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Assembleia geral ordinária e extraordinária: Qual a diferença?

A assembleia de condomínio é um dos principais acontecimentos no dia a dia da gestão condominial. É através desta reunião que assuntos primordiais do condomínio são debatidos.

Existem dois tipos de assembleias que servem para propósitos distintos: assembleia geral ordinária e extraordinária. Mas você sabe o que muda entre esses dois tipos de assembleia?

As diferenças entre elas ainda causa dúvidas em condôminos e gestores de condomínio. 

A uCondo preparou esse artigo para ajudar a tirar dúvidas a respeito da diferença entre essas duas modalidades de assembleias, além de esclarecer outros detalhes sobre os diferentes tipos de assembleias de condomínio.

Índice:

moradores participam de assembleia de condomínio
Entenda as diferenças entre assembleia geral ordinária e assembleia geral extraordinária.



Assembléia ou assembleia?

Antes de mais nada, vamos esclarecer a forma correta de escrever a palavra.

De acordo com o novo acordo ortográfico da língua portuguesa, a grafia "assembléia" mudou para "assembleia".

A mudança ocorreu para simplificar a escrita da palavra e torná-la mais uniforme na língua portuguesa falada em Portugal e no Brasil.




O que são assembleias de condomínio?

Todo o condomínio de sucesso precisam ter ótima comunicação: a gestão de condomínio, os funcionários e os moradores precisam manter um bom diálogo. 

As assembleias de condomínio são ferramentas essenciais para melhorar a comunicação entre os condôminos.

Nessas reuniões, o síndico pode apresentar a prestação de contas, compartilhar atualizações sobre assuntos do condomínio, discutir pautas de interesse dos condôminos, realizar votações e muito mais.

As principais decisões relacionadas à organização, à gestão e ao controle financeiro, são realizadas durante a assembleia de condomínio.

Leia também: Assembleia virtual no condomínio



Quais são os tipos de assembleias de condomínio?

As assembleias podem ter diferentes formatos, que servem justamente para que o síndico possa discutir diversos assuntos com os moradores.

É importante que o regimento interno do condomínio forneça informações a respeito das modalidades de cada assembleia do condomínio.

Independente do tema que será tratado, as assembleias são divididas em ordinária e extraordinária. Em condomínios, podem ser realizadas assembleias de inauguração ou de constituição, que também são classificadas como assembleias ordinárias.

Em relação aos formatos, elas podem ser realizadas de forma presencial, online ou híbrida.

Entenda a diferença entre assembleia geral ordinária e extraordinária no vídeo a seguir:




Assembleia geral ordinária


O Código Civil Brasileiro trata das assembleias de condomínio no capítulo VII. É estabelecido que as assembleias são convocadas e presididas pelo síndico e que são necessárias a maioria simples dos condôminos para aprovação de decisões.

Além disso, o Código estabelece regras para a convocação, a realização e o funcionamento das assembleias de condomínio. Quanto às assembleias ordinárias, o Código Civil destaca no artigo 1.350:

Art. 1.350: "Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno."

Sendo assim, ela deve ser realizada uma vez ao ano, mediante convocação do síndico e deverá estar definida em convenção, com data marcada para acontecer.

Ainda que seja um dever do síndico, há alguns casos em que o síndico acaba não realizando a convocação. Neste caso, o Código Civil prevê, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1.350, o seguinte:

  1. Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
  2. Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

A assembleia ordinária tem como temas a serem debatidos, os seguintes tópicos:

Nela deve estar prevista a aprovação das taxas para cobrir as despesas do condomínio e a aprovação das contas do exercício anterior. Na assembleia geral ordinária também poderá ser realizada a eleição de um novo síndico, bem como o conselho fiscal e o subsíndico.

Além disso, é na assembleia ordinária que se permite a participação do inquilino (com direito a voto), desde que o assunto em pauta não seja relativo a obras de benfeitorias, e o proprietário não se faça presente.

Leia também: Como convocar uma assembleia de condomínio?



Assembleia geral extraordinária

Ao contrário das assembleias ordinárias, a assembleia extraordinária poderá ser realizada a qualquer momento, podendo ser convocada pelo síndico ou pelos condôminos, como destaca o artigo 1.355 do Código Civil:

Art. 1.355: "Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos".

Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, inclusive os que já foram pauta nas assembleias ordinárias. Porém, normalmente, a convocação para este tipo de assembleia ocorre quando surgem demandas urgentes que precisam ser deliberadas o mais rápido possível.

Outro ponto importante é que neste tipo de assembleia não se permite a presença do locatário (inquilino).

Saiba mais sobre assembleia extraordinária no condomínio no vídeo abaixo:




Qual a diferença de uma assembleia ordinária e extraordinária?

Existem algumas diferenças básicas entre os dois tipos de assembleia que podem ocorrer em um condomínio.

A assembleia geral ordinária é caracterizada por:

  • prevista no artigo 1.350 do Código Civil;
  • realizada uma vez por ano;
  • convocada pelo síndico;
  • definições decididas em convenção condominial;
  • horário e data pré-estabelecidos;
  • pode haver a votação do novo síndico, a prestação de contas e detalhes da organização financeira.

A assembleia geral extraordinária é caracterizada por:

  • pode ser realizada a qualquer momento e quantas vezes no ano foram necessárias;
  • os assuntos discutidos geralmente possuem urgência;
  • seu tema não é predefinido;
  • não permite a participação de inquilinos.

Leia também: Como realizar uma assembleia online?



Assembleia virtual, online ou híbrida

A pandemia impactou diversos setores da sociedade e um deles foi a gestão de condomínios. Afinal, por conta do isolamento social, já não era mais possível realizar assembleias de condomínios presenciais.

Foi por isso que gestores optaram por uma alternativa virtual, que possibilitasse a realização da reunião sem que houvesse aglomeração de pessoas. 

A modalidade de assembleia online (ou virtual) ganhou popularidade e vários adeptos, levando à popularização de novas ferramentas para realizar assembleias online.

Em março de 2022, foi sancionada a Lei 14.309, que permite a realização de assembleias e votações de condomínios online.

Com a possibilidade, a prática também passou a ser recomendada por especialistas, tendo em vista que as assembleias de condomínios no formato digital possuem diversos benefícios.

Além disso, também é possível realizar a assembleia no formato híbrido, possibilitando que moradores participem presencialmente e que aqueles que não puderem comparecer, possam acompanhar a assembleia de forma online (virtual).

Como realizar uma assembleia virtual em condomínio?

Preparamos um vídeo com as principais informações que todo síndico precisa saber antes de apostar neste novo modelo. Assista:

Guia para realizar Assembleia Virtual em Condomínios

Uma boa comunicação no condomínio é realizada através do alinhamento de todos os setores, gestão eficiente e um bom regimento interno.

A realização de assembleias é uma boa forma de alcançar todos esses objetivos. Hoje, a tecnologia é a principal aliada do síndico quanto às assembleias e os recursos digitais tornam a reunião ainda mais simplificada.

Além disso, a taxa de adesão das assembleias virtuais é bem maior do que assembleias presenciais, já que permite que os moradores participem de qualquer lugar.

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Postado em  

November 28, 2023

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