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A lei da vaga de garagem em condomínio

A lei que fala sobre o aluguel ou venda da vaga de garagem do condomínio é um assunto que constantemente causa discussões e divergências, seja nos prédios comerciais ou residenciais.  

No universo complexo dos condomínios, a legislação referente à venda e aluguel desses espaços é como um quebra-cabeça, exigindo uma compreensão minuciosa para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa.

Gestores precisam ficar atentos às regras mais comuns e aos desafios enfrentados por proprietários e inquilinos, principalmente para entender o que a legislação fala sobre o uso desses espaços tão disputados.

Neste post do blog uCondo, vamos detalhar a parte jurídica que envolve a lei da vaga de garagem em condomínios, destacando a comercialização e locação desses espaços. Boa leitura!

Índice:

vagas de garagem em condomínio residencial
Garagem do condomínio: saiba como funciona a locação das vagas de garagem e o que diz a Lei.



O que é vaga de garagem privativa?

Uma vaga de garagem privativa em um condomínio residencial é um espaço designado para estacionamento de veículos, de uso exclusivo do proprietário da unidade habitacional correspondente.

Isso significa que apenas o dono da vaga tem o direito de utilizá-la para estacionar seu veículo, e geralmente essa vaga está vinculada à unidade específica do condomínio.

A disponibilidade de vagas de garagem privativas pode influenciar o valor das unidades habitacionais em um condomínio, já que muitas pessoas valorizam a conveniência e a segurança de ter um local exclusivo para estacionar seus veículos.




O que posso guardar na minha vaga de garagem?

O que você pode guardar na sua vaga de garagem em um condomínio geralmente está sujeito às regras e regulamentos específicos do próprio condomínio. 

Essas diretrizes são estabelecidas para garantir a segurança, a estética e o bom convívio entre os moradores. 

A principal finalidade da vaga de garagem é estacionar seu veículo. Certifique-se de que a vaga seja usada primariamente para esse propósito.

Se o espaço permitir, você pode considerar armazenar bicicletas, pranchas de surfe ou outros equipamentos esportivos na sua vaga, desde que isso não cause obstrução ou perturbação aos outros moradores.

Sou obrigado a cobrir minha vaga no condomínio?

Em muitos condomínios residenciais, as vagas de garagem ficam em espaços ao ar livre. Por este motivo, alguns condomínios realizam obras para fazer a cobertura destas vagas.

De acordo com o Código Civil, a cobertura é uma benfeitoria útil, não sendo urgente e nem necessária para o funcionamento do condomínio. Desta forma, essa obra também não é obrigatória.

Caso o condomínio aprove essa obra em assembleia, a cobertura e o respectivo rateio dos custos deve ser feito apenas entre os moradores que quiserem fazer essa cobertura.

Leia mais: As obras no condomínio



O que diz a lei sobre vaga de garagem?

Quando falamos de vaga de garagem, o principal dispositivo da legislação brasileira é a Lei Federal nº 12.607 de 2012. Ela altera o artigo 1.331 do Código Civil, estabelecendo o seguinte:

“§ 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.”

Desta forma, os proprietários podem alugar ou emprestar sua vaga de garagem desde que isso seja permitido pela convenção condominial.

Para a inclusão deste ponto, é preciso da aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia de condomínio.




O Código Civil e a garagem do condomínio

Nos condomínios, em geral, o principal dispositivo legal é o Código Civil. Nele, alguns itens se aplicam às vagas de garagem, assim como aos demais espaços privativos.

O principal é o artigo 1.335, que fala sobre os direitos dos condôminos:

Art. 1.335. São direitos do condômino:

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;”

Na sequência, vem o artigo 1.336, que fala sobre os deveres dos condôminos e também estabelece alguns pontos que se aplicam para as vagas de garagem:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; 

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

[...]

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”




Pode sublocar vaga de garagem?

Na sequência, em seu artigo 1.338, o Código Civil dispõe sobre a locação da vaga de garagem.

Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.”

Sendo assim, a preferência para o aluguel deve ser para condôminos que também residam no condomínio.

Como citado acima, a vaga só poderá ser locada para terceiros caso isso seja permitido na convenção do condomínio.




Como funciona o aluguel de vaga de garagem?

O aluguel de vagas de garagem em condomínios segue uma dinâmica flexível, permitindo acordos que variam desde dias até anos, conforme negociado entre locador e locatário. 

O contrato de aluguel de vaga de garagem segue uma estrutura semelhante ao de locação de imóvel, abrangendo os direitos e responsabilidades de ambas as partes.

No contrato, é aconselhável incluir aspectos como:

  • Valor do aluguel;
  • Modalidades de pagamento;
  • Prazo do contrato;
  • Diretrizes para o uso do espaço;
  • Implicações em caso de atraso no pagamento ou violação das normas.

Diferentemente do contrato de locação de imóvel, a legislação aplicável é o Código Civil, não a Lei do Inquilinato.

Isso ocorre porque a locação de vagas é menos burocrática, não estando sujeita a certas formalidades, como prazos mínimos e máximos, e o despejo por denúncia.

Uma precaução adicional recomendada é solicitar uma cópia do documento do veículo do locatário. Essa prática visa prevenir contratempos e evitar ocupações indevidas por parte de outros vizinhos desavisados.

Para te ajudar, a uCondo disponibiliza um modelo de contrato de locação de vaga de garagem. Cadastre-se abaixo e receba o material gratuitamente:

Por quanto alugar vaga de garagem?

Determinar o valor de aluguel para uma vaga de garagem pode ser feito de diversas maneiras, e uma abordagem comum é aplicar uma alíquota de 10% sobre o preço total pago pela vaga. Por exemplo, se o investimento inicial foi de R$ 30 mil, o aluguel mensal seria de R$ 300.

Outra opção é estabelecer o valor com base em 1% do custo total do veículo. Essa abordagem vincula o aluguel à valoração do automóvel, proporcionando uma relação direta com o bem estacionado.

Além disso, é prática frequente comparar o preço de aluguel com a média praticada no condomínio. Analisar os valores cobrados por outras vagas similares pode oferecer uma referência útil para estabelecer uma taxa justa e competitiva.




Organizando a garagem do condomínio

Sempre que houver algum conflito, o gestor terá que fazer a mediação. Em muitas situações, cabe ao síndico ou administrador organizar a garagem do condomínio e garantir a boa convivência entre os moradores. 

Um aplicativo de gestão condominial, como o uCondo, pode ser uma ferramenta valiosa para facilitar o acesso e a disponibilização de documentos importantes, como a convenção do condomínio e orientações gerais para o uso das vagas de garagem. 

Em primeiro lugar, o uCondo possibilita a criação de um repositório centralizado para documentos essenciais do condomínio, incluindo a convenção e regulamentos relacionados às vagas de garagem.

Os moradores podem acessar facilmente esses documentos a qualquer momento, sem a necessidade de recorrer a cópias físicas ou depender de informações desatualizadas.

O uCondo também permite que a administração do condomínio envie comunicados, alertas e mensagens diretamente aos moradores, informando sobre atualizações nas regras de uso das vagas de garagem ou quaisquer outras orientações importantes.

Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre a emissão de avisos:

Perguntas Frequentes (FAQs):

Sou inquilino, posso alugar a vaga de garagem?

A decisão geralmente depende das regras estabelecidas na convenção do condomínio. É recomendável verificar a convenção para obter informações detalhadas.

Por quanto posso alugar minha vaga de garagem?

Para determinar o valor de aluguel, é indicado aplicar uma alíquota de 10% sobre o preço total pago pela vaga, basear o valor em 1% do custo total do veículo ou comparar com a média praticada no condomínio. O valor pode variar dependendo desses critérios e das condições específicas do condomínio.

Quanto custa alugar uma vaga de garagem em condomínio?

O custo de aluguel pode depender de vários fatores, incluindo o método escolhido para determinar o valor (alíquota sobre o preço da vaga, 1% do custo do veículo ou comparação com a média no condomínio).

Pode emprestar vaga de garagem?

Geralmente, a possibilidade de emprestar uma vaga de garagem pode ser regida pelas regras do condomínio, especialmente se envolver pessoas estranhas ao condomínio.

Posso vender minha vaga de garagem no condomínio?

A convenção do condomínio é o documento que geralmente regula essa questão. Em suma, os abrigos para veículos não podem ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio sem autorização expressa na convenção.

Como funciona a venda de garagem?

O processo de venda de vaga de garagem é regulamentado pela convenção do condomínio, e qualquer alteração nesse sentido geralmente requer a aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia condominial.

Postado em  

November 27, 2023

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