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Condomínio pode regrar relações amorosas entre moradores?

Em agosto, um condomínio de São José (SC) aprovou em assembleia uma norma que proíbe relações sexuais ruidosas após as 22h.

A decisão veio após 18 reclamações de moradores sobre barulho excessivo durante a madrugada.


Quem descumprir a regra pode receber advertência por escrito ou multa de R$ 237.

A medida reacendeu o debate: até que ponto o condomínio pode interferir na vida privada dos moradores?

moradores incomodados com ruídos de relações amorosas
O condomínio pode "interferir" nas relações amorosas dos moradores?

A perturbação do sossego

O barulho é uma das principais causas de conflito entre vizinhos nos condomínios brasileiros.

Mas é importante entender que perturbação do sossego não se limita a som alto — ela inclui qualquer comportamento que interfira de forma constante ou excessiva na tranquilidade dos demais moradores.

Alguns exemplos práticos de situações que configuram perturbação:

  • música alta, festas prolongadas e gritaria durante a madrugada;
  • arrastar móveis com frequência em horários inapropriados;
  • latidos contínuos de animais de estimação;
  • obras sem aviso prévio ou fora do horário permitido;
  • brigas e discussões audíveis entre unidades.

Por outro lado, sons eventuais e moderados, como o barulho natural de passos, crianças brincando em horário diurno ou o uso normal de eletrodomésticos, não caracterizam perturbação.

O que pesa na análise é o excesso, a recorrência e o desrespeito aos horários de silêncio definidos pelo regimento interno e pela legislação local.

O que diz a lei sobre barulho e perturbação do sossego?

Não existe, na legislação condominial, uma regra específica que trate de relações sexuais barulhentas.

Porém, situações desse tipo se enquadram nas regras gerais de perturbação do sossego, da mesma forma que música alta, festas ou brincadeiras fora de horário.

O Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso IV, determina que é dever do condômino “não utilizar suas partes de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Assim, qualquer comportamento que cause ruído excessivo pode gerar advertência e multa, conforme previsto na convenção e no regimento interno.

Regras específicas sobre “relações íntimas” violam a privacidade

Criar uma norma voltada exclusivamente para barulhos decorrentes de relações sexuais fere o direito à intimidade e à vida privada, garantidos pela Constituição Federal.

Por isso, uma regra assim é inconstitucional e se sobrepõe ao Código Civil, sendo juridicamente inválida.

O caminho mais adequado é não tratar o tema de forma literal no regimento interno, mas enquadrá-lo nas regras gerais de perturbação sonora, já previstas para qualquer tipo de barulho fora de hora.

A gestão pode — e deve — informar a coletividade sobre as reclamações e aplicar penalidades com base nas normas de convivência.

Como agir diante de casos de barulho excessivo?

Se um morador constatar uma situação de perturbação, deve comunicar a administração do condomínio.

É importante reunir provas (vídeos, registros de horário, testemunhos) para que o síndico possa agir com respaldo.

A gestão pode então advertir, notificar e multar conforme o que estiver previsto na convenção condominial.


Se o problema persistir e as multas não surtirem efeito, o condomínio pode recorrer à Justiça com pedido de expulsão do condômino antissocial — medida extrema que exige reincidência comprovada e esgotamento das sanções internas.

Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre o que fazer nestes casos:

Amparo legal: Lei das Contravenções Penais

Casos de perturbação sonora também se enquadram no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), que prevê:

“Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.”

A pena pode ser de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.

Antes de qualquer medida extrema, a gestão pode acionar a Justiça comum para que o morador seja judicialmente intimado a cessar o comportamento incômodo.

Viver em comunidade exige respeito e bom senso

Como em qualquer ambiente coletivo, viver em condomínio requer equilíbrio entre direitos e deveres.

O respeito às normas internas, ao descanso e à privacidade dos vizinhos é essencial para manter a harmonia e o bem-estar coletivo.

Para isso, a gestão precisa ter bom senso, garantindo com que todos os moradores se sintam ouvidos e tratados de forma igualitária.

advogado rodrigo karpat fala sobre relações amorosas nos condomínios
Advogado Rodrigo Karpat fala sobre o aspecto legal da convivência nos condomínios.

Por: Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.

Postado em  

October 17, 2025

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