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Como calcular hora extra?

Em qualquer ramo de atuação, entender como calcular hora extra de forma precisa é fundamental. 

Seja você um empregador que deseja recompensar adequadamente seus funcionários ou um empregado que quer garantir que sua dedicação seja reconhecida, dominar os cálculos de horas extras é uma habilidade valiosa. 

Essa habilidade é importante para síndicos e administradoras de condomínios, que em condomínios maiores, precisarão lidar com um número maior de funcionários.

No novo post do blog uCondo, vamos te explicar cada um dos conceitos essenciais, regulamentações legais e as melhores práticas para calcular o tempo extra de maneira justa e eficiente. 

Índice:

síndico de condomínio calcula hora extra
Entender as regras e Leis é importante para entender como calcular hora extra.



O que é hora extra no trabalho?

Hora extra no trabalho se refere ao período de tempo em que um funcionário trabalha além da sua jornada de trabalho regular. Essa jornada é definida por lei ou através do contrato de trabalho. 

Essas horas extras são remuneradas a uma taxa superior à taxa normal de pagamento, como forma de compensar o esforço adicional.

As horas extras podem ocorrer por diversos motivos, como picos de demanda, prazos apertados, emergências ou situações excepcionais.




O que é considerado hora extra? 

Em geral, a jornada de trabalho regular é estabelecida em um certo número de horas por dia ou por semana. Qualquer trabalho realizado além desse período é considerado hora extra.

Por exemplo, se um funcionário tem uma jornada de trabalho regular de 8 horas por dia e trabalha 10 horas em um dia específico, as 2 horas adicionais além das 8 horas regulares seriam consideradas horas extras.

Algumas jurisdições podem ter critérios diferentes para determinar quais são as taxas de pagamento extras, limites máximos de horas extras permitidas e assim por diante.

Quando foi criada a hora extra?

A hora extra foi criada através do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo.

Neste decreto, que sancionou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficou estipulado o limite de duas horas extras diárias, assim como diversos outros direitos para os trabalhadores de todo o Brasil.




O que diz a lei sobre hora extra?

O principal dispositivo da Legislação sobre o pagamento de hora extra é o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecidas como CLT.

O artigo em questão fala da possibilidade da realização de horas extras, destacando o limite legal é de até 2 horas por dia e a remuneração necessária pela hora:

Art. 59: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1° A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Além disso, a obrigação do pagamento de horas extras também está na Constituição Federal:

Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;



Quantas horas extras é permitido pela CLT?

Conforme o Legislação, o limite não deve exceder duas horas por dia e, no máximo, dez horas por semana.

Em caso de descumprimento, mesmo com o aval do funcionário, a empresa e o empregador podem ser penalizados.




O que a nova lei trabalhista fala sobre horas extras?

Geralmente, as leis trabalhistas estabelecem limites para o número de horas extras que um funcionário pode ser solicitado a trabalhar em um determinado período. Isso visa proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. 

As taxas de pagamento para horas extras também são regulamentadas por lei ou acordos coletivos. Esse valor geralmente é superior à taxa normal de pagamento, como forma de compensar o tempo adicional investido no trabalho.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as horas extras incluídas no cálculo do descanso semanal remunerado também devem ser consideradas para calcular outros benefícios trabalhistas. 

Antes, o entendimento era de que isso resultaria em pagamento duplicado. No entanto, o TST mudou essa visão, afirmando que a hora extra realizada durante a semana deve ser somada ao descanso semanal remunerado.

Consequentemente, também deve ser considerada nos cálculos de outros direitos trabalhistas. Isso inclui férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

A decisão visa corrigir um erro matemático e jurídico, assegurando que as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho também sigam essa determinação. A nova regra entrou em vigor em 20 de março de 2023.




Como fazer o cálculo de hora extra?

Entender como calcular hora extra é essencial para todo gestor, independente da área de atuação.

O cálculo de hora extra pode variar ligeiramente com base nas leis e regulamentos trabalhistas da sua região. 

Certifique-se de consultar as leis locais para garantir que você está aplicando as regras corretas em sua situação.

Aqui está a fórmula básica para calcular hora extra:

  1. Determine a taxa de pagamento da hora extra: Geralmente, a hora extra é paga a uma taxa maior do que a hora de trabalho regular. Isso é frequentemente indicado como uma porcentagem a mais sobre o salário normal. Por exemplo, se a taxa de hora extra for 50% acima do salário normal, isso significa que cada hora extra será paga a 1,5 vezes o valor da hora de trabalho regular.

  1. Calcule o valor da hora extra: Multiplique a taxa de pagamento da hora extra pelo valor da hora de trabalho regular. Isso lhe dará o valor que deve ser pago por cada hora extra trabalhada.

  1. Determine o número de horas extras trabalhadas: Subtraia o número de horas de trabalho regulares da quantidade total de horas trabalhadas. Isso lhe dará o número de horas extras.

  1. Calcule o valor total das horas extras: Multiplique o valor da hora extra (passo 2) pelo número de horas extras (passo 3). Isso lhe dará o valor total a ser pago pelas horas extras trabalhadas.

  1. Some o valor total das horas extras ao salário normal: Some o valor total das horas extras ao valor do salário normal para obter o valor total a ser pago ao funcionário.



Como calcular hora extra 50%?

Para calcular hora extra com taxas de 50%, é preciso fazer um cálculo com base no valor que o funcionário recebe por hora.

Suponha que o salário normal de um funcionário seja R$ 10 por hora e ele está fazendo horas extras.

  1. Determine a taxa de pagamento de 50% da hora extra:

Taxa de pagamento da hora extra = Salário normal por hora x 0.50

Taxa de pagamento da hora extra = R$ 10 x 0.50

Taxa de pagamento da hora extra = R$ 5

  1. Calcule o valor da hora extra:

Valor da hora extra = Salário normal por hora + Taxa de pagamento da hora extra

Valor da hora extra = R$ 10 + R$ 5

Valor da hora extra = R$ 15

  1. Multiplique o valor da hora extra pelo número de horas extras trabalhadas para obter o valor total a ser pago pelas horas extras.

Horas extras em um mês: 10

Valor total de horas extras: R$150

Como calcular hora extra 100%?

Para calcular hora extra com taxas de 100%, também é preciso fazer um cálculo com base no valor que o funcionário recebe por hora.

Usando os mesmos números do exemplo anterior, vamos calcular a hora extra a 100%.

  1. Determine a taxa de pagamento de 100% da hora extra:

Taxa de pagamento da hora extra = Salário normal por hora x 1.00

Taxa de pagamento da hora extra = R$ 10 x 1.00

Taxa de pagamento da hora extra = R$ 10

  1. Calcule o valor da hora extra:

Valor da hora extra = Salário normal por hora + Taxa de pagamento da hora extra

Valor da hora extra = R$ 10 + R$ 10

Valor da hora extra = R$ 20

  1. Multiplique o valor da hora extra pelo número de horas extras trabalhadas para obter o valor total a ser pago pelas horas extras.

Horas extras em um mês: 10

Valor total de horas extras: R$200

Lembre-se de que esses exemplos são apenas para ilustrar como calcular horas extras com diferentes taxas. 




Quais aplicativos podem ajudar?

Existem diversos aplicativos que podem auxiliar um síndico ou administradora com o cálculo de hora extra e obrigações trabalhistas.

Ao escolher um aplicativo, leve em consideração as necessidades específicas do seu condomínio, a conformidade com as leis locais e a facilidade de uso dos recursos oferecidos.

Para ajudar, a uCondo preparou uma lista com os aplicativos mais úteis e mais populares entre síndicos e administradoras:

  • MarQPonto: O aplicativo para registro de ponto online é um dos mais úteis e confiáveis do mercado, apresentando diversas funcionalidades para a gestão do horários dos funcionários.

  • Tangerino: Um aplicativo focado em controle de ponto eletrônico, o Tangerino possibilita o registro de entrada e saída dos funcionários, cálculo de horas extras e geração de relatórios precisos.

  • PontoTel: Oferece recursos de registro de ponto por aplicativo, geolocalização, cálculo automático de horas extras e outras funcionalidades relacionadas à gestão de horários.

  • ContaAzul: Embora seja principalmente um software de gestão financeira, o ContaAzul também oferece recursos para cálculo de folha de pagamento, incluindo horas extras, salários e impostos trabalhistas.

  • uCondo: O uCondo é um aplicativo de gestão condominial que oferece recursos abrangentes para lidar com diversas situações cotidianas, otimizando a gestão financeira e a gestão do tempo de síndicos e administradoras.

Conheça as funcionalidades do aplicativo uCondo:

Postado em  

July 26, 2024

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