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Condomínio precisa declarar Imposto de Renda?

Condomínios, como entidades jurídicas, geralmente não precisam declarar Imposto de Renda pois possuem um regime de tributação excepcional. No entanto, síndicos e gestores são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), caso se enquadrem em certas condições.

Se o síndico profissional ou a administradora responsável pelo condomínio obtiver rendimentos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, eles podem ser obrigados a apresentar a declaração à Receita Federal.

É importante que o síndico do condomínio consulte um contador ou profissional especializado para avaliar a situação específica do condomínio e determinar se é necessário ou não apresentar a declaração. 

Por este motivo, a uCondo traz um novo post, esclarecendo as dúvidas de síndicos, gestores e administradoras em relação ao Imposto de Renda.

Índice

condomínio precisa declarar imposto de renda?
Condomínio precisa declarar o Imposto de Renda? Saiba tudo sobre!



Como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo governo sobre os ganhos e rendimentos das pessoas físicas e jurídicas.

No caso de pessoas físicas, o Imposto de Renda é conhecido como Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), enquanto para pessoas jurídicas, é o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Desde dezembro de 2025, quem ganha até R$5mil por mês está isento do Imposto de Renda, conforme Lei Federal sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT).




Condomínio precisa declarar Imposto de Renda?

Não, os condomínios residenciais não precisam declarar Imposto de Renda

Por não gerarem renda ou prestar serviços, os condomínios não se enquadram em nenhum modelo específico de regime tributário.

Sendo assim, os condomínios estão isentos da declaração de Imposto de Renda.

Fim da DIRF: O que muda para síndicos?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixou de existir como obrigação acessória. A Receita Federal aposenta a DIRF e consolida a prestação de informações em dois pilares principais: eSocial e EFD-Reinf.

A mudança impacta diretamente síndicos e gestores, que precisam declarar corretamente seus rendimentos no Imposto de Renda.

O eSocial passa a concentrar as informações trabalhistas e previdenciárias. Por meio dele, são declarados os rendimentos pagos a empregados, encargos, FGTS, impostos retidos e dados da folha de pagamento.

Além disso, o sistema também recebe informações sobre pagamentos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, como síndicos remunerados e prestadores de serviços autônomos ligados à rotina do condomínio.

Já a EFD-Reinf assume o papel de declarar pagamentos e retenções relacionados a pessoas jurídicas e físicas, além de contribuições sociais e outros tributos.

Na prática, ela complementa o eSocial e garante que a Receita tenha uma visão completa e integrada das retenções realizadas ao longo do ano.

A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações, reduz retrabalho e aumenta a eficiência do controle fiscal.

Para síndicos e gestores, isso traz um efeito direto: a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda depende totalmente da qualidade dos dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).




Síndico precisa declarar Imposto de Renda?

O síndico beneficiado com a isenção da taxa condominial deve incorporar esse valor à sua declaração de imposto de renda, classificando-o como "outras receitas" no formulário. 

Isso ocorre porque a isenção é proporcional a uma compensação pelos serviços prestados, e, portanto, deve integrar a base de cálculo para a apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), além de ser considerada no ajuste anual correspondente.

Já os síndicos profissionais que são remunerados pelo trabalho prestado devem declarar a receita normalmente. O mais indicado é consultar um contador para auxiliá-lo durante o processo.




Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Em relação ao dia a dia dos condomínios, precisam declarar o Imposto de Renda os síndicos profissionais e as administradoras de condomínios.

Por serem remunerados e se encaixarem em regimes tributários específicos, eles precisam declarar seus rendimentos anualmente.

Para esclarecer dúvidas que possam surgir, a uCondo preparou um conteúdo especial.

💰 Acesse: O IRPJ para síndicos e administradoras



Qual o prazo para a entrega do Imposto de Renda?

A Receita Federal estabelece o período para a submissão da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no começo de cada ano fiscal.

O prazo para 2026 ainda não foi divulgado. No entanto, com base nos últimos exercícios, podemos presumir que o prazo final seja entre maio e junho.

O procedimento deve ser realizado utilizando o portal disponibilizado pela Receita Federal.

📲 Acesse: Declarar meu Imposto de Renda

Perguntas Frequentes (FAQ)

É possível deduzir taxa de condomínio do Imposto de Renda?

De acordo com especialistas, a taxa de condomínio não é dedutível no Imposto de Renda. 

Quais as despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

Despesas médicas, educacionais, com dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, gastos com empregados domésticos, doações incentivadas e algumas despesas com saúde, como plano de saúde.

Como deduzir IPTU do Imposto de Renda?

Apenas o valor líquido do aluguel é tributado. Sendo assim, despesas como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio podem ser abatidas do valor recebido de aluguel, caso sejam pagas pelo dono do imóvel.

Postado em  

December 12, 2025
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