Como funciona o app uCondo?

Tempo estimado de leitura:

AGI: O que é Assembleia Geral de Instalação de condomínio?

A Assembleia Geral de Instalação, também conhecida pela sigla AGI, é um evento crucial no processo de implantação e organização de um condomínio. 

Esta reunião marca o início da convivência entre gestores e moradores, e é fundamental para estabelecer as bases para a relação entre eles.

Em geral, é durante essa assembleia que acontece a eleição do síndico e do conselho consultivo, além da aprovação das convenções condominiais e dos regulamentos internos.

Neste novo conteúdo do blog uCondo, vamos te explicar em detalhes o que é a Assembleia Geral de Instalação de um condomínio, seu propósito, como ela funciona e o que os moradores devem esperar.

Índice

Moradores são convocados pela construtora ou incorporadora para participarem da AGI.




O que é Assembleia Geral de Instalação?

A Assembleia Geral de Instalação de Condomínio é a primeira reunião formal dos proprietários ou representantes das unidades de um condomínio

Em geral, ela ocorre logo após a conclusão da construção de um condomínio e antes da entrega das chaves aos proprietários.

Além disso, ela pode ser realizada nas dependências do condomínio ou em outro lugar definido pelo responsável, caso o condomínio não tenha um local pronto para receber os moradores.

Para que serve a AGI?

O principal propósito da AGI é definir as regras e regulamentos do condomínio, eleger o primeiro síndico e também eleger o conselho consultivo (ou conselho fiscal).

Durante a AGI, também podem ser criados e aprovados o regimento interno e a convenção de condomínio.

Além disso, também é comum haver a discussão e aprovação do orçamento do condomínio.

Isso inclui a definição das despesas mensais, como pagamento de funcionários e custos com manutenção e preservação da estrutura do condomínio.




Quem pode convocar uma assembleia geral?

Em geral, a assembleia geral de instalação é convocada pelas incorporadoras ou construtoras responsáveis pela construção do condomínio. 

Elas são responsáveis por convidar todos os futuros proprietários para a reunião, que deve ocorrer preferencialmente nas dependências do próprio condomínio.

Como destacado, caso ainda não exista uma área no condomínio para abrigar a reunião, uma área externa pode ser escolhida pela empresa responsável.

Qual o quórum para aprovação de temas em AGI?

O quórum para aprovação de temas em Assembleias Gerais de Condomínio (AGI) pode variar entre quórum simples (maioria dos presentes) ou quórum qualificado (dois terços ou três quartos).

Em geral, isto é estabelecido pela convenção condominial, que é previamente estabelecida pela construtora ou incorporadora. As duas opções mais comuns são:

  • Quórum Simples: A maioria dos temas discutidos em AGI é aprovada por quórum simples, que geralmente significa que a decisão é tomada pela maioria dos condôminos presentes na assembleia. Geralmente, isso representa mais da metade dos votos dos presentes.

  • Quórum Qualificado: Alguns assuntos importantes, como alterações na convenção do condomínio, mudanças significativas nas regras internas ou a eleição do síndico, podem exigir um quórum qualificado. Isso significa que, além da maioria simples, também é necessário que um certo percentual total de condôminos aprove a decisão. Normalmente, esse percentual é definido na convenção do condomínio e pode ser de dois terços (2/3) ou três quartos (3/4) dos votos totais.



Qual o quórum para aprovar uma convenção de condomínio?

Para aprovar uma convenção de condomínio, geralmente é necessário um quórum qualificado. 

De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o quórum para aprovar ou modificar a convenção de condomínio é de, no mínimo, dois terços (2/3) dos votos totais dos condôminos.

Isso significa que pelo menos 2/3 dos proprietários presentes na assembleia ou representados por procuração devem concordar com a aprovação ou alteração da convenção. 

Caso o condomínio tenha um número grande de unidades, alcançar esse quórum pode ser um desafio, pois requer uma maioria significativa de apoio.




O que pode anular uma assembleia?

Para anular uma assembleia, é necessário seguir procedimentos específicos e comprovar irregularidades graves. 

Abaixo, destacamos alguns motivos que podem levar à anulação de uma assembleia:

  • Desrespeito às Regras de Convocação: Se a AGI foi convocada de maneira inadequada, sem seguir as regras estabelecidas na legislação ou na convenção do condomínio, isso pode ser motivo de anulação. Por exemplo, se a convocação não foi feita com a antecedência necessária ou se não foram incluídas informações obrigatórias.

  • Quórum Insuficiente: Se a assembleia foi realizada sem o quórum mínimo necessário de condôminos presentes ou representados, isso pode invalidar a reunião. O quórum necessário pode variar de acordo com a convenção do condomínio e a legislação local.

  • Falta de Transparência: Se não foi garantida a transparência na condução da assembleia, incluindo a falta de acesso a documentos importantes, a omissão de informações relevantes ou qualquer tipo de fraude, ela também pode ser anulada.

  • Não Cumprimento das Normas Legais: Se a assembleia não cumpriu as normas legais aplicáveis à instalação de condomínios, como as estabelecidas no Código Civil Brasileiro, isso pode levar à sua anulação.

Como invalidar uma assembleia de condomínio?

Invalidar uma assembleia de condomínio é um processo que requer procedimentos legais específicos e só pode ser realizado em casos de irregularidades graves que tenham ocorrido durante a realização da assembleia. 

Antes de tomar qualquer medida legal, é fundamental reunir evidências sólidas das irregularidades que ocorreram durante a assembleia. Isso pode incluir documentos, fotos, gravações, testemunhos de testemunhas, entre outros.

Depois, é altamente recomendável procurar um advogado especializado em direito condominial para orientação específica sobre como proceder em seu caso.

Um advogado poderá avaliar as evidências e alegações, determinar se há méritos para invalidar a assembleia e orientar sobre os próximos passos legais.




O que acontece depois da AGI?

Após uma Assembleia Geral de Condomínio (AGI), várias ações e procedimentos podem ocorrer, dependendo das deliberações tomadas durante a reunião. 

A seguir, confira os acontecimentos mais comuns que podem ocorrer após uma AGI:

  1. Implementação das Decisões: As decisões tomadas durante a AGI, como a aprovação do orçamento, eleição do síndico, alterações nas regras internas ou aprovação de obras, devem ser implementadas de acordo com o que foi decidido na assembleia.

  1. Atas da AGI: Deve ser preparada uma ata da AGI, que é um documento oficial que registra todas as deliberações, votações e discussões que ocorreram durante a assembleia. A ata deve ser assinada pelo presidente da mesa e por um secretário escolhido na assembleia e deve ser disponibilizada a todos os condôminos.

  1. Comunicação aos Condôminos: As decisões tomadas na AGI devem ser comunicadas a todos os condôminos, seja por meio das atas ou por outros meios de comunicação, como circulares ou e-mails. Isso garante que todos estejam cientes das decisões e das mudanças que afetam o condomínio.

  1. Posse do Síndico e Conselho Consultivo: Se a AGI incluiu a eleição do síndico e/ou do conselho consultivo, os eleitos devem assumir suas funções e começar a administrar o condomínio de acordo com as diretrizes estabelecidas.

  1. Pagamento de Despesas Aprovadas: Se a AGI aprovou despesas específicas, os condôminos devem fazer os pagamentos correspondentes de acordo com o rateio estabelecido.

  1. Registro em Cartório: Em alguns casos, como alterações na convenção do condomínio, é necessário registrar as deliberações em um cartório de registro de imóveis para que tenham validade legal.

Lembrando que é fundamental que todas as ações após a AGI sigam os procedimentos estabelecidos na legislação vigente e na convenção do condomínio.




A mudança dos moradores após a AGI

‍É comum que após a AGI, os moradores comecem a se preparar para o processo de mudança.

Em condomínios maiores, isso pode ser um problema, tendo em vista o grande número de mudanças em um curto espaço de tempo.

Para evitar conflitos de agenda, administradoras e construtoras podem contratar um sistema inteligente para que os moradores possam agendar horários de mudança direto pelo app.

O sistema uCondo é um ótimo exemplo de case de sucesso na gestão de reservas de horários. Assista o vídeo abaixo e entenda:




A ata da assembleia de instalação

A ata da Assembleia de Instalação é um documento formal que registra todas as decisões e deliberações tomadas durante a primeira reunião do condomínio, após sua construção ou incorporação.

Esse registro é essencial para garantir a legalidade e a transparência no processo de organização do condomínio, incluindo a eleição do síndico, a escolha do conselho fiscal, a aprovação da convenção e do regimento interno, além da definição das contribuições financeiras e das regras de convivência.

A ata da assembleia de instalação serve como base para a administração e funcionamento do condomínio, sendo um documento imprescindível para todos os condôminos e para a gestão futura do espaço.

Para facilitar a vida de moradores e gestores, a uCondo oferece um modelo de ata de assembleia totalmente gratuito e editável. Para baixar, é só acessar o link abaixo:

📄 Baixe grátis: Modelo de Ata de Assembleia

O que deve constar numa ata de assembleia?

A ata da assembleia de instalação de condomínio é um documento crucial que registra os procedimentos e decisões tomados durante essa reunião especial, que marca o início da administração do condomínio. 

Ela deve ser redigida de forma clara e detalhada para garantir a transparência e a legalidade dos atos. 

Para te ajudar, separamos alguns os elementos que geralmente devem constar em uma ata de assembleia de instalação de condomínio:

  1. Identificação da Assembleia: No início da ata, deve ser registrada a data, horário e local da assembleia de instalação.

  1. Presença: Deve ser listada a presença dos condôminos e/ou seus representantes legais, indicando os nomes completos e as unidades que representam.

  1. Quórum: É importante registrar se o quórum mínimo necessário foi atingido para a realização da assembleia de instalação. O quórum pode variar de acordo com a convenção do condomínio ou a legislação local.

  1. Eleição do Síndico: Caso a eleição do síndico tenha ocorrido durante a assembleia, é necessário registrar os detalhes da votação, incluindo os candidatos e os resultados. Deve ser especificado quem foi eleito como síndico.

  1. Eleição do Conselho Consultivo (se aplicável): Se o condomínio optar por ter um conselho consultivo, os detalhes da eleição dos membros desse conselho devem ser registrados na ata.

  1. Aprovação da Convenção do Condomínio: Se a convenção do condomínio ainda não estiver aprovada, a ata deve conter a descrição do processo de aprovação, incluindo a leitura do texto da convenção e a votação para sua aprovação.

  1. Deliberações e Decisões: Todas as deliberações e decisões tomadas durante a assembleia, como a aprovação do regimento interno, a definição do valor das cotas condominiais, entre outros, devem ser registradas na ata.

  1. Assinaturas: A ata deve ser assinada pelo presidente da assembleia, pelo secretário e, idealmente, por um representante da administradora de condomínio, se houver. A ata também pode ser assinada por alguns condôminos presentes como testemunhas.

  1. Anexos e Documentos: Qualquer documento relevante, como a convenção do condomínio, o regimento interno ou os resultados das votações, pode ser anexado à ata para fornecer uma referência completa.

  1. Aprovação da Ata: A ata deve ser submetida à aprovação dos condôminos presentes na assembleia e, uma vez aprovada, as cópias devem ser distribuídas aos condôminos.

Onde disponibilizar a ata de assembleia?

Tradicionalmente, a ata de assembleia fica com o síndico ou com a gestão do condomínio, sendo disponibilizada no formato físico.

Esse formato, no entanto, possui algumas limitações. Para ter acessos às atas e documentos do condomínio, os moradores precisam entrar em contato com o síndico e esse acesso acaba se limitando a alguns horários.

Muitos condomínios já optam pelo uso da tecnologia para evitar esse tipo de problema.

A melhor opção, sem sombra de dúvidas, é utilizar um sistema de gestão condominial como o uCondo.

É obrigatório registrar ata de assembleia de condomínio?

Não há nenhuma previsão na Legislação brasileira que obrigue o registro de atas de assembleias de condomínio.

No entanto, registrar as atas oferece segurança jurídica para evitar problemas futuros, além de algumas vantagens importantes:

  • Proteção contra Perdas: O registro garante uma cópia segura das atas, evitando a perda ou destruição acidental do livro de atas original.

  • Acesso aos Moradores: Tornar as atas um documento público no Registro de Títulos e Documentos permite que os condôminos tenham fácil acesso a elas, promovendo a transparência e a prestação de contas na administração do condomínio.

  • Comprovação de Deliberações: O registro oficial serve como prova documental das deliberações e decisões tomadas nas assembleias, o que pode ser útil em caso de disputas ou contestações futuras.

  • Histórico do Condomínio: Ao longo do tempo, o registro das atas cria um histórico completo das decisões e eventos do condomínio, facilitando a gestão e a tomada de decisões futuras.

📃 Leia também: Como fazer ata de assembleia?

Perguntas Frequentes (FAQs):

1. O que é assembleia de instalação de condomínio?

A Assembleia de Instalação é um evento obrigatório que ocorre logo após a entrega das unidades aos proprietários. Seu propósito principal é formalizar a criação do condomínio, estabelecendo as bases para sua administração.

2. Quando ocorre a Assembleia Geral de Instalação?

A AGI geralmente ocorre logo após a conclusão da construção de um condomínio, antes da entrega das chaves aos proprietários.

3. Quem convoca a AGI?

A AGI é convocada pelo incorporador ou construtor do condomínio.

4. Quais são os principais pontos discutidos durante a AGI?

Os principais pontos incluem a eleição do síndico, a definição de regras e regulamentos, aprovação do orçamento e, se aplicável, a escolha do conselho consultivo.

5. Quem pode se candidatar a síndico?

Qualquer condômino pode se candidatar a síndico, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na convenção do condomínio.

6. O que acontece se a AGI não alcançar um consenso sobre algum ponto importante?

Se não houver consenso, a questão pode ser discutida em assembleias futuras, e os moradores podem buscar soluções alternativas através do diálogo e da negociação.

7. Quais são os tipos de assembleia geral?

Em um condomínio, além da Assembleia Geral de Instalação (AGI), destacada nos tópicos acima, também existem a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

Postado em  

April 25, 2025

Está pronto para transformar sua carreira na gestão condominial?

O curso CondoEmpreendedor é a chave para levar sua atuação como síndico ou administrador de condomínios a um novo nível.

Com uma abordagem prática e focada em resultados, dividido em 4 módulos essenciais, desenvolvido por especialistas que são referência no setor.

Saiba mais

Carga horária de 7 horas

Cerficado
de conclusão

Destaques do Blog

Conheça a uCondo, o sistema de gestão de condomínios

Administre um ou mais Condomínios de forma simples e rápida. A uCondo conecta bancos, síndicos, porteiros, condôminos e administradoras, em uma única plataforma 100% digital.

Converse com a Sindy pelo Whatsapp

Tire suas dúvidas sobre gestão condominial com a Sindy, a IA da uCondo. Experimente agora!

Fale com a Sindy