessidades. Isso pode incluir uma caixa de areia para gatos ou uma área designada para cães para fazerem suas necessidades.

  1. Acesso ao ar livre: os animais precisam de acesso ao ar livre para se exercitar e explorar. Isso pode incluir uma varanda, um quintal ou uma área designada para caminhadas.



O cadastro de animais no condomínio

O cadastro de animais no condomínio é uma prática cada vez mais comum e recomendada para garantir o controle, a segurança e o bem-estar de todos os moradores, incluindo os pets.

Embora não seja uma obrigação legal em todos os casos, muitos condomínios adotam essa medida para organizar a convivência e prevenir problemas relacionados aos animais de estimação.

Em primeiro lugar, ele ajuda a garantir a segurança dos animais, pois permite que os administradores do condomínio saibam quais animais vivem no prédio e onde encontrá-los em caso de emergência. 

Em segundo lugar, ele ajuda a garantir a tranquilidade dos moradores, pois permite que os administradores do condomínio tomem medidas para evitar problemas com animais, como latidos excessivos ou sujeira. 

Além disso, ele também é importante para fins de responsabilidade legal e garantir que a propriedade não possa ser invadida por animais de rua.

Como fazer o cadastro de animais?

Todo o controle e cadastro de animais de estimação pode ser feito de forma completa e eficiente através de um sistema digital.

A melhor opção do mercado, atualmente, é o aplicativo uCondo. O sistema inteligente funciona de forma muito intuitiva e oferece mais de 30 funcionalidades, incluindo o cadastro de pessoas, visitantes e animais de estimação.

Na funcionalidade, os moradores cadastram seus animais de estimação, incluindo dados de vacinação, tamanho, pelagem, cor, raça e quaisquer detalhes que sejam relevantes sobre seu pet.

📺 Conheça a função “Cadastros” no aplicativo uCondo:

Postado em  

May 9, 2025

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