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Reforma em apartamento alugado: vale a pena?

Em busca do lar dos sonhos, muitos inquilinos optam por realizar reforma em seus apartamentos alugados. Trocam pisos, pintam paredes e investem em móveis planejados para tornar o espaço mais aconchegante e personalizado. 

Afinal, quem não deseja um ambiente que reflete sua personalidade e estilo de vida?

Recentemente, um caso inusitado acabou viralizando nas redes sociais: uma influenciadora resolveu reformar um apartamento alugado, mas a história não teve um desfecho positivo. 

Após a obra, a dona resolveu reajustar o aluguel e a influenciadora precisou se mudar, já que não conseguiria arcar com o novo valor.

Para te explicar melhor essa situação, a uCondo preparou um conteúdo especial, detalhando o que a Legislação diz nestes casos.

Índice:

Reforma em apartamento alugado acabou gerando polêmica e discussão nas redes sociais.



Reforma em apartamento alugado

No começo do mês de setembro, um caso inusitado envolvendo a reforma de um apartamento alugado viralizou nas redes sociais.

A influenciadora digital Dora Figueiredo, conhecida por seu canal no YouTube e por acumular milhões de seguidores nas redes sociais, protagonizou um caso que levantou diversas discussões na internet.

Após contratar uma empresa de arquitetura para reformar seu apartamento, ela foi pega de surpresa com um repentino aumento no valor do aluguel e precisou deixar o imóvel.

Com a valorização do imóvel, a proprietária resolveu aumentar o valor pago pela locação e com esse reajuste, a blogueira não seria capaz de arcar com os custos.

Assista o vídeo abaixo e saiba o que disse a blogueira sobre o caso:

Problemas com reformas e com o resultado final

No relato, Dora relatou que inicialmente faria a reforma através de um parceria, no formato de “permuta”, com o pagamento sendo feito através de serviços de divulgação através das redes sociais.

Segundo a influenciadora, houve problemas no acordo inicial, já que a obra atrasou e em virtude disto, várias mudanças acabaram descontentando a inquilina.

Dora afirma que houve um problema na comunicação com a Doma Arquitetura, o que também gerou problemas no resultado final.

Outro problema relatado pela youtuber foi em relação a uma “jacuzzi” instalada no segundo pavimento do apartamento com cerca de 35m².

Após a finalização da obra, Dora foi notificada pela administração do prédio, já que a jacuzzi poderia prejudicar a estrutura de todo o prédio.




O que diz a arquiteta responsável?

A empresa contratada para o serviço foi a Doma Arquitetura, que realiza reformas assinadas pela arquiteta Patricia Pomerantzeff.

Ao finalizar a obra, a própria arquiteta gravou um vídeo mostrando o resultado final. Assista:

Agora, dois anos depois, ela se manifestou após o vídeo publicado pela youtuber com reclamações sobre a reforma.

Em comunicado enviado ao portal Gshow, a arquiteta ressalta que o projeto original não incluía uma jacuzzi na cobertura do imóvel.

A arquiteta também afirmou que Dora foi informada que, para colocar uma jacuzzi em um apartamento, seria necessário um cálculo estrutural feito por um engenheiro, o que aparentemente não foi feito.




Pode fazer obra em apartamento alugado?

Sim, geralmente é possível fazer obras em um apartamento alugado, mas isso depende do que está especificado no contrato de locação e da legislação local. 

Enquanto muitas pessoas evitam fazer qualquer tipo de mudança no seu apartamento alugado, outras resolvem deixá-lo “com a sua cara”, mesmo que ele não seja seu em definitivo.

Geralmente, qualquer reforma precisa passar pela autorização do responsável pela administração do prédio ou condomínio onde o apartamento está localizado.

Por isso, antes de qualquer obra que possa afetar a estrutura do apartamento, procure pelo administrador ou pelas regras do local, geralmente presente no regulamento interno ou na convenção do condomínio.

O que é necessário para fazer reforma em apartamento?

Como destacado acima, as regras para a realização de obras em um apartamento podem variar de acordo com a legislação local, as normas internas do condomínio e as cláusulas específicas do contrato de locação.

Os principais pontos que precisam ser considerados são:

  1. Leia o Contrato de Locação: Revise o contrato de locação para verificar se há cláusulas que regulem as obras e reformas. Alguns contratos permitem modificações com a aprovação do proprietário, enquanto outros podem proibir qualquer tipo de alteração.

  1. Comunique-se com o Proprietário: Se você deseja fazer obras, discuta suas intenções com o proprietário e obtenha a aprovação por escrito, se necessário. Certifique-se de esclarecer quem será responsável pelos custos das obras.

  1. Considere Obras Reversíveis: Opte por alterações que possam ser facilmente revertidas ao estado original no final do contrato, caso seja necessário.

  1. Profissionais Qualificados: Para obras que envolvem construção, elétrica ou hidráulica, contrate profissionais qualificados para garantir a segurança e conformidade com as normas.

  1. Documente as Mudanças: Tire fotos do estado inicial do imóvel antes de iniciar as obras e mantenha registros de todas as modificações realizadas.

  1. Autorização Prévia: Geralmente, é necessário obter autorização prévia do condomínio para realizar obras, mesmo dentro de sua unidade. Isso é importante para garantir que as obras não afetem a estrutura do edifício, a segurança ou o conforto dos vizinhos.

  1. Horários e Restrições: Respeite os horários permitidos para realizar obras, geralmente definidos nos regulamentos do condomínio, para evitar incomodar os vizinhos.



O que diz a lei sobre reforma em apto?

Além das regras estabelecidas por condomínios e pelo próprios contratos de locação, é preciso considerar os principais dispositivos das leis condominiais.

No entanto, tanto os regimentos quanto os contratos são confeccionados com base em algumas Leis, como:

  • Código Civil: O Código Civil estabelece diretrizes para a realização de obras em unidades condominiais, incluindo a necessidade de aprovação do condomínio para alterações que afetem a estrutura ou a fachada do edifício.

  • Lei do Inquilinato: A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, regula as relações entre locadores e locatários e pode incluir disposições relacionadas a obras e reformas em unidades alugadas.

  • Normas de Reformas: Dependendo do tipo de obra, podem ser aplicadas normas de segurança específicas para garantir a segurança dos trabalhadores e dos moradores.

  • Normas Elétricas e Hidráulicas: Reformas que envolvem instalações elétricas ou hidráulicas podem estar sujeitas a normas específicas de segurança e qualidade.

Saiba mais sobre as reformas em apartamentos e em condomínios:




O que diz a nova Lei do Inquilinato?

Como citamos acima, a Lei do Inquilinato regra a relação entre proprietários e inquilinos de imóveis. 

A Lei do Inquilinato não trata especificamente das reformas em apartamentos alugados. 

No entanto, no seu artigo 23, ela estabelece que o locatário tem o dever de "servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu".

Além disso, também estabelece que ao sair, o inquilino precisa entregar o imóvel “no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.

Isso significa que o inquilino pode realizar melhorias ou reformas no imóvel, desde que essas alterações não descaracterizem a finalidade do imóvel e sejam acordadas com o locador.

Em relação ao reajuste de aluguel, que também causou polêmica no caso da reforma no apartamento da influenciadora,  a Lei do Inquilinato estabelece algumas regras específicas. 

A lei prevê que, na ausência de acordo entre as partes, o aluguel pode ser reajustado anualmente baseado em índices de correção, como IGP-M, INPC ou IPCA.

Além disso, a lei também permite o reajuste em decorrência de melhorias no imóvel, quando essa melhorias resultarem em aumento do valor locativo.




O que diz a norma NBR 16280?

Outra norma extremamente importante é a NBR 16.280, a Norma da ABNT para a reforma de edificações, que estabelece diretrizes e procedimentos para a realização de reformas em edificações, incluindo apartamentos.

Ela foi criada com o objetivo de garantir a segurança das obras, a qualidade dos serviços e a minimização de riscos, tanto para os moradores quanto para as edificações em si.

A norma estabelece obrigatoriedade de responsável técnico( como um engenheiro civil ou arquiteto) plano de reforma, aprovação do condomínio, comunicação ao síndico e acompanhamento técnico.




O que posso mudar em um apartamento alugado?

Geralmente, você pode realizar alterações que não afetem a estrutura do imóvel, sejam reversíveis e não causem danos permanentes. 

Aqui estão algumas mudanças comuns que podem ser permitidas:

  • Decoração e Pintura: Geralmente, é permitido pintar as paredes com cores diferentes, desde que você concorde em restaurá-las à cor original antes de sair. Use tintas laváveis e tire fotos do estado original para facilitar a restauração.

  • Instalação de Prateleiras e Quadros: Você pode pendurar quadros, prateleiras e espelhos nas paredes, mas certifique-se de que eles possam ser removidos sem causar danos.

  • Móveis: Você pode trazer e instalar seus próprios móveis e eletrodomésticos, desde que não causem danos ao imóvel. Certifique-se de proteger os pisos ao mover móveis pesados.

  • Cortinas e Persianas: A instalação de cortinas ou persianas é geralmente permitida, desde que você as remova no final do contrato.

  • Iluminação: Trocar luminárias, lustres e lâmpadas é frequentemente permitido, contanto que você guarde os originais para substituição antes da devolução do imóvel.

  • Tapetes e Carpetes: Você pode adicionar tapetes e carpetes, desde que não prejudiquem os pisos originais.

  • Acessórios de Banheiro e Cozinha: Instalar acessórios, como suportes de toalha, porta-sabonetes e ganchos, é geralmente permitido, desde que possam ser removidos sem danificar azulejos ou superfícies.

Lembre-se de que qualquer mudança significativa que você fizer deve ser acordada com o proprietário ou a administração do imóvel. 

Além disso, é fundamental restaurar o imóvel ao seu estado original antes de sair, caso seja necessário.

Quais reparos são de responsabilidade do proprietário e quais são do inquilino?

A responsabilidade pelos reparos em um imóvel alugado varia conforme o que está estipulado no contrato de locação e no regulamento do condomínio, se for o caso. 

No entanto, geralmente, a divisão de responsabilidades segue algumas diretrizes mais comuns.

Ao proprietário (locador), cabe a responsabilidade pela manutenção geral, pelas instalações elétricas e hidráulicas, por quaisquer danos estruturais e pela infraestrutura do imóvel.

Já ao inquilino (locatário), cabe a manutenção regular (como troca de lâmpadas e substituição de torneiras), pequenos reparos de danos causados pelo próprio inquilino, decoração e limpeza regular.




Quem autoriza reforma em apartamento?

Como já citamos, a autorização para realizar reformas em um apartamento depende de diversos fatores, incluindo o contrato de locação e as regras do condomínio (se aplicável). 

Em relação aos agentes que podem autorizar obras, destacamos o proprietário (locador) e o próprio condomínio, na figura do síndico, que precisa ter acesso e conhecimento ao regimento interno em relação às obras nas unidades.

Caso estabelecido pelo regimento ou convenção, uma obra ainda pode precisar passar por assembleia de condôminos, onde os demais moradores poderão se manifestar sobre qualquer tipo de alteração.




O que o síndico ou condomínio podem fazer?

O síndico possui um papel importante em relação às obras realizadas nas áreas comuns e unidades privativas do condomínio. 

Em muitos condomínios, o síndico deve aprovar projetos de reforma antes que eles possam ser executados. Isso se aplica tanto a reformas nas áreas comuns quanto nas unidades privativas, dependendo das regras do condomínio.

Ele também deve fiscalizar as obras em andamento para garantir que elas estejam de acordo com o projeto aprovado e as regras do condomínio.

Por fim, em caso de conflitos entre condôminos relacionados às obras, o síndico pode atuar como mediador ou tomar medidas para resolver a disputa de acordo com as regras do condomínio.

Muitos destes conflitos surgem a partir da falta de comunicação entre as partes envolvidas. Para que isto não ocorra, o síndico pode utilizar a tecnologia ao seu favor.




Como um aplicativo de gestão condominial pode ajudar?

Um exemplo são os aplicativos de gestão de condomínio, como o uCondo, que possuem funcionalidades que podem auxiliar síndicos e moradores.

Aqui estão algumas maneiras pelas quais esse tipo de aplicativo pode ser útil:

  1. Comunicação Transparente: O aplicativo pode servir como uma plataforma centralizada para a comunicação entre o síndico, a administração do condomínio e os moradores. Isso facilita a comunicação de informações importantes sobre a obra, como autorizações, cronograma, regras específicas e notificações sobre eventuais interrupções.

  1. Agendamento de Obras: Os síndicos podem utilizar o app para agendar a realização de obras e manutenções que ocorrem no condomínio, fazendo com que todos os moradores estejam cientes das mesmas.

  1. Documentação de Obras: O aplicativo permite que os moradores e o responsável técnico da obra documentem o progresso das obras, incluindo fotos e registros de inspeção. Isso é útil para manter um registro claro do que foi feito.

  1. Notificações em Tempo Real: O aplicativo pode enviar notificações em tempo real sobre qualquer alteração no cronograma das obras, problemas imprevistos ou outros eventos relevantes.

  1. Controle de Acessos: A funcionalidade de controle de acessos permite que apenas as pessoas autorizadas tenham acesso à unidade durante as obras.

  1. Avaliação e Feedback: Após a conclusão das obras, o aplicativo pode permitir que os moradores avaliem e forneçam feedback sobre a experiência da reforma, o que pode ser útil para futuros projetos.

Em resumo, um aplicativo de gestão condominial pode melhorar significativamente a organização e a comunicação durante uma obra em um apartamento, facilitando o processo para o síndico, a administração do condomínio e os moradores.

Saiba mais sobre a funcionalidade de manutenções no aplicativo uCondo:

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Postado em  

May 3, 2024

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