Tempo estimado de leitura:

Advertência e multa de condomínio: como aplicar?

Em qualquer condomínio, manter um ambiente harmonioso e agradável para todos os condôminos é uma prioridade. Para atingir esse objetivo, a aplicação de medidas disciplinares como a advertência e multa de condomínio desempenha um papel crucial. 

Esses instrumentos são essenciais para garantir o cumprimento das regras e regulamentos estabelecidos, promovendo a convivência respeitosa entre os moradores. 

No entanto, por lidar com o dinheiro dos moradores, sabemos que o assunto pode ser bastante delicado.

Neste artigo do blog uCondo, vamos trazer detalhes e te explicar como essas medidas podem ser aplicadas de maneira justa e eficaz, enquanto também abordamos os direitos e deveres dos condôminos em relação a elas.

Índice:

morador recebe multa de condomínio
Advertência e multa de condomínio são tarefas corriqueiras no dia a dia de muitos síndicos.



Como funciona a multa de condomínio?

A multa de condomínio é uma penalidade financeira imposta a um condômino (proprietário de uma unidade dentro do condomínio) quando ele viola as regras, regulamentos ou normas estabelecidas pelo condomínio. 

Essas regras podem estar contidas na convenção do condomínio, no regimento interno ou em deliberações da assembleia de condôminos. 

A multa é uma maneira de garantir a ordem, a segurança e o bom convívio entre os moradores.




Quando o condomínio pode aplicar multa?

O condomínio pode aplicar multas quando um condômino (proprietário de uma unidade dentro do condomínio) viola as regras estabelecidas pelo condomínio. 

Aqui estão algumas situações comuns em que o condomínio pode aplicar multas:

  1. Atraso no pagamento das despesas: Se um condômino não pagar suas cotas condominiais dentro do prazo estabelecido pela convenção ou deliberação da assembleia, o condomínio pode aplicar multas e juros sobre os valores em atraso.

  2. Uso inadequado das áreas comuns: Se um morador utilizar as áreas comuns de maneira inadequada, como fazendo barulho excessivo, sujando espaços compartilhados, desrespeitando horários de uso, entre outros, o condomínio pode aplicar multas.

  3. Comportamento antissocial: Caso um condômino tenha um comportamento que perturbe a tranquilidade e o convívio dos demais moradores, como bullying, assédio, ameaças ou outros comportamentos inadequados, o condomínio pode aplicar multas.

  4. Descumprimento de regras de segurança: Se um morador desrespeitar as regras de segurança estabelecidas pelo condomínio, colocando em risco a integridade física dos demais condôminos, o condomínio pode aplicar multas.

  5. Violência física ou verbal: Em casos de agressões físicas ou verbais entre condôminos, o condomínio pode aplicar multas como forma de coibir esse tipo de comportamento.

É importante destacar que as regras e os procedimentos para a aplicação de multas podem variar de condomínio para condomínio, com base na convenção, no regimento interno e nas decisões tomadas em assembleias.




Sou obrigado a pagar multa de condomínio?

Se você for um condômino (proprietário de uma unidade dentro do condomínio) e violar as regras estabelecidas pelo condomínio, você pode ser obrigado a pagar multas de condomínio. 

Em caso de dúvidas, o ideal é consultar um advogado especializado em direito condominial ou imobiliário.




Como anular uma multa de condomínio?

Anular uma multa de condomínio pode ser um processo desafiador, mas é possível se você tiver razões válidas para contestar a penalidade e seguir os procedimentos adequados.

Se você acredita que a multa foi injusta ou aplicada de forma inadequada, reúna evidências que possam respaldar sua contestação. 

Isso pode incluir registros, testemunhas ou qualquer documentação que prove que você não violou as regras ou que a infração não foi de sua responsabilidade.

Inicialmente, converse com o síndico ou a administração do condomínio para expressar suas preocupações e contestar a multa. Eles podem estar dispostos a revisar a situação e reconsiderar a penalidade.

Se todas as tentativas de resolver a questão diretamente com o condomínio não forem bem-sucedidas, você pode consultar um advogado especializado em direito condominial. Eles podem fornecer orientação legal e representá-lo, se necessário, para contestar a multa nos tribunais.

Como recorrer multa de condomínio por barulho?

Recorrer a uma multa de condomínio por barulho pode ser uma situação delicada, mas também é possível contestar a penalidade.

Isso pode acontecer se você acredita que ela foi aplicada injustamente ou se há circunstâncias atenuantes. 

Assim como citado no item acima, a viabilidade de contestar com sucesso uma multa de condomínio por barulho dependerá das circunstâncias específicas, das provas disponíveis e das regras do condomínio. 

Quando falamos de multa por barulho, é importante considerar a Lei do Silêncio, principal dispositivo da Lei neste caso. Assista o vídeo abaixo e entenda mais:




Quando caduca dívida de condomínio?

As dívidas de condomínio “caducam” após cinco anos. 

Até o ano de 2011, a grande maioria dos casos que iam parar na Justiça acabavam obrigando o pagamento de multas e taxas atrasadas há até dez anos.

No entanto, em 2011, uma decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou mudando essa percepção. 

A juíza Nancy Andrighi entendeu que este tipo de dívida é considerada “líquida”, tendo prazo de prescrição de cinco anos.




O que diz o artigo 1336 do Código Civil?

Em relação à multa condominial e seus juros, o artigo 1.336 do Código Civil estabelece que:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

[...]

§ 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§ 2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.”




Qual valor máximo da multa de condomínio?

O valor máximo da multa de condomínio não pode ser superior a cinco vezes o valor das contribuições mensais do morador, seja ele inquilino ou proprietário.

Esse valor é estabelecido conforme o Código Civil, que é o principal dispositivo legal para regrar a convivência e as regras dos condomínios.




Como calcular multa e juros de condomínio em atraso?

Primeiramente, consulte a convenção do condomínio, o regimento interno e as deliberações da assembleia de condôminos para entender as regras específicas relacionadas à cobrança de multas e juros de condomínio em atraso.

Na sequência, siga os seguintes passos:

  1. Determine a data de vencimento: Identifique a data de vencimento das despesas condominiais. Essa data é geralmente estabelecida por deliberação da assembleia de condôminos e é a data limite para o pagamento sem a incidência de multas e juros.

  2. Calcule a multa: Se o pagamento das despesas condominiais estiver atrasado após a data de vencimento, verifique qual é a taxa de multa estipulada nas regras do condomínio. A multa é geralmente um valor fixo ou uma porcentagem do valor em atraso. Por exemplo, a multa pode ser de 2% sobre o valor do débito.

  3. Calcule os juros: Determine a taxa de juros aplicável ao atraso no pagamento das despesas condominiais. Essa taxa também deve estar definida nas regras do condomínio. Os juros podem ser calculados de forma simples ou composta, dependendo das regras estabelecidas.

  4. Calcule o valor total em atraso: Some o valor original das despesas condominiais em atraso, a multa e os juros para calcular o valor total devido.



É preciso notificar antes de multar?

Em geral, a notificação prévia antes da aplicação de uma multa é um procedimento comum e recomendado em muitos condomínios e sistemas de administração de condomínios. 

No entanto, a obrigatoriedade da notificação prévia pode variar de acordo com as regras estabelecidas na convenção do condomínio, no regimento interno e nas leis locais.




Pode multar sem advertência?

Não é recomendado aplicar uma multa sem haver uma advertência. Isso porque todo o condômino possui direito ao contraditório e à ampla defesa.

Desta forma, a aplicação de uma multa antes de qualquer advertência pode ocasionar até mesmo uma ação judicial.




Quando o morador pode processar o condomínio?

Um morador pode processar o condomínio em relação a multas e advertências quando acredita que seus direitos foram violados ou que as penalidades foram aplicadas de forma injusta ou inadequada. 

No entanto, é importante entender que entrar com uma ação judicial contra o condomínio deve ser uma medida de último recurso, e é aconselhável tentar resolver a questão por meio de outros meios antes de buscar a via judicial.

Aqui estão algumas situações em que um morador pode considerar processar o condomínio em relação a multas e advertências:

  • Violação de direitos: Se o morador acredita que as multas ou advertências foram aplicadas em violação de seus direitos, como o direito a um processo justo, o direito à defesa ou o direito à privacidade.

  • Multa injusta: Se o morador acredita que a multa foi aplicada de forma injusta, ou seja, que ele não cometeu a infração pela qual foi multado.

  • Procedimento inadequado: Se o condomínio não seguiu os procedimentos estabelecidos em sua própria convenção, regimento interno ou deliberações da assembleia ao aplicar multas e advertências.

  • Discriminação: Se o morador acredita que as multas ou advertências foram aplicadas com base em discriminação ilegal, como discriminação racial, de gênero, religiosa ou de outra natureza proibida por lei.

  • Danos financeiros ou reputacionais: Se as multas ou advertências causarem danos financeiros significativos ou prejudicarem a reputação do morador de forma injusta.



Como realizar a cobrança da multa de condomínio?

Após aplicada, o síndico ou administrador precisa de um método eficiente para a multa ser cobrada. É importante que essa cobrança seja realizada de forma adequada, ou o pagamento pode ser inviabilizado.

Como citamos acima, a pessoa multada precisa do direito à defesa e ao contraditório.

Isso pode ser feito através de correspondência ou via mensagem no aplicativo do condomínio.  Assim você evitará que a comunicação ocorra em espaços públicos.

Também é importante destacar que o ato da sanção da multa do condomínio não pode gerar constrangimento ao morador.

Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre a cobrança em um condomínio:




O que acontece se eu não pagar a multa do condomínio?

Caso o condômino não realize o pagamento de sua multa, o condomínio pode optar por uma cobrança judicial.

Mas o síndico pode buscar mediar a situação antes de tomar essa atitude, buscando uma solução mais prática.

Caso não seja o suficiente, é recomendável aguardar pelo menos 30 dias do vencimento da multa para ajuizar o processo.

Se ainda assim a multa não for quitada, o nome do condômino poderá ser negativado e o seu imóvel leiloado.

Uma das alternativas adotadas é a cobrança extrajudicial. Assista o vídeo abaixo e saiba mais:




Qual o melhor sistema de cobrança?

Um sistema de gestão condominial como o uCondo oferece diversas vantagens para a cobrança de taxas e multas de condomínios.

Aqui estão algumas das vantagens mais comuns:

  1. Automatização e agilidade: O uCondo permite a automatização dos processos de cobrança, o que torna o processo mais eficiente e rápido. Isso inclui a geração automática de boletos de pagamento e a notificação automática aos condôminos sobre vencimentos e multas.
  2. Controle financeiro: O sistema fornece uma visão completa das finanças do condomínio, permitindo que o síndico ou administrador acompanhe de perto as entradas e saídas de dinheiro, bem como o status de pagamento de cada unidade.
  3. Emissão de boletos: Com o uCondo, é possível emitir boletos de pagamento de forma simples e rápida. Isso facilita a vida dos condôminos, que podem realizar os pagamentos de forma conveniente.
  4. Geração de relatórios: O uCondo permite a geração de relatórios detalhados sobre as finanças do condomínio, facilitando o acompanhamento e a prestação de contas aos condôminos.
  5. Notificações automáticas: O sistema pode enviar notificações automáticas aos condôminos sobre vencimentos de taxas e multas, reduzindo a inadimplência e garantindo que todos estejam cientes de suas obrigações financeiras.
  6. Histórico de pagamentos: O uCondo registra o histórico de pagamentos de cada unidade, o que facilita a identificação de inadimplentes e a tomada de medidas para resolver situações de atraso.
  7. Transparência: O sistema aumenta a transparência na gestão financeira do condomínio, uma vez que os condôminos podem acessar suas contas e verificar seus saldos e históricos de pagamento a qualquer momento.
  8. Redução de erros: A automatização dos processos reduz a probabilidade de erros humanos na geração de boletos e no registro de pagamentos, garantindo que os dados financeiros estejam corretos.

Quer saber como o sistema pode mudar o dia a dia no seu condomínio? Cadastre-se abaixo e receba uma demonstração gratuita:

Postado em  

January 27, 2024

Conheça a uCondo, o sistema de gestão de condomínios

Administre um ou mais Condomínios de forma simples e rápida. A uCondo conecta bancos, síndicos, porteiros, condôminos e administradoras, em uma única plataforma 100% digital.