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NBR 16280: A norma da ABNT para reforma de edificações

Em um condomínio residencial, a preocupação com a segurança, a qualidade e a preservação do patrimônio é fundamental. Quando o assunto é realizar reformas nas unidades ou áreas comuns, é necessário estar atento a uma norma técnica que se tornou essencial nesse contexto: a NBR 16.280

Essa norma estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tem como objetivo principal regular as reformas em edificações, garantindo a segurança dos moradores e a durabilidade das estruturas. 

Síndicos, gestores e moradores precisam estar por dentro desta e das demais normas técnicas e regulamentadoras, principalmente quando há a necessidade de uma reforma no condomínio.

Neste post do blog uCondo, vamos te explicar a importância da NBR 16.280 e o impacto que ela pode ter em um condomínio residencial.

Índice:

NBR 16280 fala sobre a reforma de edificação
NBR 16.280 fala sobre a reforma de edificação; entenda sua importância para os condomínios.



O que é a NBR 16.280?

A NBR 16.280 é uma norma técnica brasileira que estabelece diretrizes para a realização de reformas em edificações. 

Ela foi criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em 2014 e tem como objetivo principal garantir a segurança, a qualidade e a durabilidade das edificações durante processos de reforma.

Essa norma foi elaborada em resposta à necessidade de regulamentar as atividades de reforma, principalmente para evitar incidentes em edifícios devido a intervenções inadequadas. 

Ela visa proteger os moradores, usuários e o patrimônio construído, estabelecendo critérios para planejamento, execução e acompanhamento das obras de reforma.




O que diz a norma NBR 16.280? 

A NBR 16.280 estabelece que qualquer intervenção que modifique a estrutura, os sistemas de segurança, as instalações hidrossanitárias ou elétricas, entre outros elementos essenciais das edificações, deve ser previamente comunicada e autorizada pelos responsáveis técnicos. 

Além disso, exige a elaboração de um plano de reforma, que deve contemplar aspectos como cronograma, medidas de segurança e qualificação dos profissionais envolvidos.

A norma também aborda questões relacionadas à preservação da qualidade do ar, à gestão dos resíduos gerados durante a reforma e à necessidade de comunicação transparente entre os envolvidos, como moradores, síndicos, proprietários e profissionais contratados.

É importante destacar que a NBR 16.280 se aplica tanto a edificações residenciais quanto comerciais, e seu cumprimento é fundamental para evitar problemas durante e após as obras de reforma, garantindo a segurança e a qualidade das edificações.

Para que serve a NBR 16280?

Com a verticalização das cidades, houve um aumento significativo no número de prédios e condomínios.

Assim como surgem novos prédios, existe também o envelhecimento de prédios, que necessitam de manutenções e reformas.

Essas reformas podem ser realizadas para manter a segurança de quem frequenta o prédio ou podem ser de melhorias, porque é comum que ao longo dos anos, os prédios tenham que se adequar a novas necessidades.

Para isso, é essencial que os responsáveis pela edificação sigam as normas da NBR 16280, para manter a segurança na realização dessas reformas e obras. 

Afinal, se todo morador ou síndico realizar obras sem seguir regras, isso pode causar danos graves à segurança de todos ao redor.




Como funciona obras em condomínio?

As obras em condomínios residenciais envolvem uma série de etapas e considerações para garantir a segurança, a organização e o mínimo impacto para os moradores. 

Veja a seguir como geralmente funcionam as obras nesse contexto:

  1. Autorização prévia: Antes de iniciar qualquer obra em uma unidade residencial ou nas áreas comuns do condomínio, é necessário obter a autorização prévia do síndico. Essa autorização normalmente é solicitada por meio de um formulário ou documento específico, onde são detalhadas as informações sobre a obra planejada.

  2. Comunicação aos moradores: Após receber a autorização do síndico, o morador deve comunicar os vizinhos do condomínio sobre a realização da obra. Isso pode ser feito por meio de circulares, comunicados ou outros canais de comunicação estabelecidos pelo condomínio.

  3. Contratação de profissionais qualificados: É responsabilidade do morador contratar profissionais qualificados e responsáveis tecnicamente para realizar a obra. Isso inclui arquitetos, engenheiros, empreiteiros ou outras pessoas especializadas no tipo de reforma que será realizada.

  4. Planejamento da obra: Antes do início da obra, é importante fazer um planejamento detalhado, definindo o escopo, o cronograma, os materiais necessários e o plano de execução. O planejamento deve levar em consideração os horários permitidos para as obras, as áreas que serão afetadas e as medidas de segurança necessárias.

  5. Proteção das áreas comuns: Durante a obra, é importante tomar medidas para proteger as áreas comuns do condomínio. Isso inclui a instalação de lonas de proteção, tapumes ou outros recursos para evitar danos ou sujeira nas áreas compartilhadas.

  6. Horários permitidos: Geralmente, os condomínios estabelecem horários permitidos para a realização de obras, a fim de minimizar o impacto para os moradores. Esses horários podem variar de acordo com as regras específicas do condomínio, mas geralmente são restritos a dias úteis e horários diurnos.

  7. Manutenção da limpeza: Durante a obra, é importante que os responsáveis pela reforma mantenham a limpeza e organização do local, evitando o acúmulo de entulhos e resíduos que possam causar transtornos ou riscos para os moradores.

  8. Conclusão e inspeção final: Após a conclusão da obra, é necessário fazer uma inspeção final para garantir que tudo foi realizado conforme o planejado e que não houve danos ou interferências nas áreas comuns. O síndico pode solicitar documentos e laudos técnicos que comprovem a execução adequada da obra.

É importante ressaltar que cada condomínio pode ter regras e procedimentos específicos para obras e reformas.

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Quando a NBR 16280 se aplica?

A NBR 16.280 foi criada em resposta à necessidade de estabelecer diretrizes claras para as reformas, visando evitar incidentes decorrentes de intervenções inadequadas nas edificações. 

Em um condomínio residencial, a aplicação correta dessa norma é essencial para assegurar que as reformas sejam realizadas de forma segura e dentro das normas técnicas vigentes.

Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela NBR 16.280, os condomínios têm a garantia de que as reformas serão planejadas e executadas de maneira adequada.

Estas diretrizes vão levar em consideração fatores como a segurança estrutural, os sistemas de proteção contra incêndio, as instalações elétricas e hidrossanitárias, entre outros aspectos essenciais.

Isso promove a preservação do patrimônio do condomínio, evitando problemas futuros e garantindo a qualidade das edificações.




Quais obras precisam de ART?

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento emitido por um profissional habilitado, como engenheiro ou arquiteto, que atesta sua responsabilidade técnica sobre uma determinada obra ou serviço. 

A exigência de ART varia de acordo com a legislação vigente e as normas específicas de cada estado ou município no Brasil. 

No entanto, algumas obras comuns que geralmente exigem ART incluem:

  • Construção de edificações: Qualquer obra de construção de um novo edifício, seja residencial, comercial ou industrial, normalmente requer a emissão de ART.

  • Reformas estruturais: Reformas que envolvem alterações na estrutura de um edifício, como demolição de paredes, reforço estrutural, alteração de pilares, vigas ou fundações, geralmente exigem a emissão de ART.

  • Instalações elétricas: Obras que envolvem instalações elétricas, como troca de fiação, criação de novos pontos de energia, instalação de quadros de distribuição, geralmente exigem a emissão de ART.

  • Instalações hidrossanitárias: Obras que envolvem instalações hidrossanitárias, como troca de tubulações, reforma de banheiros, instalação de sistemas de água quente ou tratamento de esgoto, geralmente exigem a emissão de ART.

  • Instalações de gás: Obras que envolvem instalações de gás, como troca de tubulações, instalação de aquecedores a gás, reforma de sistemas de gás encanado, geralmente exigem a emissão de ART.

  • Projeto e execução de obras de engenharia: Qualquer projeto ou execução de obra de engenharia, como projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos, hidrossanitários, de instalações de gás, entre outros, geralmente exigem a emissão de ART.

É importante ressaltar que a exigência de ART pode variar dependendo do município e da legislação específica.

O que acontece se não tiver ART?

A ART é um documento fundamental para garantir a responsabilidade técnica sobre uma obra ou serviço. A sua ausência pode acarretar em consequências significativas tanto do ponto de vista legal quanto técnico.

Do ponto de vista legal, a falta de ART pode resultar em infrações às leis e regulamentos aplicáveis

Dependendo da legislação local, isso pode levar a multas, penalidades e até mesmo impedir a obtenção de alvarás, licenças e habite-se para a obra em questão. 

Em casos mais graves, a ausência da ART pode ser considerada uma infração criminal, sujeitando o responsável a processos judiciais e sanções mais severas.

Além disso, a ausência da ART pode resultar em problemas relacionados à responsabilidade técnica. 

A ART é um documento que atesta que um profissional habilitado assumiu a responsabilidade pela obra, garantindo que ela seja executada de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis. 

Sem a ART, não há clareza sobre quem é o responsável pela obra, dificultando a identificação de falhas, danos ou acidentes decorrentes do trabalho realizado.

Outra consequência significativa da falta de ART é o aumento do risco de danos e acidentes. A ART assegura que um profissional qualificado esteja supervisionando a obra e tomando as medidas necessárias para garantir a segurança dos envolvidos e a integridade das estruturas e sistemas. 

Sem a ART, pode haver a realização de obras por pessoas não qualificadas, sem a devida supervisão ou sem a adoção de práticas adequadas de segurança, aumentando o risco de danos e acidentes.

Leia também: A Lei do Silêncio no condomínio



Quais os deveres do síndico?

A NBR 16.280 estabelece responsabilidades tanto para os proprietários e moradores quanto para o síndico em relação às reformas realizadas no condomínio. Os deveres do síndico, especificamente, incluem:

  1. Conhecimento da norma: O síndico deve estar ciente da existência da NBR 16.280 e compreender suas diretrizes e requisitos. É importante que ele se mantenha atualizado sobre a norma e suas possíveis atualizações.

  2. Divulgação da norma: O síndico tem o dever de informar todos os proprietários e moradores do condomínio sobre a existência e a importância da NBR 16.280. Isso pode ser feito por meio de circulares, reuniões de condomínio ou outros meios de comunicação disponíveis.

  3. Fiscalização das reformas: É responsabilidade do síndico fiscalizar as obras e reformas realizadas no condomínio, verificando se estão de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 16.280. Ele deve assegurar que os responsáveis técnicos estejam envolvidos e que os procedimentos adequados estejam sendo seguidos.

  4. Autorização prévia: Antes de iniciar qualquer reforma que se enquadre nos critérios da NBR 16.280, os proprietários ou moradores devem solicitar a autorização prévia do síndico. O síndico tem o dever de analisar as solicitações, verificar se estão de acordo com a norma e conceder a autorização devidamente documentada.

  5. Registro das reformas: O síndico deve manter um registro das reformas realizadas no condomínio, incluindo informações como as autorizações concedidas, os responsáveis técnicos envolvidos, os cronogramas, entre outros dados relevantes. Esse registro é importante para manter um histórico das intervenções realizadas no condomínio.

  6. Comunicação transparente: O síndico deve promover uma comunicação transparente entre os moradores, proprietários e responsáveis técnicos envolvidos nas reformas. Ele deve garantir que todos estejam cientes das diretrizes da NBR 16.280 e das responsabilidades individuais na execução das obras.



Como fazer reformas nos condomínios?

Realizar reformas em condomínios envolve vários passos e considerações importantes para garantir que o processo seja eficiente, justo e atenda às necessidades dos moradores. 

As etapas básicas para orientar o processo de reforma em um condomínio precisa envolver:

  • Planejamento inicial;

  • Coleta de orçamentos;

  • Aprovação dos moradores;

  • Contratação de profissionais;

  • Execução da reforma;

  • Finalização e inspeção;

Quantos orçamentos o síndico tem que apresentar?

Quando houver a necessidade de uma obra ou reforma no condomínio, o ideal é que o síndico apresente pelo menos três orçamentos de empresas diferentes.

A busca de múltiplos orçamentos ajuda a assegurar que o condomínio está obtendo o melhor valor possível para o trabalho a ser realizado, ao mesmo tempo em que permite uma análise das diferentes abordagens e opções disponíveis.

Isso ainda ajuda a garantir uma comparação justa e uma seleção transparente do contratante.

Para te auxiliar, a uCondo disponibiliza um Planilha de Análise de Orçamentos completamente gratuita. Cadastre-se abaixo para baixar:




Quais os deveres dos moradores?

Os moradores de um condomínio têm deveres específicos em relação à NBR 16.280 e às reformas realizadas no local. Alguns dos principais deveres dos moradores são:

  1. Comunicação prévia: Antes de iniciar qualquer reforma em sua unidade, os moradores devem comunicar formalmente ao síndico sobre as obras planejadas. Essa comunicação deve incluir informações detalhadas sobre a reforma proposta, como escopo, cronograma e profissionais envolvidos.

  2. Respeitar as diretrizes da norma: Os moradores devem cumprir as diretrizes estabelecidas pela NBR 16.280 ao realizar reformas em suas unidades. Isso inclui contratar profissionais qualificados, seguir as normas de segurança, adotar medidas adequadas de proteção contra incêndio, entre outros requisitos especificados na norma.

  3. Contratar responsáveis técnicos: É responsabilidade dos moradores contratar profissionais habilitados e responsáveis tecnicamente pela execução das reformas. Esses profissionais devem possuir o conhecimento necessário para garantir que a obra seja realizada de acordo com as diretrizes da NBR 16.280.

  4. Contribuir para a segurança do condomínio: Durante a realização da reforma, os moradores devem tomar medidas para minimizar os riscos de acidentes e garantir a segurança das áreas comuns e dos demais moradores. Isso inclui sinalização adequada, isolamento de áreas em obras e adoção de medidas de segurança específicas para cada tipo de intervenção.

  5. Cumprir prazos e cronogramas: Os moradores devem respeitar os prazos e cronogramas estabelecidos para a realização das reformas, evitando atrasos e interferências desnecessárias nas áreas comuns do condomínio.

  6. Arquivar documentação: Após a conclusão da reforma, os moradores devem arquivar toda a documentação relacionada à obra, incluindo projetos, autorizações, registros fotográficos e laudos técnicos. Essa documentação pode ser solicitada em auditorias futuras ou em casos de venda da unidade.

É importante lembrar que o não cumprimento das diretrizes da NBR 16.280 pode acarretar em problemas legais, além de colocar em risco a segurança do condomínio e de seus moradores.




Pode aplicar multa em morador que não seguir a NBR 16280?

Se estiver previsto no regimento interno ou na convenção do condomínio, o síndico poderá aplicar multa ao morador que não seguir as normas da NBR 16.280.

É de extrema importância que o síndico exija o detalhamento da reforma que vai ser realizada, através dos documentos que mencionamos anteriormente.

Isso porque se a obra não tiver um responsável técnico e houver alguma falha, pode haver dano na estrutura da edificação e o síndico poderá ser responsabilizado.

O Código Civil determina, no parágrafo 2 do artigo 1.336, um limite para o valor da multa de condomínio:

Art. 1.336: “O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.”

Saiba mais: Como aplicar multas no condomínio?

Postado em  

March 15, 2024

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