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Airbnb no condomínio: é permitido?

Nos últimos anos, o modelo de compartilhamento de residências, como o Airbnb, ganhou popularidade em todo o mundo. 

Com a possibilidade de alugar um quarto ou até mesmo uma casa inteira de forma prática e acessível, essa plataforma revolucionou a forma como as pessoas viajam e se hospedam. 

No entanto, a crescente utilização do Airbnb levanta uma importante questão: é permitido alugar um imóvel via Airbnb dentro de um condomínio?

Os condomínios, por natureza, são espaços regulamentados por uma série de normas e regras que visam garantir o bem-estar e a harmonia entre os moradores. 

Diante desse cenário, é fundamental entender os direitos e as limitações tanto dos proprietários que desejam disponibilizar seu imóvel para aluguel quanto dos demais condôminos que podem ser afetados por essa prática.

Neste novo conteúdo da uCondo, vamos te explicar cada detalhe, incluindo os aspectos legais da locação via Airbnb no condomínio.

Índice:

Airbnb em condomínio residencia
Airbnb se popularizou e também virou discussão em condomínios residenciais.



O que é Airbnb?

O Airbnb é uma plataforma online que conecta pessoas que desejam alugar acomodações, como quartos, apartamentos ou casas, a viajantes em busca de hospedagem temporária. 

Fundada em 2008, a empresa revolucionou a indústria hoteleira ao oferecer uma alternativa mais acessível e personalizada para acomodações durante viagens.

Uma das principais características do Airbnb é a diversidade de opções disponíveis. Os anfitriões podem oferecer desde um quarto extra em sua casa até uma mansão inteira para aluguel. 

Além disso, os viajantes têm a oportunidade de vivenciar uma experiência mais autêntica ao se hospedar em um ambiente residencial, em vez de um hotel convencional.

Leia também: Como serão os condomínios do futuro?



Como funciona o Airbnb?

Através do Airbnb, os anfitriões podem cadastrar seus imóveis e disponibilizá-los para aluguel por curtos períodos de tempo. 

Os viajantes, por sua vez, podem buscar e reservar acomodações que atendam às suas necessidades e preferências, seja para uma única noite, um fim de semana ou uma estadia prolongada.

A plataforma se destaca por sua facilidade de uso, permitindo que os usuários visualizem fotos, leiam avaliações de outros viajantes e entrem em contato direto com os anfitriões para esclarecer dúvidas ou negociar detalhes da hospedagem.

No entanto, a popularidade do Airbnb também gerou debates e questionamentos sobre sua regulamentação em várias cidades e países. 

Muitas localidades têm implementado restrições e regulamentos específicos para o aluguel de imóveis por curtos períodos, visando proteger o mercado imobiliário local, garantir a segurança dos hóspedes e preservar a harmonia dos bairros e condomínios.

Para esclarecer a relação do Airbnb com os condomínios, a uCondo preparou um vídeo especial. Assista:




Como alugar pelo Airbnb?

Alugar pelo Airbnb é um processo relativamente simples, o que facilita muito a usabilidade e a disseminação da plataforma. 

Aqui estão os passos básicos para alugar uma acomodação através da plataforma:

  1. Cadastro: Primeiramente, você precisa criar uma conta no Airbnb. Isso pode ser feito pelo site oficial ou pelo aplicativo móvel. Você pode se cadastrar usando seu endereço de e-mail, conta do Google ou do Facebook.

  1. Pesquisa e seleção: Após criar sua conta, você pode começar a explorar as opções disponíveis. Utilize a barra de pesquisa para inserir o destino, as datas de check-in e check-out desejadas e o número de hóspedes. Você pode filtrar os resultados com base em suas preferências, como tipo de acomodação, preço, comodidades e avaliações de outros viajantes.

  1. Detalhes da reserva: Ao encontrar uma acomodação que atenda às suas necessidades, clique nela para obter mais informações. Verifique as fotos, descrição detalhada, regras da casa e políticas de cancelamento. Além disso, leia as avaliações de outros hóspedes para obter uma perspectiva mais completa sobre a experiência oferecida pelo anfitrião.

  1. Contato com o anfitrião: Se estiver satisfeito com a acomodação, você pode entrar em contato direto com o anfitrião através do botão "Fale com o anfitrião" ou "Enviar mensagem". Esse é o momento ideal para fazer perguntas adicionais, esclarecer dúvidas e negociar detalhes, se necessário.

  1. Reserva: Após conversar com o anfitrião e obter todas as informações necessárias, você pode prosseguir com a reserva. Selecione as datas específicas da sua estadia e clique em "Reservar" ou "Confirmar reserva". Nesse momento, você geralmente será solicitado a efetuar o pagamento, que pode ser feito através de métodos como cartão de crédito, PayPal ou outros sistemas de pagamento disponíveis.

  1. Confirmação: Após o pagamento ser processado, a reserva será confirmada. Você receberá uma confirmação por e-mail contendo os detalhes da reserva, informações de contato do anfitrião e quaisquer instruções adicionais relevantes.

  1. Check-in: Chegando no local, siga as instruções do anfitrião para realizar o check-in. Alguns anfitriões preferem encontrá-lo pessoalmente, enquanto outros podem fornecer instruções detalhadas para acessar o imóvel de forma independente. Em caso de dúvidas ou problemas durante a estadia, você pode entrar em contato com o anfitrião através da plataforma Airbnb.

Lembre-se de respeitar as regras da casa e as políticas do Airbnb durante sua estadia. Após o check-out, é importante deixar uma avaliação honesta sobre sua experiência para ajudar outros viajantes na escolha de suas acomodações.




Lei de Locação e o Airbnb

A principal discussão relacionada à locação via Airbnb nos condomínios é quanto à própria plataforma: a locação via Airbnb se enquadra em hotelaria ou moradia?

Esse ponto é extremamente importante para saber qual legislação será a base das regras para o uso da própria plataforma.

Caso seja considerada uma atividade hoteleira, a principal legislação é a Lei Geral de Turismo (Lei nº 11.771/2008).

Se a atividade for considerada como moradia, a principal legislação é a Lei da Locação ou Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), muito popular no meio condominial, sendo uma leitura obrigatória para síndicos e gestores.

Leia mais: Conheça a Lei do Inquilinato

Precedentes na legislação brasileira

No final de 2021, a discussão sobre o assunto esquentou após decisões judiciais proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão, ficou estabelecido que a restrição imposta por um condomínio residencial à locação de unidades por curta temporada, incluindo o uso de plataformas como o Airbnb, pode ser considerada “legal e razoável”.

No caso analisado, um condomínio em Londrina incluiu uma cláusula em sua convenção para proibir aluguéis de curto prazo com duração inferior a 90 dias. 

Por unanimidade, o STJ entendeu que cabe ao condomínio decidir sobre a conveniência de permitir ou não a locação por curto período, desde que esteja de acordo com a destinação prevista na convenção condominial.

Resposta do Airbnb com base na Lei Federal

O Airbnb, em resposta à decisão, afirmou que o julgamento se refere a um caso específico e não proíbe a locação via plataforma digital em condomínios de forma geral. 

A empresa argumenta que a locação por temporada é legal no Brasil, conforme previsto na Lei do Inquilinato, no Código Civil e na própria Constituição Federal.

Em sua página, a empresa destacou que a locação não configura uma atividade hoteleira. Para o Airbnb, proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade dos proprietários.

Ministros divergem quanto ao tema

Os votos dos ministros da 3ª Turma do STJ apresentaram divergências quanto à compatibilização da exploração econômica de unidades condominiais com a destinação exclusivamente residencial do condomínio. 

O relator do caso destacou que o uso de unidades para locação de curto prazo por meio de aplicativos não é compatível com o conceito de residência, que implica em algo permanente e definitivo. 

No entanto, outros ministros argumentaram que a locação por temporada é compatível com a destinação do imóvel, não requerendo unanimidade dos condôminos para ser proibida ou permitida, bastando a aprovação da maioria de 2/3 dos condôminos na convenção.

Essa decisão é relevante, pois discutiu-se a validade da assembleia que introduziu a limitação de locação no condomínio. 

Leia mais: A regulamentação do Airbnb

Nova decisão sobre o tema

No final de 2023, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que proibiu uma proprietária de alugar seu imóvel por meio da plataforma Airbnb sem autorização expressa na convenção de condomínio.

Com entendimento semelhante ao de 2021, os ministros entenderam que a locação para curtos períodos não se enquadra nos contratos típicos de locação residencial ou por temporada.

O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Raul Araújo, que entendeu que o proprietário é obrigado a dar destinação residencial ao prédio, a não ser que haja autorização expressa para a hospedagem remunerada por via de contrato.




Como funciona o aluguel por temporada?

O aluguel de apartamentos por temporada dentro de um condomínio é uma prática comum, principalmente em destinos turísticos ou em áreas urbanas movimentadas. 

Esse tipo de locação envolve alugar uma unidade residencial por um curto período, geralmente para fins de férias ou estadias temporárias.

O funcionamento desse tipo de aluguel dentro de um condomínio pode variar de acordo com as regras e regulamentos específicos do condomínio em questão. 

Alguns condomínios permitem e até mesmo incentivam a locação por temporada, enquanto outros podem impor restrições ou exigir aprovação prévia.

Normalmente, um proprietário interessado em alugar sua unidade por temporada deve seguir alguns passos. 

Em primeiro lugar, é importante verificar se a convenção condominial permite a locação por curto prazo. 

Algumas convenções podem ter cláusulas específicas relacionadas a esse tipo de locação, estabelecendo requisitos, limitações de tempo mínimo ou máximo e outras condições.

Caso a convenção condominial permita a locação por temporada, o proprietário pode prosseguir com a busca por inquilinos. 

Isso pode ser feito diretamente pelo proprietário ou por meio de plataformas online, como o Airbnb ou outras plataformas de aluguel por temporada. 

É importante garantir que qualquer locação esteja em conformidade com as leis locais e as regulamentações aplicáveis.

Modelo de contrato de aluguel por temporada

Para facilitar a vida de locadores e locatários, a uCondo preparou um modelo de contrato de aluguel. Para utilizá-lo, basta preencher os dados de todos os envolvidos.

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Como proibir Airbnb no condomínio?

Como destacado acima, é possível proibir a locação por temporada via Airbnb (ou através de qualquer plataforma). 

Isso é permitido desde que a convenção do condomínio estabeleça que a finalidade do condomínio não permite este tipo de locação.

Para proibir o uso do Airbnb ou de qualquer outra plataforma de aluguel por temporada em um condomínio, geralmente é necessário seguir alguns passos:

  1. Revisão da convenção condominial: Verifique se a convenção do condomínio atualmente permite ou proíbe explicitamente o aluguel por temporada. Caso a convenção não faça menção específica a esse tipo de locação, pode ser necessário realizar uma assembleia para discutir e aprovar uma alteração na convenção que estabeleça a proibição.

  1. Convocação de assembleia: O síndico ou um grupo de condôminos interessados em proibir o Airbnb podem convocar uma assembleia geral extraordinária para tratar do assunto. É importante seguir os procedimentos estabelecidos na convenção condominial para a convocação da assembleia, como prazos de aviso e quórum mínimo.

  1. Deliberação em assembleia: Na assembleia, os condôminos devem discutir e votar a proposta de proibição do Airbnb. Geralmente, é necessário alcançar uma maioria qualificada dos votos dos condôminos para aprovar a proibição, que pode variar de acordo com a legislação local ou a convenção condominial.

  1. Registro da decisão: Após a aprovação da proibição em assembleia, é importante registrar a decisão em cartório, conforme exigido pela legislação local. Isso ajudará a garantir que a proibição seja legalmente válida e possa ser aplicada aos condôminos.

  1. Comunicação aos condôminos: Após o registro da decisão, é fundamental comunicar a todos os condôminos sobre a proibição do Airbnb e outras plataformas de aluguel por temporada. Isso pode ser feito por meio de circulares, murais de avisos ou outros canais de comunicação estabelecidos pelo condomínio.

  1. Fiscalização e penalidades: O condomínio deve estabelecer mecanismos de fiscalização para identificar qualquer violação da proibição. Caso seja detectado que um condômino está alugando sua unidade por temporada, mesmo com a proibição em vigor, podem ser aplicadas penalidades ou medidas disciplinares conforme previsto na convenção condominial.

É sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou revisar a legislação local para obter orientações precisas e atualizadas.

Como o síndico deve lidar com locações do tipo Airbnb no condomínio?

Caso o condomínio permita locações do tipo Airbnb ou outros aluguéis por temporada, o síndico deve adotar algumas medidas para lidar com essa situação.

Em primeiro lugar, é importante que o condomínio tenha regras claras e bem definidas sobre as locações por temporada. 

Essas regras podem abordar aspectos como prazos mínimos de locação, cadastro prévio dos hóspedes, responsabilidades do locatário e regras de convivência durante a estadia.

Além disso, é preciso solicitar que os proprietários que pretendem alugar suas unidades por temporada realizem um cadastro prévio dos locatários. Isso ajudará a manter um controle sobre quem está hospedado no condomínio, além de facilitar a comunicação em casos de necessidade.

Em caso de conflitos ou problemas relacionados às locações por temporada, o síndico deve atuar como mediador entre as partes envolvidas. Busque soluções negociadas e equilibradas, buscando preservar o ambiente de convivência e o bem-estar de todos os condôminos.

Em relação à segurança, certifique-se de que as medidas do condomínio sejam mantidas durante as locações por temporada. Garanta que os locatários tenham acesso adequado às áreas comuns e forneça orientações claras sobre as normas de segurança do condomínio.

É essencial que o síndico seja proativo e esteja disponível para responder a dúvidas e resolver questões relacionadas às locações por temporada. 

O diálogo aberto e transparente com os condôminos é fundamental para um convívio harmonioso entre os moradores e os locatários temporários.

Todas as obrigações citadas acima podem ser facilitadas com o uso de um aplicativo de gestão condominial. Conheça o app uCondo e saiba mais:

Postado em  

January 5, 2024

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