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O que é instituição de condomínio?

Um condomínio residencial é uma forma de moradia cada vez mais comum em áreas urbanas, em que um terreno é dividido em diversas unidades habitacionais independentes que compartilham áreas comuns e serviços. A instituição de condomínio, por sua vez, é o primeiro passo legal para constituir um condomínio residencial.

A criação de um condomínio residencial envolve uma série de procedimentos legais e burocráticos, que devem ser observados para garantir a segurança jurídica e o funcionamento adequado do empreendimento. 

Nesse contexto, a instituição do condomínio é um passo fundamental, que define as regras de convivência, administração e uso das áreas comuns, bem como os deveres e direitos dos moradores.

No novo artigo do blog uCondo, vamos te contar sobre cada um dos procedimentos e cuidados necessários para a instituição de um condomínio residencial, bem como as principais questões jurídicas e práticas envolvidas nesse processo. 

Índice

Instituição de condomínio é o primeiro passo legal a ser tomado.



O que é instituição de condomínio?

A instituição de condomínio é o processo legal pelo qual um terreno ou edificação é dividido em unidades autônomas, cada uma delas pertencendo a um proprietário diferente.

O objetivo da instituição de condomínio é permitir que várias pessoas possam compartilhar a propriedade de uma determinada área, como um prédio ou um lote de terreno, de forma organizada e sem conflitos. 

Dessa forma, cada proprietário tem o direito de usar e desfrutar da sua unidade autônoma, ao mesmo tempo em que é responsável pela manutenção e conservação das áreas comuns.

A instituição de condomínio é regida por leis específicas e envolve a criação de uma pessoa jurídica, o condomínio, que tem personalidade jurídica própria e é responsável por administrar as áreas comuns e tomar decisões coletivas em nome dos proprietários.




O que é convenção de condomínio?

Tanto as unidades autônomas quanto as áreas comuns são regidas por um conjunto de regras e regulamentos, estabelecidos em um documento chamado de convenção de condomínio.

A convenção de condomínio é um instrumento fundamental para a gestão e administração do condomínio, pois define direitos e deveres dos proprietários e dos moradores.

A convenção de condomínio é elaborada pelo incorporador do empreendimento imobiliário ou pelos condôminos, em assembleia geral, e deve ser registrada em cartório de imóveis para ter validade.

Entre os assuntos que podem ser tratados na convenção de condomínio estão a administração e gestão do condomínio, as normas de convivência entre os moradores, a destinação das áreas comuns, as regras para uso das unidades privativas, as penalidades para descumprimento das normas, entre outros.

A convenção de condomínio serve como instituição de condomínio?

A convenção de condomínio não substitui a instituição de condomínio, e nem o contrário. Ambos os documentos são essenciais mas desempenham papéis diferentes, como citado nos dois itens anteriores.

Para saber mais sobre a convenção, é importante conhecer as Leis do Condomínio. Assista o vídeo abaixo e saiba mais:




Quais as formas de instituição de condomínio?

A instituição de condomínio pode ser feita através de quatro modalidades mais comuns: por testamentos, por sentença judicial, por divisão do proprietário ou por incorporação.

Em relação aos testamentos, ela acontece quando herdeiros recebem unidades de edificações que são propriedades de entes já falecidos. 

Quando não há testamento ou quando existe alguma inconsistência no mesmo, a propriedade também pode ser dividida através de sentença judicial.

Com relação aos atos entre vivos, a instituição de condomínio pode ser feita pelo proprietário ou por incorporação.

Através do proprietário, a instituição pode ser feita pela divisão das unidades com base na fração ideal.

Por incorporação, a instituição de condomínio acontece por alienação das unidades autônomas na planta ou já durante a construção.

Leia mais: O que é fração ideal?



Como registrar a instituição de condomínio?

Para registrar uma instituição de condomínio, você precisa seguir os seguintes passos:

  1. Realizar a assembleia geral de constituição: convocar uma assembleia geral com os proprietários das unidades do condomínio para aprovação da criação da instituição e eleição da diretoria;

  1. Redigir a Ata de Constituição: registrar em ata os resultados da assembleia, incluindo o nome do condomínio, os nomes dos membros da diretoria eleita, a finalidade da instituição e outras informações pertinentes;

  1. Obter o CNPJ: após a realização da assembleia e a elaboração da ata, é necessário obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Para isso, é necessário apresentar a ata de constituição e outros documentos exigidos pelo órgão;

  1. Registrar a instituição no cartório: para que a instituição de condomínio tenha personalidade jurídica, é necessário registrar a ata de constituição no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro também é necessário para que seja possível realizar transações imobiliárias e financeiras em nome do condomínio.

Vale ressaltar que os procedimentos para registro podem variar dependendo da legislação do seu estado e da sua cidade. 

É recomendado que você consulte um advogado ou um contador para auxiliá-lo em todo o processo de registro da instituição de condomínio.

Leia também: Ata de assembleia de condomínio



Quanto custa uma instituição de condomínio?

O custo de uma instituição de condomínio pode variar bastante dependendo de vários fatores, tais como a localização do condomínio, o número de unidades, o tamanho das unidades, as amenidades oferecidas, o nível de serviço e as despesas comuns necessárias para manter a propriedade.

É importante realizar uma pesquisa detalhada sobre os custos associados ao condomínio específico que você está interessado em adquirir ou morar.

Custo para instituição de condomínio pode variar
Custo para instituição de condomínio pode variar dependendo da cidade e do Estado.

Em conclusão, a instituição de um condomínio é um processo fundamental para garantir a organização, segurança e convivência harmoniosa entre os moradores de um prédio ou conjunto de edifícios. 

Essa instituição deve ser feita de forma cuidadosa, seguindo todas as leis e normas vigentes, além de estabelecer regras claras e objetivas para a convivência dos condôminos.

Além disso, a instituição de um condomínio também traz benefícios para os moradores, como a valorização imobiliária, a possibilidade de compartilhar áreas comuns e serviços, e a segurança proporcionada pelo controle de acesso e monitoramento do prédio.

Portanto, é essencial que a instituição de um condomínio seja feita de forma consciente e responsável, visando sempre o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores.




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Postado em  

January 27, 2024

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