Tempo estimado de leitura:

Câmera de segurança: Qual a melhor opção?

A instalação de câmeras de segurança tem se tornado uma prática cada vez mais comum em condomínios, proporcionando benefícios significativos para a proteção e a tranquilidade dos condôminos.

Em um mundo onde a tranquilidade e a proteção se tornam prioridades, é essencial buscar soluções eficientes para garantir a segurança de todos os moradores.

Esses sistemas contribuem para a prevenção de crimes, o monitoramento eficaz das áreas comuns e a resposta rápida a incidentes. 

No novo conteúdo do blog uCondo, vamos te explicar por que investir em câmeras de segurança é uma medida inteligente para garantir a proteção e a tranquilidade em seu condomínio.

Índice:

A instalação de câmera de segurança no condomínio
Entenda como funciona a instalação de câmeras de segurança no condomínio.



Como manter o condomínio seguro?

Manter a segurança em um condomínio é uma preocupação fundamental para todos os moradores. Para garantir um ambiente protegido e tranquilo, algumas medidas podem ser adotadas:

  • Sistema de vigilância: A instalação de câmeras de segurança em pontos estratégicos do condomínio é uma excelente forma de prevenção e monitoramento. Além disso, o acesso a gravações em caso de incidentes auxilia na identificação de possíveis invasões ou atos ilícitos.

  • Controle de acesso: Implementar um sistema de controle de acesso eficiente é essencial. Portões eletrônicos, interfone e fechaduras digitais ajudam a restringir a entrada de pessoas não autorizadas, garantindo maior segurança para os moradores.

  • Iluminação adequada: Manter áreas comuns bem iluminadas, como estacionamentos, corredores e áreas de lazer, ajuda a dissuadir ações criminosas e aumenta a sensação de segurança. A utilização de sensores de movimento também é uma opção viável para economizar energia.

  • Comunicação e conscientização: É importante criar canais de comunicação eficientes entre os moradores e a administração do condomínio. Informar sobre medidas de segurança, orientar sobre boas práticas e incentivar a colaboração de todos na vigilância mútua são ações fundamentais para manter o condomínio seguro.

  • Contratação de profissionais especializados: Contar com uma equipe de segurança treinada e capacitada, como porteiros e vigias, é essencial para monitorar as áreas comuns, controlar o acesso de pessoas e veículos e responder prontamente a situações de emergência.

  • Manutenção adequada: Realizar manutenções regulares nos equipamentos de segurança, como câmeras, portões e sistemas de alarme, é imprescindível para garantir seu bom funcionamento. Além disso, é importante promover a conservação das áreas comuns, evitando pontos de vulnerabilidade.

  • Participação ativa dos moradores: Incentivar a participação dos moradores em iniciativas de segurança, como a formação de comissões específicas, a realização de reuniões e a discussão de estratégias de prevenção, fortalece o senso de comunidade e contribui para a proteção coletiva.

Ao adotar essas medidas, é possível manter um condomínio residencial seguro e oferecer tranquilidade aos moradores. 

A segurança deve ser uma preocupação constante, e a colaboração de todos é fundamental para alcançar esse objetivo.

De quem é a responsabilidade pela segurança do condomínio?

A responsabilidade pela segurança do condomínio é compartilhada entre os moradores, a administração do condomínio, o síndico e o zelador. 

Cada uma dessas partes desempenha um papel fundamental na promoção da segurança condominial.

O síndico é o representante legal do condomínio e possui responsabilidades específicas relacionadas à segurança. 

Ele é responsável por implementar e fiscalizar as medidas de segurança adotadas no condomínio, como a contratação de serviços de vigilância, a instalação e manutenção de sistemas de segurança, o controle de acesso e a promoção de treinamentos de segurança para os funcionários do condomínio. 

O síndico também desempenha um papel importante na conscientização dos moradores sobre questões de segurança e na coordenação de ações preventivas e emergenciais.

O zelador, por sua vez, desempenha um papel relevante na segurança do condomínio, pois está presente diariamente e conhece bem as áreas comuns e os moradores. 

Ele é responsável por realizar rondas de segurança, verificar a integridade dos equipamentos e sistemas de segurança, bem como relatar qualquer irregularidade ou comportamento suspeito ao síndico ou à administração. 

Além disso, o zelador também pode auxiliar na orientação dos moradores sobre questões de segurança, como o uso adequado de dispositivos de controle de acesso.




Pode ter câmera em condomínio?

Sim, é permitido ter câmeras de segurança em condomínios residenciais.

Para instalar câmeras nas áreas comuns, é necessário que sejam respeitadas algumas diretrizes legais, que podem variar dependendo de cada Estado e cidade.

O mais importante, no entanto, é que seja respeitado o direito de privacidade dos moradores, garantido pela Constituição Federal no seu quinto artigo: 

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Além disso, também é importante considerar a Lei Geral de Proteção de Dados. Assista o vídeo abaixo e saiba mais:

O que é necessário para instalar uma câmera de segurança?

Não existe uma Lei específica para regrar a instalação de câmeras no condomínio. Por isso, a instalação do equipamento depende apenas da aprovação em assembleia.

Por este motivo, antes de qualquer coisa, o síndico precisa convocar uma assembleia e ter a aprovação da maioria simples dos moradores.

Para evitar problemas legais e respeitar a privacidade dos moradores, é essencial que o condomínio adote algumas práticas, tais como:

  1. Informar os moradores: Todos os moradores devem ser previamente informados sobre a instalação de câmeras de segurança, bem como a finalidade e os locais onde serão instaladas.

  1. Delimitar as áreas de monitoramento: As câmeras devem ser direcionadas apenas para áreas de uso comum, como entradas, estacionamentos, corredores e áreas de lazer. É importante evitar a captura de imagens dentro das unidades residenciais.

  1. Sinalização adequada: É necessário que o condomínio coloque avisos ou placas informando sobre a presença de câmeras de vigilância nas áreas monitoradas. Essa sinalização serve para alertar os moradores e visitantes de que estão sendo monitorados.

  1. Restringir o acesso às imagens: O acesso às imagens captadas pelas câmeras deve ser restrito apenas a pessoas autorizadas, como funcionários responsáveis pela segurança do condomínio e o síndico. É importante garantir a confidencialidade e a segurança dessas imagens.

  1. Armazenamento adequado: As gravações de imagens devem ser armazenadas de forma segura e protegidas contra acesso não autorizado. O período de retenção das gravações também deve estar em conformidade com a legislação aplicável.

Ao seguir essas práticas e buscar orientação legal adequada, é possível ter câmeras de segurança em condomínios de maneira responsável e em conformidade com a legislação vigente.




Onde se pode colocar câmeras no condomínio?

A instalação de câmeras de segurança pode ser feita em áreas comuns, em qualquer lugar que não desrespeite ou viole a privacidade dos moradores.

Sendo assim, a instalação pode ser feita em qualquer lugar do condomínio, desde que não viole a privacidade das unidades privadas de cada morador.

Pode ter câmera com áudio dentro de condomínio?

Assim como citado anteriormente, a instalação de câmeras não pode violar os direitos à privacidade dos moradores.

Sendo assim, não há nada que proíba a instalação de câmeras que possuam captura de áudio, desde que o áudio capturado seja apenas das áreas comuns.

Pode ter câmera no corredor do prédio?

O corredor é uma das áreas comuns que pode ter a instalação de câmeras de segurança.

Assim como citado acima, é preciso estar atento para o posicionamento das câmeras, sempre respeitando a privacidade de cada unidade.

É importante prestar atenção no ângulo de captura das imagens e fazer testes para garantir com que as imagens não violem a privacidade dos moradores.

Pode ter câmera dentro de uma portaria?

Por ser um local de acesso de pessoas, funcionários e prestadores de serviço, é essencial que a portaria possua um sistema de monitoramento com câmeras.

Ao instalar câmeras no condomínio, a portaria deve ser um dos primeiros locais a serem considerados.




Onde não pode colocar câmeras?

Em um condomínio, existem áreas onde a instalação de câmeras de vigilância pode ser considerada invasão de privacidade ou violação de direitos. 

É importante respeitar essas restrições para garantir o equilíbrio entre a segurança e a privacidade dos moradores

A seguir, estão algumas áreas onde geralmente não é recomendado colocar câmeras em um condomínio:

  • Áreas privativas dos moradores: É geralmente proibido instalar câmeras de vigilância nas áreas privativas dos moradores, como dentro das unidades residenciais, varandas, quintais ou janelas voltadas para as unidades. Isso é considerado uma invasão de privacidade e violação dos direitos individuais dos moradores.

  • Banheiros e vestiários: A instalação de câmeras de vigilância em banheiros, vestiários ou qualquer área onde haja expectativa de privacidade é absolutamente proibida, pois viola a intimidade das pessoas e é ilegal em praticamente todos os contextos.

  • Áreas sensíveis: Áreas sensíveis, como quartos de crianças em áreas de recreação, quartos de funcionários ou qualquer local onde haja uma razoável expectativa de privacidade, não devem ter câmeras instaladas.

  • Espaços privados ao ar livre: Jardins privados, áreas de lazer exclusivas de unidades residenciais e varandas que não sejam visíveis para áreas comuns do condomínio também não devem ter câmeras de vigilância instaladas.

Pode ter câmera em apartamento?

A resposta é simples e direta: não podem haver câmeras em apartamentos. 

É claro que os moradores podem instalar câmeras de segurança por conta própria, fazendo parte de um sistema de segurança individual, sem relação alguma com as câmeras de monitoramento das áreas comuns.

Leia também: 5 passos para melhorar a segurança do condomínio



Como instalar câmera de segurança?

Para instalar câmeras de segurança em um condomínio, é necessário seguir um processo adequado e obter a aprovação dos moradores em uma assembleia condominial. 

Abaixo estão os passos sugeridos para sugerir e aprovar a instalação em uma assembleia:

  1. Pesquise e planeje: Realize uma pesquisa e avalie as necessidades de segurança do condomínio. Identifique as áreas que precisam ser monitoradas e o tipo de sistema de câmeras de segurança mais adequado para atender a essas necessidades.

  1. Consulte profissionais especializados: Busque a orientação de profissionais especializados em segurança, como empresas de monitoramento e instalação de câmeras. Eles poderão oferecer insights valiosos e auxiliar na elaboração de um projeto de segurança eficiente.

  1. Elabore um projeto: Com base nas informações coletadas, elabore um projeto detalhado que inclua a localização das câmeras, a quantidade necessária, o tipo de sistema (analógico ou IP), a infraestrutura necessária e os custos envolvidos. Inclua informações técnicas e orçamentárias no projeto.

  1. Sugerir a instalação em assembleia: Apresente o projeto de instalação de câmeras de segurança na pauta de uma assembleia condominial. Prepare uma apresentação clara e objetiva, destacando a importância da medida para a segurança e a tranquilidade de todos os moradores. Explique os benefícios, detalhe o projeto e esclareça eventuais dúvidas dos condôminos.

  1. Votação e aprovação: Após a apresentação, coloque a proposta em votação durante a assembleia. Normalmente, a aprovação requer uma maioria simples dos votos dos condôminos presentes. É importante registrar a decisão em ata, especificando as condições e as responsabilidades relacionadas à instalação das câmeras.

  1. Contratação e implementação: Após a aprovação, contrate a empresa ou profissional especializado para a instalação das câmeras de segurança. Certifique-se de que eles possuam a expertise necessária e que sigam todas as regulamentações e normas aplicáveis.

  1. Comunicação aos moradores: Após a instalação, comunique de forma clara e abrangente aos moradores sobre a implementação das câmeras de segurança. Explique as áreas monitoradas, as políticas de uso das imagens, as medidas de segurança adotadas e os canais de comunicação disponíveis em caso de necessidade.

É fundamental seguir as normas internas do condomínio e a legislação aplicável, bem como respeitar a privacidade dos moradores ao implementar sistemas de câmeras de segurança. 

Certifique-se de obter todas as autorizações e licenças necessárias e mantenha uma comunicação transparente com os moradores durante todo o processo.

Como instalar câmera de segurança Wi-Fi?

Caso os moradores aprovem, o condomínio pode optar por instalar câmeras mais modernas, como as que utilizam conexão via Wi-Fi. 

A principal diferença está na capacidade de se conectar a redes sem fio e transmitir dados pela Internet. 

As câmeras Wi-Fi têm a capacidade de se conectar a redes sem fio, permitindo a transmissão de dados por meio de uma rede Wi-Fi local.

Elas também podem ser acessadas remotamente por meio de um dispositivo conectado à Internet, como um smartphone, tablet ou computador. 

Assim, é possível visualizar o vídeo “ao vivo” e receber notificações de detecção de movimento.

Assista o vídeo abaixo e saiba mais:

Precisa de internet para ter câmera de segurança?

Não é obrigatória a conexão com a internet para ter um sistema de câmeras de segurança.

Existem algumas câmeras de segurança que operam de forma independente, como câmeras de segurança com fio que se conectam diretamente a um dispositivo de gravação, como um DVR (Digital Video Recorder).

No entanto, a maioria das câmeras de segurança modernas são câmeras IP (Internet Protocol), que enviam os dados de vídeo pela rede para que você possa visualizá-los e gravá-los remotamente.

Tanto elas quanto as câmeras via Wi-Fi precisam de uma conexão com a internet para funcionarem.

Leia também: Dicas de segurança para condomínios 



Quanto custa a instalação de câmeras de segurança?

O custo da instalação de câmeras de segurança em um condomínio pode variar dependendo de vários fatores.

Em geral, é preciso considerar o tamanho do condomínio, o número de câmeras necessárias, o tipo de câmeras escolhidas, a complexidade do sistema de segurança e os requisitos específicos do condomínio.

Em média, o custo pode variar entre alguns milhares a dezenas de milhares de reais, considerando a instalação de um sistema básico de segurança com algumas câmeras.




Qual o melhor tipo de câmera de segurança?

O melhor tipo de câmera de segurança depende das suas necessidades específicas e do ambiente em que será utilizada. 

Existem várias opções disponíveis, dependendo da área que será instalada (interna ou externa), da conexão (Wi-Fi ou por fio) e até da quantidade de luz de cada ambiente. 

Por isso, antes de adquirir, é preciso consultar um especialista que saiba as especificações de cada equipamento para o ambiente que ele será instalado.

Qual a melhor câmera de segurança para área externa? 

No Brasil, existem várias marcas populares de câmeras de segurança externas. Dentre as mais utilizadas, se destacam as marcas Intelbras, Panasonic, Elsys e Multilaser. 

Ao escolher uma câmera de segurança externa, considere os seguintes pontos:

Resolução: Procure uma câmera com alta resolução para obter imagens nítidas. As câmeras Full HD (1080p) e Ultra HD (4K) são populares.

Visão noturna: Verifique se a câmera possui recursos de visão noturna para capturar imagens claras mesmo em condições de pouca luz.

Ângulo de visão: Considere o ângulo de visão da câmera para garantir que ela cubra uma área ampla. Algumas câmeras possuem recursos de panorâmica e inclinação para uma cobertura ainda maior.

Resistência às condições climáticas: Se a câmera estiver sendo instalada externamente, certifique-se de que ela seja resistente às condições climáticas, como chuva, vento e temperatura extremas.

Armazenamento: Verifique as opções de armazenamento oferecidas pela câmera, como armazenamento local em um cartão SD ou armazenamento em nuvem. Considere também a possibilidade de integração com um sistema de armazenamento externo.

Conectividade e recursos adicionais: Verifique se a câmera possui conectividade Wi-Fi para permitir o acesso remoto e a visualização das imagens por meio de dispositivos móveis ou computadores. Além disso, verifique se ela possui recursos adicionais, como detecção de movimento, alertas em tempo real e gravação contínua.




Quem pode ter acesso às gravações das câmeras no condomínio?

No Brasil, a instalação de câmeras em condomínios requer atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As imagens registradas nas áreas comuns devem ser de acesso único e exclusivo do síndico, que é o representante legal do condomínio.

Para evitar problemas, o ideal é que ao instalar as câmeras, o síndico também inclua a colocação de placas que sinalizem que o local está sendo monitorado por câmeras.

As mesmas placas também devem garantir que as imagens estão protegidas de acordo com as Leis vigentes.

No Código Civil, dois artigos precisam ser levados em conta:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Sendo assim, é importante que as imagens sejam utilizadas apenas para resolução de conflitos ou por solicitação da Justiça. Caso contrário, elas devem permanecer privadas.

O que existe de mais moderno na segurança de condomínios?

Atualmente, está sendo ampliada a implementação de tecnologias avançadas de segurança, como reconhecimento facial e vigilância por câmeras.

Essas tecnologias abrangem sistemas controle de acesso, detecção de incêndios, sistemas de alarme e outras soluções.

Em vez de um guarda ou porteiro, câmeras, sensores e outros dispositivos já fazem o monitoramento e controlam o acesso ao condomínio.

Os visitantes são identificados por meio de uma chamada de vídeo ou outro meio de comunicação e tem acesso autorizado ou negado de acordo com as políticas de segurança estabelecidas.

Além disso, os moradores ou funcionários podem gerenciar o acesso ao espaço por meio de um aplicativo de gestão condominial, como o uCondo, proporcionando assim comodidade e flexibilidade.

Quer saber mais sobre a funcionalidade? Assista o vídeo abaixo:

Quer implementar o sistema uCondo no seu condomínio? Cadastre-se abaixo e receba uma demonstração gratuita:

Postado em  

December 9, 2023

Conheça a uCondo, o sistema de gestão de condomínios

Administre um ou mais Condomínios de forma simples e rápida. A uCondo conecta bancos, síndicos, porteiros, condôminos e administradoras, em uma única plataforma 100% digital.