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As garantias da construtora na entrega do condomínio

Você sabe quais são as garantias que uma construtora oferece após a entrega de um condomínio?

A compra de um imóvel é um dos investimentos mais significativos que muitos de nós fazemos em nossas vidas. Ao escolher um novo condomínio como seu lar, é natural ter expectativas de qualidade, segurança e tranquilidade. 

Nesse cenário, as garantias oferecidas pela construtora desempenham um papel fundamental para moradores que ainda estão decidindo em qual condomínio viver.

Se você está prestes a adquirir um imóvel em um condomínio em construção ou simplesmente está curioso sobre quais são as garantias que uma construtora pode oferecer na entrega do empreendimento, este post é para você. 

O novo conteúdo da uCondo traz a resposta para todas as principais dúvidas sobre as garantias que as construtoras costumam fornecer aos compradores, explicar seus benefícios e tudo o que você deve considerar ao escolher seu futuro lar.

Índice:

Construtoras e incorporadoras precisam oferecer garantias para moradores.



A entrega de um novo condomínio

A realização do sonho da casa própria é um momento emocionante na vida de qualquer pessoa. E quando essa jornada envolve a entrega de um novo condomínio, surgem expectativas e questionamentos naturais. 

Afinal, quem são as peças-chave por trás desse empreendimento? Quais são os direitos e responsabilidades dos futuros moradores?

As construtoras desempenham um papel essencial na transformação de um terreno vazio em um condomínio habitável. Elas são responsáveis por todas as etapas da construção, desde a fundação até a finalização das unidades residenciais. 

Sua missão é garantir que o empreendimento atenda aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos pelas normas técnicas e legais.

As incorporadoras, por outro lado, são responsáveis pelo desenvolvimento do projeto como um todo. Elas adquirem os terrenos, concebem a planta do condomínio, obtêm as licenças necessárias e, muitas vezes, financiam a construção. 

Além disso, as incorporadoras também têm a tarefa de comercializar as unidades para os futuros moradores.




Quais as etapas da entrega do condomínio?

A entrega de um condomínio envolve várias etapas importantes para garantir que tudo esteja pronto para a ocupação dos moradores. Aqui estão as principais etapas desse processo:

  1. Construção e acabamento: Antes de qualquer outra coisa, a construção do condomínio deve ser concluída. Isso inclui a finalização das estruturas, acabamentos, sistemas elétricos, hidráulicos, paisagismo e todas as áreas comuns.

  1. Vistoria Interna e Externa: Após a construção, é realizada uma vistoria completa tanto nas áreas internas das unidades residenciais quanto nas áreas externas e comuns do condomínio. Essa vistoria identifica qualquer defeito, problema de acabamento ou questões de segurança que precisam ser resolvidos.

  1. Assembleia Geral de Instalação (AGI): Conhecida pela sigla AGI, essa reunião geralmente marca o primeiro contato entre os moradores de um condomínio, que se reúnem para aprovar a convenção condominial e o regimento interno, além de eleger o síndico e o conselho fiscal do condomínio.

  1. Entrega das Chaves: Após a vistoria e a resolução de quaisquer problemas identificados, as construtoras entregam as chaves das unidades aos proprietários. Isso marca o momento oficial em que os moradores podem começar a ocupar suas novas residências.

  1. Instalação da Administração do Condomínio: A administração do condomínio deve ser estabelecida, com a eleição do síndico e a formação do conselho consultivo, conforme as regras definidas na convenção condominial e aprovadas na AGI.

  1. Documentação Legal: Toda a documentação legal, como a convenção condominial, o regulamento interno e os registros no cartório de imóveis, deve ser finalizada e disponibilizada aos moradores. 

  1. Reserva Técnica: Algumas construtoras estabelecem uma reserva técnica para eventuais reparos que possam surgir após a entrega. Isso é importante para garantir a manutenção adequada das áreas comuns.

  1. Acompanhamento Contínuo: Após a entrega oficial, a construtora deve continuar acompanhando o condomínio por um período, garantindo que todos os aspectos da construção estejam funcionando conforme o planejado e que os moradores estejam satisfeitos.

É importante lembrar que cada empreendimento pode ter particularidades em seu processo de entrega, e é fundamental que os moradores estejam atentos aos detalhes e aos prazos estabelecidos no contrato. 




Quais são as responsabilidades da construtora?

Durante o período de entrega de um novo condomínio, a construtora possui diversas responsabilidades essenciais para garantir que o empreendimento seja entregue de forma adequada.

Elas garantem que os moradores possam desfrutar de suas unidades com segurança e qualidade. 

Caso sejam identificados defeitos ou problemas durante a vistoria, a construtora é responsável por realizar as correções necessárias para garantir que todas as unidades estejam em conformidade com as normas técnicas e legais.

Outro ponto importante são as garantias oferecidas pela própria construtora. Deve ser esclarecido aos moradores quais são as garantias oferecidas pela construtora para os imóveis, cobrindo eventuais defeitos estruturais e de acabamento por um período determinado.

Durante o período de entrega, a construtora ainda deve oferecer orientações e suporte aos moradores, esclarecendo dúvidas e auxiliando em eventuais problemas que possam surgir.

Por última mas não menos importante, cabe à construtora assegurar que o condomínio atenda a todas as normas técnicas e regulamentações legais aplicáveis, incluindo aquelas relacionadas à segurança, acessibilidade e meio ambiente.




Quais são as responsabilidades da incorporadora?

As construtoras e as incorporadoras desempenham papéis complementares no processo de criação de um condomínio.

Enquanto a incorporadora está focada na parte estratégica e documental, a construtora foca na execução física da obra.

Sendo assim, a responsabilidade da incorporadora na entrega de um novo condomínio geralmente inclui:

  • Concepção do Projeto: A incorporadora é responsável por conceber o projeto do empreendimento imobiliário, incluindo o desenho arquitetônico, a distribuição das unidades, as áreas comuns e o paisagismo. Ela decide como será o condomínio, determinando seu formato, tamanho e características.

  • Aquisição do Terreno: A incorporadora adquire o terreno onde o empreendimento será construído, tomando decisões estratégicas sobre sua localização e viabilidade para o projeto.

  • Licenças e Autorizações: Ela é responsável por obter todas as licenças e autorizações necessárias para a construção do condomínio, incluindo licenças ambientais e urbanísticas.

  • Financiamento: Geralmente, a incorporadora financia a construção do empreendimento, adquirindo os recursos necessários para a execução do projeto.

  • Comercialização: A incorporadora promove e vende as unidades do condomínio aos compradores em potencial, estabelecendo preços, condições de pagamento e estratégias de marketing.

  • Elaboração de Documentação: Ela desempenha um papel importante na elaboração da convenção condominial e do regulamento interno do condomínio, que definem as regras e obrigações dos moradores.

Ficou com alguma dúvida? Então assiste o vídeo abaixo para saber qual a diferença entre incorporadora e construtora:




O que diz o artigo 618 do Código Civil?

O artigo 618 do Código Civil trata especificamente das responsabilidades do empreiteiro (a construtora) em relação à obra contratada. Eis o que diz o artigo:

"Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito."

Em resumo, o artigo 618 estabelece que, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções importantes, o empreiteiro é responsável pela solidez e segurança da obra.

Isso diz respeito tanto com relação aos materiais utilizados quanto ao solo onde a construção foi realizada. 

Essa responsabilidade perdura por um prazo de cinco anos, a contar da entrega da obra.

Além disso, o artigo estabelece que o dono da obra (o contratante) deve propor uma ação judicial contra o empreiteiro dentro de 180 dias após a descoberta de qualquer vício ou defeito na construção para que possa ser garantida a aplicação do prazo de cinco anos de responsabilidade do empreiteiro. 

Caso o dono da obra não tome essa medida dentro do prazo estipulado, ele perde o direito de acionar o empreiteiro com base nessa responsabilidade.

Qual a importância de oferecer garantias em novos condomínios?

Oferecer garantias em novos condomínios é fundamental para proteger os interesses dos compradores e assegurar a qualidade e a segurança das unidades habitacionais.

É só fazer uma rápida busca no Google para encontrar problemas envolvendo os responsáveis pelo novos condomínios e seus moradores.

São diversos casos de problemas estruturais que podem acabar na Justiça e causar muita dor de cabeça para todos os envolvidos.

O Novo Código Civil assegura cinco anos de garantia para vícios relacionados à solidez e ainda deixa a possibilidade de cobertura em períodos maiores quando os danos permanecerem ocultos ao longo do tempo.

Desta forma, a ausência ou a inadequação das garantias pode resultar em sérios problemas para os proprietários de apartamentos, transformando o sonho da casa própria em um pesadelo.




O que é garantia condominial?

Dito isto, chegamos ao assunto principal: a garantia oferecida na entrega de novos condomínios.

A garantia condominial é uma proteção oferecida pelas construtoras e incorporadoras aos compradores de unidades em um condomínio novo. 

Ela se refere à garantia de que eventuais defeitos estruturais ou problemas de construção que venham a surgir nas unidades ou áreas comuns do condomínio serão corrigidos pela construtora ou incorporadora durante um período determinado após a entrega das chaves.

Geralmente, a garantia condominial cobre defeitos que afetam a estrutura do prédio, como problemas na fundação, nas instalações elétricas, hidráulicas, ou em outros elementos essenciais para a segurança e habitabilidade das unidades. 




Quantos anos de garantia tem um condomínio?

O prazo da garantia varia, mas é comum que seja de cinco anos, conforme estipulado pelo artigo 618 do Código Civil.

Durante o período de garantia condominial, se os moradores ou o síndico identificarem qualquer defeito que esteja coberto pela garantia, eles têm o direito de notificar a construtora ou incorporadora.

Assim, elas são obrigadas a realizar os reparos necessários sem custos adicionais para os moradores.

Essa garantia é importante para assegurar que a qualidade da construção seja mantida e que os compradores não sejam prejudicados por problemas estruturais ou de acabamento após a entrega do condomínio.




Como um aplicativo pode ajudar?

Um aplicativo de gestão condominial, como o uCondo, pode ser uma ferramenta valiosa para construtoras e incorporadoras durante a entrega de um novo condomínio.

Ele pode ajudar especialmente no que diz respeito às garantias da estrutura e às manutenções necessárias.

  • Relato de Problemas: Moradores podem usar o aplicativo para relatar problemas ou defeitos nas unidades ou áreas comuns que estejam cobertos pelas garantias. Isso fornece à construtora um registro claro das questões a serem abordadas.

  • Agendamento de Manutenções: A construtora pode agendar manutenções preventivas ou corretivas por meio do aplicativo, garantindo que as áreas comuns e as unidades sejam mantidas em boas condições ao longo do tempo.

  • Comunicação Direta: O aplicativo facilita a comunicação direta entre a construtora e os moradores, permitindo que as partes envolvidas discutam problemas, tirem dúvidas e coordenem as ações necessárias.

  • Histórico de Manutenções: O aplicativo mantém um histórico das manutenções realizadas, permitindo que a construtora acompanhe o progresso das correções e identifique tendências ou problemas recorrentes.

  • Documentação Centralizada: Toda a documentação relacionada às garantias, manutenções e histórico do condomínio pode ser armazenada de forma centralizada no aplicativo, tornando mais fácil o acesso e a consulta por parte da construtora.

  • Facilita a Resposta a Reclamações: Quando um morador relata um problema, a construtora pode usar o aplicativo para registrar a reclamação, acompanhar o status da resolução e garantir que todas as etapas necessárias sejam seguidas.

Quer implantar o sistema no seu novo condomínio? Cadastre-se abaixo para conversar com um de nossos especialistas e receber uma demonstração do sistema:

Perguntas Frequentes (FAQ):

  1. Qual a garantia estrutural de um prédio?

A garantia estrutural de um prédio se refere à responsabilidade da construtora ou incorporadora em relação à solidez e segurança da construção. Ela abrange defeitos estruturais que possam comprometer a estabilidade do edifício, como problemas na fundação, estrutura de concreto, vigas, pilares e outros elementos essenciais.

  1. Quem responde civilmente pela execução da incorporação?

A responsabilidade civil pela execução da incorporação recai sobre a construtora ou incorporadora que realiza o empreendimento imobiliário. Ela é legalmente obrigada a garantir que a obra seja realizada de acordo com as normas técnicas e de qualidade estabelecidas, além de cumprir com os prazos e demais obrigações contratuais.



  1. Como funciona a garantia de 5 anos?

A garantia de 5 anos refere-se ao período de responsabilidade da construtora ou incorporadora em relação a defeitos e vícios de qualidade na construção. Durante esses cinco anos, a empresa é obrigada a corrigir quaisquer problemas estruturais, de acabamento ou de funcionamento que venham a surgir nas unidades ou áreas comuns do condomínio.

  1. Qual é o prazo que o incorporador fica responsável pelos vícios de qualidade?


O prazo que o incorporador fica responsável pelos vícios de qualidade é geralmente de 5 anos, conforme estipulado pelo artigo 618 do Código Civil brasileiro. Esse período começa a contar a partir da data da entrega das chaves aos compradores.

  1. Como funciona a garantia do apartamento?


A garantia do apartamento inclui a responsabilidade da construtora ou incorporadora em relação a defeitos e problemas específicos na unidade adquirida pelo comprador. Durante o período de garantia, que geralmente é de 5 anos, a construtora deve corrigir defeitos estruturais, de acabamento e de funcionamento no apartamento.

  1. O que faz perder a garantia do apartamento?


A garantia do apartamento pode ser perdida caso o comprador realize alterações na unidade sem a devida autorização da construtora, já que isso pode afetar a estrutura ou causar problemas adicionais. Além disso, se o comprador não comunicar à construtora ou incorporadora eventuais problemas ou defeitos no prazo estipulado, ele pode perder o direito de acionar a garantia para reparação.

Postado em  

December 9, 2023

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