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Câmera em elevador flagra agressão em condomínio de João Pessoa

Na última quinta-feira (28), imagens chocantes capturadas pela câmera de segurança de um elevador em um condomínio no bairro Bessa, em João Pessoa, flagraram um caso de violência contra uma mulher. 

O incidente está sob investigação pela Polícia Civil e gerou impacto na comunidade local pelas imagens que foram disponibilizadas.

De acordo com a delegada Cláudia Germana, responsável pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) Norte, o próprio condomínio denunciou a agressão, apresentando as imagens à polícia na terça-feira (3). 

O suspeito, um advogado, não teve seu nome divulgado publicamente.

O síndico do condomínio foi ouvido pelas autoridades na quarta-feira (4) e relatou que o casal envolvido no incidente não é residente do condomínio. Segundo ele, o homem e a mulher são oriundos de Brasília e estavam alugando o apartamento por alguns dias.

Imagens disponibilizadas pelo condomínio

As imagens gravadas pela câmera de segurança do elevador mostram o momento em que o suspeito tenta impedir a mulher de entrar no elevador, e quando ela consegue, ele a retira do local, puxando-a pelos cabelos. 

Em seguida, a vítima é vista entrando no elevador sozinha e aparenta ter pressa para que as portas se fechem.

A delegada Cláudia Germana confirmou que o suspeito já foi identificado e será intimado a prestar esclarecimentos sobre o ocorrido. 

Entretanto, a polícia ainda não possui informações sobre a identidade da vítima ou a relação que ela mantinha com o agressor, o que será apurado durante a investigação em curso.

Além disso, nas imagens entregues à polícia, é possível observar a presença de outra moradora do prédio, que desempenhou um papel crucial ao provocar o condomínio a realizar a denúncia. 

A delegada informou que essa mulher está temporariamente ausente, em viagem, e prestará esclarecimentos assim que retornar.

advogado agride mulher em condomínio de João Pessoa, na Paraíba
Imagens da câmera de segurança do condomínio flagraram a agressão.

Investigação do crime acontece em sigilo

A Polícia Civil ressaltou que as informações da investigação estão sendo mantidas em sigilo, visando assegurar que o processo seja conduzido de maneira apropriada e que todos os envolvidos recebam a devida proteção.

Este incidente serve como um alerta para a importância da segurança em condomínios e da necessidade de uma comunicação eficaz entre os moradores. 

Em casos de emergência ou incidentes, é fundamental que os moradores estejam dispostos a reportar prontamente as ocorrências às autoridades competentes.

Leia também: O que diz a Lei sobre violência doméstica?

O que se deve fazer em caso de violência doméstica?

Em caso de violência doméstica em um condomínio, é crucial agir de maneira rápida e responsável para proteger a vítima e garantir que a situação seja adequadamente resolvida. 

Aqui estão algumas medidas importantes a serem tomadas:

  1. Chame a Polícia: Em situações de violência iminente ou em curso, a segurança da vítima é a prioridade. Ligue imediatamente para a polícia (190 no Brasil) para relatar o incidente e solicitar ajuda.

  1. Segurança imediata: Se for seguro fazê-lo, ajude a vítima a encontrar um local seguro dentro ou fora do condomínio enquanto aguarda a chegada da polícia. Se possível, evite confrontar o agressor diretamente, pois isso pode piorar a situação.

  1. Comunique a administração do condomínio: Informe o síndico, a administração do condomínio ou o responsável pela segurança sobre a situação. Eles podem ser capazes de tomar medidas imediatas para garantir a segurança de todos os moradores e colaborar com a polícia na investigação.

  1. Respeite a privacidade da vítima: Lembre-se de que a vítima pode estar em um momento extremamente sensível. Respeite sua privacidade e não divulgue informações sobre o incidente a menos que seja estritamente necessário.

  1. Ofereça apoio e recursos: Quando apropriado e com a aprovação da vítima, ofereça apoio emocional e informações sobre recursos disponíveis, como abrigos, organizações de apoio a vítimas de violência doméstica e serviços de aconselhamento.

  1. Mantenha registro: Se você presenciou a violência ou tem conhecimento dela, é importante manter registros detalhados, como datas, horas e descrições dos incidentes. Isso pode ser útil para futuras investigações ou medidas legais.

  1. Colabore com as autoridades: Esteja disposto a prestar depoimento às autoridades ou colaborar com qualquer investigação em andamento. Sua testemunha pode ser fundamental para responsabilizar o agressor.

Lembre-se de que a violência doméstica é crime e deve ser tratada com seriedade. Agir prontamente e de forma responsável pode fazer a diferença na vida da vítima e ajudar a interromper o ciclo de abuso. 

Como denunciar violência contra a mulher?

Como destacado acima, para uma pessoa que presencia um caso de violência doméstica, é importante tomar a iniciativa de realizar a denúncia.

Em primeiro momento, a denúncia pode começar com a comunicação do fato à administração do condomínio.

Depois, é importante que a denúncia seja feita para as autoridades competentes, para que o processo legal possa ter andamento, fazendo com que o ciclo de violência seja interrompido e o agressor seja devidamente punido.

Os principais canais de denúncia são:

  • 197 (Disque Denúncia da Polícia Civil)

  • 180 (Central de Atendimento à Mulher)

  • 190 (Disque Denúncia da Polícia Militar - em casos de emergência)

Como fazer uma denúncia de Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, é uma legislação brasileira que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 

Ela se aplica a diversas situações de violência de gênero e oferece medidas de proteção às vítimas. 

A Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso inclui situações em que a vítima é submetida a qualquer forma de violência por parte de um agressor que tenha ou tenha tido um vínculo familiar ou afetivo com ela. 

As situações mais comuns de aplicação da lei envolvem:

  • Violência Física: Agressões físicas, como socos, chutes, empurrões e qualquer ato que cause lesões corporais à vítima.

  • Violência Psicológica: Ameaças, intimidações, humilhações, xingamentos e manipulações que causem dano emocional à mulher.

  • Violência Sexual: Estupro, abuso sexual, coerção sexual e qualquer ato sexual não consentido.

  • Violência Patrimonial: Apropriação indevida de bens, destruição de propriedade, retenção de documentos ou dinheiro, entre outros atos que prejudiquem financeiramente a mulher.

  • Violência Moral: Calúnia, difamação, divulgação de informações privadas com o intuito de prejudicar a reputação da vítima.

Para fazer uma denúncia de violência doméstica e familiar contra a mulher de acordo com a Lei Maria da Penha, você pode entrar em contato diretamente com a polícia através do número de emergência 190.

Além disso, dependendo da sua cidade ou região, você pode denunciar por telefone através do Disque 180, que é o número nacional para denúncias de violência contra a mulher.

Aplicativo de gestão permite denúncia anônima

Um aplicativo de gestão condominial, como o uCondo, pode desempenhar um papel importante na prevenção e no tratamento de casos de violência doméstica em condomínios.

A plataforma uCondo fornece uma forma eficaz de realizar denúncias anônimas e aumentar a segurança dos moradores. 

  • Ferramenta de Denúncias Anônimas: O uCondo possibilita a denúncia anônima via app, permitindo que moradores relatem suspeitas ou casos de violência doméstica de forma confidencial. Isso ajuda a garantir que as vítimas se sintam mais seguras ao denunciar, pois não precisam se identificar.

  • Canal de Comunicação Seguro: O aplicativo oferece um canal seguro para a comunicação entre moradores, síndico, conselho e administradores. Isso permite que as denúncias sejam encaminhadas diretamente para as autoridades competentes ou para uma equipe designada para tratar dessas situações.

  • Registro de Incidentes: O uCondo pode permitir que as denúncias sejam registradas com detalhes, como data, hora e descrição do incidente. Esses registros podem ser úteis para futuras investigações e ações legais.

  • Notificações de Emergência: O aplicativo pode ser configurado para enviar notificações de emergência a todos os moradores em caso de incidentes graves, como violência doméstica. Isso pode ajudar a mobilizar a comunidade para prestar apoio ou tomar medidas necessárias.

É importante que o uso do aplicativo seja promovido e incentivado pela administração do condomínio, síndico e conselho, para que todos os moradores estejam cientes de sua existência e de como usá-lo em casos de emergência ou denúncia de violência doméstica. 

Quer saber como implantar o sistema no seu condomínio? Cadastre-se abaixo e receba uma demonstração gratuita:

Perguntas Frequentes (FAQs):

1. Quais são os crimes de violência doméstica?

Os crimes de violência doméstica incluem uma série de ações violentas ou abusivas que ocorrem dentro do âmbito doméstico ou familiar. Alguns exemplos comuns de crimes de violência doméstica incluem agressão física, ameaças, abuso emocional, sexual ou psicológico, coerção, perseguição e qualquer forma de controle coercitivo. 

2. Como denunciar de forma anônima?

Para denunciar de forma anônima crimes de violência doméstica, você pode entrar em contato com o Disque 180, que é o número da Central de Atendimento à Mulher, um serviço que permite relatar casos de violência contra a mulher de forma anônima. Você também pode procurar organizações não governamentais (ONGs) para obter orientações sobre como denunciar anonimamente.

3. Como denunciar violência doméstica pela internet?

Para denunciar violência doméstica pela internet, você pode acessar o site da Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do seu estado. Cada estado pode ter seu próprio sistema de registro online de ocorrências. Além disso, você pode denunciar através do aplicativo "Disque 180" disponível para smartphones, que permite denúncias de forma anônima e oferece orientações sobre como proceder.

4. Como fazer um boletim de ocorrência por violência doméstica?

Para registrar um boletim de ocorrência, você pode ligar para o número 190, ir pessoalmente até uma delegacia de polícia ou registrar um boletim da Delegacia Online do seu Estado. Se preferir, você pode verificar se a sua região tem uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM).

Postado em  

May 2, 2024

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