iFood: Entregador tem que subir no apartamento?
Fazer pedidos por aplicativos como iFood, Rappi ou Uber Eats já faz parte da rotina de milhões de brasileiros. Mas uma dúvida frequente nos condomínios é: o entregador tem a obrigação de subir até o apartamento para entregar a encomenda, ou o morador precisa descer até a portaria?
Essa situação, que parece simples, costuma gerar discussões entre moradores, síndicos e até porteiros.
O crescimento do mercado de delivery ajuda a explicar por que o tema ganhou tanta relevância. Segundo a Statista, a receita global do setor de delivery de comida online deve chegar a US$ 1,40 trilhão em 2025, com expectativa de alcançar US$ 1,89 trilhão até 2029.
No Brasil, essa tendência se reflete no aumento de pedidos diários em condomínios residenciais, onde a logística de recebimento se torna um desafio constante.
Imagine a seguinte cena: um morador chega cansado do trabalho, pede um lanche pelo aplicativo e, quando o entregador chega, descobre que precisa descer até a portaria para buscar o pedido. Alguns moradores acham essa exigência um transtorno; outros defendem como medida de segurança.
Diante desse impasse, surge a polêmica: o que a lei diz, quais são as responsabilidades do condomínio e como encontrar um equilíbrio que respeite tanto a comodidade dos moradores quanto a segurança coletiva?
Índice
- O crescimento do delivery no Brasil
- Entregador tem que subir no apartamento?
- Quantos andares o entregador pode subir?
- Como funciona a entrega em apartamento?
- Como funciona a entrega em condomínios?
- Excesso de delivery e as regras de segurança
- O porteiro precisa receber encomendas?
- Como receber encomenda em condomínio?

O crescimento dos deliverys no Brasil
O delivery deixou de ser apenas uma conveniência e se transformou em parte essencial do dia a dia dos brasileiros. O hábito de pedir comida ou compras por aplicativos ganhou força especialmente após a pandemia, e hoje é difícil encontrar um condomínio onde o assunto não faça parte da rotina.
Segundo estudo da Statista, a receita do mercado de entrega de comida online no Brasil deve alcançar US$ 21,18 bilhões em 2025, com uma taxa de crescimento anual de 7,04% entre 2025 e 2029.
Até o fim desse período, o setor deve movimentar US$ 27,81 bilhões. Esses números mostram como a demanda continuará crescendo, pressionando condomínios a criarem regras claras para lidar com o fluxo de entregadores.
Outro dado relevante é a taxa de penetração dos serviços de delivery, que deve chegar a 38,8% dos usuários brasileiros já em 2025. Isso significa que mais de um terço da população utilizará os aplicativos com frequência.
E a tendência não para por aí: a expectativa é que 90,4 milhões de pessoas utilizem delivery de comida até 2029.
Na prática, isso significa que síndicos e administradoras precisam adaptar as regras internas para lidar com um volume cada vez maior de entregas.
Portarias lotadas, circulação de entregadores em áreas comuns e discussões sobre comodidade e segurança já são parte do dia a dia condominial — e a tendência é que esses desafios aumentem.
Entregador tem que subir no apartamento?
“A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”, explicou Diego Barreto, vice-presidente de estratégias do iFood, em publicação no site da empresa.
De acordo com a empresa, optar por descer para receber o pedido, em vez de solicitar que o entregador suba até o apartamento, contribui significativamente para a segurança de todos os envolvidos.
O iFood defende que essa prática agiliza a entrega e demonstra um gesto de respeito pelo trabalho do entregador, permitindo que ele siga para sua próxima entrega assim que concluída a atual.
Em todo o Brasil, cidades já estão aprovando leis e decretos para regrar esta prático. É o caso de Niterói/RJ, Maringá/PR, do Estado da Paraíba e, mais recentemente, do Rio de Janeiro/RJ.
Novo decreto no Rio de Janeiro
No final de setembro, um decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a obrigatoriedade de entrada de entregadores em áreas internas de condomínios residenciais e comerciais. E isso pode estabelecer um precedente para cidades em todo o Brasil.
De acordo com o texto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), as entregas devem ser feitas na portaria, guarita, recepção ou outro local definido pela administração condominial.
O objetivo é garantir a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade.
A norma vale para entregadores autônomos, vinculados a empresas ou a aplicativos, e estabelece que cabe ao morador retirar o pedido no ponto indicado pelo condomínio.
O decreto também prevê exceções: pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida podem autorizar que o entregador entre no prédio.
Além disso, o acesso pode ocorrer de forma voluntária, desde que haja concordância expressa do entregador e autorização conforme as regras internas do condomínio.
A medida complementa uma determinação da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ, que exige que aplicativos de entrega informem o local exato da entrega — se será feita na portaria ou dentro do condomínio — no momento do pedido.
Essa transparência busca evitar conflitos entre moradores, porteiros e entregadores, comuns em grandes centros urbanos.
Quantos andares o entregador pode subir?
Não existe uma Lei Federal que estabeleça quantos andares um entregador pode ou não subir para realizar a entrega de uma encomenda.
Como citamos acima, as empresas optam por posicionamentos particulares e orientam seus funcionários e prestadores de serviços conforme seu julgamento individual.
Muitas cidades do Brasil já propuseram Projetos de Lei que regulam o tema, como Maringá/PR, Niterói/RJ e até a capital do Ceará, Fortaleza. A Câmara de Vereadores da capital cearense propôs uma Lei que proíbe consumidores de exigir que entregadores entrem em condomínios.
A Lei, que já está em vigor, estabelece que as encomendas deverão ser entregues nas portarias. O autor da proposta justificou que a entrega na portaria vai dar mais celeridade ao trabalho do entregador, e vai dar mais segurança aos usuários de aplicativos.
Como funciona entrega de encomenda em apartamento?
A entrega de encomendas em apartamentos varia bastante conforme a região e as cidades em que o serviço é solicitado.
Enquanto em algumas cidades é mais comum que entregadores entrem em prédios e condomínios, em algumas cidades, é mais comum que moradores se dirijam até a portaria para retirar seus pedidos.
Em geral, isso está diretamente relacionado com a segurança dos moradores e dos próprios entregadores.
No caso citado acima, o entregador relata a insegurança de deixar sua moto na rua. Em outros casos, condomínios não permitem a entrada de entregadores. Isso acontece em virtude dos crimes cometidos por falsos entregadores.
Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre a polêmica envolvendo os entregadores em prédios e condomínios:
Como funciona a entrega em condomínio?
A entrega de encomendas no condomínio começa com a chegada do entregador com o pedido. Normalmente, ele precisa se dirigir à portaria do prédio ou condomínio.
O entregador contata o porteiro ou entra em contato com o cliente, por aplicativo ou pelo interfone (caso haja), para informar que chegou e pedir autorização para entrar no condomínio.
Para a retirada, são duas possibilidades:
- O porteiro ou o próprio morador, se não houver porteiro, autoriza a entrada do entregador no condomínio.
- O morador se desloca da sua unidade até a entrada do condomínio ou prédio para receber o pedido.
Optando pela primeira opção, o entregador segue as instruções fornecidas pelo cliente para chegar ao apartamento correto. Isso pode envolver o uso de elevadores, escadas ou outros meios de acesso.
Excesso de delivery e as novas regras de segurança
Com a chegada dos aplicativos como iFood e Rappi, o serviço de entregas aumentou. Mais ainda com a pandemia de Covid-19, que acabou “potencializando” o serviço.
Em condomínios e prédios residenciais maiores, isso representou um novo desafio: o excesso de deliverys e a necessidade de novas regras de segurança.
Imaginem um condomínio com centenas ou milhares de unidades: são centenas de pedidos por dia ou por noite, trazendo a necessidade de regras específicas.
Utilizando um aplicativo de gestão e com base nas suas funcionalidades, um condomínio pode estabelecer várias regras de segurança para regulamentar o recebimento de pedidos de delivery.
Essas regras visam garantir a segurança dos moradores, dos funcionários da portaria e do próprio condomínio como um todo.
É função do porteiro receber encomenda?
Sim, em muitos condomínios, é uma prática comum que o porteiro receba encomendas em nome dos moradores.
A função do porteiro, nesse caso é registrar a entrega e armazenar a encomenda em um local seguro até que o morador possa retirá-la.
Isso é conveniente tanto para os moradores quanto para os entregadores, pois garante que as encomendas sejam recebidas de forma segura, mesmo quando os moradores não estão disponíveis no momento da entrega.
Geralmente, é comum que os porteiros recebam encomendas que já foram pagas pelo aplicativo ou via PIX, por exemplo.
O porteiro deve fazer entregas em apartamentos?
O porteiro não deve fazer entregas particulares para moradores de condomínios porque essa prática vai contra suas responsabilidades e pode comprometer a segurança do condomínio.
Muitos moradores reclamam da inconveniência de descer até a guarita para receber entregas, o que levou algumas pessoas a pedirem aos porteiros que façam a entrega nos apartamentos ou coloquem as encomendas no elevador.
No entanto, isso não é apropriado, uma vez que o porteiro é um funcionário do condomínio e não deve deixar seu posto de trabalho desguarnecido.
A prática pode criar conflitos e desviar o porteiro de suas funções essenciais de segurança e controle de acesso.
Portanto, é importante que os moradores compreendam que o porteiro não deve realizar entregas particulares em apartamentos e que devem seguir as políticas estabelecidas pelo condomínio para recebimento de encomendas.
Como receber encomenda em condomínio?
Para receber encomenda em um condomínio, é preciso contar com um sistema organizado e um padrão definido.
Quando há um porteiro, o ideal é que ele receba o pedido na portaria e o morador vá até a portaria para buscar o pedido.
Quando não há um porteiro, o ideal é que o morador se desloque até a entrada para retirar seu pedido.
Tendo em vista todos os pontos citados acima, a tecnologia também pode ajudar a facilitar esse processo. Um aplicativo de gestão condominial, como o uCondo, pode desempenhar um papel fundamental no aprimoramento do processo de recebimento de entregas na portaria de um condomínio.
O app traz mais eficiência, segurança e comodidade para moradores, entregadores e funcionários da portaria:
- Notificações Instantâneas aos Moradores: Assim que uma entrega é registrada na portaria, o aplicativo pode enviar notificações instantâneas aos moradores informando que sua entrega chegou e está pronta para ser retirada. Isso acelera a distribuição de encomendas e reduz a espera dos moradores.
- Agendamento de Entregas: Os moradores podem utilizar o aplicativo para agendar entregas, especificando datas e horários convenientes para eles. Isso ajuda a evitar a aglomeração de entregadores e garante que as entregas sejam realizadas quando os moradores estiverem disponíveis.
- Comunicação com a Portaria: Os moradores podem usar o aplicativo para se comunicar com a equipe da portaria, esclarecer dúvidas sobre entregas ou fornecer informações adicionais sobre autorizações de acesso.
- Controle de Acesso Remoto: O aplicativo permite que os moradores concedam acesso temporário aos entregadores remotamente, facilitando a entrada no condomínio.
Assista o vídeo abaixo e confira como organizar a portaria, as encomendas e as correspondências do seu condomínio:
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