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As garantias da construtora na entrega do condomínio

Você sabe quais são as garantias que uma construtora oferece após a entrega de um condomínio ou prédio residencial? Mesmo após a entrega, algumas garantias ainda continuam existindo.

A compra de um imóvel é um dos investimentos mais significativos que muitos de nós fazemos em nossas vidas. Ao escolher um novo condomínio como seu lar, é natural ter expectativas de qualidade, segurança e tranquilidade. 

Nesse cenário, as garantias oferecidas pela construtora desempenham um papel fundamental para moradores que ainda estão decidindo em qual condomínio viver.

Se você está prestes a adquirir um imóvel em um condomínio em construção ou simplesmente está curioso sobre quais são as garantias que uma construtora pode oferecer na entrega do empreendimento, este post é para você. 

O novo conteúdo da uCondo traz a resposta para todas as principais dúvidas sobre as garantias que as construtoras costumam fornecer aos compradores, explicar seus benefícios e tudo o que você deve considerar ao escolher seu futuro lar.

Índice

Construtoras e incorporadoras precisam oferecer garantias para moradores.



A entrega de um novo condomínio

A realização do sonho da casa própria é um momento emocionante na vida de qualquer pessoa. E quando essa jornada envolve a entrega de um novo condomínio, surgem expectativas e questionamentos naturais. 

Afinal, quem são as peças-chave por trás desse empreendimento? Quais são os direitos e responsabilidades dos futuros moradores?

As construtoras desempenham um papel essencial na transformação de um terreno vazio em um condomínio habitável. Elas são responsáveis por todas as etapas da construção, desde a fundação até a finalização das unidades residenciais. 

Sua missão é garantir que o empreendimento atenda aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos pelas normas técnicas e legais.

As incorporadoras, por outro lado, são responsáveis pelo desenvolvimento do projeto como um todo. Elas adquirem os terrenos, concebem a planta do condomínio, obtêm as licenças necessárias e, muitas vezes, financiam a construção. 

Além disso, as incorporadoras também têm a tarefa de comercializar as unidades para os futuros moradores.




Quais as etapas da entrega do condomínio?

A entrega de um condomínio envolve várias etapas importantes para garantir que tudo esteja pronto para a ocupação dos moradores. Aqui estão as principais etapas desse processo:

  1. Construção e acabamento: Antes de qualquer outra coisa, a construção do condomínio deve ser concluída. Isso inclui a finalização das estruturas, acabamentos, sistemas elétricos, hidráulicos, paisagismo e todas as áreas comuns.

  1. Vistoria Interna e Externa: Após a construção, é realizada uma vistoria completa tanto nas áreas internas das unidades residenciais quanto nas áreas externas e comuns do condomínio. Essa vistoria identifica qualquer defeito, problema de acabamento ou questões de segurança que precisam ser resolvidos.

  1. Assembleia Geral de Instalação (AGI): Conhecida pela sigla AGI, essa reunião geralmente marca o primeiro contato entre os moradores de um condomínio, que se reúnem para aprovar a convenção condominial e o regimento interno, além de eleger o síndico e o conselho fiscal do condomínio.

  1. Entrega das Chaves: Após a vistoria e a resolução de quaisquer problemas identificados, as construtoras entregam as chaves das unidades aos proprietários. Isso marca o momento oficial em que os moradores podem começar a ocupar suas novas residências.

  1. Instalação da Administração do Condomínio: A administração do condomínio deve ser estabelecida, com a eleição do síndico e a formação do conselho consultivo, conforme as regras definidas na convenção condominial e aprovadas na AGI.

  1. Documentação Legal: Toda a documentação legal, como a convenção condominial, o regulamento interno e os registros no cartório de imóveis, deve ser finalizada e disponibilizada aos moradores. 

  1. Reserva Técnica: Algumas construtoras estabelecem uma reserva técnica para eventuais reparos que possam surgir após a entrega. Isso é importante para garantir a manutenção adequada das áreas comuns.

  1. Acompanhamento Contínuo: Após a entrega oficial, a construtora deve continuar acompanhando o condomínio por um período, garantindo que todos os aspectos da construção estejam funcionando conforme o planejado e que os moradores estejam satisfeitos.

É importante lembrar que cada empreendimento pode ter particularidades em seu processo de entrega, e é fundamental que os moradores estejam atentos aos detalhes e aos prazos estabelecidos no contrato. 




Quais são as responsabilidades da construtora?

Durante o período de entrega de um novo condomínio, a construtora possui diversas responsabilidades essenciais para garantir que o empreendimento seja entregue de forma adequada.

Elas garantem que os moradores possam desfrutar de suas unidades com segurança e qualidade. Para esclarecer esse ponto, o blog da uCondo conversou com o engenheiro civil João Paulo Schmegel:

"Caso sejam identificados defeitos ou problemas durante a vistoria, a construtora é responsável por realizar as correções necessárias para garantir que todas as unidades estejam em conformidade com as normas técnicas e legais", pontuou o profissional.

Ele também lembrou que outro ponto importante são as garantias oferecidas pela própria construtora. Assim, deve ser esclarecido aos moradores quais são as garantias oferecidas pela construtora para os imóveis, cobrindo eventuais defeitos estruturais e de acabamento por um período determinado.

Durante o período de entrega, a construtora deve oferecer orientações e suporte aos moradores, esclarecendo dúvidas e auxiliando em eventuais problemas que possam surgir.

Por última mas não menos importante, o engenheiro destacou que cabe à construtora assegurar que o condomínio atenda a todas as normas técnicas e regulamentações legais aplicáveis. Isso inclui aquelas relacionadas à segurança, acessibilidade e meio ambiente.




Quais são as responsabilidades da incorporadora?

As construtoras e as incorporadoras desempenham papéis complementares no processo de criação de um condomínio.

Enquanto a incorporadora está focada na parte estratégica e documental, a construtora foca na execução física da obra.

Sendo assim, a responsabilidade da incorporadora na entrega de um novo condomínio geralmente inclui:

  • Concepção do Projeto: A incorporadora é responsável por conceber o projeto do empreendimento imobiliário, incluindo o desenho arquitetônico, a distribuição das unidades, as áreas comuns e o paisagismo. Ela decide como será o condomínio, determinando seu formato, tamanho e características.

  • Aquisição do Terreno: A incorporadora adquire o terreno onde o empreendimento será construído, tomando decisões estratégicas sobre sua localização e viabilidade para o projeto.

  • Licenças e Autorizações: Ela é responsável por obter todas as licenças e autorizações necessárias para a construção do condomínio, incluindo licenças ambientais e urbanísticas.

  • Financiamento: Geralmente, a incorporadora financia a construção do empreendimento, adquirindo os recursos necessários para a execução do projeto.

  • Comercialização: A incorporadora promove e vende as unidades do condomínio aos compradores em potencial, estabelecendo preços, condições de pagamento e estratégias de marketing.

  • Elaboração de Documentação: Ela desempenha um papel importante na elaboração da convenção condominial e do regulamento interno do condomínio, que definem as regras e obrigações dos moradores.

Ficou com alguma dúvida? Então assiste o vídeo abaixo para saber qual a diferença entre incorporadora e construtora:




O que diz o artigo 618 do Código Civil?

O artigo 618 do Código Civil trata especificamente das responsabilidades do empreiteiro (a construtora) em relação à obra contratada. Eis o que diz o artigo:

"Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito."

Em resumo, o artigo 618 estabelece que, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções importantes, o empreiteiro é responsável pela solidez e segurança da obra.

Isso diz respeito tanto com relação aos materiais utilizados quanto ao solo onde a construção foi realizada. 

Essa responsabilidade perdura por um prazo de cinco anos, a contar da entrega da obra.

Além disso, o artigo estabelece que o dono da obra (o contratante) deve propor uma ação judicial contra o empreiteiro dentro de 180 dias após a descoberta de qualquer vício ou defeito na construção para que possa ser garantida a aplicação do prazo de cinco anos de responsabilidade do empreiteiro. 

Caso o dono da obra não tome essa medida dentro do prazo estipulado, ele perde o direito de acionar o empreiteiro com base nessa responsabilidade.

Qual a importância de oferecer garantias em novos condomínios?

Oferecer garantias em novos condomínios é fundamental para proteger os interesses dos compradores e assegurar a qualidade e a segurança das unidades habitacionais.

É só fazer uma rápida busca no Google para encontrar problemas envolvendo os responsáveis pelo novos condomínios e seus moradores.

São diversos casos de problemas estruturais que podem acabar na Justiça e causar muita dor de cabeça para todos os envolvidos.

O Novo Código Civil assegura cinco anos de garantia para vícios relacionados à solidez e ainda deixa a possibilidade de cobertura em períodos maiores quando os danos permanecerem ocultos ao longo do tempo.

Desta forma, a ausência ou a inadequação das garantias pode resultar em sérios problemas para os proprietários de apartamentos, transformando o sonho da casa própria em um pesadelo.




O que é garantia condominial?

Dito isto, chegamos ao assunto principal: a garantia oferecida na entrega de novos condomínios.

A garantia condominial é uma proteção oferecida pelas construtoras e incorporadoras aos compradores de unidades em um condomínio novo. 

Ela se refere à garantia de que eventuais defeitos estruturais ou problemas de construção que venham a surgir nas unidades ou áreas comuns do condomínio serão corrigidos pela construtora ou incorporadora durante um período determinado após a entrega das chaves.

Geralmente, a garantia condominial cobre defeitos que afetam a estrutura do prédio, como problemas na fundação, nas instalações elétricas, hidráulicas, ou em outros elementos essenciais para a segurança e habitabilidade das unidades. 




Quantos anos de garantia tem um condomínio?

O prazo da garantia varia, mas é comum que seja de cinco anos, conforme estipulado pelo artigo 618 do Código Civil.

Durante o período de garantia condominial, se os moradores ou o síndico identificarem qualquer defeito que esteja coberto pela garantia, eles têm o direito de notificar a construtora ou incorporadora.

Assim, elas são obrigadas a realizar os reparos necessários sem custos adicionais para os moradores.

Essa garantia é importante para assegurar que a qualidade da construção seja mantida e que os compradores não sejam prejudicados por problemas estruturais ou de acabamento após a entrega do condomínio.




Como um aplicativo pode ajudar?

Um aplicativo de gestão condominial, como o uCondo, pode ser uma ferramenta valiosa para construtoras e incorporadoras durante a entrega de um novo condomínio.

Ele pode ajudar especialmente no que diz respeito às garantias da estrutura e às manutenções necessárias.

  • Relato de Problemas: Moradores podem usar o aplicativo para relatar problemas ou defeitos nas unidades ou áreas comuns que estejam cobertos pelas garantias. Isso fornece à construtora um registro claro das questões a serem abordadas.

  • Agendamento de Manutenções: A construtora pode agendar manutenções preventivas ou corretivas por meio do aplicativo, garantindo que as áreas comuns e as unidades sejam mantidas em boas condições ao longo do tempo.

  • Comunicação Direta: O aplicativo facilita a comunicação direta entre a construtora e os moradores, permitindo que as partes envolvidas discutam problemas, tirem dúvidas e coordenem as ações necessárias.

  • Histórico de Manutenções: O aplicativo mantém um histórico das manutenções realizadas, permitindo que a construtora acompanhe o progresso das correções e identifique tendências ou problemas recorrentes.

  • Documentação Centralizada: Toda a documentação relacionada às garantias, manutenções e histórico do condomínio pode ser armazenada de forma centralizada no aplicativo, tornando mais fácil o acesso e a consulta por parte da construtora.

  • Facilita a Resposta a Reclamações: Quando um morador relata um problema, a construtora pode usar o aplicativo para registrar a reclamação, acompanhar o status da resolução e garantir que todas as etapas necessárias sejam seguidas.

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Perguntas Frequentes (FAQ):

  1. Qual a garantia estrutural de um prédio?

A garantia estrutural de um prédio se refere à responsabilidade da construtora ou incorporadora em relação à solidez e segurança da construção. Ela abrange defeitos estruturais que possam comprometer a estabilidade do edifício, como problemas na fundação, estrutura de concreto, vigas, pilares e outros elementos essenciais.

  1. Quem responde civilmente pela execução da incorporação?

A responsabilidade civil pela execução da incorporação recai sobre a construtora ou incorporadora que realiza o empreendimento imobiliário. Ela é legalmente obrigada a garantir que a obra seja realizada de acordo com as normas técnicas e de qualidade estabelecidas, além de cumprir com os prazos e demais obrigações contratuais.

  1. Como funciona a garantia de 5 anos?

A garantia de 5 anos refere-se ao período de responsabilidade da construtora ou incorporadora em relação a defeitos e vícios de qualidade na construção. Durante esses cinco anos, a empresa é obrigada a corrigir quaisquer problemas estruturais, de acabamento ou de funcionamento que venham a surgir nas unidades ou áreas comuns do condomínio.

  1. Qual é o prazo que o incorporador fica responsável pelos vícios de qualidade?


O prazo que o incorporador fica responsável pelos vícios de qualidade é geralmente de 5 anos, conforme estipulado pelo artigo 618 do Código Civil brasileiro. Esse período começa a contar a partir da data da entrega das chaves aos compradores.

  1. Como funciona a garantia do apartamento?


A garantia do apartamento inclui a responsabilidade da construtora ou incorporadora em relação a defeitos e problemas específicos na unidade adquirida pelo comprador. Durante o período de garantia, que geralmente é de 5 anos, a construtora deve corrigir defeitos estruturais, de acabamento e de funcionamento no apartamento.

  1. O que faz perder a garantia do apartamento?


A garantia do apartamento pode ser perdida caso o comprador realize alterações na unidade sem a devida autorização da construtora, já que isso pode afetar a estrutura ou causar problemas adicionais. Além disso, se o comprador não comunicar à construtora ou incorporadora eventuais problemas ou defeitos no prazo estipulado, ele pode perder o direito de acionar a garantia para reparação.

Postado em  

July 23, 2025

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