O que diz a Lei sobre animais em condomínios?
A legislação sobre a presença de animais em condomínios no Brasil é um tema em constante evolução desde os anos 2000. Apesar de algumas unidades já terem regras bem definidas, muitas ainda enfrentam discussões sobre a melhor forma de regular esse convívio.
Segundo o Instituto Pet Brasil (IPB), o Brasil é o terceiro país com maior número de animais de estimação, com mais de 150 milhões, sendo cães, gatos e aves os mais comuns.
Diante desse cenário, é fundamental que as normas condominiais sejam claras, para garantir a harmonia entre moradores e respeitar os direitos dos pets.
Neste post, a uCondo traz um panorama completo sobre o que a legislação diz e como é possível melhorar a convivência em condomínios que permitem a presença de animais de estimação, proporcionando um ambiente mais equilibrado e eficiente.
Índice
- Animais presentes nos condomínios
- A Lei sobre animais nos condomínios
- Os animais no regimento do condomínio
- Circulação de animais nas áreas comuns
- Criação de área pet no condomínio
- Cadastro de animais no condomínio
Animais presentes nos condomínios
Cães, gatos, peixes e aves são animais de estimação presentes em milhões de lares brasileiros. Nos condomínios, não poderia ser diferente.
De acordo com o último censo do Instituto Pet Brasil (PIB), são mais 150 milhões de animais de estimação no Brasil. Hoje, somos o terceiro país com o maior número de pets.
A discussão sobre o tema se intensificou com o aumento do número de condomínios no Brasil. Isso porque até hoje, ainda não existe uma lei específica para regrar a convivência de animais em condomínios.
Para explicar cada detalhe, a uCondo traz um vídeo especial com cinco dicas para convívio com animais em condomínios:
O que diz a lei sobre animais em condomínios?
Até hoje, ainda não existe uma lei que proíba que os condôminos tenham animais de estimação em suas unidades.
Por enquanto, o entendimento mais comum é que não se pode proibir animais de forma "genérica".
Atualmente, as convenções e regulamentos são criadas com base na interpretação de outras Leis estaduais e federais.
A principal delas é o Código Civil, que estabelece:
"Art. 1.335. São direitos do condômino:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;"
Ao pé da letra, podemos interpretar que cada condômino pode utilizar sua unidade da forma que bem entender, desde que não cause dano ou perturbação a outros moradores.
Assim, os moradores podem ter animais de estimação em suas unidades, desde que estes não causem perturbação ou dano à outros moradores.
As regras para animais de estimação
É comum que as regras do condomínio proíbam certos tipos de animais ou imponham restrições sobre o tamanho, o número ou o comportamento dos animais.
Um exemplo é a restrição de animais de grande porte em condomínios, já que eles tendem a ser mais "barulhentos". Caso comprovada a pertubação por parte destes animais, é possível que haja algum tipo de restrição.
Além disso, os donos dos animais também pode ser responsabilizados pelos danos causados por seus animais a outros condôminos ou à propriedade comum.
Apesar de estabelecer restrições, essas regras não podem proibir a presença de animais sem uma justificativa. Pelo menos é o que entende a Justiça.
Decisão judicial sobre o tema
Em 2019, uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou se tornando um parâmetro para a discussão em todo o Brasil.
Os juízes decidiram que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades (apartamentos ou casas) quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
O recurso teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal. Ela entrou na Justiça para ter o direito de criar sua gata de estimação no apartamento.
A moradora alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.
Os juízes acataram o pedido da moradora, entendendo que a mesma possuía direito de propriedade e alegaram que a proibição era “descabida”, uma vez que a vedação só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.
O relator do caso apontou a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964, que aponta que o condômino tem o direito de "usar sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos".
O que diz o Código Civil sobre animais?
De acordo com o Código Civil brasileiro, os animais são considerados "coisas" e, como tal, os proprietários são responsáveis por seus cuidados e pelos danos que eles possam causar.
Na decisão citada acima, o relator utilizou como base os artigos 1.332, 1.333 e 1.344 do Código Civil (CC) de 2002.
Ele destacou que o Código Civil garante a autonomia privada, estabelecendo vários pontos em prol da convivência harmônica.
Com citado anteriormente, o Código Civil estabelece que todo condômino pode utilizar sua unidade da forma que bem entender desde que não prejudique outros moradores.
Apesar de não se referir diretamente aos animais, o dispositivo é utilizado desta forma para regrar sua convivência em harmonia.
Quais as regras para animais em condomínio?
No caso de condomínios, é comum que haja regras e normas estabelecidas no regulamento interno do condomínio que regulam a presença de animais.
A administração do condomínio pode tomar medidas disciplinares contra os proprietários de animais que não cumpram essas regras.
O regimento interno de um condomínio pode ter várias disposições com relação a animais de estimação, como por exemplo:
- Cadastro de animais: Os condomínios que possuem aplicativo de gestão, como o app uCondo, podem exigir o cadastro de todos os animais.
- Obrigatoriedade de acompanhamento: Uma das primeiras regras a serem estabelecidas em condomínios que aceitam animais é exigir que eles sempre tenham a companhia de uma pessoa. Essa norma também estabelece que os animais não podem ser deixados sozinhos por períodos prolongados em unidades.
- Limitação de quantidade de animais: Alguns condomínios estabelecem um limite para o número de animais que um morador pode ter.
- Restrições de raças: É comum que os condomínios proíbam a presença de raças consideradas perigosas, como pit bulls e rottweilers, ou raças consideradas incompatíveis com o tamanho das unidades, como cães das raças São Bernardo e Mastim Inglês.
- Exigência de vacinação: Alguns condomínios exigem que os animais de estimação sejam vacinados e devidamente registrados. A vacinação costuma ser exigida, também, para que os animais possam circular nas áreas comuns, juntos aos seus tutores.
- Exigência de seguro: Alguns condomínios exigem que os moradores tenham seguro de responsabilidade civil para animais de estimação.
- Objetos de identificação: Exige que os animais tenham um documento de identificação, e que sejam usados coleiras e placas.
- Proibição de animais nas áreas comuns: Alguns condomínios estabelecem que os animais não podem circular nas áreas comuns do condomínio, como elevadores, hall de entrada e corredores. Caso não haja proibição, o condomínio pode exigir que o morador seja responsável por qualquer sujeira produzida pelo animal.
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Pode andar com cachorro no condomínio?
A circulação de animais nas áreas comuns do condomínio nem sempre é proibida. Isso acontece, principalmente, pelas diferenças de estrutura física de cada condomínio.
Em condomínios com áreas verdes e unidades que possuem pátios, a circulação de animais pode ser permitida e ter regras diferentes, construídas pela gestão junto aos moradores.
As regras para o trânsito de animais em um condomínio podem incluir:
- Proibir animais de porte grande sem autorização prévia da administração do condomínio;
- Proibir animais que possam causar danos ou incomodar outros moradores, como cães que latem muito ou animais silvestres;
- Exigir que os animais sejam mantidos em uma coleira ou guia quando estiverem circulando pelo condomínio;
- Exigir que os animais sejam vacinados e desverminados regularmente;
- Proibir que os animais façam suas necessidades nas áreas comuns do condomínio e exigir que sejam limpos imediatamente se isso acontecer;
- Proibir que os animais sejam deixados sozinhos nas áreas comuns do condomínio.
É permitido pet nas áreas comuns do prédio?
A permissão para animais nas áreas comuns de um condomínio depende das regras estabelecidas na convenção condominial ou no regulamento interno.
A legislação brasileira não proíbe, por si só, a presença de pets nessas áreas, mas exige que a convivência seja respeitosa e não prejudique o bem-estar dos moradores.
No entanto, é importante que a convenção do condomínio estabeleça regras claras sobre a circulação de animais nas áreas comuns, como corredores, elevadores, salão de festas, entre outros.
Muitas vezes, as normas determinam que os animais devem ser conduzidos com coleira e guia, além de exigir que os tutores sejam responsáveis por eventuais danos causados.
Sou obrigado a levar meu cachorro no colo no condomínio?
Não, o condomínio não pode obrigar você a levar seu cachorro no colo. As restrições quanto à circulação de animais nas áreas comuns não podem ultrapassar os direitos do morador de utilizar as áreas comuns de forma plena.
Um exemplo disso é a decisão recente da juíza Renata Manzini, da 5ª Vara Cível de Campinas/SP, que determinou que o condomínio não poderia multar uma moradora por transportar seu cachorro na coleira, mesmo que o regulamento do prédio exigisse que os animais fossem carregados no colo.
A juíza entendeu que tal exigência limitava o direito da moradora, pois ela só poderia ter um animal de estimação de porte pequeno, compatível com seu peso para carregá-lo.
Portanto, se o regulamento do seu condomínio exigir que o animal seja transportado no colo, ele pode ser questionado judicialmente, já que essa imposição pode ser considerada excessiva e prejudicial ao direito de ter um pet no local.
⚖️ Decisão judicial: Condomínio não pode multar moradora por transportar cachorro na coleira
O que é um espaço pet em um condomínio?
O espaço pet no condomínio é uma excelente solução para garantir o bem-estar dos animais de estimação e a convivência harmoniosa entre os moradores.
Esses espaços são áreas comuns destinadas ao lazer e à socialização dos pets, como cães e gatos, de maneira controlada e segura.
Embora a legislação não exija que os condomínios possuam um espaço pet, muitos condomínios estão criando esses ambientes como uma forma de agregar valor à qualidade de vida dos moradores e promover uma convivência mais tranquila.
Como fazer um espaço pet no condomínio?
Para que o espaço pet funcione de maneira eficiente, é essencial que o regulamento do condomínio determine algumas regras, como:
- A obrigatoriedade de a coleira ser utilizada no local.
- Respeito aos horários de uso para evitar transtornos.
- Responsabilidade dos tutores sobre a limpeza e cuidados com os animais.
Além disso, é fundamental que o síndico e a administradora do condomínio busquem a aprovação dos moradores para a criação de um espaço pet, garantindo que todos estejam de acordo com as normas e com a estrutura proposta.
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Em geral, o espaço precisa conter:
- Área para dormir: os animais precisam de um lugar confortável e seguro para dormir. Isso pode ser uma cama, uma caixa ou uma gaiola.
- Área de alimentação e água: os animais precisam de um lugar para se alimentar e beber água. Isso pode incluir uma tigela de comida e uma tigela de água.
- Brinquedos e objetos para roer: os animais precisam de coisas para se divertir e ocupar suas mentes. Isso pode incluir brinquedos, objetos para roer e outros itens.
- Área de limpeza: os animais precisam de um lugar para fazer suas necessidades. Isso pode incluir uma caixa de areia para gatos ou uma área designada para cães para fazerem suas necessidades.
- Acesso ao ar livre: os animais precisam de acesso ao ar livre para se exercitar e explorar. Isso pode incluir uma varanda, um quintal ou uma área designada para caminhadas.
O cadastro de animais no condomínio
O cadastro de animais no condomínio é uma prática cada vez mais comum e recomendada para garantir o controle, a segurança e o bem-estar de todos os moradores, incluindo os pets.
Embora não seja uma obrigação legal em todos os casos, muitos condomínios adotam essa medida para organizar a convivência e prevenir problemas relacionados aos animais de estimação.
Em primeiro lugar, ele ajuda a garantir a segurança dos animais, pois permite que os administradores do condomínio saibam quais animais vivem no prédio e onde encontrá-los em caso de emergência.
Em segundo lugar, ele ajuda a garantir a tranquilidade dos moradores, pois permite que os administradores do condomínio tomem medidas para evitar problemas com animais, como latidos excessivos ou sujeira.
Além disso, ele também é importante para fins de responsabilidade legal e garantir que a propriedade não possa ser invadida por animais de rua.
Como fazer o cadastro de animais?
Todo o controle e cadastro de animais de estimação pode ser feito de forma completa e eficiente através de um sistema digital.
A melhor opção do mercado, atualmente, é o aplicativo uCondo. O sistema inteligente funciona de forma muito intuitiva e oferece mais de 30 funcionalidades, incluindo o cadastro de pessoas, visitantes e animais de estimação.
Na funcionalidade, os moradores cadastram seus animais de estimação, incluindo dados de vacinação, tamanho, pelagem, cor, raça e quaisquer detalhes que sejam relevantes sobre seu pet.
📺 Conheça a função “Cadastros” no aplicativo uCondo:
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