Assembleia ordinária e extraordinária: Conheça as diferenças
A assembleia de condomínio é um dos principais acontecimentos no dia a dia da gestão condominial, afinal, é através desta reunião que assuntos primordiais do condomínio são debatidos.
Existem diferentes tipos de assembleias que servem para propósitos distintos. É o caso das assembleias extraordinárias e ordinárias, que causam muitas dúvidas em condôminos e gestores de condomínio.
A uCondo preparou esse artigo para ajudar a tirar dúvidas a respeito da diferença entre essas duas modalidades de assembleias, além de esclarecer outros detalhes sobre os diferentes tipos de assembleias de condomínio.
Índice:
- O que são assembleias de condomínio?
- Quais são os tipos de assembleia?
- Assembleia ordinária
- Assembleia extraordinária
- As diferenças entre assembleias ordinárias e extraordinárias
- Uma assembleia ordinária pode ser virtual?
- Conclusão

O que são assembleias de condomínio?
Todo o condomínio de sucesso possui uma ótima comunicação, o que quer dizer que a gestão de condomínio, os funcionários e os moradores têm um bom diálogo.
É só com uma comunicação excelente que o condomínio pode prosperar.
As assembleias de condomínio são ferramentas essenciais para melhorar a comunicação entre os condôminos. Nessas reuniões, o síndico pode apresentar a prestação de contas, compartilhar atualizações sobre assuntos do condomínio, discutir pautas de interesse, fazer votações e muito mais.
As principais decisões relacionadas à organização, à gestão e ao controle financeiro, são realizadas durante a assembleia de condomínio.
Tipos de assembleias de condomínio
As assembleias podem ter diferentes formatos, que servem justamente para que o síndico possa discutir diversos assuntos com os moradores.
É importante que o regimento interno do condomínio forneça informações a respeito das modalidades de cada assembleia do condomínio.
Esses são alguns exemplos de tipos de assembleias:
- Assembleia ordinária;
- Assembleia extraordinária;
- Assembleia de constituição ou inauguração do condomínio;
- Assembleia online ou virtual.
Se o condômino tem dúvidas sobre qual tipo de assembleia vai ser realizada no condomínio, o ideal é sempre perguntar ao síndico.
Assembleia ordinária de condomínio
A assembleia ordinária é aquele tipo de assembleia que está prevista no artigo 1.350 do Código Cívil:
Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
Sendo assim, ela deve ser realizada uma vez ao ano, mediante convocação do síndico e deverá estar definida em convenção, com data marcada para acontecer.
Ainda que seja um dever do síndico, há alguns casos em que o síndico acaba não realizando a convocação. Neste caso, o Código Civil prevê, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1.350, o seguinte:
- Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
- Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
A assembleia ordinária tem como temas a serem debatidos, os seguintes tópicos:
- eleição de síndico;
- prestações de contas;
- orçamento do condomínio.
Ou seja, nela deve estar prevista a aprovação das taxas para cobrir as despesas do condomínio e a aprovação das contas do exercício anterior.
Na assembleia ordinária também poderá ser realizada a eleição de um novo síndico, bem como o conselho fiscal e o subsíndico.
Além disso, é na assembleia ordinária que se permite a participação do inquilino (com direito a voto), desde que o assunto em pauta não seja relativo a obras de benfeitorias, e o proprietário não se faça presente.
Assembleia extraordinária de condomínio
Ao contrário das assembleias ordinárias, a assembleia extraordinária poderá ser realizada a qualquer momento, podendo ser convocada pelo síndico ou pelos condôminos.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, inclusive os que já foram pauta nas assembleias ordinárias.
Porém, normalmente, a convocação para este tipo de assembleia ocorre quando surgem demandas urgentes que precisam ser deliberadas o mais rápido possível.
Outro ponto importante é que neste tipo de assembleia não se permite a presença do locatário (inquilino).
As diferenças entre assembleia ordinária e assembleia extraordinária
Dentre as as modalidades de assembleias, a ordinária e a extraordinária são as mais comuns. Entender as diferenças entre os tipos de assembleia é importante para que os envolvidos conduzam estes encontros da melhor maneira possível.
As diferenças básicas entre as duas pode ser observada da seguinte forma:
Assembleia de condomínio ordinária
- prevista no artigo 1.350 do Código Civil;
- realizada uma vez por ano;
- convocada pelo síndico;
- definições decididas em convenção condominial;
- tem hora e data marcada;
- pode haver a votação do novo síndico, a prestação de contas e detalhes da organização financeira.
Assembleia de condomínio extraordinária
- pode ser realizada a qualquer momento e quantas vezes no ano foram necessárias;
- os assuntos discutidos geralmente possuem urgência;
- seu tema não é predefinido;
- não permite a participação de inquilinos.
Uma assembleia ordinária pode ser virtual?
A pandemia impactou diversos setores da sociedade, e um deles foi a gestão de condomínios. Afinal, por conta do isolamento social, já não era mais possível realizar assembleias de condomínios presenciais.
Foi por isso que gestores optaram por uma alternativa virtual, que possibilitasse a realização da reunião.
A modalidade de assembleia online ganhou popularidade e vários adeptos e em março de 2022, a lei 14.309, que permite a realização de assembleias e votações de condomínios online, foi sancionada.
Então, as assembleias ordinárias podem ser realizadas de forma virtual. Inclusive, essa é uma prática recomendada por especialistas, porque a assembleia de condomínios digital possui diversos benefícios.
Como fazer uma assembleia virtual em condomínio?
Preparamos um vídeo com as principais informações que todo síndico precisa saber antes de apostar neste novo modelo.
Confira abaixo o vídeo sobre assembleia virtual em condomínio:
Conclusão sobre assembleias de condomínio ordinárias e extraordinárias
Uma boa comunicação no condomínio é realizada através do alinhamento de todos os setores, gestão eficiente e um bom regimento interno.
A realização de assembleias é uma boa forma de alcançar todos esses objetivos.
Agora que você já sabe identificar a diferença entre esses dois tipos de assembleias, vai saber identificar qual é o tipo de reunião que o seu condomínio precisa.
