Tempo estimado de leitura:

Entenda o PL 1964/2020 e seu impacto nos condomínios

O Projeto de Lei nº 1.964 de 2020 (PL 1964/2020) foi apresentado há mais de três anos e desde então, já tramitou pelo plenário e por duas comissões da Câmara dos Deputados.

Em resumo, a proposta “dispõe sobre a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior”.

O objetivo do projeto é coibir a violência doméstica e aumentar a segurança em condomínios de todo o Brasil, um estilo de moradia que concentra cada dia mais moradores.

Mas qual o real impacto deste projeto do dia a dia dos condomínios? No novo post do blog uCondo, vamos te explicar tudo sobre este projeto e quais dispositivos podem auxiliar a aumentar a segurança em um condomínio residencial.

Índice:

violência contra a mulher
Projeto prevê punição para síndicos que ignorarem agressões ocorridas no condomínio.



O que diz o Projeto de Lei?

A violência doméstica é um grave problema social que afeta milhares de famílias em todo o Brasil. 

Em resposta a essa preocupação, foi apresentado um projeto de lei que busca criar mecanismos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar em condomínios residenciais.

O Projeto de Lei nº 1.964 de 2020 (PL 1964/2020) foi proposto pelo deputado Julio Cesar Ribeiro, do Republicanos/DF, em abril de 2020.

Como destacado acima, ele “dispõe sobre a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seu interior”.

A ideia é que, ao perceber qualquer situação de violência, os condomínios façam a comunicação imediata aos órgãos competentes por meio da ouvidoria, se a ocorrência estiver em andamento, ou por escrito em até 24 horas após o acontecimento do fato.

A denúncia deve conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do infrator.

Qual é a penalidade prevista no projeto?

A proposta original estabelece algumas possíveis penalidades para o descumprimento da lei. 

O condomínio que não realizar a comunicação adequada estará sujeito a advertência na primeira autuação da infração e multa a partir da segunda autuação.

A multa prevista varia de R$1.000,00 a R$10.000,00, dependendo das circunstâncias da infração, e será revertida em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.




Quais as fases do projeto de lei?

A aprovação desta Lei deve criar um dispositivo para incentivar a denúncia e combater a impunidade nos casos de violência ocorridos em condomínios.

No entanto, para que o Projeto de Lei seja aprovado, ele precisa passar por uma tramitação morosa e, muitas vezes, demorada.

Em geral, a aprovação de um PL precisa cumprir o seguinte “rito”:

  1. Apresentação do projeto: O projeto de lei é apresentado por um legislador, parlamentar ou membro do governo. Pode ser um deputado, senador, presidente ou qualquer autoridade legislativa com o poder de propor leis.

  1. Comissões parlamentares: O projeto é encaminhado às comissões parlamentares pertinentes, que avaliam sua relevância, mérito e constitucionalidade. Essas comissões podem ser temáticas (por exemplo, comissão de saúde, comissão de educação) ou permanentes (como comissão de justiça).

  1. Votação em comissões: Após as discussões e análises nas comissões, o projeto é submetido a votação. Se aprovado em uma comissão, ele é enviado para a próxima fase.

  1. Votação no plenário: O projeto de lei é levado ao plenário do parlamento para uma votação geral. Os legisladores podem propor emendas ou alterações ao texto original durante essa etapa.

  1. Sanção do Chefe de Estado: Se o projeto de lei for aprovado, ele é enviado ao Chefe de Estado (Presidente, Primeiro-Ministro, ou outra autoridade) para sanção. O Chefe de Estado pode promulgar a lei, tornando-a oficial, ou vetá-la, caso discorde do conteúdo.

  1. Promulgação: Se o Chefe de Estado sancionar o projeto, ele se torna lei e entra em vigor. Após, ainda pode haver um prazo de carência entre a promulgação e a entrada em vigor, permitindo a adaptação dos envolvidos.

  1. Regulamentação: Em alguns casos, leis específicas requerem regulamentações adicionais para detalhar e especificar como a lei será aplicada na prática. Esse processo pode ocorrer após a aprovação do projeto de lei.



Quanto tempo demora para sancionar um projeto de lei?

Em geral, muitos projetos de lei podem levar anos para serem aprovados.

O PL 1.964 foi apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro em abril de 2020 e atualmente, está tramitando por comissões da Câmara.




Qual o seu impacto para os condomínios?

A proposta do projeto é tornar os condomínios residenciais um ponto de apoio no combate à violência doméstica, contribuindo para a proteção das vítimas e para a conscientização da sociedade sobre esse grave problema.

A iniciativa busca criar uma nova cultura em que as pessoas se sintam incentivadas a denunciar casos de violência e a colaborar com a segurança pública.

O projeto aguarda aprovação e, se for aprovado, poderá representar um importante avanço na luta contra a violência doméstica em nosso país. 

A comunicação efetiva nos condomínios pode fazer a diferença na prevenção e na proteção das vítimas, tornando as comunidades mais seguras e acolhedoras para todos.

Essa é uma iniciativa que merece destaque e apoio de toda a sociedade. A prevenção e o combate à violência doméstica são responsabilidades de todos, e a conscientização é o primeiro passo para transformar a realidade e construir um ambiente mais seguro e saudável para todos.




O que fazer em um caso de violência doméstica?

Com ou sem a aprovação da proposta, é importante tomar medidas imediatas em caso de violência doméstica em um condomínio.

É essencial agir para garantir a segurança da vítima e buscar ajuda das autoridades competentes. Algumas ações que podem ser tomadas:

  1. Priorize a segurança da vítima: Se você presenciar ou suspeitar de violência doméstica em um condomínio, em primeiro lugar, priorize a segurança da vítima. Seja discreto e não exponha a pessoa a riscos adicionais. Se possível, ofereça apoio emocional e incentivo para que ela busque ajuda.

  1. Comunique a situação aos órgãos competentes: É importante comunicar a ocorrência de violência doméstica aos órgãos de segurança pública. Isso pode ser feito entrando em contato com a polícia local ou com a central de atendimento de emergência (como o número 190 no Brasil) para denunciar a situação.

  1. Converse com o síndico do condomínio: Informe o síndico do condomínio sobre a situação, pois ele pode tomar medidas administrativas para garantir a segurança dos moradores, como notificar o agressor, acionar o sistema de segurança do condomínio, ou mesmo restringir o acesso do agressor às áreas comuns.

  1. Ofereça apoio à vítima: Se você conhece a vítima e se sente seguro para fazer isso, ofereça apoio emocional e incentivo para que ela denuncie a violência e busque ajuda profissional. Encoraje-a a procurar uma delegacia da mulher, uma delegacia especializada em crimes contra crianças e adolescentes, ou um centro de atendimento a idosos, dependendo da situação.

  1. Preserve provas: Se possível, preserve quaisquer provas relevantes da violência, como registros de barulhos ou discussões, mensagens de texto, fotos de lesões visíveis ou qualquer outra evidência que possa ajudar a corroborar a denúncia.

  1. Não intervire fisicamente: Em hipótese alguma tente intervir fisicamente na situação de violência, pois isso pode colocar sua própria segurança em risco e piorar a situação para a vítima.
  1. Informe outros moradores: Se a segurança do condomínio estiver em risco, é importante informar outros moradores sobre a situação, para que todos estejam cientes do que está acontecendo e possam tomar as devidas precauções.

  2. Denuncie anonimamente: Se você não se sentir seguro em se identificar ao fazer a denúncia, é possível realizar uma denúncia anonimamente através de canais de denúncia, como o aplicativo uCondo, que permite denúncias anônimas em casos de violência.



O que pode ser feito para acabar com a violência doméstica?

Lembre-se de que a violência doméstica é um crime grave e que denunciar é fundamental para interromper o ciclo de violência e proteger a vítima. 

Não hesite em buscar ajuda e denunciar qualquer situação de violência doméstica que você presenciar ou tomar conhecimento.

Mas o que pode ser feito para acabar com a violência doméstica?

O primeiro passo, sem dúvida, é a conscientização. É preciso educar a sociedade sobre a gravidade da violência doméstica e seus impactos para que todos compreendam sua responsabilidade na prevenção.

Outro ponto essencial é o apoio às vítimas. É preciso garantir que as vítimas tenham acesso a serviços de apoio, como abrigos, orientação jurídica e psicológica.

Além disso, também é preciso incluir a educação sobre relações saudáveis e respeito mútuo nos currículos escolares, ensinando crianças a identificar e prevenir a violência.

Por fim, um ponto diretamente ligado a esta postagem também é essencial: o fortalecimento das leis: é preciso implementar e fazer cumprir leis rigorosas contra a violência doméstica, garantindo punição adequada aos agressores.

Somente com esforços conjuntos e contínuos, será possível enfrentar e eliminar a violência doméstica, garantindo um ambiente seguro e saudável para todos os membros da sociedade.




Como um aplicativo de gestão condominial pode ajudar?

Um sistema como o uCondo pode desempenhar um papel importante na prevenção e combate à violência doméstica nos condomínios. 

  • Comunicação rápida: O aplicativo permite que os moradores se comuniquem de forma rápida e eficiente, possibilitando relatar ocorrências de violência doméstica aos responsáveis pela administração do condomínio.

  • Anonimato garantido: Caso haja receio por parte das vítimas ou testemunhas em denunciar diretamente, o aplicativo pode oferecer a opção de denúncias anônimas, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações.
  • Canal de denúncias: O uCondo pode disponibilizar um canal específico para denúncias de violência doméstica, facilitando o acesso a esse recurso e incentivando a denúncia responsável.
  • Divulgação de informações e orientações: O uCondo pode ser utilizado para divulgar informações sobre violência doméstica e orientações sobre como proceder em casos de agressão, ajudando a conscientizar os moradores.

Saiba mais no vídeo a seguir:

Quer testar o sistema no seu condomínio? Cadastre-se abaixo:

Postado em  

October 16, 2023

Conheça a uCondo, o sistema de gestão de condomínios

Administre um ou mais Condomínios de forma simples e rápida. A uCondo conecta bancos, síndicos, porteiros, condôminos e administradoras, em uma única plataforma 100% digital.